Prisão civil por dívida alimentar no Brasil: dados do BNMP em 2026
Quantas pessoas estão presas ou são procuradas por dívida alimentar no Brasil? Este levantamento reúne dados do BNMP em 2026 sobre prisão civil e mostra como esses registros se distribuem pelo país.
A prisão civil por dívida alimentar continua sendo uma realidade no Brasil. Dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, permitem observar quantas pessoas estão presas ou são procuradas em razão de ordens judiciais dessa natureza e como esses registros se distribuem pelo país.
Neste levantamento, o VLV Advogados analisa os dados disponíveis em 2026 para mostrar a dimensão das prisões relacionadas ao não pagamento de alimentos no Brasil.
Quantas pessoas estão presas por dívida alimentar no Brasil?
Em 18 de agosto de 2026, o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) registrava 2.980 pessoas em prisão civil no Brasil. O número representa cerca de 0,37% das 809.050 pessoas privadas de liberdade contabilizadas pelo sistema naquele momento.
Embora seja uma parcela pequena do total de pessoas presas no país, o dado mostra que a prisão por dívida alimentar está longe de ser apenas uma possibilidade prevista na legislação: milhares de pessoas estavam efetivamente privadas de liberdade por esse tipo de medida.
O levantamento representa um retrato daquele momento. Como o BNMP é alimentado pelos tribunais e atualizado continuamente, o total pode mudar conforme novas prisões e liberações são registradas. Fonte: Painel Estatístico BNMP 3.0/CNJ.
O que os dados do BNMP revelam sobre a prisão por dívida alimentar?
Os dados do BNMP mostram que a prisão civil por dívida alimentar não é uma medida apenas prevista na legislação, mas efetivamente aplicada no país.
Em 18 de agosto de 2026, o sistema registrava 2.980 pessoas em prisão civil, dentro de um universo de 809.050 pessoas privadas de liberdade. Isso significa que as prisões civis representavam cerca de 0,37% do total de pessoas privadas de liberdade naquele momento.
Embora proporcionalmente pequeno, o número corresponde a milhares de pessoas efetivamente presas por uma medida de natureza civil. O painel também ajuda a dimensionar a quantidade de medidas ainda em andamento. No recorte de peças com status pendente de cumprimento, apareciam 66.135 entradas classificadas como civis.
Os números revelam, portanto, dois cenários distintos: há pessoas que já estão cumprindo prisão civil e há um volume muito maior de medidas civis ainda pendentes de cumprimento. Essa diferença é importante para compreender a dimensão da cobrança judicial de alimentos no Brasil sem confundir quantidade de mandados ou peças com quantidade de indivíduos.
Como o BNMP é atualizado continuamente pelos tribunais, os dados representam um retrato da situação em 18 de agosto de 2026 e podem mudar ao longo do ano.
O que significa uma prisão civil por dívida alimentar?
A prisão civil por dívida alimentar é uma medida utilizada pela Justiça para pressionar quem deve alimentos a cumprir uma obrigação que não foi paga.
Embora envolva a privação de liberdade, não se trata de uma condenação criminal, mas de um instrumento de coerção previsto no processo civil.
O Código de Processo Civil permite que o juiz decrete a prisão do devedor pelo período de um a três meses quando estão presentes os requisitos legais. O cumprimento da prisão também não elimina a dívida, que continua podendo ser cobrada.
Neste levantamento, é essa categoria de prisão civil registrada pelo BNMP que utilizamos para dimensionar quantas pessoas estavam privadas de liberdade por dívida alimentar no Brasil.
Para entender os requisitos, prazos e o procedimento da medida, consulte nosso guia sobre prisão por pensão alimentícia.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado pelo VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 441446, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre prisão civil por dívida de alimentos
Como funciona a prisão civil por alimentos no CPC?
O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê que, na execução pelo rito da prisão, o devedor é intimado para, em três dias, pagar a dívida, comprovar que já pagou ou apresentar justificativa para o inadimplemento. Se isso não ocorrer e o não pagamento for considerado injustificado, o juiz pode decretar prisão civil pelo período de um a três meses.
O que fazer quando há mandado de prisão por pensão alimentícia?
Quem possui um mandado de prisão por dívida alimentar deve verificar imediatamente o processo, o valor atualizado da dívida que fundamentou a ordem e as possibilidades de pagamento ou defesa. O CPC estabelece que, paga a prestação alimentar que motivou a prisão, o juiz deve suspender o cumprimento da ordem.
É preciso dever três meses de pensão para ser preso?
Não. Não é necessário acumular três meses de pensão atrasada. Até mesmo uma única prestação recente não paga pode fundamentar o rito da prisão. A regra é que a cobrança com possibilidade de prisão pode alcançar até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.
O mandado de prisão por pensão alimentícia prescreve?
Não existe uma regra simples segundo a qual o mandado de prisão por alimentos “prescreve” automaticamente depois de determinado número de anos.
O pedido de prisão por alimentos pode ser renovado?
Pode haver prorrogação ou renovação do prazo da prisão no mesmo processo, desde que respeitado o limite total de três meses e estejam presentes as circunstâncias que justifiquem a medida.

