Declaração de União Estável: veja como garantir seus direitos na relação
Você sabe qual a importância da declaração de união estável? Então, veja aqui como solicitar sua certidão e quais documentos são necessários!

Você sabe como solicitar a declaração de união estável?
A união estável é uma convivência contínua, duradoura, pública e com o intuito de constituir uma família. Assim, não há prazo mínimo para que ela exista. Contudo, para ser oficial, você precisar fazer a declaração de união estável.
A Certidão de União Estável, ou Declaração de União Estável, tem como principal objetivo definir as regras formais da relação, como as questões referentes ao pagamento de pensão alimentícia, titularidade e regime de bens, por exemplo.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- União Estável: o que é?
- O que é a declaração de união estável?
- Como fazer a declaração de união estável?
- Quais os documentos necessários?
- As duas maneiras de oficializar a convivência
- Quais os requisitos para fazer a declaração de união estável?
- É necessário estar presente durante o ato de reconhecimento?
- Quanto custa uma declaração de união estável?
- Como converter a união estável em casamento civil?
União Estável: o que é?
A união estável é uma situação de fato e não um estado civil, como muitos imaginam. No entanto, você pode comprová-la judicialmente. Portanto, ela assume um status bastante similar ao casamento.
Apesar da ausência de rigor conceitual, em alguns casos, há certa dificuldade em demonstrar a existência da união no intuito de garantir direitos. Isso ocorre porque muitos casais só se dão conta da importância de obterem a Declaração de União Estável quando:
- Precisam utilizar o plano de saúde do seu companheiro na condição de dependente;
- Necessitam ingressar com qualquer tipo de ação previdenciária;
- Precisam fazer transações bancárias mais vultosas;
- Têm necessidade de se habilitar em programas de habitação ou financiamentos, etc.
Desse modo, é importante dizer que vocês podem comprovar a união estável por diversos meios. Por exemplo:
- Contas bancárias conjuntas;
- Testemunhas;
- Apólices de seguro;
- Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Documentos de filhos em comum, dentre outros.
Contudo, é necessário ressaltar que essas provas nem sempre serão suficientes para comprovar a união estável. Assim, no fim das contas, apenas a análise do caso concreto poderá determinar a existência ou não desse vínculo.
Portanto, apesar de você e sua companheira possuírem todas essas possibilidades ao seu dispor, não há como negligenciarem a importância de oficializarem a união. Além disso, vocês podem efetivá-la por dois meios: contrato particular ou escritura pública.
O que é a declaração de união estável?
Cada casal tem suas particularidades. Por isso, cada relacionamento acontece de modo diferente.
Contudo, há um momento que é bastante determinante na vida a dois: quando vocês decidem formar uma família.
Então, se você deseja formalizar a relação, mas sem a burocracia do casamento civil, a melhor alternativa é fazer a declaração de união estável.
Além disso, ela pode ser feita mediante contrato particular ou escritura pública.
Como fazer a declaração de união estável?
Para solicitar a certidão de união estável, você e sua esposa deverão definir os termos sobre o regime de bens. Além disso, podem incluir cláusulas sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Contudo, recomendamos que faça isso junto a um advogado, uma vez que ele poderá auxiliá-los quanto a essas questões de maneira mais assertiva.
Após definir os termos, devem ir ao cartório de notas e se apresentarem ao tabelião com os termos da união. Nesta etapa, não há necessidade de testemunhas.
Após esse momento, vocês receberão uma certidão de união estável.
Por fim, lembramos que a declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato de notas no qual o procedimento ocorreu.
Quais os documentos necessários?
Para dar entrada na declaração de união estável, você e sua esposa deverão apresentar alguns documentos. São eles:
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de estado civil emitida até 90 dias antes da solicitação (certidão de nascimento ou de casamento);
- Contrato particular de união estável (se houver).
Esses são os principais documentos solicitados pelos cartórios. Contudo, poderá haver alguma mudança nessa lista a depender do seu caso.
As duas maneiras de oficializar a convivência
Declaração Pública
A declaração de união estável pública tem como principal objetivo dar publicidade às obrigações contidas nela mediante a terceiros.
Assim, assemelha-se ao contrato particular. Entretanto, ela ocorre no cartório de notas mediante o tabelião. Além disso, vocês também podem definir questões relacionadas ao casamento neste ato.
Contrato Particular
Você e sua companheira, na presença de um advogado, devem assinar o contrato particular. Além disso, ele é vinculado às partes contratantes.
Ainda assim, até você registrá-lo, as suas implicações se restringirão apenas ao âmbito de convivência seu e de sua companheira. No entanto, após registrado, ele passa a ser um instrumento formal com repercussão no mundo jurídico.
É importante lembrar que, neste contrato, vocês podem estabelecer cláusulas destinadas a resolver questões como guarda dos filhos e regime de bens, por exemplo.
Além disso, ele pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública.
Quais os requisitos para fazer a declaração de união estável?
Para fazer a declaração de união estável, vocês precisam seguir alguns requisitos. O primeiro deles é viver em união estável, ou seja:
- Ter uma relação pública;
- O relacionamento ser estável e duradouro;
- Vocês terem o objetivo de constituir família.
Além disso, você e sua companheira não podem ter nenhum impedimento matrimonial. Ou seja, não podem estar enquadrados em nenhuma das hipóteses previstas no Código Civil, que também são aplicadas à união estável.
Portanto, algumas pessoas não podem reconhecer a união estável. São elas:
- Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- Afins em linha reta;
- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- Irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau;
- O adotado com o filho do adotante;
- As pessoas casadas;
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Contudo, se você se separou, mas ainda não assinou o divórcio, poderá estabelecer uma união estável, desde que esteja separado de fato desta primeira esposa.
É necessário estar presente durante o ato de reconhecimento?
Não. Você pode nomear um procurador para te representar e, até mesmo, representar você e sua companheira durante o reconhecimento.
Quanto custa uma declaração de união estável?
A declaração de união estável é mais barata que o casamento civil. No entanto, não há como informar os valores exatos, uma vez que eles variam bastante de um cartório para outro.
Assim, é necessário que você entre em contato com o cartório mais próximo para saber quanto irá gastar.
Contudo, se você e sua companheira precisarem apenas de um documento mais informal que delineie as regras de convivência, podem optar pelo contrato particular. Afinal, ele também pode servir de prova da união.
Além disso, lembramos que este contrato é mais simples e barato.
Como converter a união estável em casamento civil?
Você tem direito a converter sua declaração de união estável em casamento civil a qualquer momento.
No entanto, você e sua companheira não podem ter nenhum impedimento para o matrimônio.
Além do mais, a conversão pode ser judicial ou extrajudicial. Assim, no primeiro caso, você faz o pedido ao juiz.
Já a conversão extrajudicial, você solicita ao oficial de registro civil.
Em seguida, o juiz da comarca homologará a decisão e publicará o edital de proclames. A partir daí, vocês estarão oficialmente casados.
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