Pensão Alimentícia Atrasada: Como evitar a prisão?

Está com a pensão alimentícia atrasada? Saiba aqui o que você precisa fazer para regularizar sua situação e evitar prisão.

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Saiba o que fazer se atrasar a pensão alimentícia!

Você sabia que poder ser preso em casos de atraso na pensão alimentícia?

Saiba que essa é a única prisão civil admitida em nosso país. No entanto, ela é apenas uma maneira de obrigá-lo a realizar o pagamento. Ou seja, a dívida continuará existindo mesmo depois da prisão.

Digamos que todos os meses você paga uma quantia fixa de alimentos referente à pensão dos seus filhos. Entretanto, diante de algum contratempo, você acabou atrasando esse pagamento e não fez o depósito.

Diante dessa situação, é preciso muita cautela e entender o que precisar ser feito para evitar maiores transtornos, inclusive sua prisão.

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Pensão Alimentícia Atrasada: O que pode acontecer?

Se você atrasar o pagamento da pensão alimentícia, a mãe dos seus filhos pode acionar a justiça para que você quite a dívida. Assim, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, para comprovar o pagamento.

Importante: A lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la.

Assim, se você pagar a pensão nesse período, extingui-se o processo. No entanto, caso você justifique a falta de pagamento, a justiça pode acolher a sua justificativa. Ainda assim, o processo pode seguir pelo rito da penhora de bens, uma vez que a dívida em si não será extinta.

Posso ser preso se atrasar a pensão?

A partir da primeira parcela em atraso, pode-se haver o mandado de prisão. Para isso, basta que você não pague a parcela em atraso quando citarem seu nome . Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa plausível para o atraso.

Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.

É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.

O pai atrasou a pensão? Saiba o que fazer.

Quando a pensão alimentícia está atrasada, há várias medidas a serem tomadas para buscar o cumprimento da obrigação. Aqui estão os passos gerais a seguir:

Antes de tomar medidas legais, é importante tentar um diálogo entre credor e devedor. Assim, as pendências podem ser resolvidas sem maiores transtornos.

Se a comunicação não resolver, é necessário enviar uma notificação formal ao devedor, lembrando-o de sua obrigação e das consequências do não pagamento dos valores devidos.

Se o atraso persistir, você pode ingressar com uma ação de execução de alimentos no Judiciário. Essa ação visa cobrar os valores atrasados e forçar o cumprimento regular da obrigação.

Durante o processo de execução, pode-se solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

Se o devedor tiver emprego formal, é possível solicitar o desconto direto da pensão em folha de pagamento.

Em casos extremos, a Justiça pode determinar a prisão civil do devedor por até 3 meses como medida coercitiva para o pagamento da dívida.

Além disso, no caso do devedor não efetuar o pagamento da pensão atrasada, a Defensoria Pública pode intervir durante o curso do processo para assegurar que o valor devido seja cobrado. Isso quer dizer que a Defensoria atua como um recurso legal para quem precisa recuperar as quantias não pagas.

Quanto tempo é permitido o atraso da pensão alimentícia?

A partir do momento em que não efetua-se o pagamento na data acordada, o beneficiário já pode tomar medidas legais. Assim, aqui estão alguns pontos importantes sobre o atraso na pensão alimentícia:

Pode fazer boletim de ocorrência por não pagamento de pensão?

Não, geralmente não é possível registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) por não pagamento de pensão alimentícia, diretamente nas delegacias de polícia no Brasil, pois o não pagamento de pensão alimentícia é considerado uma questão civil, e não criminal.

Preciso pagar a pensão se estiver preso?

Sim. A prisão do devedor não extingue a dívida.

Assim, mesmo preso, você terá que realizar o pagamento. Assim que pagar as parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente.

No entanto, se o número de parcelas for maior que três, paga-se o restante da dívida através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.

Quais são as outras consequências pelo atraso?

Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos bens do devedor e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.

Perdi meu emprego. Terei que pagar a pensão assim mesmo?

Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para parar de pagar a pensão. Tendo em vista que uma ação judicial fixou a pensão, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. Além disso, o juiz deve conceder a exoneração.

Desse modo, mesmo que você esteja desempregado, tem a obrigação de continuar pagando o valor que o juiz fixou.

Pode pagar pensão parcelado?

Pagar a pensão alimentícia de forma parcelada não é o procedimento padrão estabelecido pela lei, pois geralmente determina-se a pensão com valores e datas específicas para pagamento, visando atender às necessidades contínuas do beneficiário. No entanto, em algumas circunstâncias e mediante acordo entre as partes, pode ser possível:

Se houver um acordo mútuo entre o pagador e o recebedor (ou seus representantes legais, no caso de menores), pode-se pagar a pensão de maneira parcelada ou reajustada a condições que sejam viáveis para ambas as partes. Tais acordos devem preferencialmente ser formalizados judicialmente para garantir legalidade e evitar futuros conflitos.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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