O que é a declaração de união estável e como fazer?
Descubra o que é a declaração de união estável, como formalizá-la e os direitos legais que ela garante ao casal. Saiba os passos essenciais para garantir a segurança jurídica da sua união.
A união estável é uma forma de reconhecimento legal de um relacionamento entre duas pessoas, que, embora não seja formalizada por casamento, garante diversos direitos ao casal, como pensão, herança e partilha de bens.
A declaração de união estável serve para oficializar essa convivência, oferecendo segurança jurídica e reconhecendo os direitos de cada um.
Neste artigo, vamos explorar o que é a declaração de união estável, sua importância e como realizá-la corretamente, assegurando os direitos do casal em diversas situações legais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma declaração de união estável?
- Para que serve uma declaração de união estável?
- Como fazer uma declaração de união estável?
- Quanto custa para fazer uma declaração de união estável?
- Quem tem declaração de união estável é casado ou solteiro?
- Qual a diferença entre união estável e declaração de união estável?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma declaração de união estável?
A declaração de união estável é uma forma de reconhecer oficialmente a relação entre duas pessoas que vivem juntas com o objetivo de constituir uma família, mas sem a necessidade de casamento formal.
Ela serve para garantir aos parceiros direitos como partilha de bens, pensão, herança e outros benefícios legais, semelhantes aos do casamento, desde que a convivência seja pública, contínua e duradoura.
Embora a união estável não exija uma cerimônia religiosa ou civil, ela pode ser formalizada por meio de uma declaração escrita registrada em cartório, o que dá maior segurança jurídica ao casal.
Em alguns casos, a união estável pode ser comprovada por documentos, como contas bancárias conjuntas, contratos de aluguel ou até mesmo testemunhas, caso o casal não tenha registrado oficialmente a relação.
Além disso, a união estável pode ser importante para definir o regime de bens entre os parceiros e garantir direitos em situações como separação, falecimento ou na solicitação de pensão por morte, por exemplo.
A formalização da união estável oferece um reconhecimento legal da relação, o que pode facilitar a resolução de questões legais e garantir a proteção de ambos os parceiros.
Para que serve uma declaração de união estável?
A declaração de união estável serve para formalizar o reconhecimento de um relacionamento contínuo e duradouro entre duas pessoas, garantindo a elas diversos direitos legais, mesmo sem o casamento formal.
Ao declarar a união estável, o casal assegura direitos como a partilha de bens, pensão por morte, herança, direitos previdenciários, e assistência médica.
Ela é especialmente importante para definir o regime de bens adotado durante a convivência e facilitar a resolução de questões legais em caso de separação, falecimento de um dos parceiros ou até mesmo para a proteção dos direitos dos filhos.
A declaração também é útil para quem deseja garantir os mesmos direitos legais que um casal casado, sem passar pelo processo de casamento formal.
Além disso, a declaração de união estável pode ser usada em diversas situações jurídicas, como a solicitação de benefícios previdenciários ou a participação no testamento do parceiro falecido.
Ao registrar a união, o casal garante maior segurança jurídica, especialmente em situações legais futuras.
Como fazer uma declaração de união estável?
Para fazer uma declaração de união estável, é necessário seguir alguns passos simples, mas importantes, para garantir a formalização legal do relacionamento.
Veja como proceder:
i. Requisitos básicos: O primeiro passo é que ambos os parceiros devem viver juntos de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Não é necessário comprovar o tempo de convivência, mas é importante que haja essa constância no relacionamento.]
ii. Redigir a declaração: A declaração de união estável pode ser feita de forma simples, com os dados completos dos parceiros, como nome, RG, CPF e informações sobre o relacionamento (data de início da convivência, residência comum, etc.).
Essa declaração pode ser escrita e assinada por ambos.
iii. Registro em cartório: Para garantir maior segurança jurídica, a declaração de união estável pode ser registrada em cartório de notas.
Esse registro serve como prova oficial da união e pode ser feito mesmo sem um contrato formal. Basta que ambos os parceiros compareçam ao cartório e solicitem o registro, apresentando documentos pessoais e comprovando a convivência.
iv. Contrato de convivência (opcional): Em alguns casos, os parceiros podem querer detalhar a divisão de bens, a partilha de responsabilidades ou outros aspectos do relacionamento. Isso pode ser feito por meio de um contrato de convivência, que também pode ser registrado em cartório.
v. Comprovação da união (caso não registre em cartório): Se a declaração não for registrada em cartório, a união estável pode ser comprovada por meio de documentos, como contas bancárias conjuntas, contratos de aluguel, declarações de testemunhas, entre outros.
A declaração de união estável registrada em cartório é o meio mais seguro e eficaz de formalizar a união, garantindo que os direitos legais dos parceiros sejam reconhecidos.
Quanto custa para fazer uma declaração de união estável?
O custo para fazer uma declaração de união estável pode variar de acordo com o cartório e a localidade, mas, em geral, o valor para registrar a união estável em cartório gira em torno de R$100,00 a R$300,00, dependendo do estado e do cartório escolhido.
Esse valor se refere ao registro da declaração de união estável, que é feito no cartório de notas.
Caso o casal opte por um contrato de convivência detalhando questões como regime de bens, os custos podem ser mais altos, pois o contrato terá mais formalidades.
Além disso, podem ser cobradas taxas extras caso haja a necessidade de autenticação de documentos ou outras formalidades adicionais.
É importante verificar com o cartório local o valor exato, pois os custos podem variar.
Se a união estável não for registrada em cartório, mas apenas declarada por meio de documentos e testemunhas, o custo será significativamente menor ou até mesmo nulo.
Quem tem declaração de união estável é casado ou solteiro?
Quem tem uma declaração de união estável não é considerado casado, mas também não é considerado solteiro no sentido jurídico.
A união estável é um reconhecimento legal de um relacionamento duradouro e contínuo entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, mas sem o formalismo do casamento.
Em termos legais, a união estável garante aos parceiros direitos semelhantes aos de um casamento, como partilha de bens, herança, pensão por morte, entre outros.
No entanto, o estado civil de uma pessoa que está em união estável é registrado como “solteiro”, a não ser que tenha se casado formalmente, já que a união estável não gera o mesmo status jurídico do casamento civil.
Portanto, uma pessoa com declaração de união estável não é considerada “casada”, mas tem um vínculo legal que confere muitos direitos e responsabilidades semelhantes aos de um casamento.
Qual a diferença entre união estável e declaração de união estável?
A união estável é a relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Ela não exige formalidades ou cerimônias como o casamento, mas confere direitos e deveres semelhantes aos do matrimônio, como pensão, herança e partilha de bens, dependendo do regime adotado.
Já a declaração de união estável é o documento formal que reconhece e oficializa esse relacionamento.
Embora a união estável exista independentemente de um registro, a declaração serve para garantir segurança jurídica ao casal, tornando a união reconhecida oficialmente e, assim, facilitando o acesso aos direitos legais.
A declaração pode ser feita por meio de um simples registro em cartório ou por um contrato escrito que formalize a relação.
Em resumo, a união estável é a relação em si, enquanto a declaração de união estável é a forma de formalizar essa relação perante a lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O que é a declaração de união estável e como fazer?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário