Pensão alimentícia retroativa: cobrar valores devidos!
Você sabia que a pensão alimentícia pode gerar valores atrasados mesmo antes da decisão final do juiz? Entenda como funciona!
A pensão alimentícia retroativa é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente quando o pagamento não foi feito no tempo certo ou sequer começou a ser pago.
Em termos simples, ela se refere à possibilidade de cobrar valores em atraso que deveriam ter sido pagos ao longo do tempo.
Muitas pessoas acreditam que só é possível cobrar a pensão a partir do momento em que o juiz define o valor, mas a lei prevê hipóteses em que esses valores podem retroagir.
Mas quando a cobrança é permitida e quais períodos podem ser incluídos? Neste artigo, nós vamos te explicar como funcionam os valores retroativos da pensão!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão alimentícia retroativa?
- Quando cobrar pensão alimentícia retroativa?
- Como calcular a pensão alimentícia retroativa?
- Existe prazo para pedir pensão alimentícia retroativa?
- O que acontece se o pai nunca pagou pensão alimentícia?
- Como funciona o pagamento da pensão alimentícia retroativa?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a pensão alimentícia retroativa?
Pensão alimentícia retroativa é a pensão que pode ser cobrada “para trás”, ou seja, referente a um período anterior ao momento em que o valor começou a ser pago efetivamente.
Ou seja, não trata das parcelas que venceram depois da pensão estar em vigor; mas, sim, de valores devidos desde determinada data anterior à pensão.
Na prática, isso acontece com frequência quando a pensão é fixada tardiamente no processo.
Exemplo típico: a pessoa entra com a ação pedindo alimentos, mas a definição do valor só vem depois de algum tempo. Nesse intervalo, pode surgir o pagamento retroativo.
No Brasil, a regra mais conhecida é a de que os alimentos fixados judicialmente, em geral, retroagem à data da citação (o momento em que o responsável é formalmente comunicado).
Isso significa que, mesmo que a decisão saia meses depois, podem existir parcelas correspondentes ao período entre a citação e a decisão.
Assim, quando você ouve “pensão alimentícia retroativa”, você vai cobrar parcelas que a lei e a decisão reconhecem como devidas a partir de um marco específico.
Quando cobrar pensão alimentícia retroativa?
A pensão alimentícia retroativa pode ser cobrada sempre que a lei reconhecer que o valor era devido antes do início efetivo do pagamento.
As principais hipóteses são:
- Entre a citação e a decisão
- Alimentos provisórios não pagos corretamente
- Ações revisionais, quando a pensão é aumentada
De forma geral, a cobrança da pensão alimentícia retroativa é possível a partir da data da citação do responsável no processo de alimentos.
Assim, ainda que o juiz demore meses para definir o valor da pensão, as parcelas correspondentes ao período entre a citação e a decisão podem ser exigidas.
Também é possível falar em retroatividade quando há fixação de alimentos provisórios que não foram pagos corretamente ou não foram pagos desde o início.
Se o juiz determina alimentos provisórios e o responsável não cumpre, essas parcelas já nascem como dívida e podem ser cobradas.
Outro cenário ocorre nas ações revisionais, quando o valor da pensão é aumentado.
Nesses casos, se o juiz determinar que o novo valor retroaja a um marco específico, pode surgir uma diferença a ser paga referente a meses anteriores.
Por fim, é importante saber que a pensão alimentícia retroativa não é automática nem ilimitada.
Como calcular a pensão alimentícia retroativa?
Calcular pensão alimentícia retroativa é, basicamente, descobrir quais meses entram na cobrança, qual era o valor devido em cada mês e quanto isso soma hoje.
O primeiro passo é identificar desde quando a retroatividade vale no seu caso. Em seguida, para saber o valor, há três cenários bem frequentes:
No primeiro, o juiz fixou um valor em reais (ex.: R$ X por mês). Aí o cálculo é direto: número de meses retroativos × valor mensal, com ajustes.
No segundo, a pensão foi fixada como percentual (ex.: X% do salário, ou X% do salário mínimo). Nesse caso, você precisa levantar a base de cada mês.
No terceiro cenário, existiam alimentos provisórios e depois saiu um valor definitivo diferente: aí pode haver “retroativo” como diferença.
Por último, se lista os meses do período retroativo junto ao valor devido em cada mês.
Vale destacar que esses cálculos podem ser complexos e que, havendo direito à pensão retroativa, o mais indicado é contar com a atuação de um advogado.
Ao final, caberá ao juiz analisar o pedido, definir os critérios aplicáveis e validar o valor da pensão retroativa, conforme as provas e os parâmetros legais do caso.
Existe prazo para pedir pensão alimentícia retroativa?
Sim, existe prazo, mas ele não funciona do jeito que muita gente imagina, porque é preciso separar “pedir” alimentos de “cobrar parcelas antigas”.
A regra geral é esta: a pretensão de cobrar prestações alimentares vencidas prescreve em 2 anos, contados a partir do vencimento de cada parcela.
Só que, quando o alimentando é criança ou adolescente, entram regras de proteção que podem impedir ou suspender a prescrição em determinadas situações.
Dois pontos são muito usados na prática:
- não corre prescrição entre ascendentes e descendentes
- não corre prescrição contra os absolutamente incapazes
Na prática, isso significa que: você pode até propor a ação e buscar a fixação da pensão a qualquer momento enquanto o menor precisar.
No entanto, a cobrança de parcelas muito antigas pode depender de como o juiz vai aplicar essas regras de prescrição no caso concreto.
E um ponto essencial sobre “retroativa”: em geral, quando a pensão é fixada judicialmente, a retroatividade costuma ficar limitada a um marco processual.
O que acontece se o pai nunca pagou pensão alimentícia?
Se o pai nunca pagou pensão alimentícia, o que acontece depende, primeiro, de entender se já existe uma pensão fixada ou ainda não existe nenhuma decisão sobre o valor.
Se já existe pensão fixada e ele simplesmente não pagou, essas parcelas viram dívida alimentar e podem ser cobradas judicialmente por execução de alimentos.
Nessa cobrança, o Judiciário pode aplicar medidas fortes para forçar o pagamento: a via mais conhecida é o rito da prisão civil.
Para valores mais antigos, costuma-se usar o caminho da penhora e expropriação de bens (bloqueios, penhora de contas, veículos, etc.), que também é comum na execução.
Se não existe pensão fixada ainda (ou seja, nunca houve ação, acordo homologado ou decisão), o caminho é pedir a fixação dos alimentos.
Normalmente, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início, para não deixar a criança/adolescente desassistido enquanto o processo anda.
A partir daí, se não pagar, já passa a existir base formal para cobrança.
Vale destacar: via de regra, a pensão retroativa só pode ser cobrada a partir da citação no processo de alimentos. Antes disso, não há obrigação judicialmente exigível.
Ou seja, se a criança sempre teve direito, mas a ação só foi proposta agora, os anos passados não costumam ser incluídos na dívida.
Como funciona o pagamento da pensão alimentícia retroativa?
O pagamento da pensão alimentícia retroativa pode ser feito à vista ou parcelado.
Na prática, o que mais acontece é o seguinte:
Quando o valor retroativo é baixo ou moderado e o responsável tem condições financeiras, o juiz pode autorizar ou incentivar o pagamento integral, à vista.
Já quando o valor retroativo é alto, o caminho mais comum é o parcelamento. Esse parcelamento pode acontecer de duas formas:
- por acordo entre as partes, homologado pelo juiz; ou
- por determinação judicial, quando não há consenso.
Nesse caso, o padrão costuma ser manter o pagamento mensal da pensão atual e acrescentar uma parcela extra destinada exclusivamente a amortizar o retroativo.
O juiz avalia quanto pode ser cobrado por mês sem inviabilizar a vida financeira de quem paga e sem prejudicar o sustento de quem recebe.
Não existe um número fixo de parcelas na lei: pode ser em poucos meses ou em um prazo mais longo, conforme o caso.
Em situações em que não há pagamento voluntário, a Justiça pode adotar medidas de coerção.
O Judiciário trabalha com o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade real de quem paga, sempre priorizando o interesse do menor.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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