Pensão Alimentícia Retroativa: Saiba como funciona em 2024

Entenda, aqui, o que é a pensão retroativa e se você é obrigado a pagá-la!

Pensão Alimentícia Retroativa: Saiba como funciona em 2024

Descubra se é possível solicitar Pensão Alimentícia Retroativa!

Então, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa, ao contrário do que muitos acreditam. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.

A pensão é um dever dos pais para com os filhos ou entre ex cônjuges. No entanto, ela só deve começar a ser paga, após a decisão do juiz ter obrigado o responsável a arcar com essa verba. Por isso, é muito complicado falar em pensão alimentícia retroativa.

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O que é pensão alimentícia retroativa?

A pensão alimentícia retroativa é o nome dado ao ato de solicitar o pagamento das pensões que ainda não foram pagas ou que estão atrasadas.

Além disso, sua esposa pode fazer esse pedido a qualquer momento. No entanto, ela precisará possuir o título executivo.

O título executivo é o documento oficial que comprova a sua obrigação de pagar mensalmente a quantia que o juiz estabeleceu.

Assim, é de extrema importância que você saiba que a obrigação de pagamento só ocorre a partir do momento em que você foi citado em um pedido de execução de alimentos.

Desse modo, digamos que seu filho tem 10 anos e sua esposa decide que é hora de entrar com a ação de pensão, por exemplo.

Então, neste caso, você só terá que pagar a pensão após a decisão do juiz.

Portanto, você não pagará a pensão correspondente aos 10 anos de vida do seu filho ou à quantidade de tempo do seu divórcio. Você só começará a custear essa verba, após a emissão do documento que comprova a sua obrigação em pagá-la.

Quantas parcelas de pensão alimentícia atrasada posso cobrar?

As parcelas atrasadas de pensão alimentícia podem-se cobrar até o limite do prazo de prescrição, que é de 2 anos. Isso significa que é possível cobrar judicialmente as parcelas de pensão que estão em atraso há até 2 anos.

Cada parcela de pensão alimentícia tem seu próprio prazo de prescrição, que começa a contar a partir da data em que a parcela deveria ter sido paga. Portanto, para cada parcela não paga, conta-se o prazo individualmente.

Para cobrar as parcelas atrasadas, é necessário ingressar com uma ação de execução de alimentos no judiciário. As parcelas que estão vencidas há mais de 2 anos não se podem mais cobrar judicialmente, devido à prescrição.

A pensão deve ser paga desde o momento da separação?

Você poderá começar a pagar a pensão a partir do divórcio. No entanto, isso ocorre apenas se as questões relacionadas à pensão e guarda já tenham se resolvido.

Assim, se já houve a decisão, a obrigação já entra em vigor e você deve pagar pensão ao seu filho.

No entanto, caso sua esposa não tenha solicitado a pensão alimentícia no processo de divórcio, você só terá alguma obrigação se houver uma decisão judicial sobre o tema.

Assim, você só saberá o valor a pagar após  o juiz estudar a sua possibilidade de pagamento e a necessidade dos seus filhos, para que o valor seja justo para ambos.

Contudo, isso não impede o juiz de determinar um valor provisório.

Como calcular a pensão alimentícia retroativa?

Primeiro, é necessário identificar o período para o qual a pensão alimentícia se deve. Esse período começa na data em que a pensão requereu-se ou determinou-se pela justiça.

Em seguida, calcula-se o valor mensal da pensão, que é normalmente um percentual da renda do pagador. Esse percentual determina-se pelo juiz, com base nas necessidades de quem recebe a pensão (alimentando) e na capacidade de quem paga (alimentante).

Depois, multiplica-se o valor mensal pelo número total de meses do período retroativo.

Se aplicável, inclui-se correções monetárias e juros ao valor retroativo. Os juros contam-se desde a data de vencimento do pagamento até a data do efetivo pagamento. Pode pagar-se o valor retroativo em uma única parcela ou de forma parcelada, conforme determinação judicial.

Se interessou por esse assunto e quer saber mais sobre a cobrança de Pensão Alimentícia de Anos anteriores? Então veja nosso vídeo abaixo! 

O que acontece se eu atrasar o pagamento da pensão alimentícia?

Então, digamos que já existe uma decisão judicial sobre a pensão alimentícia. No entanto, as parcelas estão em atraso.

Assim, nesse caso, é importante que você regularize o quanto antes as parcelas vencidas, uma vez que podem prendê-lo por causa desse atraso.

Alertamos que há dois tipos de ritos para pagar a pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil. Além disso, informamos que quem detém a guarda da criança escolhe o procedimento, pois ela saberá o que é mais viável para o menor.

Penhora de bens

O rito de expropriação é uma forma de cobrança que ocorre através da penhora de bens. Assim, se sua esposa solicitá-la ao juiz, transfere-se o valor de sua conta para a dela.

Além disso, caso o valor não seja suficiente para quitar a dívida, outros bens podem entrar na penhora, tais como carro, imóveis, dinheiro em conta, inclusive a do recebimento de salário, etc.

Dessa forma, é possível cobrar todas as pensões que se atrasaram. Por isso, é de extrema importância deixar todos os pagamentos em dia.

Prisão civil

Então, esta é uma medida drástica, já que, se você não pagar os valores atrasados, podem prendê-lo. Ela também é a única prisão civil permitida no Brasil, já que se trata da sobrevivência e mantimento da vida de uma criança.

Contudo, lembramos que este rito só vale para os últimos três meses de atraso.

Além disso, mesmo que o prendam, não perdoa-se a dívida da pensão. Ou seja, você deve pagar a pensão independente da situação em que se encontra.

Entretanto, caso sua esposa opte por este rito, o juiz verificará com você a possibilidade de sanar a dívida antes de encaminhá-lo à prisão. Também vale informar que as parcelas vencidas no curso do processo acrescentam-se ao cálculo, caso não se efetue o pagamento.

Portanto, é importante conversar com um advogado especialista caso você precise rever o valor pago ou está com parcelas vencidas.

Em qual situação o pai não precisa pagar pensão alimentícia?

No Brasil, existem algumas situações específicas em que um pai pode ser isento da obrigação de pagar pensão alimentícia:

Se o filho alcançou a maioridade e é financeiramente independente, ou seja, tem condições de sustentar-se por si mesmo, pode-se dispensar o pai da obrigação de pagar a pensão.

A pensão alimentícia para filhos maiores geralmente mantem-se durante o período de estudos, até a conclusão do ensino superior. Após isso, pode cessar, a menos que haja outras justificativas para a continuidade.

Em alguns casos, pode haver um acordo entre as partes (alimentante e alimentando) para cessar o pagamento da pensão, desde que tal acordo não prejudique o direito de quem recebe a pensão.

Se houver mudança na guarda ou na custódia, e o filho passar a viver com o pai que anteriormente pagava a pensão, esta obrigação pode-se revisar.

Se o filho já é capaz de trabalhar e tem oportunidades de emprego, mas se recusa a trabalhar, a obrigação de pagar a pensão pode ser reavaliada.

Sou maior de idade e meu pai nunca pagou pensão alimentícia, o que fazer?

Primeiramente, é importante verificar se havia uma ordem judicial estabelecendo a pensão alimentícia durante sua menoridade. Se sim, ainda é possível que reivindiquem-se os pagamentos atrasados, respeitando o prazo de prescrição para cobrança. Portanto, você pode cobrar as parcelas atrasadas que não excedam esse prazo.

A obrigação de pagar pensão não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Ela pode continuar se houver necessidade, como no caso de você estar cursando ensino superior ou por outros motivos que justifiquem a continuação do suporte financeiro.

Para reivindicar a pensão atrasada, é necessário ingressar com uma ação de execução de alimentos no judiciário. Nessa ação, você poderá pedir as parcelas atrasadas dentro do prazo de prescrição.

Portanto, recomenda-se buscar a assistência de um advogado especializado em direito de família. O advogado poderá avaliar todos os aspectos do seu caso, incluindo a possibilidade de cobrar a pensão atrasada e a viabilidade de solicitar pensão após a maioridade.

Em alguns casos, pode ser possível resolver a questão por meio de uma negociação extrajudicial com seu pai, evitando o processo judicial.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA.

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