Separação de bens na união estável: como garantir os direitos?

Você e sua companheira decidiram formalizar a união estável? Então, saiba como funciona a separação de bens em união estável e quais são seus direitos!

Na união estável, a separação de bens ocorre com base no regime legal, ou seja, na comunhão parcial de bens.

No entanto, você e sua companheira podem celebrar um contrato e dispor sobre o tema. Assim, escolherão o regime de bens da união estável.

Então, quando decidimos formalizar a união com os nossos parceiros, não pensamos em como ocorre a separação de bens na união estável.

Isso ocorre porque não parece fazer sentido imaginar como queremos partilhar os bens caso o casamento, ou a união estável, termine, uma vez que haveria conflitos com a emoção e sentimento do momento.

Entretanto, pensar sobre como será a partilha de bens é um cuidado que todo casal deve ter antes de firmar a união em cartório.

Assim, caso vocês não considerem os reflexos patrimoniais, a dissolução de união estável pode ser tão complicada quanto um divórcio de casamento civil, além de repercutir para contexto de sucessão.

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Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

Antes de tudo, é importante você entender que a união estável é uma entidade familiar.

No entanto, ela não se caracteriza como o casamento civil, uma vez que, no casamento, é imprescindível a existência de um documento formal. Na união estável, por outro lado, os critérios são menos rigorosos.

Portanto, na união estável, o trâmite é mais simples. Assim, vocês só precisam comparecer ao cartório com duas testemunhas para oficializá-la.

Desse modo, aos olhos da justiça, quando existe uma relação duradoura e pública entre você e sua companheira, ali, provavelmente, existirá uma união estável.

Contudo, apesar do processo ser mais simples, o valor jurídico para efeitos de regime de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos têm o mesmo peso para as duas entidades.

Existe divisão de bens na união estável?

Sim! A união estável tem o mesmo trâmite do casamento. Por isso, é importante que você formalize sua relação para que tenha em mãos a escritura pública. Desse modo, será mais fácil pleitear seus direitos.

Além disso, com a formalização, você e sua companheira têm o poder de escolher qual regime de bens irão adotar. Ou seja, podem optar por um regime que se encaixe melhor nos planos conjuntos e individuais.

Então, na certidão constará o início do período de convivência, o regime de bens que vocês escolheram e se já existem filhos no relacionamento.

Desta forma, caso o seu relacionamento chegue ao fim, será de uma forma mais tranquila e sem surpresas no momento da partilha dos bens.

Quais regimes de bens podem ser adotados na união estável?

Os regimes de bens são os mesmos do casamento civil. Assim, caso você e sua companheira estejam em dúvida de qual regime devem escolher, iremos listá-los para você!

Comunhão parcial de bens

Regime no qual o que vocês adquirirem durante o casamento pertence aos dois. Na ausência de escolha de outro regime, este valerá para sua relação.

Comunhão universal de bens

Todos os bens serão partilhados igualmente entre os dois, inclusive aqueles que vocês adquiriram antes da união.

Separação total de bens

Regime no qual tudo aquilo que foi adquirido por cada um pertence somente a quem adquiriu. Desse modo, não existe divisão de bens caso ocorra a separação.

Separação obrigatória de bens

Regime que é determinado para as pessoas que não possuem a liberdade de fazer a escolha do regime de bens com o seu parceiro, e funciona como a separação total de bens.

Participação final nos aquestos

Regime no qual, cada um, no decorrer da relação, possui uma massa patrimonial a qual somente ele é responsável por ela.

É possível mudar o regime de bens após a formalização da união?

Sim, é possível! Mesmo após a formalização, entende-se que vocês possam pensar melhor sobre os reflexos do regime escolhido anteriormente.

Contudo, a mudança de regime se aplica a partir da oficialização da nova decisão. Ou seja, aquilo conquistado ou adquirido por vocês antes da mudança terá aplicação de acordo o regime antigo.

Além disso, é bom lembrar que essa mudança de regime deverá ser feita por meio de processo judicial, com anuência das partes interessadas.

Se no primeiro momento vocês escolheram a comunhão parcial de bens, por exemplo, e, depois de 2 anos, mudaram para a separação total de bens, tudo aquilo adquirido neste tempo, caso ocorra dissolução da união estável, será dividido de acordo com as regras da comunhão parcial de bens.

Tudo o que for adquirido após estes dois anos, por sua vez, será dividido de acordo com as regras da separação total de bens.

Por isso, é extremamente importante pensar sobre a escolha dos regimes de bens.

Existe partilha de bens sem a formalização da união estável?

Se você e sua companheira estão juntos há muito tempo, têm uma relação pública e não formalizaram sua união, ainda assim, existe a partilha de bens.

Portanto, caso ocorra a dissolução da união estável, o regime escolhido para a partilha de bens é o regime legal, ou comunhão parcial de bens.

Neste caso, tudo aquilo construído e adquirido durante a relação será dividido entre vocês por igual.

Por fim, é importante frisar que, no regime legal, os bens que cada um possuía antes da união continuarão pertencendo a quem os adquiriu, ou seja, esses bens não entram na partilha.

Já os bens que foram adquiridos juntos, a partir da união estável, são divididos entre as partes.

União estável tem direito à herança?

Sim! No que tange ao direito de suceder dos companheiros, tem-se que a justiça atribui o mesmo valor para o cônjuge (esposo ou esposa).

Assim, sua companheira terá direito a sua herança, concorrendo em determinados com seus filhos e pais.

Caso vocês tenham filhos, sua companheira terá direito a metade da herança, enquanto seus filhos terão direito a outra metade.

Não existindo filhos no relacionamento, ela ficará com toda a herança, a depender do regime de bens escolhido para a união.

Desta forma, é sempre importante pensar sobre o regime de bens a ser escolhido na união estável, bem como sua formalização, visto que, se houver a dissolução, a partilha de bens já estará estabelecida.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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