Reconhecimento de união estável extrajudicial: guia 2026
Quer formalizar a união sem burocracia e sem processo judicial? O reconhecimento de união estável extrajudicial é feito direto no cartório e garante seus direitos perante a lei.
Muitos casais constroem uma vida juntos por anos: dividem casa, contas, decisões e sonhos. Mas sem um documento que formalize essa relação, provar esses direitos pode ser difícil.
O reconhecimento da união estável extrajudicial é o procedimento feito em cartório, por escritura pública, que declara oficialmente a existência da relação.
Sem processo judicial, sem audiência e, na maioria dos casos, sem nem precisar sair de casa, já que muitos tabelionatos oferecem atendimento notarial online.
A boa notícia é que esse caminho ficou ainda mais acessível nos últimos anos. O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil, acompanha casais nesse processo com atendimento especializado e 100% online, de qualquer cidade do país.
Pensando nisso, nossa equipe desenvolveu este guia para explicar quando a via extrajudicial é possível e como funciona. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Quais são os tipos de união estável?
- 2 Reconhecimento de união estável pode ser extrajudicial?
- 3 Quando é possível fazer o reconhecimento extrajudicial da união estável?
- 4 Como fazer o reconhecimento de união estável extrajudicial?
- 5 O reconhecimento de união estável extrajudicial pode ser feito após a morte?
- 6 Quanto custa o reconhecimento de união estável extrajudicial?
- 7 Preciso de advogado para o reconhecimento extrajudicial de união estável?
- 8 Um processo simples que protege o que mais importa
- 9 Autor
Quais são os tipos de união estável?
Os três tipos de união estável no Brasil se distinguem pela forma como a relação é comprovada perante a lei. A existência da união em si não muda, o que varia é a formalização.
1. De fato (informal)
O casal vive junto de forma pública, contínua e com intenção de constituir família, mas sem nenhum documento que registre isso.
A relação já tem validade jurídica por si só (art. 1.723 do Código Civil), mas, sem formalização, qualquer necessidade de comprovar direitos vai depender de provas.
2. Extrajudicial
O casal formaliza a união diretamente em cartório, por meio de escritura pública (no Tabelionato de Notas) ou de termo declaratório (no Cartório de Registro Civil). É a forma mais ágil, econômica e segura de dar validade jurídica à relação, e o foco deste guia.
3. Judicial
Quando não há consenso, ou quando a relação precisa ser reconhecida após a morte havendo conflitos, o reconhecimento é feito por ação judicial, com decisão de um juiz.
A diferença mais importante na prática: a via extrajudicial só é possível quando há consenso total. Qualquer conflito empurra o caso para a via judicial, com mais tempo, custo e desgaste.
Reconhecimento de união estável pode ser extrajudicial?
Sim, o reconhecimento de união estável pode ser extrajudicial, e essa é a opção mais recomendada quando há acordo entre o casal.
Essa possibilidade foi consolidada pela Lei nº 14.382, de 2022, que criou o termo declaratório de reconhecimento de união estável perante o Cartório de Registro Civil.
Antes dessa lei, a única opção extrajudicial era a escritura pública no Tabelionato de Notas, que continua válida e muito utilizada. Hoje existem, portanto, dois instrumentos extrajudiciais:
1. Escritura pública de reconhecimento
Lavrada no Tabelionato de Notas, tem maior tradição jurídica e é amplamente aceita em todos os estados. É a opção mais indicada para casais com bens relevantes ou situações patrimoniais mais complexas, já que os tabelionatos têm mais rotina com esse tipo de arranjo.
2. Termo declaratório de reconhecimento
Lavrado no Cartório de Registro Civil. Criado pela Lei 14.382/2022, tem custo menor e o registro tem validade em todo o país. Também admite cláusulas patrimoniais, como o regime de bens.
Tem como fazer união estável sem ir ao cartório?
Sim, é possível fazer união estável sem ir ao cartório.
Pela plataforma e-Notariado, é possível lavrar a escritura pública de união estável completamente online, por videoconferência com o tabelião e assinatura com certificado digital.
O serviço está disponível desde 2020, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 100/2020, e tem a mesma validade jurídica da via presencial. O documento é entregue digitalmente no mesmo dia.
É necessário que ambos os companheiros tenham certificado digital ICP-Brasil, ou o certificado e-Notariado, emitido gratuitamente pelos próprios cartórios de notas.
Quando é possível fazer o reconhecimento extrajudicial da união estável?
O reconhecimento extrajudicial é possível quando duas condições coexistem: consenso total e ausência de qualquer litígio sobre a existência, o período ou os efeitos da união.
Diferente do que muitos pensam, a existência de filhos menores não impede o reconhecimento extrajudicial da união. E, desde 2024, isso também vale para a dissolução extrajudicial.
Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, é possível encerrar a união em cartório, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente pela Justiça. Só quando essas questões dos filhos ainda estão em aberto é que o processo judicial se torna obrigatório
A via extrajudicial não é possível quando:
- Um dos companheiros nega a relação ou discorda do período da convivência
- Há bens em disputa sem acordo entre as partes
- A união precisa ser reconhecida após o falecimento de um dos companheiros, sem concordância dos herdeiros
Um alerta importante para 2026: o PL 4/2025, projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado, prevê que os efeitos patrimoniais da união estável não registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil não poderão ser opostos a terceiros.
Se aprovado, o registro extrajudicial deixa de ser apenas uma opção conveniente e passa a ser necessário para garantir proteção patrimonial perante terceiros.
Como fazer o reconhecimento de união estável extrajudicial?
O processo de reconhecimento extrajudicial da união estável é direto e pode ser concluído em uma única visita ao cartório, ou por videoconferência, se o serviço estiver disponível online.
O primeiro passo é escolher entre o Tabelionato de Notas (escritura pública) ou o Cartório de Registro Civil (termo declaratório). Ambos os companheiros precisam comparecer juntos, ou assinar digitalmente, no caso da via online.
No ato, são informados e registrados:
- a data de início da convivência,
- o endereço do casal
- e o regime de bens escolhido.
Se o casal não escolher um regime específico, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente em caso de separação ou falecimento.
Após a assinatura de ambos, o instrumento é registrado e pode gerar uma certidão oficial com validade imediata para qualquer finalidade: plano de saúde, INSS, banco, inventário ou comprovação de dependência.
Atenção: pelo Provimento CNJ 141/2023, a data de início da união só pode constar no registro se corresponder à data da lavratura do instrumento, ou se comprovada por certificação eletrônica junto ao Registrador Civil. Quem quer registrar uma relação que começou anos antes precisa de orientação técnica para não perder esse direito.
Quais documentos são necessários para o reconhecimento extrajudicial?
Os documentos exigidos pelos cartórios são:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) de ambos os companheiros
- CPF de ambos
- Certidão de nascimento, se solteiros, ou certidão de casamento com averbação do divórcio, se já foram casados
- Comprovante de residência recente (últimos 3 meses) de ambos
Se o casal optar por um regime de bens diferente da comunhão parcial, pode ser necessário apresentar documentação patrimonial adicional. Atenção: verifique as exigências específicas do cartório escolhido antes de comparecer.
O reconhecimento de união estável extrajudicial pode ser feito após a morte?
O reconhecimento extrajudicial de união estável após a morte é possível em uma situação específica: quando todos os herdeiros do falecido concordam com a existência da relação e a reconhecem no inventário extrajudicial.
A Resolução CNJ nº 571, estabelece as regras para esse caso. Pelo art. 18 da resolução, o companheiro sobrevivente é reconhecido como herdeiro no inventário em cartório quando a união for reconhecida pelos demais sucessores.
Ou, se for o único herdeiro, quando a união estiver previamente documentada por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório registrado.
Se houver qualquer discordância entre os herdeiros, o caminho é a ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem, um processo mais longo, mais custoso e com ônus da prova sobre o companheiro sobrevivente.
O VLV Advogados acompanhou um caso representativo: uma mulher que viveu por mais de quinze anos com o companheiro sem nunca registrar a relação em cartório.
Após o falecimento dele, ela precisou formalizar a união para garantir acesso à herança e à pensão por morte. Como os filhos reconheceram a relação de forma consensual, o caso foi resolvido no inventário extrajudicial, sem processo judicial.
A lição prática: formalizar a união enquanto ambos estão vivos e de acordo é sempre mais simples, mais barato e mais seguro do que resolver tudo depois de uma perda.
Como comprovar a união estável para receber pensão por morte?
Para receber a pensão por morte do INSS como companheiro(a), é necessário comprovar a união estável junto à Previdência Social. Se a relação estiver formalizada em cartório com antecedência, a comprovação costuma ser mais rápida.
Sem documento formal, o INSS pode aceitar provas complementares: declaração de IR com o companheiro como dependente, conta conjunta, plano de saúde como dependente, comprovantes de residência no mesmo endereço e testemunhos.
Se o pedido for negado administrativamente, é possível recorrer ou ingressar com ação judicial de reconhecimento post mortem.
Quanto custa o reconhecimento de união estável extrajudicial?
O custo varia entre R$ 150 e R$ 1.500, dependendo do instrumento escolhido, do estado e da complexidade patrimonial do casal. Ainda é bem mais barato que a via judicial.
Termo declaratório (Cartório de Registro Civil)
Pelo Provimento CNJ 141/2023, o valor corresponde a 50% do emolumento de habilitação de casamento do respectivo estado, geralmente entre R$ 150 e R$ 350 em todo o Brasil.
Escritura pública (Tabelionato de Notas)
Os valores são tabelados por estado, mas costumam variar entre R$ 300 e R$ 700 para o regime padrão de comunhão parcial de bens. Se o casal tiver patrimônio relevante a declarar ou optar por regime diferente, o custo pode chegar a R$ 1.000–1.500.
Esse custo reduzido ajuda a explicar por que a via extrajudicial vem crescendo tanto: segundo a Anoreg/BR, o número de uniões estáveis registradas em cartório saltou de 31.586, em 2006, para 146.779, em 2019, um crescimento de cerca de 365%.
Só em São Paulo, os cartórios de notas formalizaram 19,8 mil uniões estáveis em 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP).
Preciso de advogado para o reconhecimento extrajudicial de união estável?
Para o reconhecimento da união estável em cartório, não é obrigatório ter advogado. O Provimento CNJ 141/2023 é explícito: a exigência de assistência jurídica se aplica apenas à dissolução da união pelo termo declaratório, não ao ato de reconhecimento.
O casal pode comparecer diretamente ao cartório e assinar o instrumento sem acompanhamento jurídico. No entanto, “não obrigatório” não significa “desnecessário”.
“O que parece simples na superfície pode esconder detalhes que fazem toda a diferença”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família. “Escolher o regime de bens errado, não declarar corretamente a data de início da união ou deixar de incluir cláusulas patrimoniais relevantes são erros difíceis de corrigir depois.”
Um erro frequente que o VLV identifica nos casos que atende: casais que optam pela comunhão parcial de bens sem entender que bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha, o que pode surpreender (negativamente) em uma separação.
A orientação prévia evita esse tipo de problema. A presença de um advogado é especialmente relevante quando:
- O casal possui bens imóveis, investimentos ou empresa em comum
- Há filhos de relacionamentos anteriores
- O casal deseja regime de bens diferente do padrão
- Há dívidas ou patrimônio a declarar no instrumento
- Um dos companheiros é casado e ainda está em processo de separação
Um processo simples que protege o que mais importa
Reconhecer a união estável extrajudicial é uma decisão de cuidado, com a relação, com o patrimônio e com quem você ama.
Cada casal tem uma história diferente, com patrimônio, filhos e circunstâncias próprias que influenciam diretamente na escolha do instrumento e nas cláusulas mais adequadas.
Por isso, mesmo quando o processo parece simples, contar com orientação especializada desde o início evita erros que só aparecem nos momentos mais difíceis.
O VLV Advogados, um dos escritórios mais recomendados em Direito de Família no Brasil, atende em todo o território nacional com equipe especializada e estrutura digital para acompanhar o seu caso de qualquer lugar.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
O que é o reconhecimento de união estável extrajudicial?
É a formalização da união estável diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Pode ser feito por escritura pública no Tabelionato de Notas ou por termo declaratório no Cartório de Registro Civil, modalidade criada pela Lei 14.382/2022 e regulamentada pelo Provimento CNJ 141/2023. Ambos os instrumentos têm plena validade jurídica e permitem ao casal comprovar a relação perante bancos, planos de saúde, INSS e em inventários.
Qual a diferença entre escritura pública e termo declaratório de união estável?
São dois instrumentos extrajudiciais distintos. A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas, tem maior tradição jurídica e permite maior flexibilidade para incluir cláusulas patrimoniais, é a opção indicada para casais com bens relevantes ou acordos específicos. O termo declaratório é lavrado no Cartório de Registro Civil, tem custo menor e registro automático na Central de Informações do Registro Civil (CRC).
Quanto custa o reconhecimento de união estável extrajudicial?
O valor varia conforme o instrumento e o estado. O termo declaratório no Cartório de Registro Civil é a opção de menor custo: pelo Provimento CNJ 141/2023, o emolumento corresponde a 50% do valor da habilitação de casamento do respectivo estado, geralmente entre R$ 150 e R$ 350. A escritura pública no Tabelionato de Notas costuma variar entre R$ 300 e R$ 700 no regime padrão, podendo chegar a R$ 1.500 conforme o patrimônio declarado e a localidade.
Como desfazer uma união estável feita em cartório?
A dissolução extrajudicial é possível quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e quando há consenso total entre os companheiros. Nesse caso, pode ser feita no próprio cartório e exige obrigatoriamente a assistência de advogado ou defensor público.



