Comunhão Universal de Bens: como funciona o regime em 2022?
Antes de casar, é importante entender qual regime de bens é o melhor para você. Será que o Regime de Comunhão Universal de Bens é a melhor opção?

Você sabe como funciona a comunhão universal de bens?
A comunhão universal de bens é o regime no qual todos os bens que vocês adquirirem antes e durante o matrimônio pertencerão aos dois. Portanto, caso a união chegue ao fim, vocês dividirão os bens igualmente.
Você e sua noiva certamente possuem várias preocupações sobre o casamento. Dentre elas, o regime de bens do casamento de vocês. Por isso, existem algumas opções que vocês poderão escolher, como a comunhão universal de bens, por exemplo.
Desse modo, mesmo que ninguém case pensando na separação, conhecer os regimes de bens que regulamentam as relações patrimoniais no matrimônio evitará surpresas caso o pior aconteça.
Afinal, é sempre importante conhecer os seus direitos.
No entanto, lembramos que essa escolha é feita no pacto antenupcial, mas também pode ser adotada na união estável registrada em cartório por escritura pública.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a comunhão universal de bens?
A comunhão universal de bens é uma espécie de regime de bens. Nele, todos os bens que você e sua esposa possuíam antes do casamento passa a pertencer aos dois.
Além disso, todos os bens que vocês adquirirem durante a união também fará parte do patrimônio comum de vocês.
Como funciona o regime de comunhão universal de bens?
Então, na comunhão universal de bens, todos os bens que vocês adquirirem antes e depois do casamento serão partilhados igualmente em casos de divórcio. Ou seja, todo patrimônio que você tiver antes do casamento se funde ao de sua esposa.
Por fim, lembramos que o regime de bens passa a vigorar na data do matrimônio até o seu fim.
Desse modo, quando o casamento acabar, a comunhão universal de bens acaba. Assim, o juiz levantará todos os bens do patrimônio para dividi-lo entre os dois.
Quais são as exceções?
Então, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), existem algumas exceções para a comunhão universal de bens. São elas:
- Bens doados ou herdados, mediante cláusula de incomunicabilidade;
- Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;
- Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes da condição suspensiva ocorrer. Ou seja, quando o testador transfere a alguém determinados bens que só podem passar para outra pessoa após o cumprimento de uma condição. Logo, nesse caso, não entram na partilha do casal os bens do legatário temporário e nem, após transmitidos, o do segundo beneficiário;
- Dívidas anteriores ao casamento;
- Bens sub-rogados em lugar de doação ou herança. Ou seja, bens que foram colocados no lugar ou adquiridos pelo herdeiro ou donatário, ainda que indiretamente, em razão da doação ou herança;
- Proventos do trabalho pessoal, pensões, etc.
- Bens de uso pessoal.
O que fazer se optar pela comunhão universal de bens?
Desde 2002, o regime geral para casamentos é o de comunhão parcial de bens, ou o regime legal.
Desse modo, se vocês não fizerem um acordo pré-nupcial, esse é o modelo que o juiz usará para determinar a partilha.
Por outro lado, se vocês decidirem assinar o pacto antenupcial, poderão escolher o regime que regulará a relação. Assim, nesse acordo, você pode de optar pela comunhão universal de bens.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial ou acordo pré-nupcial é um contrato no qual você e sua esposa dispões sobre a administração do patrimônio de vocês. Assim, nele, é possível determinar qual será o regime de bens da união, bem como ocorrerá a divisão em caso de divórcio.
Além disso, é possível dispor sobre outros deveres matrimoniais, desde que as cláusulas respeitem as leis vigentes.
É possível alterar o regime de bens durante o casamento?
Você deve escolher o regime de comunhão universal de bens antes do casamento. Por isso, você pode ter algumas dúvidas sobre a possibilidade de mudá-lo durante o matrimônio.
Então, saiba que você pode, sim, mudar o regime de bens durante o casamento. No entanto, para que isso aconteça, você e sua esposa deverão apresentar um pedido formal de alteração ao juiz.
Assim, a partir daí, o juiz concederá uma autorização judicial para que a mudança aconteça. Além disso, este procedimento também se aplica à união estável formalizada em cartório.
Quais os outros tipos de regime de bens?
Além da comunhão universal de bens, você pode adotar outros regimes de bens. Isso ocorre porque você e sua esposa têm liberdade para optar pelo regime que mais se adequar à realidade de vocês.
1. Regime Legal ou Comunhão parcial de bens
Os bens que vocês possuíam antes do casamento não entram na partilha. Portanto, vocês só dividirão os bens que adquirirem durante o casamento.
2. Separação convencional de bens ou separação total de bens
Nesse caso, não há partilha de bens, uma vez que não há comunicação entre o seu patrimônio e o da sua esposa.
3. Separação obrigatória de bens
Algumas pessoas, no Brasil, não podem escolher o regime que vigorará em seu casamento.
Isso ocorre porque o Estado compreende que, em alguns casos específicos, o indivíduo pode estar em condição de vulnerabilidade.
Logo, visando proteger o patrimônio deste indivíduo, lhe é imposto, necessariamente, o regime de separação obrigatória de bens.
Assim, enquadram-se nesta regra:
- As pessoas que contraem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração;
- Pessoas maiores de 70 anos;
- Pessoas que, para casar, dependam de auxílio judicial.
4. Participação final nos aquestos
Este é um regime mais raro, devido a sua complexidade. Nele, todo o patrimônio adquirido antes do casamento é excluído da partilha, assim como os bens particulares.
Portanto, apenas o patrimônio obtido por esforço múltiplo do casal se torna passível de divisão.
Assim, nesse caso, no processo de divórcio, geralmente, é necessária realizar uma perícia para definir quais os bens serão partilhados.
5. Regime misto
A liberdade de escolha é algo primordial no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo na esfera cível. Por isso, foi admitida a criação do regime misto.
Portanto, você e sua esposa podem mesclar regras de mais de um tipo de regime de bens para compor o regime do seu casamento.
Não custa lembrar, no entanto, que estas são apenas as características principais que você precisa conhecer. Portanto, recomendamos que procure um advogado para auxiliá-lo. Assim, juntos, você poderão decidir qual a melhor opção para a sua relação.
Além disso, lembramos que o conhecimento dele será primordial para que você não seja surpreendido diante da necessidade de realização de um divórcio ou dissolução da união estável.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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