Reconhecimento e dissolução de união estável: a ação dupla!
O reconhecimento e dissolução de união estável é o processo jurídico que comprova a existência de uma relação familiar informal e formaliza o seu término ao mesmo tempo. Saiba mais sobre esse processo duplo!

Colocar um ponto final em um relacionamento longo é sempre um momento sensível. E quando a união nunca foi oficializada no papel, o término exige um cuidado jurídico redobrado.
Antes de dividir qualquer bem, é preciso provar que a relação existiu, e é exatamente isso que o reconhecimento e dissolução de união estável resolve, em um único procedimento.
Sem essa formalização, anos de construção patrimonial podem simplesmente não ser reconhecidos: o imóvel comprado junto, o negócio que cresceu durante a relação, os direitos.
Como uma referência consolidada em Direito de Família, o VLV Advogados elaborou este guia. A seguir, tratamos do reconhecimento e dissolução de união estável. Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a dissolução de união estável?
- 2 A dissolução de união estável ocorre com o reconhecimento?
- 3 O que é preciso para fazer o reconhecimento da união estável?
- 4 O que é preciso para fazer a dissolução da união estável?
- 5 O que é um acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
- 6 Quanto custa o reconhecimento e dissolução de união estável?
- 7 Quanto tempo demora a dissolução de união estável?
- 8 É obrigatório advogado para dissolução de união estável?
- 8.1 Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens?
- 8.2 O que é o reconhecimento e dissolução de união estável judicial?
- 8.3 Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável extrajudicial?
- 8.4 O que acontece no reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa?
- 8.5 Existe um modelo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
- 9 Autor
O que é a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável é o procedimento que encerra oficialmente a relação, fixando a data do término e abrindo caminho para a partilha de bens e a definição das questões dos filhos.
A forma de fazer essa dissolução depende de uma única pergunta: a união foi formalizada em algum momento? Quando o casal tem escritura pública ou contrato de convivência, o caminho é direto: basta dissolver por escritura em cartório, nos casos consensuais, ou pela via judicial.
A existência da união já está provada; resta apenas encerrá-la e dividir o que for comum. Quando a união nunca foi formalizada, há uma etapa a mais.
Pela lei, a união estável existe a partir da convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil, sem exigência de documento.
Ou seja, a relação existe e gera direitos pelos fatos. O que falta é a prova oficial: ninguém divide um patrimônio com base em uma união que ainda não foi oficialmente delimitada, porque são as datas de início e fim que definem o que entra na partilha.
É por isso que, nesses casos, o procedimento se torna uma ação dupla: o advogado pede o reconhecimento (a declaração oficial de que a família existiu naquele período) e, no mesmo ato, a dissolução (o encerramento formal): o chamado reconhecimento e dissolução de união estável.
A dissolução de união estável ocorre com o reconhecimento?
Na maioria dos casos práticos, sim, mas os dois não são inseparáveis. Reconhecimento e dissolução são institutos distintos que costumam caminhar juntos por uma razão de eficiência.
Quando a união nunca foi formalizada, não faz sentido abrir um procedimento para provar que ela existiu e outro para encerrá-la. Por isso, o pedido é feito de forma cumulada.
Essa cumulação tem uma vantagem prática direta: as datas de início e fim fixadas no reconhecimento são exatamente as que delimitam a partilha.
Resolver tudo no mesmo procedimento evita decisões contraditórias. Há, porém, três situações em que reconhecimento e dissolução acontecem separados:
1. Só dissolução — quando a união já foi formalizada por escritura pública ou contrato de convivência. A existência da relação está provada; basta encerrá-la.
2. Só reconhecimento — quando o casal está junto e quer apenas formalizar a união que já vive, por escritura declaratória em cartório. Aqui não há nada a dissolver.
3. Reconhecimento post mortem — neste caso, não se pede a dissolução (a morte já encerrou a relação): o companheiro sobrevivente pede apenas o reconhecimento judicial de que a união existiu, para garantir seus direitos à herança, à meação e à pensão por morte.
Com relação ao reconhecimento pós-morte, esse é um tipo de caso delicado que chega ao VLV Advogados: companheiros que, diante do luto, ainda precisam provar sua relação.
Quer saber mais sobre esse tema complexo? Veja nosso vídeo!
O que é preciso para fazer o reconhecimento da união estável?
O reconhecimento exige, essencialmente, provas. O que se demonstra ao juiz ou ao cartório é que o relacionamento era uma família e não apenas um namoro: uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, como exige o Código Civil.
E esse é um desafio compartilhado por uma parcela enorme do país: o Censo 2022 contabilizou 35,1 milhões de pessoas vivendo em uniões consensuais no Brasil, grande parte delas sem qualquer documento formalizando a relação.
As provas mais aceitas são as documentais e contemporâneas à relação:
- contas bancárias conjuntas,
- contratos de financiamento ou aluguel assinados pelos dois,
- declaração de dependência no imposto de renda,
- plano de saúde com o companheiro como dependente,
- comprovantes de residência no mesmo endereço,
- certidão de nascimento de filhos em comum
- e fotos de momentos familiares ao longo dos anos.
As provas digitais também têm peso real: o Código de Processo Civil admite todos os meios de prova lícitos, e conversas de WhatsApp que evidenciem rotina familiar e planejamento financeiro compartilhado, e-mails e publicações em redes sociais são utilizados.
Dois cuidados estratégicos fazem diferença no resultado. Primeiro, a variedade: nenhum documento isolado é obrigatório, o juiz avalia o conjunto. Segundo, a distribuição no tempo: documentos datados do início e do fim da relação são especialmente valiosos.
No VLV Advogados, essa organização começa pela montagem de uma linha do tempo documental da relação que transforma provas soltas em uma narrativa para o juiz.
O que é preciso para fazer a dissolução da união estável?
Uma vez comprovada a existência da relação, a dissolução exige que o casal defina as regras do término. E o primeiro passo é fazer um inventário completo do que foi construído durante a convivência: imóveis, veículos, investimentos, empresas e também as dívidas.
Cada bem listado deve vir acompanhado de sua documentação, porque é essa clareza que permite uma divisão sem surpresas. A regra da partilha vem do art. 1.725 do Código Civil:
- sem contrato escrito definindo regime diverso, aplica-se a comunhão parcial
Neste caso, divide-se igualmente tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a união. E a jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: os bens adquiridos onerosamente na constância da união são sempre presumidos como resultado do esforço comum do casal.
Além da questão patrimonial, se houver filhos menores ou incapazes, o procedimento exige obrigatoriamente a definição das regras de guarda, convivência e pensão alimentícia.
Por fim, a data do término precisa ficar registrada com precisão: é ela que fecha o período da comunhão e define até quando os bens adquiridos se comunicam.
O que é um acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
O acordo de reconhecimento e dissolução de união estável é o documento jurídico em que os ex-companheiros declaram, de forma consensual, que a união existiu.
Nele, consta o início e fim do relacionamento e todas as condições do término: a divisão dos bens e das dívidas, as regras sobre os filhos e eventuais alimentos entre as partes.
Um acordo completo deve conter:
- A declaração da união e seu período — as datas que delimitam o que entra na partilha
- O regime de bens aplicável — em regra, a comunhão parcial, salvo contrato escrito
- A relação detalhada do patrimônio — bens, dívidas e como cada item será dividido
- As questões dos filhos, quando houver — guarda, convivência e pensão alimentícia
- Alimentos entre os companheiros, se for o caso
Um ponto que muita gente desconhece: o acordo assinado apenas entre o casal, sem formalização, não produz efeitos oficiais, não dissolve a união perante terceiros.
Para ter força jurídica plena, ele precisa ser lavrado em escritura pública no cartório ou homologado por um juiz. A partir daí, vira título com força executiva.
Como fazer o acordo de reconhecimento e dissolução?
O caminho começa antes do documento: os ex-companheiros precisam alinhar os termos da separação, e essa negociação, conduzida com o apoio de um advogado, costuma ser a etapa que define se o processo será rápido ou desgastante.
No VLV, é comum que casos que chegariam ao litígio sejam resolvidos nessa fase, com a mediação transformando divergências pontuais em consenso. Definidos os termos, o advogado redige a minuta técnica do acordo e o casal escolhe a via:
Acordo extrajudicial (direto no cartório)
Ela é utilizada quando o ex-casal está em total consenso sobre a divisão dos bens. Nesses cenários, a oficialização do término ocorre em poucos dias diretamente no Tabelionato de Notas.
Acordo judicial (fórum)
O acordo judicial, por sua vez, é obrigatório quando o casal não concorda em algo ou ainda precisam definir oficialmente a guarda, as visitas e o valor da pensão alimentícia dos filhos menores dentro do mesmo procedimento.
Quanto custa o reconhecimento e dissolução de união estável?
Os valores variam drasticamente em função de dois fatores: a existência de acordo ou litígio e a presença ou não de bens a partilhar. Vamos por cenário, do mais econômico ao mais custoso.
Dissolução consensual sem partilha de bens
Pode ser feita por termo declaratório diretamente no cartório de registro civil: o valor corresponde a 50% da habilitação de casamento; em geral, é a mais barata. Na média nacional, a faixa fica entre R$ 280 e R$ 700, conforme o estado.
Dissolução consensual com partilha de bens
Aqui o custo muda de patamar, e poucos avisam isso: quando a escritura inclui partilha, os emolumentos deixam de ser fixos e passam a ser calculados sobre o valor do patrimônio.
Um alerta importante nesse cenário: a partilha igualitária (metade para cada) não gera imposto. Mas se a divisão for “desigual”, a diferença pode ser tratada como doação e gerar ITCMD.
Honorários advocatícios
No procedimento consensual, um único advogado pode representar ambas as partes, o que reduz o custo total. Os valores variam conforme a complexidade do patrimônio e do caso.
Via judicial litigiosa
Somam-se as custas processuais (calculadas em percentual sobre o valor da causa, que geralmente corresponde ao patrimônio em disputa), os honorários de advogados individuais para cada parte e, com frequência, perícias para avaliação de imóveis e empresas.
Para saber mais, confira nosso vídeo!
Quanto tempo demora a dissolução de união estável?
O prazo depende diretamente do caminho: a dissolução em cartório se resolve em dias, a judicial consensual em semanas ou poucos meses, e a litigiosa pode levar de muitos meses a anos.
Com o acordo fechado e a documentação completa, a escritura pode ser lavrada em poucos dias úteis no processo extrajudicial. O que costuma atrasar é a falta de documentação.
Quando há filhos menores, a manifestação do Ministério Público adiciona uma etapa, mas o rito segue simples: em geral, a homologação sai em semanas ou poucos meses.
A via litigiosa é a mais imprevisível, e por uma razão específica deste tema: além das disputas comuns a qualquer separação, aqui pode haver litígio sobre a existência e período da união.
Quando o ex-companheiro nega a relação ou contesta as datas, o processo precisa de instrução probatória completa antes mesmo de chegar à partilha. Somando eventuais perícias de avaliação de bens e recursos, casos litigiosos costumam levar de um a três anos.
Vale lembrar que o cenário não é estático: um processo que começou litigioso pode ser convertido em consensual a qualquer momento, se as partes chegarem a um acordo, algo que os especialistas do VLV Advogados recomendam fortemente.
É obrigatório advogado para dissolução de união estável?
A presença do advogado é exigência legal tanto no procedimento judicial quanto no cartório; sem ela, o tabelião não lavra a escritura e o juiz não homologa o acordo.
Mas a obrigatoriedade legal é só o ponto de partida. Na prática, é o advogado quem redige o acordo com precisão técnica, confere se a partilha respeita o regime de bens, verifica a documentação exigida e protege as partes.
Se você está passando pelo fim de uma união estável, com ou sem acordo, com ou sem documentos, entender sua situação específica é o primeiro passo. Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens?
A partilha é resolvida dentro do mesmo procedimento: reconhecida a união e fixadas as datas de início e fim, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente nesse período. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial, metade para cada um, independentemente de quem pagou ou de em nome de quem o bem está registrado. Bens anteriores à união, heranças e doações ficam de fora.
O que é o reconhecimento e dissolução de união estável judicial?
É a via que tramita no fórum, obrigatória quando há filhos menores com questões ainda a definir (guarda, pensão, convivência) ou quando não há consenso entre o ex-casal. Nos casos consensuais, o juiz homologa o acordo após a manifestação do Ministério Público; nos litigiosos, decide com base nas provas.
Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável extrajudicial?
É a via feita em cartório, por escritura pública, quando o ex-casal está em total consenso. O advogado redige a minuta, o tabelião lavra a escritura e o procedimento se conclui em poucos dias úteis. Com filhos menores, só é possível se guarda e pensão já estiverem resolvidas judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
O que acontece no reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa?
Sem acordo, cabe ao juiz decidir tudo: se a união existiu, em qual período e como o patrimônio será dividido. O processo envolve instrução probatória completa e costuma levar de um a três anos
Existe um modelo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
Modelos genéricos da internet são arriscados: o acordo precisa refletir o regime de bens, as datas corretas da união, a divisão específica do patrimônio e as questões dos filhos, e um erro nessas cláusulas pode invalidar o documento ou gerar impostos desnecessários.


