Reconvenção: o que é e quando cabe?
Você já ouviu falar na reconvenção? Esse é um instrumento que pode ser um “contra-ataque” no processo. Aqui, entenda melhor o termo e seu funcionamento!
A reconvenção é um instrumento processual que permite ao réu, dentro da mesma ação em que está sendo processado, apresentar uma demanda própria contra o autor, desde que exista conexão com a causa principal ou com os fundamentos de sua defesa.
Trata-se de uma espécie de “contra-ataque” jurídico previsto no Código de Processo Civil, que evita a necessidade de abrir um novo processo, otimizando o tempo e os recursos das partes e do Judiciário.
Com isso, o réu não apenas se defende, mas passa a ocupar também a posição de autor em relação ao novo pedido, ampliando o objeto da lide e permitindo que ambos os pedidos, inicial e reconvencional, sejam analisados simultaneamente pelo juiz.
Neste artigo, você vai entender o que é reconvenção, quando ela é cabível, quais são seus requisitos e como ela deve ser apresentada dentro do processo civil brasileiro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma reconvenção?
- Quando a reconvenção é cabível?
- Qual a diferença entre contestação e reconvenção?
- A reconvenção é obrigatória?
- A reconvenção paga custas?
- Qual a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?
- Quem é o reconvinte em uma reconvenção?
- Qual o valor da causa na reconvenção?
- Preciso de advogado para reconvenção?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma reconvenção?
A reconvenção é uma forma de resposta do réu que, além de se defender da ação proposta pelo autor, apresenta um novo pedido contra esse autor no mesmo processo, desde que esse pedido tenha relação com os fatos discutidos na ação principal ou com os fundamentos da defesa.
Ou seja, é um instrumento processual previsto no artigo 343 do Código de Processo Civil, que permite ao réu agir também como parte ativa, sem a necessidade de ajuizar uma nova ação.
Na prática, a reconvenção funciona como um contra-ataque jurídico, ampliando a discussão judicial e otimizando o andamento processual.
Por exemplo, em uma ação de cobrança, o réu pode reconvir para pedir a declaração de inexistência da dívida ou indenização por danos morais decorrentes da cobrança indevida.
A reconvenção é analisada no mesmo processo e julgada junto com a ação principal, o que gera economia de tempo e evita decisões contraditórias.
Vale lembrar que a reconvenção não exige ação separada nem nova citação, e deve ser apresentada na própria contestação, de forma fundamentada e acompanhada de provas, quando cabível.
Quando a reconvenção é cabível?
A reconvenção é cabível sempre que o réu quiser apresentar um pedido contra o autor, dentro do mesmo processo em que está sendo demandado, desde que exista uma relação com a causa principal ou com os fundamentos da defesa, conforme estabelece o artigo 343 do CPC.
- Ela pode ser usada em praticamente qualquer tipo de ação de conhecimento, desde que respeitados os seguintes critérios:
- O réu deve ter interesse jurídico em formular um pedido próprio contra o autor;
- A reconvenção deve ser apresentada junto com a contestação, salvo nas hipóteses em que houver modificação posterior da demanda;
- O pedido reconvencional deve ter conexão com a matéria tratada na ação principal ou com os fundamentos da defesa, o que evita que o processo perca sua coerência;
- Não se exige que a reconvenção trate exatamente do mesmo tema, mas deve haver algum vínculo lógico ou jurídico com o que está sendo discutido.
Por exemplo, se o autor entra com uma ação de cobrança, o réu pode reconvir pedindo a declaração de inexistência da dívida ou reparação por danos causados por cobranças indevidas.
Também é cabível reconvenção em ações de indenização, divórcio, contratos, posse, entre outras.
Portanto, a reconvenção é um mecanismo estratégico que deve ser utilizado quando o réu pretende não apenas se defender, mas também formular uma pretensão ativa contra o autor no mesmo processo, o que evita a propositura de uma nova ação e torna o trâmite mais eficiente.
Qual a diferença entre contestação e reconvenção?
A principal diferença entre contestação e reconvenção está na função que cada uma exerce dentro do processo.
A contestação é o meio pelo qual o réu se defende da ação ajuizada contra ele, buscando rebater os argumentos e pedidos do autor, seja negando os fatos, apresentando exceções, alegando nulidades ou juntando provas.
Já a reconvenção é uma ação autônoma apresentada pelo próprio réu contra o autor, no mesmo processo, desde que haja conexão com a causa principal ou com os fundamentos da defesa, conforme prevê o artigo 343 do CPC/2015.
Enquanto a contestação tem o objetivo de anular ou enfraquecer a pretensão do autor, a reconvenção tem o intuito de formular uma nova pretensão judicial, invertendo parcialmente os papéis: o réu passa a atuar também como autor em relação ao novo pedido.
Um ponto importante é que a reconvenção deve ser apresentada na mesma peça da contestação, mas isso não significa que sejam a mesma coisa, são instrumentos distintos com finalidades diferentes.
Por exemplo: em uma ação de cobrança, o réu pode apresentar contestação para negar a existência da dívida e, ao mesmo tempo, reconvenção para pedir indenização por danos causados pela cobrança indevida.
Em resumo, a contestação defende, enquanto a reconvenção ataca, ampliando o objeto da discussão judicial dentro do mesmo processo.
A reconvenção é obrigatória?
Não, a reconvenção não é obrigatória.
Ela é um instrumento facultativo que o réu pode utilizar caso deseje apresentar um pedido próprio contra o autor dentro do mesmo processo.
Ou seja, se o réu não quiser ou não precisar apresentar uma demanda contra o autor, pode simplesmente apresentar a contestação e se defender normalmente da ação.
A reconvenção só deve ser usada quando o réu tem interesse jurídico em formular uma pretensão relacionada à causa principal ou aos fundamentos da defesa.
Caso ele queira ajuizar esse pedido separadamente, também pode fazê-lo por meio de uma ação autônoma, fora dos autos da ação originária, embora isso possa gerar mais tempo e custos processuais.
Portanto, a reconvenção é uma estratégia processual útil, mas não obrigatória.
Ela oferece vantagens como economia processual e julgamento conjunto dos pedidos, mas deve ser avaliada conforme o contexto e os objetivos do réu.
A reconvenção paga custas?
Sim, a reconvenção geralmente exige o pagamento de custas processuais, pois é considerada uma demanda autônoma dentro do mesmo processo.
Embora seja apresentada junto com a contestação, a reconvenção contém um pedido próprio do réu contra o autor, o que justifica a incidência de custas, conforme o valor atribuído à causa reconvencional.
As regras específicas sobre o pagamento dessas custas podem variar conforme o Tribunal de Justiça do estado ou a Justiça Federal, pois cada ente tem sua tabela de custas judiciais.
Normalmente, o valor da causa da reconvenção será calculado de forma independente em relação à ação principal, e as custas serão proporcionais a esse valor.
Contudo, é possível que o réu-reconvinte peça gratuidade da justiça, caso comprove que não tem condições de arcar com os custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil.
Portanto, embora a reconvenção tenha o benefício da tramitação dentro do mesmo processo, ela pode gerar despesas específicas, e o ideal é consultar um advogado para avaliar o valor correto da causa e o eventual recolhimento das custas, conforme o tribunal competente.
Qual a diferença entre reconvenção e pedido contraposto?
A principal diferença entre reconvenção e pedido contraposto está no tipo de procedimento e no âmbito em que cada um pode ser utilizado.
Ambos são formas de o réu apresentar uma pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo, mas eles se aplicam em contextos distintos e possuem requisitos e consequências diferentes.
A reconvenção é uma ação autônoma que o réu propõe contra o autor em qualquer tipo de procedimento comum (ordinário ou sumário), desde que exista conexão com a causa principal ou com os fundamentos da defesa.
Está prevista no artigo 343 do Código de Processo Civil e deve ser apresentada junto com a contestação, exigindo a atribuição de valor à causa e, em regra, pagamento de custas próprias (salvo gratuidade da justiça).
Já o pedido contraposto é uma figura própria do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95), e só pode ser apresentado pelo réu contra o autor em ações de até 20 salários mínimos.
Ele é mais simples e informal, podendo ser formulado na própria contestação oral ou escrita, sem necessidade de nova petição, custas adicionais ou formalidades complexas.
O pedido contraposto deve estar diretamente relacionado ao mesmo fato que originou a ação, e seu julgamento ocorre junto com o pedido principal.
Quem é o reconvinte em uma reconvenção?
O reconvinte é o réu que apresenta a reconvenção no processo.
Em outras palavras, é a parte que, ao ser demandada em uma ação, além de se defender (por meio da contestação), também formula um pedido contra o autor da ação, tornando-se, assim, autor da reconvenção no que diz respeito a esse novo pedido.
Em um processo, o autor da ação principal é quem iniciou a demanda, e o réu é quem responde a ela.
Quando o réu utiliza a reconvenção, ele assume o papel de reconvinte, ou seja, passa a atuar como autor em relação ao pedido reconvencional contra o autor da ação principal.
Esse conceito é importante porque, ao apresentar a reconvenção, o reconvinte amplia o objeto da disputa judicial, trazendo um novo pedido que será analisado pelo juiz junto com a ação original.
Qual o valor da causa na reconvenção?
Na reconvenção, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo réu reconvinte, ou seja, ao valor da nova demanda que ele propõe contra o autor da ação principal.
Isso significa que, mesmo estando dentro do mesmo processo, a reconvenção deve ter valor de causa próprio e justificado, conforme determina o artigo 292 do Código de Processo Civil.
Esse valor é importante porque influencia diretamente no cálculo das custas processuais e na definição da competência do juízo.
Portanto, é essencial que seja definido com atenção, de acordo com os critérios legais e com o objetivo do pedido reconvencional.
Preciso de advogado para reconvenção?
Sim, é necessário ter um advogado para apresentar uma reconvenção.
A reconvenção é uma modalidade de defesa técnica no processo civil. Por envolver a formulação de um novo pedido dentro do mesmo processo, exige conhecimento jurídico e observância de regras processuais específicas.
Somente um profissional habilitado pode elaborar adequadamente a petição, definir o valor da causa, organizar os documentos e garantir que os prazos e fundamentos legais estejam corretos.
Além disso, o advogado será responsável por acompanhar todos os desdobramentos da reconvenção no curso do processo principal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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