União estável: como fazer? | Documentos necessários para formalizar

Quer oficializar sua relação, mas não sabe o que fazer? Então, você deve entender como funciona esse procedimento!

Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas. Além disso, você não precisa ter um advogado para isso. Contudo, recomendamos que contrate esse profissional.

A união estável pode ser a melhor opção para casais que já estão juntos e ainda não tiveram sua relação formalizada, já que é um procedimento mais rápido e mais barato que o casamento civil. Portanto, ela acaba sendo a melhor alternativa para muitos casais.

Se você está querendo saber como fazer uma união estável é porque pode estar com receio do que pode acontecer em uma separação. Se esse for o seu caso, ganhe tempo e solicite um agendamento com um especialista. Clique aqui: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46

O que é união estável?

A lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: casamento civil e união estável.

Assim, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene.

Contudo, muitos casais optam por formar suas famílias por meio da união estável. Então, neste caso, os companheiros decidem ter uma vida conjugal pública e duradoura. Desse modo, entende-se que vocês tem uma união estável.

Além disso, vocês não precisam reconhecer o vínculo em cartório ou ter um tempo mínimo de relacionamento.

Contudo, é muito importante estabelecer limites para o convívio, uma vez que a união estável repercutirá nas questões patrimoniais.

Portanto, é importante formalizar a relação para dar segurança tanto para vocês enquanto casal quanto para terceiros que firmaram negócios com vocês.

Ademais, lembramos que alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo. Por isso, este contrato assinado por você e sua companheira evitará transtornos caso o relacionamento acabe.

Além disso, lembramos que os companheiros são dependentes um do outro para a Previdência Social.

Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.

Quais os documentos necessários para solicitar os benefícios?

É necessário apresentar, em até 30 dias, alguns documentos. São eles: 

Além disso, é preciso apresentar mais três documentos dentre os listados. Veja:

O que é declaração de união estável?

A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Além disso, determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo, regime de bens, pagamento de pensão, etc.

Além da declaração, você e sua companheira podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas da certidão de união estável.

No entanto, para emitir uma certidão por meio de contrato particular, é necessário que você cumpram alguns requisitos. São eles:

Além disso, vocês não precisam estar presentes para requerer a declaração de união estável, uma vez que um procurador pode representá-los. Entretanto, para isso, é preciso uma nomeação formal.

Quanto custa?

O valor da emissão de certidão de união estável varia de acordo com cada estado. Contudo, para te ajudar, listamos qual custo nos 5 principais estados do Brasil. Veja:

1)      São Paulo – R$ 424,89

2)      Minas Gerais – R$ 412,76 + certidões (2 x R$ 45) e arquivamentos (R$ 8,54)

3)      Rio de Janeiro – R$ 224,83 + 2 aberturas de firma (2 x R$ 41,21)

4)      Bahia – R$ 228,96

5)      Rio Grande do Sul – R$ 85,54

Além disso, há os custos com honorário advocatícios, que variam de acordo com a tabela da OAB de cada estado. Ademais, também vale ressaltar que acrescenta-se ao valor do serviço o patrimônio adquirido pelo casal.

Quais são os documentos necessários?

Então, caso vocês optem pela declaração de união estável emitida no cartório, irão precisar de alguns documentos. São eles:

Além disso, esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, é necessário que se cumpra os requisitos citados anteriormente.

É possível converter a união estável em casamento?

Sim. No entanto, vocês não podem ter nenhum impedido matrimonial. Então, cumprido esse requisito, basta fazer a solicitação em conjunto no Cartório de Registro Civil.

O próximo passo é dado pelo oficial de registro civil, que dá seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. Além disso, o cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, por exemplo, a declaração de união estável.

No entanto, neste caso, você não precisa passar pela cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.

Ademais, você precisará de duas testemunhas e alguns documentos. São eles:

Contudo, caso você seja viúvo, além dos documentos citados, são necessários:

Como desfazer a união?

O método mais seguro de desfazer a união estável é por meio da dissolução de união estável.

Então, havendo litígio ou filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser judicial. Contudo, se este não for o caso, a dissolução poderá ser extrajudicial, ou seja, no cartório.

Além disso, assim como no divórcio, a dissolução é mais rápida quando há consenso entre as partes. Isso ocorre mesmo se vocês tiverem filhos, uma vez que o diálogo se torna mais fácil.

Por fim, é após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Contudo, lembramos que, para dar entrada na dissolução da união estável, é preciso que ela seja formalizada.

Quais são os documentos para dissolver a união estável?

A lista de documentos pode variar de região para região, mas alguns costumam ser frequentes. São eles:

Além disso, apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.

Por fim, lembramos que vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo. Além disso, essa possibilidade é válida mesmo em casos de litígio, ou com a presença de filhos menores.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.

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