Execução de alimentos: como cobrar a pensão atrasada?

O pai (ou a mãe) do seu filho parou de pagar a pensão e você não sabe o que fazer? A execução de alimentos é o caminho legal para cobrar a pensão atrasada e pressionar o devedor a pagar.

imagem de um casal representativa de execução de alimentos
Execução de alimentos no novo CPC: como funciona?

Quando a pensão alimentícia deixa de ser paga, a sensação de impotência é grande, ainda mais quando esse valor é o que garante a comida, a escola e a saúde de quem depende dele. 

A boa notícia é que a lei oferece um caminho rápido e firme para resolver isso: a execução de alimentos, a ação usada para cobrar judicialmente a pensão em atraso e forçar o pagamento. 

Por lidar diariamente com situações assim, o VLV Advogados é reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil, ajudando famílias a transformarem uma decisão no papel em dinheiro na conta.

Ao longo deste texto, você vai entender quando agir, como o processo funciona e o que a Justiça pode fazer para garantir o seu direito.

Sabemos que a falta da pensão gera angústia e urgência, e que entender seus direitos já é o primeiro passo para resolver. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale conosco!

O que é a execução de alimentos?

A execução de alimentos é o procedimento judicial usado para cobrar a pensão alimentícia que não foi paga no prazo, permitindo que a Justiça adote medidas para forçar o pagamento. 

Ela existe porque a pensão custeia despesas essenciais e não pode simplesmente deixar de ser quitada.

Para entrar com essa ação, é preciso já existir um título que comprove a obrigação, ou seja, uma sentença, uma decisão judicial ou um acordo homologado pela Justiça. 

Com esse documento em mãos, o credor pede o início da execução e o devedor é formalmente intimado a pagar, comprovar que já pagou ou justificar por que não pagou.

Caso nada disso aconteça, a lei autoriza medidas para assegurar o recebimento, como bloqueio de valores em contas bancárias, desconto em salário, penhora de bens e, em certos casos, até a prisão civil. 

É justamente essa força que faz da execução de alimentos um instrumento tão eficaz.

O que diz o Novo CPC sobre execução de alimentos?

O Código de Processo Civil trata da execução de alimentos principalmente nos artigos 528 a 533, que organizam como a cobrança deve ser feita. Esses dispositivos são a base de todo o procedimento.

Pelo artigo 528, o devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade. 

Se não houver pagamento nem justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, sem que isso apague a dívida, que continua sendo cobrada. 

Além da prisão, o CPC também autoriza penhora de bens, bloqueio de valores e desconto direto em folha de pagamento.

Quando entrar com a execução de alimentos?

Você pode entrar com a execução de alimentos assim que houver o primeiro atraso no pagamento da pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou acordo homologado. Não é preciso esperar acumular meses de dívida para agir.

Como a pensão tem natureza essencial e urgente, a lei permite que a cobrança comece cedo, protegendo quem depende dela. Na prática, a execução costuma ser cabível nestas situações:

Em resumo, sempre que a obrigação fixada não estiver sendo cumprida como deveria, o credor pode recorrer ao Judiciário para exigir o que é devido e acionar as medidas de cobrança.

Como funciona a ação de execução de alimentos?

A ação de execução de alimentos funciona em etapas que vão do pedido inicial até as medidas de cobrança, sempre a partir de um título que comprove a dívida. Para deixar claro e fácil de acompanhar, veja o passo a passo:

1. Reunião do título e do cálculo: o credor apresenta a sentença ou acordo e a memória de cálculo do valor em atraso.

2. Pedido de execução: o advogado protocola a ação, indicando o rito desejado (prisão ou penhora).

3. Intimação do devedor: ele é chamado pessoalmente para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade.

4. Prazo de resposta: 3 dias no rito da prisão; 15 dias no rito da penhora (veja a diferença no tópico abaixo).

5. Medidas de cobrança: sem pagamento nem justificativa aceita, o juiz aplica as medidas cabíveis, como penhora de bens, bloqueio de valores, desconto em folha, protesto da decisão e até prisão civil.

O próprio CPC dá tratamento prioritário a essa obrigação, justamente porque ela está ligada à sobrevivência de quem recebe. Por isso, a cobrança costuma ser mais rígida e célere do que a de outras dívidas.

Rito da prisão ou rito da penhora: qual é a diferença?

A diferença está no objetivo de cada caminho: o rito da prisão pressiona o devedor com a ameaça de cadeia para a dívida mais recente, enquanto o rito da penhora busca o dinheiro no patrimônio dele, sem prisão. O credor escolhe qual seguir, conforme o caso.

Para visualizar de forma rápida, veja o comparativo:

Execução de alimentos: os dois ritos
Rito da prisão
Prazo para pagar
3 dias
Parcelas
As 3 últimas vencidas + as que vencerem
Consequência
Prisão civil de 1 a 3 meses
Rito da penhora
Prazo para pagar
15 dias
Parcelas
Toda a dívida, sem limite de parcelas
Consequência
Penhora, bloqueio e desconto em folha
Quem escolhe o rito é o credor. A prisão não apaga a dívida (Súmula 309 do STJ).

Essa limitação às três parcelas no rito da prisão vem da Súmula 309 do STJ, que define qual débito autoriza a prisão. 

As parcelas mais antigas não desaparecem: são cobradas pelo rito da penhora, sem limite de quantidade. 

Vale ainda saber que o STJ admite, em um mesmo processo, combinar os dois caminhos (prisão para a dívida nova e penhora para a antiga), desde que isso não prejudique o devedor nem gere confusão processual.

A dívida pode ser parcelada na execução de alimentos?

Em regra, não. A dívida de pensão alimentícia não pode ser parcelada automaticamente como um direito do devedor, porque o artigo 916, §7º, do CPC afasta o parcelamento legal nesse tipo de cobrança.

Na prática, isso significa que o simples pedido de parcelamento não obriga o juiz a aceitar nem impede, sozinho, medidas como penhora, bloqueio ou prisão civil. O crédito alimentar tem prioridade justamente por sua urgência.

O parcelamento pode até ocorrer, mas costuma depender de acordo com quem tem direito à pensão ou de uma solução aceita dentro do processo, e não de uma imposição unilateral de quem deve. 

O próprio STJ entende que, na fase de cumprimento de sentença, o parcelamento só é possível com a concordância das partes.

O que acontece com quem não paga a pensão? 

Quem não paga a pensão executada pode sofrer medidas que vão do bloqueio de valores até a prisão civil, conforme o rito e a gravidade do atraso. A intenção é clara: garantir que o dinheiro chegue a quem precisa.

Entre as medidas mais comuns estão a penhora de bens (imóveis, veículos, valores em conta), o desconto direto em folha de pagamento, o protesto da decisão em cartório e a inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito. 

Em casos específicos, o juiz pode ainda determinar medidas como a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte, com base no art. 139, IV, do CPC, como forma de pressionar o pagamento.

A medida mais severa é a prisão civil, prevista na Constituição e na Súmula Vinculante 25 do STF, que confirma ser a dívida de pensão a única que ainda autoriza prisão por dívida no Brasil. 

Ela é cumprida em regime fechado, por 1 a 3 meses, e não extingue a dívida: o valor continua sendo cobrado mesmo depois de cumprida a pena.

Por isso, ignorar uma execução de alimentos costuma agravar a situação, em vez de resolvê-la. 

E quem foi executado e não tem como pagar?

Quem é executado e realmente não tem condições de pagar tem o direito de justificar a impossibilidade ao juiz, e não simplesmente ignorar a ação. O caminho certo é provar a situação, não fugir dela.

A lei exige que a impossibilidade seja real e comprovada, como uma doença grave, desemprego ou outra circunstância que impeça o pagamento. 

O STJ reforçou recentemente esse direito de defesa: em dezembro de 2025, a Corte reafirmou que o devedor tem o direito de apresentar justificativa demonstrando sua situação de penúria, devendo o juiz dar oportunidade para isso, sob pena de cerceamento de defesa (HC 1039709/GO, 4ª Turma). 

Há ainda situações em que a prisão é considerada desproporcional, e a cobrança segue apenas pelo caminho patrimonial. 

Em decisão de fevereiro de 2026, a Terceira Turma do STJ suspendeu a prisão de um devedor depois que o tribunal estadual, em ação de exoneração, reduziu o valor da pensão, por entender que a liminar tornava questionável a liquidez do débito que motivou a prisão. 

Mesmo assim, a credora pôde prosseguir na execução pelo rito da expropriação de bens, ou seja, a dívida não some, apenas muda a forma de cobrança.

Quanto tempo demora uma execução de alimentos?

A execução de alimentos pode levar de poucas semanas a vários meses, dependendo principalmente da reação do devedor e da facilidade de localizar dinheiro ou bens. A lei fixa prazos iniciais curtos, mas a duração total varia caso a caso.

Tende a ser mais rápida quando o devedor tem salário, conta bancária ou patrimônio fáceis de localizar, pois o bloqueio e o desconto resolvem logo a questão. A prisão civil, pelo seu peso, também costuma acelerar o pagamento.

Já tende a demorar mais quando o devedor é difícil de encontrar, não tem bens em seu nome ou apresenta defesas ao longo do processo. 

Nesses casos, a cobrança pode se estender por meses até a satisfação completa do crédito. 

Por isso, contar com acompanhamento jurídico ágil faz diferença real na rapidez do recebimento.

Conte com quem busca o seu direito

Advogado orientando uma cliente sobre execução de alimentos em escritório de advocacia
Conte com quem busca o seu direito

Cada execução de alimentos é única, e a escolha do rito certo e das medidas adequadas pode acelerar bastante o recebimento. 

Por isso, mais do que conhecer a teoria, vale ter ao lado quem atua nesse tipo de cobrança no dia a dia. 

Com atendimento online para todo o Brasil e ampla experiência em Direito de Família, a equipe do VLV Advogados acompanha cada caso com agilidade e cuidado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

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    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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