Reconhecimento e Dissolução de união estável no Brasil: como funciona?

Dez coisas que você precisa saber para não sofrer nenhum problema no futuro ao reconhecer ou dissolver uma união estável

O reconhecimento da união estável é o procedimento pelo qual você reconhece a relação quando ela é pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Por outro lado, a dissolução é o processo no qual você desfaz oficialmente essa relação.

Apesar de não ser necessário reconhecer a união estável para que ela exista, é prudente que você e sua companheira a reconheçam.

Assim, com a assinatura do contrato de convivência, é possível facilitar a garantia de direitos tanto em uma possível dissolução como na morte, em que se discutirá a herança, meação e partilha de bens.

Portanto, é aconselhável que casais que querem dissolver a união estável entrem com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Além disso, quando o término é amigável, existe a possibilidade de realizar os dois processos extrajudicial. Ou seja, é possível realizar o procedimento em um tabelionato de notas.

No entanto, para isso, é necessário que vocês não tenham filhos menores ou incapazes em comum.

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O que é união estável?

A união estável é uma maneira de constituir família que ocorre no plano dos fatos. Assim, para que ela exista, basta que vocês vivam em pleno companheirismo. Ou seja, é preciso que vocês vivam a comunhão de sua vida material e imaterial, como se fossem casados civilmente.

Apesar de ser um relacionamento sério, a união estável não possui formalidades para acontecer. No entanto, o mesmo não acontece com o casamento civil.

Assim, enquanto para casar é preciso juntar os documentos, fazer a habilitação e, depois de aprovada, marcar a data da celebração, a união estável dispensa esses passos.

Como fazer o reconhecimento da união estável?

É muito simples reconhecer a união estável, uma vez que basta ou confeccionar um documento particular ou assinar de uma escritura pública.

Esse documento, tanto o público como o particular, poderá ser um contrato de convivência ou uma declaração de união estável.

Declaração de União Estável

A declaração de união estável é um ato unilateral. Ou seja, apenas uma pessoa fará a declaração. Assim, sua esposa também precisará fazer a declaração para confirmar a relação.

Contrato de Convivência

O contrato de convivência, por sua vez, é um único documento. Assim, ele é feito por vocês ao mesmo tempo.

Por isso, ele é bilateral, já que tem a declaração de vontade das duas partes.

Esse contrato de convivência também pode ter vários outros nomes. Por exemplo, pode ser conhecido como pacto de convivência ou contrato de união estável.

No entanto, independente do nome que você utilize, ele segue a mesma ideia do pacto antenupcial para o casamento. Porém, diferente do pacto antenupcial, ele não é formal.

Desse modo, pode ser feito tanto em documento particular como por escritura pública.

Por fim, lembramos que, para reconhecer a união estável, não há necessidade de vocês morarem juntos. Além disso, também não existe tempo mínimo para que ela exista.

Ademais, não é preciso contratar um advogado para isso.

Contudo, contratar este profissional pode te ajudar no momento de elaborar as cláusulas da sua união. Além disso, ele te auxiliará na escolha do regime de bens que for mais adequado para seu relacionamento.

O que eu posso colocar no contrato de reconhecimento de união estável?

No contrato de convivência, vocês podem informar o período que reconhecem a união estável. Também podem determinar exatamente a data inicial e o regime de bens do relacionamento, por exemplo.

Então, os regimes de bens que vocês podem escolher estão descritos no Código Civil. São eles:

Além disso, vocês podem escolher regras próprias para o relacionamento.

Assim, vocês podem definir como ocorrerá a contribuição nas despesas da casa, por exemplo. Isso ocorre porque o Código Civil determina vocês devem contribuir para as despesas de maneira proporcional aos rendimentos próprios.

No entanto, existe uma exceção para essa regra. Assim, quando o pacto antenupcial fala sobre o assunto, você não precisa seguir o Código Civil.

Ou seja, vocês podem estipular como ocorrerá a divisão das despesas.

Enfim, você e sua companheira podem estipular aquilo que melhor convém aos dois.

Então, só precisam prestar atenção ao fato de que as cláusulas do contrato não poderão infringir ou desobedecer disposição absoluta de lei.

É preciso reconhecer a firma das assinaturas?

Não. Você não é obrigado a reconhecer firma das assinaturas. Contudo, caso o reconhecimento aconteça por contrato particular, é aconselhável fazer isso.

Do mesmo modo, é aconselhável registrar o contrato no cartório, para que tornar a união estável pública para terceiros.

Além disso, se você quiser ter mais segurança no seu contrato, faça o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o reconhecimento de firma por autenticidade?

No Brasil, pode-se reconhecer firma de duas forma:

  1. Reconhecimento de firma por autenticidade;
  2. Por semelhança.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Neste caso, você apresentará o RG e CPF original ou qualquer outro documento de identificação legal ao tabelião.

Em seguida, você poderá assinar o documento. No entanto, lembramos que o ato deve acontecer presencialmente.

Assim, se o documento apresentado não for falso, não haverá dúvidas da autenticidade da assinatura no documento, pois foi feito na hora e pessoalmente.

Além disso, caso seu documento já esteja assinado e você queira esse reconhecimento, basta assiná-lo novamente e pedir o reconhecimento de firma. Logo, não tem problema o documento ter duas assinaturas.

Reconhecimento de firma por semelhança

O reconhecimento de firma por semelhança, por sua vez, é aquele que o tabelião verifica se a assinatura que está no documento confere com outra assinatura sua.

Ou seja, o tabelião fará uma comparação da grafia aposta no documento com aquela que ele já possui.

Nessa modalidade, no entanto, você não precisa comparecer pessoalmente no cartório. Também não é exigida sua autorização para que aconteça o reconhecimento.

É possível fazer o reconhecimento da união estável após o início da união?

É importante falar sobre os efeitos do contrato de convivência no tempo. Ou seja, a possibilidade de você reconhecer a união estabelecendo que seu efeito comece em data anterior à assinatura.

Isso é o que chamamos de efeito retroativo.

Particularmente, seguimos o mesmo pensamento da maioria dos professores e estudiosos sobre o assunto, no sentido de que é possível estipular em contrato para que aquilo que foi acordado tenha efeito no passado.

O casal detém de autonomia privada. Assim, o Estado não pode, seja mediante lei ou mediante jurisprudência, impôr o que ele acha que deve e da forma que deve.

Todas as pessoas maiores e capazes devem possuir liberdade em estabelecer como funcionarão seus relacionamentos afetivos, respeitando a autonomia da vontade deles.

Infelizmente, esse não é o entendimento do STJ. Ainda assim, orientamos aos casais que desejam segui-lo que deixem expresso em contrato. Afinal, o direito deve se amoldas às mudanças nas relações sociais. Assim, se acontecer uma mudança de posicionamento, você estará resguardado.

O reconhecimento da união estável implica a existência da união estável?

Não. Para isso, é necessário que o casal atenda os requisitos da união estável. Ou seja, seu relacionamento deve ser público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.

Esse funcionamento é semelhante ao do casamento. Por exemplo, se eu fizer um pacto antenupcial, ele só terá validade se eu casar. Logo, se eu faço um contrato de união estável, mas eu não vivo em união estável, ele também não terá validade alguma.

Esse requisito serve para proteger terceiros de boa-fé de pessoas que queiram se valer do instituto para se enriquecer sem justa causa.

Afinal, imagine uma pessoa recebendo pensão por morte de outro sem ter direito? Ou uma pessoa ficando com metade dos bens do outro que faleceu sem ter direito?

Por isso que o contrato de união estável ou a declaração de união estável não é uma prova absoluta da existência da união.

Portanto, é interessante levar bons indícios da existência da relação, em caso de alguma discussão na justiça.

Quais outras formas de provar a existência da união estável?

Além da elaboração do contrato de convivência, é interessante que você e sua companheira registrem esse documento no cartório de títulos e documentos. Assim, ele terá efeitos contra terceiros.

Da mesma forma, é importante que, caso vocês adquirem um imóvel, averbem na matrícula dele o contrato de união estável. Desse modo, impedirão fraudes.

Afinal, como a união estável é uma relação informal, diferente do casamento, você não precisa da autorização do outro para vender um imóvel.

Assim, para que você tenha segurança, averbe o contrato na matrícula do imóvel.

Como fazer a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável pode ser um pouco mais complexa e burocrática que seu reconhecimento. Isso ocorre porque sua realização varia de caso para caso.

No entanto, no geral, ela se assemelha ao divórcio. Logo, pode ser realizada tanto no cartório quanto na justiça.

Assim, se vocês optarem pela dissolução no cartório, é necessário observar que devem atender alguns requisitos. São eles:

Desse modo, se você e sua companheira possuírem filhos ou desavenças, obrigatoriamente, a ação deverá ocorrer na Justiça.

Além disso, a presença de um advogado é obrigatória durante os processos de dissolução de união estável, em qualquer modalidade.

Além de tudo, a dissolução da união estável também pode se dar de maneira informal. Entretanto, não é ideal que isso aconteça. Afinal, você pode se prejudicar caso uma eventual partilha de bens informal venha a ser contestada por terceiros ou por herdeiros.

É possível fazer reconhecimento e dissolução de união estável ao mesmo tempo?

Obrigatoriamente, para que ocorra a dissolução de uma união estável, é necessário reconhecê-la.

No entanto, como este é um relacionamento que acontece no plano dos fatos, pode ser que você decida dissolver sua união. No entanto, não tenha elaborado um contrato de convivência.

Bem, nesses casos, é possível fazer o reconhecimento e a dissolução da união estável ao mesmo tempo. Assim, no mesmo processo no qual sua união é reconhecida, será dissolvida.

Qual a importância de reconhecer a união estável?

Apesar de ser possível reconhecer e dissolver a união estável ao mesmo tempo, esta prática não é recomendada. Isso porque com o reconhecimento da união é possível:

Além disso, se a união não for reconhecida, o regime de bens que a regulará será o da comunhão parcial de bens, mesmo que esta não seja a sua vontade.

Portanto, caso já esteja em união estável, é interessante conversar com sua companheira para que possam fazer o contrato e regularizar a situação da união de vocês.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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