Pensão Alimentícia Retroativa: Saiba como funciona em 2024

Entenda, aqui, o que é a pensão retroativa e se você é obrigado a pagá-la!

Pensão Alimentícia Retroativa: Saiba como funciona em 2024

Descubra se é possível solicitar Pensão Alimentícia Retroativa!

Você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa, ao contrário do que muitos acreditam. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.

A pensão é um dever dos pais para com os filhos ou entre ex-cônjuges. No entanto, ela só deve começar a ser paga após a decisão do juiz ter obrigado o responsável a arcar com essa verba. Por isso, é muito complicado falar em pensão alimentícia retroativa.

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O que é pensão alimentícia retroativa?

A pensão alimentícia retroativa é o nome dado ao ato de solicitar o pagamento das pensões que ainda não foram pagas ou que estão atrasadas.

Além disso, sua esposa pode fazer esse pedido a qualquer momento. No entanto, ela precisará possuir o título executivo.

O título executivo é o documento oficial que comprova a sua obrigação de pagar mensalmente a quantia que o juiz estabeleceu.

Assim, é de extrema importância que você saiba que a obrigação de pagamento só ocorre a partir do momento em que você foi citado em um pedido de execução de alimentos.

Desse modo, digamos que seu filho tem 10 anos e sua esposa decide que é hora de entrar com a ação de pensão, por exemplo.

Então, neste caso, você só terá que pagar a pensão após a decisão do juiz.

Portanto, você não pagará a pensão correspondente aos 10 anos de vida do seu filho ou à quantidade de tempo do seu divórcio. Você só começará a custear essa verba, após a emissão do documento que comprova a sua obrigação em pagá-la.

Quantas parcelas de pensão alimentícia atrasada posso cobrar?

As parcelas atrasadas de pensão alimentícia podem-se cobrar até o limite do prazo de prescrição, que é de 2 anos. Isso significa que é possível cobrar judicialmente as parcelas de pensão que estão em atraso há até 2 anos.

Cada parcela de pensão alimentícia tem seu próprio prazo de prescrição, que começa a contar a partir da data em que a parcela deveria ter sido paga. Portanto, para cada parcela não paga, conta-se o prazo individualmente.

Para cobrar as parcelas atrasadas, é necessário ingressar com uma ação de execução de alimentos no judiciário. As parcelas que estão vencidas há mais de 2 anos não se podem mais cobrar judicialmente, devido à prescrição.

A pensão deve ser paga desde o momento da separação?

Você poderá começar a pagar a pensão a partir do divórcio. No entanto, isso ocorre apenas se as questões relacionadas à pensão e guarda já tenham se resolvido.

Assim, se já houve a decisão, a obrigação já entra em vigor e você deve pagar pensão ao seu filho.

No entanto, caso sua esposa não tenha solicitado a pensão alimentícia no processo de divórcio, você só terá alguma obrigação se houver uma decisão judicial sobre o tema.

Assim, você só saberá o valor a pagar após  o juiz estudar a sua possibilidade de pagamento e a necessidade dos seus filhos, para que o valor seja justo para ambos.

Contudo, isso não impede o juiz de determinar um valor provisório.

Como calcular a pensão alimentícia retroativa?

Primeiro, é necessário identificar o período para o qual a pensão alimentícia se deve. Esse período começa na data em que a pensão requereu-se ou determinou-se pela justiça.

Em seguida, calcula-se o valor mensal da pensão, que é normalmente um percentual da renda do pagador. Esse percentual determina-se pelo juiz, com base nas necessidades de quem recebe a pensão (alimentando) e na capacidade de quem paga (alimentante).

Depois, multiplica-se o valor mensal pelo número total de meses do período retroativo.

Se aplicável, inclui-se correções monetárias e juros ao valor retroativo. Os juros contam-se desde a data de vencimento do pagamento até a data do efetivo pagamento. Pode pagar-se o valor retroativo em uma única parcela ou de forma parcelada, conforme determinação judicial.

Se interessou por esse assunto e quer saber mais sobre a cobrança de Pensão Alimentícia de Anos anteriores? Então veja nosso vídeo abaixo! 

O que acontece se eu atrasar o pagamento da pensão alimentícia?

Então, digamos que já existe uma decisão judicial sobre a pensão alimentícia. No entanto, as parcelas estão em atraso.

Assim, nesse caso, é importante que você regularize o quanto antes as parcelas vencidas, uma vez que podem prendê-lo por causa desse atraso.

Alertamos que há dois tipos de ritos para pagar a pensão alimentícia atrasada: a penhora de bens e a prisão civil. Além disso, informamos que quem detém a guarda da criança escolhe o procedimento, pois ela saberá o que é mais viável para o menor.

Penhora de bens

O rito de expropriação é uma forma de cobrança que ocorre através da penhora de bens. Assim, se sua esposa solicitá-la ao juiz, transfere-se o valor de sua conta para a dela.

Além disso, caso o valor não seja suficiente para quitar a dívida, outros bens podem entrar na penhora, tais como carro, imóveis, dinheiro em conta, inclusive a do recebimento de salário, etc.

Dessa forma, é possível cobrar todas as pensões que se atrasaram. Por isso, é de extrema importância deixar todos os pagamentos em dia.

Prisão civil

Então, esta é uma medida drástica, já que, se você não pagar os valores atrasados, podem prendê-lo. Ela também é a única prisão civil permitida no Brasil, já que se trata da sobrevivência e mantimento da vida de uma criança.

Contudo, lembramos que este rito só vale para os últimos três meses de atraso.

Além disso, mesmo que o prendam, não perdoa-se a dívida da pensão. Ou seja, você deve pagar a pensão independente da situação em que se encontra.

Entretanto, caso sua esposa opte por este rito, o juiz verificará com você a possibilidade de sanar a dívida antes de encaminhá-lo à prisão. Também vale informar que as parcelas vencidas no curso do processo acrescentam-se ao cálculo, caso não se efetue o pagamento.

Portanto, é importante conversar com um advogado especialista caso você precise rever o valor pago ou está com parcelas vencidas.

Em qual situação o pai não precisa pagar pensão alimentícia?

No Brasil, existem algumas situações específicas em que um pai pode ser isento da obrigação de pagar pensão alimentícia:

Se o filho alcançou a maioridade e é financeiramente independente, ou seja, tem condições de sustentar-se por si mesmo, pode-se dispensar o pai da obrigação de pagar a pensão.

A pensão alimentícia para filhos maiores geralmente mantem-se durante o período de estudos, até a conclusão do ensino superior. Após isso, pode cessar, a menos que haja outras justificativas para a continuidade.

Em alguns casos, pode haver um acordo entre as partes (alimentante e alimentando) para cessar o pagamento da pensão, desde que tal acordo não prejudique o direito de quem recebe a pensão.

Se houver mudança na guarda ou na custódia, e o filho passar a viver com o pai que anteriormente pagava a pensão, esta obrigação pode-se revisar.

Se o filho já é capaz de trabalhar e tem oportunidades de emprego, mas se recusa a trabalhar, a obrigação de pagar a pensão pode ser reavaliada.

Sou maior de idade e meu pai nunca pagou pensão alimentícia, o que fazer?

Primeiramente, é importante verificar se havia uma ordem judicial estabelecendo a pensão alimentícia durante sua menoridade. Se sim, ainda é possível que reivindiquem-se os pagamentos atrasados, respeitando o prazo de prescrição para cobrança. Portanto, você pode cobrar as parcelas atrasadas que não excedam esse prazo.

A obrigação de pagar pensão não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade. Ela pode continuar se houver necessidade, como no caso de você estar cursando ensino superior ou por outros motivos que justifiquem a continuação do suporte financeiro.

Para reivindicar a pensão atrasada, é necessário ingressar com uma ação de execução de alimentos no judiciário. Nessa ação, você poderá pedir as parcelas atrasadas dentro do prazo de prescrição.

Portanto, recomenda-se buscar a assistência de um advogado especialista em direito de família. O advogado poderá avaliar todos os aspectos do seu caso, incluindo a possibilidade de cobrar a pensão atrasada e a viabilidade de solicitar pensão após a maioridade.

Em alguns casos, pode ser possível resolver a questão por meio de uma negociação extrajudicial com seu pai, evitando o processo judicial.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados |

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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