Reconhecimento e dissolução de união estável: procedimentos! 

União estável é uma relação contínua e pública com fins familiares. Veja como formalizar, dissolver, lidar com bens, guarda e garantir seus direitos legais.

Reconhecimento e dissolução de união estável: entenda os procedimentos! 

Reconhecimento e dissolução de união estável: entenda os procedimentos!

A união estável é uma alternativa cada vez mais popular ao casamento tradicional. Ela formaliza uma relação de convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família, mas sem as formalidades do casamento.

Apesar de ser uma opção menos burocrática, a união estável também exige atenção na hora de ser reconhecida e, eventualmente, dissolvida, para garantir os direitos de ambas as partes.

Se você está pensando em oficializar sua união ou passar por uma separação, é essencial entender como esses processos funcionam e o que você precisa para garantir que tudo seja feito da maneira correta.

Aqui, vamos explicar detalhadamente os aspectos do reconhecimento e da dissolução de uma união estável, desde os documentos necessários até os custos e procedimentos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que significa reconhecimento e dissolução de união estável?

A união estável é uma relação afetiva contínua, pública e com objetivo de formar uma família, mas sem formalização por casamento.

É uma alternativa ao casamento civil, mas com efeitos legais muito parecidos, como direitos relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia e sucessão.

O reconhecimento de união estável é o ato de formalizar essa relação, seja para garantir direitos, como inclusão em planos de saúde, ou para estabelecer o regime de bens entre o casal.

Embora a união estável exista mesmo sem formalização, o reconhecimento facilita o acesso a direitos legais e pode evitar disputas no futuro.

Já a dissolução da união estável ocorre quando o relacionamento chega ao fim. Assim como no casamento, a separação exige que questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia sejam resolvidas.

A dissolução pode ser feita de forma amigável ou litigiosa, dependendo do grau de consenso entre as partes.

O que é preciso para reconhecer a união estável?

Para reconhecer sua união estável, você precisa formalizar o relacionamento, e isso pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, ou judicialmente, caso existam disputas sobre a existência da relação.

No cartório, o processo é simples: basta comparecer com documentos básicos, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada.

Se vocês já compartilham bens ou contas conjuntas, apresentar esses documentos pode reforçar o vínculo.

Além disso, na hora de formalizar, é possível definir o regime de bens que será aplicado à relação, como comunhão parcial ou separação total.

Não ter um documento formal não impede o reconhecimento da união estável, mas tê-lo pode facilitar bastante a vida do casal, especialmente em situações que exigem comprovação da relação.

O que é preciso para dissolver a união estável?

Quando o relacionamento chega ao fim, é hora de dissolver a união estável.

Os documentos necessários para esse processo são semelhantes ao do reconhecimento. Você precisará de:

O que é preciso para dissolver a união estável

O que é preciso para dissolver a união estável?

Se o casal estiver de acordo sobre todos os termos da separação, a dissolução pode ser feita diretamente no cartório.

Porém, se houver divergências ou questões sobre filhos menores, o processo precisará ser judicial.

Quanto custa uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável?

Os custos variam bastante dependendo do método escolhido:

Os custos incluem as taxas cartorárias, que podem variar entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado.

Além disso, você precisará contratar um advogado, cujo valor dos honorários geralmente varia entre R$ 2.000 e R$ 5.000, dependendo da complexidade do caso.

Além dos honorários do advogado, que tendem a ser mais altos em processos litigiosos (podendo ultrapassar R$ 10.000 em casos complexos), há custos processuais, como taxas judiciais e possíveis despesas com perícias ou estudos técnicos.

Se você não tem condições de arcar com esses custos, pode buscar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.

É necessário advogado para reconhecimento e dissolução de união estável?

Sim e não. Para o reconhecimento da união estável, a presença de um advogado não é obrigatória no cartório.

No entanto, para a dissolução, seja amigável ou litigiosa, você precisa de um advogado. Isso se aplica tanto a processos extrajudiciais quanto judiciais.

O advogado pode ser o mesmo para ambos os conviventes, caso estejam de acordo, o que reduz custos e simplifica o processo, ou cada parte pode ter seu próprio advogado.

Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável judicialmente?

Quando há conflitos sobre o reconhecimento ou a dissolução da união estável, ou quando existem questões sobre filhos menores ou incapazes, o processo deve ser resolvido na Justiça.

No caso do reconhecimento litigioso, uma das partes precisa ingressar com uma ação apresentando provas da convivência, como testemunhas, documentos e fotos.

Ele ocorre quando uma das partes não reconhece a união, ou quando há disputas sobre o período de convivência ou a existência de bens comuns.

O juiz analisará as provas e decidirá se a relação atende aos critérios de união estável.

Já na dissolução judicial, o juiz também decidirá sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Nesse caso, o processo envolve:

Como funciona a dissolução de união estável judicialmente?

Como funciona a dissolução de união estável judicialmente?

Uma das partes entra com o pedido de dissolução, especificando suas reivindicações.

O parceiro(a) será intimado para apresentar sua defesa e, se necessário, suas próprias reivindicações.

Ambas as partes podem apresentar documentos, testemunhas e outros meios de prova para defender suas posições.

Após analisar o caso, o juiz decide sobre a dissolução da união, a divisão de bens, a guarda dos filhos e outros aspectos em disputa.

Esse processo pode ser mais longo e caro, mas garante que todas as questões sejam resolvidas de forma justa. A assistência de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável extrajudicialmente?

Quando há consenso entre as partes e não existem questões sobre filhos menores ou incapazes, o reconhecimento e a dissolução podem ser feitos em cartório, o que é mais rápido e menos burocrático.

Para o reconhecimento consensual, basta apresentar os documentos necessários, como RG, CPF e comprovante de residência. Esse processo é mais rápido e pode ser feito diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública.

Já a dissolução consensual, quando há consenso entre as partes sobre a separação e questões como divisão de bens e guarda dos filhos (se houver), o processo também pode ser feito extrajudicialmente, em um cartório.

Os passos são simples:

Ambos devem concordar com todos os termos, inclusive sobre os filhos.

O art. 701, §8º, do novo código já autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

RG, CPF, comprovante de residência, certidões de bens e, se aplicável, certidão de nascimento dos filhos.

O cartório lavra uma escritura pública que oficializa a dissolução. É um procedimento rápido, que geralmente leva poucos dias.

Vale lembrar que, mesmo nesse caso, a presença de um advogado é obrigatória para a dissolução, mesmo que o advogado seja o mesmo para ambas as partes.

Quais os documentos necessários para o reconhecimento e dissolução de união estável?

Seja para reconhecer ou dissolver uma união estável, os documentos básicos incluem:

No caso de dissolução, podem ser exigidos documentos adicionais, como certidões de bens, extratos bancários e certidões de nascimento dos filhos menores ou incapazes.

No contrato de convivência (reconhecimento), vocês também podem informar o período que reconhecem a união estável. Também podem determinar exatamente a data inicial e o regime de bens do relacionamento, por exemplo.

Os regimes de bens que vocês podem escolher estão descritos no Código Civil. São eles:

Recomenda-se verificar junto ao cartório ou ao advogado responsável se há necessidade de documentos adicionais, pois as exigências podem variar conforme a localidade e as especificidades de cada situação.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “reconhecimento e dissolução de união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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