Reconhecimento de união estável extrajudicial: guia 2026
Quer formalizar a união sem burocracia e sem processo judicial? O reconhecimento de união estável extrajudicial é feito direto no cartório e garante seus direitos perante a lei.
Doze anos juntos, casa montada, contas divididas e nenhum papel assinado. Seja para formalizar a relação, seja porque ela terminou e é preciso deixar registrado o que existiu, a dúvida é a mesma: dá para resolver sem entrar na Justiça?
Dá, quando os dois estão de acordo. O reconhecimento da união estável pode ser feito no cartório, por escritura pública no Tabelionato de Notas ou por termo declaratório no Registro Civil, opção criada pela Lei 14.382/2022.
A procura cresce: só em São Paulo, os cartórios de notas formalizaram 19,8 mil uniões estáveis em 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
Neste texto, você vai ver quando o cartório pode reconhecer a união, como reconhecer e encerrar a relação na mesma escritura. Clique aqui para falar com um advogado, em caso de dúvidas.
Reconhecimento de união estável pode ser extrajudicial?
Sim, o reconhecimento de união estável pode ser extrajudicial, e essa é a opção mais recomendada quando há acordo entre o casal.
Essa possibilidade foi consolidada pela Lei nº 14.382, de 2022, que criou o termo declaratório de reconhecimento de união estável perante o Cartório de Registro Civil.
Antes dessa lei, a única opção extrajudicial era a escritura pública no Tabelionato de Notas, que continua válida e muito utilizada. Hoje existem, portanto, dois instrumentos extrajudiciais:
1. Escritura pública de reconhecimento
Lavrada no Tabelionato de Notas, tem maior tradição jurídica e é amplamente aceita em todos os estados. É a opção mais indicada para casais com bens relevantes ou situações patrimoniais mais complexas, já que os tabelionatos têm mais rotina com esse tipo de arranjo.
2. Termo declaratório de reconhecimento
Lavrado no Cartório de Registro Civil. Criado pela Lei 14.382/2022, tem custo menor e o registro tem validade em todo o país. Também admite cláusulas patrimoniais, como o regime de bens.
Tem como fazer união estável sem ir ao cartório?
Sim, é possível fazer união estável sem ir ao cartório. Pela plataforma e-Notariado, é possível lavrar a escritura pública de união estável completamente online, por videoconferência com o tabelião e assinatura com certificado digital.
Confira nosso texto sobre o assunto.
Quando é possível fazer o reconhecimento extrajudicial da união estável?
O reconhecimento extrajudicial é possível quando duas condições coexistem: consenso total e ausência de qualquer litígio sobre a existência, o período ou os efeitos da união.
Diferente do que muitos pensam, a existência de filhos menores não impede o reconhecimento extrajudicial da união. E, desde 2024, isso também vale para a dissolução extrajudicial.
Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, é possível encerrar a união em cartório, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente pela Justiça. Só quando essas questões dos filhos ainda estão em aberto é que o processo judicial se torna obrigatório
A via extrajudicial não é possível quando:
- Um dos companheiros nega a relação ou discorda do período da convivência
- Há bens em disputa sem acordo entre as partes
- A união precisa ser reconhecida após o falecimento de um dos companheiros, sem concordância dos herdeiros
Um alerta importante para 2026: o PL 4/2025, projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado, prevê que os efeitos patrimoniais da união estável não registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil não poderão ser opostos a terceiros.
Se aprovado, o registro extrajudicial deixa de ser apenas uma opção conveniente e passa a ser necessário para garantir proteção patrimonial perante terceiros.
Como fazer o reconhecimento de união estável extrajudicial?
O processo de reconhecimento extrajudicial da união estável é direto e pode ser concluído em uma única visita ao cartório, ou por videoconferência, se o serviço estiver disponível online.
O primeiro passo é escolher entre o Tabelionato de Notas (escritura pública) ou o Cartório de Registro Civil (termo declaratório). Ambos os companheiros precisam comparecer juntos, ou assinar digitalmente, no caso da via online.
No ato, são informados e registrados:
- a data de início da convivência,
- o endereço do casal
- e o regime de bens escolhido.
Se o casal não escolher um regime específico, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a união serão divididos igualmente em caso de separação ou falecimento.
Após a assinatura de ambos, o instrumento é registrado e pode gerar uma certidão oficial com validade imediata para qualquer finalidade: plano de saúde, INSS, banco, inventário ou comprovação de dependência.
Atenção: pelo Provimento CNJ 141/2023, a data de início da união só pode constar no registro se corresponder à data da lavratura do instrumento, ou se comprovada por certificação eletrônica junto ao Registrador Civil. Quem quer registrar uma relação que começou anos antes pode precisar de orientação técnica para saber o que fazer.
Quais documentos são necessários para o reconhecimento extrajudicial?
Os documentos exigidos pelos cartórios são:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) de ambos os companheiros
- CPF de ambos
- Certidão de nascimento, se solteiros, ou certidão de casamento com averbação do divórcio, se já foram casados
- Comprovante de residência recente (últimos 3 meses) de ambos
Se o casal optar por um regime de bens diferente da comunhão parcial, pode ser necessário apresentar documentação patrimonial adicional. Atenção: verifique as exigências específicas do cartório escolhido antes de comparecer.
Dá para reconhecer e dissolver a união estável no cartório ao mesmo tempo?
Sim. Quando a união nunca foi formalizada e o casal já se separou, uma única escritura pública pode reconhecer que a relação existiu e declarar o fim dela. O ato é feito no Tabelionato de Notas, com base no art. 733 do Código de Processo Civil.
Duas condições precisam estar presentes:
- acordo total entre os dois, sobre as datas e sobre a divisão dos bens;
- advogado ou defensor público acompanhando o ato, o que é obrigatório para a dissolução.
O que entra na escritura:
- a data em que a convivência começou e a data em que terminou;
- a partilha dos bens adquiridos nesse período, ou a declaração de que não há bens a dividir;
- a pensão entre os companheiros, se um deles precisar.
As datas pesam mais do que parecem. É por elas que se define quais bens entram na divisão.
E se houver filhos menores? O cartório só pode fazer a escritura depois que guarda, convivência e pensão dos filhos estiverem resolvidas na Justiça. O passo a passo, os documentos e os custos estão no texto sobre dissolução de união estável no cartório.
Se um dos dois discordar das datas, da divisão ou da própria existência da união, o cartório deixa de ser uma opção. O caminho passa a ser a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na Justiça.
O reconhecimento de união estável extrajudicial pode ser feito após a morte?
Sim, o reconhecimento da união estável extrajudicial pode ser feito após a morte; contudo, o caminho muda. Com o falecimento, o reconhecimento passa a envolver os herdeiros.
Se todos concordarem que a união existiu, ela é reconhecida no próprio inventário em cartório, conforme a Resolução CNJ 571/2024.
Quando o companheiro é o único herdeiro, não há quem confirme a união no cartório. Nesse caso, ela precisa estar reconhecida antes do inventário: por escritura, declaração ou sentença.
Se você quiser saber mais sobre o procedimento, nosso texto sobre reconhecimento de união estável no inventário extrajudicial pode ajudar.
Quanto custa o reconhecimento de união estável extrajudicial?
O custo varia entre R$ 150 e R$ 1.500, dependendo do instrumento escolhido, do estado e da complexidade patrimonial do casal. Ainda é bem mais barato que a via judicial.
Termo declaratório (Cartório de Registro Civil)
Pelo Provimento CNJ 141/2023, o valor corresponde a 50% do emolumento de habilitação de casamento do respectivo estado, geralmente entre R$ 150 e R$ 350 em todo o Brasil.
Escritura pública (Tabelionato de Notas)
Os valores são tabelados por estado, mas costumam variar entre R$ 110 e R$ 660 para o regime padrão de comunhão parcial de bens. Se o casal tiver patrimônio relevante a declarar ou optar por regime diferente, o custo pode ser maior.
Esse custo reduzido ajuda a explicar por que a via extrajudicial vem crescendo tanto: segundo a Anoreg/BR, o número de uniões estáveis registradas em cartório saltou de 31.586, em 2006, para 146.779, em 2019, um crescimento de cerca de 365%.
Preciso de advogado para o reconhecimento extrajudicial de união estável?
Para o reconhecimento da união estável em cartório, não é obrigatório ter advogado. O Provimento CNJ 141/2023 é explícito: a exigência de assistência jurídica se aplica apenas à dissolução da união pelo termo declaratório, não ao ato de reconhecimento.
O casal pode comparecer diretamente ao cartório e assinar o instrumento sem acompanhamento jurídico. No entanto, “não obrigatório” não significa “desnecessário”.
“O que parece simples na superfície pode esconder detalhes que fazem toda a diferença”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família. “Escolher o regime de bens errado, não declarar corretamente a data de início da união ou deixar de incluir cláusulas patrimoniais relevantes são erros difíceis de corrigir depois.”
Um erro frequente que o VLV identifica nos casos que atende: casais que optam pela comunhão parcial de bens sem entender que bens recebidos por herança ou doação não entram na partilha, o que pode surpreender (negativamente) em uma separação.
A orientação prévia evita esse tipo de problema. A presença de um advogado é especialmente relevante quando:
- O casal possui bens imóveis, investimentos ou empresa em comum
- Há filhos de relacionamentos anteriores
- O casal deseja regime de bens diferente do padrão
- Há dívidas ou patrimônio a declarar no instrumento
- Um dos companheiros é casado e ainda está em processo de separação
Um processo simples que protege o que mais importa
Reconhecer a união estável extrajudicial é uma decisão de cuidado, com a relação, com o patrimônio e com quem você ama.
Cada casal tem uma história diferente, com patrimônio, filhos e circunstâncias próprias que influenciam diretamente na escolha do instrumento e nas cláusulas mais adequadas.
Por isso, mesmo quando o processo parece simples, contar com orientação especializada desde o início evita erros que só aparecem nos momentos mais difíceis.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é distrato de união estável?
É o documento que encerra uma união estável formalizada por contrato particular. Quando a união foi reconhecida por escritura pública, o fim costuma ser feito por outra escritura, a de dissolução, com a assistência de um advogado.
Dá para reconhecer e dissolver a união no cartório depois da morte do companheiro?
Não há o que dissolver, porque a morte já encerra a união. O que se faz é reconhecer que ela existiu, e isso acontece no próprio inventário em cartório, quando todos os herdeiros concordam. Se algum herdeiro discordar, o reconhecimento só pode ser feito na Justiça.
A escritura de reconhecimento tem o mesmo valor de uma sentença?
Para provar a união, a escritura é aceita em bancos, planos de saúde e inventários, porque tem fé pública. A diferença é que ela nasce da declaração do casal. Se alguém provar na Justiça que a união não existiu ou que as datas estão erradas, a escritura pode ser anulada.



