Pacto Antenupcial: Entenda como funciona e proteja seus bens
Você sabe para que serve o pacto antenupcial? Então, ele é um contrato opcional e exclusivo do casamento. Saiba mais abaixo!

Você sabe o que é e como funciona o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato que você assina antes do casamento. Nele, você estabelece qual será o regime de bens do matrimônio. Assim, é indispensável celebrá-lo, se vocês não quiserem adotar a Comunhão Parcial de Bens.
Você está prestes a casar e ainda não sabe o que é o pacto antenupcial?
Então, a partir do momento que você assinar os papéis do casamento civil, o patrimônio que você e sua esposa adquirirem durante o matrimônio pertencerá a vocês dois.
Isso ocorre porque que estarão sujeitos ao Regime Legal de Bens.
No entanto, se acaso vocês desejarem adotar outro regime, por qualquer que seja o motivo, devem celebrar um contrato conhecido como pacto antenupcial.
No entanto, como esta prática não é muito comum no Brasil. você pode ter diversas dúvidas sobre o assunto.
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O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato para estabelecer o regime de bens do seu casamento.
Assim, ele é exclusivo do matrimônio. Contudo, também é facultativo. Ou seja, você pode escolher celebrá-lo ou não.
Além disso, você não pode realizá-lo na união estável.
Posso escolher entre quais regimes de bens?
No Brasil, temos 5 tipos de regime de bens:
- Comunhão Parcial de Bens (Regime de Bens);
- Comunhão Universal de Bens;
- Participação Final nos Aquestos;
- Separação de Bens;
- Separação Obrigatória de Bens.
Portanto, vocês podem escolher qualquer um desses regimes, salvo a separação obrigatória de bens.
Além disso, é possível modificar o regime de comunhão parcial, misturar regimes ou prever mudanças após o nascimento do primeiro filho ou após determinado espaço de tempo, por exemplo.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são as vantagens do pacto antenupcial?
- Quando é obrigatório fazer o pacto antenupcial?
- Como realizar o pacto antenupcial?
- Quanto custa?
- Quando não é possível celebrar esse contrato?
- Existe prazo de validade?
- O que entra no pacto?
- Qual será o regime de bens se não houver pacto antenupcial?
- O que acontece se eu desistir de casar?
Quais são as vantagens do pacto antenupcial?
O pacto antenupcial fala, principalmente, sobre a divisão de bens do casal.
Assim, caso você se divorcie, a possibilidade de brigas diminuirá se você celebrar o pacto antenupcial.
Portanto, o seu divórcio será muito mais rápido.
Quando é obrigatório fazer o pacto antenupcial?
Então, o pacto antenupcial é opcional.
Contudo, existe uma situação na qual você é obrigado a celebrá-lo: quando o regime de bens que você quer adotar não é o regime legal.
Ou seja, caso você deseje um regime diferente da comunhão parcial de bens, terá que fazer este contrato, de acordo com o Código Civil.
Como realizar o pacto antenupcial?
Você deve fazer o pacto antenupcial no Tabelionato de Notas, através de escritura pública. Caso contrário, ele poderá ser anulado.
Então, em seguida, você deve levá-lo ao Cartório para celebrar o casamento civil.
Por fim, após o matrimônio, você deve registrar o acordo no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio de vocês.
Quanto custa?
Então, para saber o valor exato do pacto antenupcial, você deve entrar em contato com o cartório no qual fará a escritura pública.
Mas, adiantamos que, normalmente, é necessário pagar o valor da escritura pública.
No entanto, esse preço varia tanto de estado para estado quanto de cartório para cartório.
Por exemplo, em todo o estado de São Paulo esse serviço é tabelado. Assim, ele custava em torno de R$ 326,00, no ano de 2015.
Quando não é possível celebrar esse contrato?
O pacto antenupcial é impossível de ser realizado durante a união estável. Isso ocorre porque ele é exclusivo do matrimônio.
Contudo, existem outras situações nas quais ele não pode acontecer.
Assim, se você atender aos pré-requisitos para a Separação Obrigatória de Bens, não pode fazer o pacto antenupcial.
Isso acontece porque é proibido celebrar o pacto antenupcial quando a lei não permite que os noivos decidam qual regime de bens adotarão.
Do mesmo modo, a validade do contrato firmado entre adolescente depende da aprovação do representante legal.
Existe prazo de validade?
A lei não estabelece prazo mínimo ou máximo de tempo entre a celebração do contrato e o matrimônio.
Ou seja, você pode assinar o pacto antenupcial na véspera do casamento civil ou meses antes, uma vez que ele terá os mesmos efeitos.
No entanto, se o casamento não acontecer, ele será ineficaz.
Portanto, irá caducar se for certo que não ocorrerá o matrimônio, como no caso de você casar-se com outra pessoa, por exemplo.
O que entra no pacto?
O pacto antenupcial dispõe acerca das questões relacionadas ao patrimônio do casal.
No entanto, também é possível incluir causas estranhas a este assunto.
Ainda assim, essas cláusulas não podem ir de encontro às leis vigentes.
Ou seja, desde que a cláusula não vá de encontro à legislação brasileira, é possível dispor sobre o que vocês desejarem neste contrato.
Qual será o regime de bens se não houver pacto antenupcial?
Quando você não faz o pacto antenupcial, o regime de bens do seu casamento é o legal.
Ou seja, sem o pacto antenupcial, o seu regime será a comunhão parcial de bens. Nele, o patrimônio que vocês construírem durante o matrimônio será dividido igualmente entre os dois, caso a união chegue ao fim.
O que acontece se eu desistir de casar?
Então, se você desistir de casar, o pacto antenupcial será ineficaz e nunca entrará em vigor.
Portanto, se você tem medo de fazer esse contrato porque pode desistir de casar depois, não se preocupe. Afinal, ele só tem validade após o casamento.
Contudo, a ineficácia do pacto antenupcial não impede a formação de uma União Estável.
Ou seja, se vocês desistirem de casar, este pacto não terá validade. Contudo, a relação mantida com sua ex-noiva pode configurar uma união estável.
Assim, frente ao impasse e desistência do casamento, e com a configuração da união estável, você poderá estar submetido a um regime de bens mais gravoso que se tivesse casado com o regime sob os efeitos do pacto antenupcial.
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