Pensão por morte na união estável: quem tem direito?

Você perdeu seu companheiro e não sabe se tem direito à pensão por morte? A pensão por morte na união estável existe, mas o INSS nega pedidos todos os dias por falta de prova. Saiba o que muda em 2026 

Mulher analisando documentos para pensão por morte na união estável
Tenho direito à pensão por morte na união estável?

A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar e assegura ao companheiro sobrevivente o direito à pensão por morte, mas o acesso ao benefício não é automático. 

Ele depende de prova, de documentação e do enquadramento previdenciário correto do segurado falecido.

O VLV Advogados, escritório referência em Direito de Família e Previdenciário no Brasil, atende com frequência casos de companheiros que tiveram o pedido negado por desconhecimento das exigências do INSS. Com orientação correta, muitos desses benefícios são revertidos.

Neste artigo, você vai entender quando o direito existe, quanto tempo dura o benefício, quanto ele vale, quais documentos apresentar e o que fazer se o pedido for negado.

Questões previdenciárias têm particularidades importantes, e cada situação precisa ser analisada individualmente. Se você quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!. 

União estável dá direito à pensão por morte?

Sim, a união estável dá direito à pensão por morte. O companheiro ou a companheira ocupa a mesma posição do cônjuge entre os dependentes do INSS , a chamada classe 1, e tem a dependência econômica automaticamente presumida por lei, sem precisar provar que dependia financeiramente do falecido.

Essa proteção está garantida pelo artigo 16, inciso I e §4º, da Lei 8.213/1991. O Supremo Tribunal Federal reforçou esse entendimento no julgamento do RE 878.694, reconhecendo expressamente que companheiros em união estável têm os mesmos direitos previdenciários que cônjuges.

Para entender a dimensão desse direito, vale uma informação que poucos conhecem: 

Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, publicado em novembro de 2025, 38,9% de todas as uniões conjugais do Brasil são consensuais, o equivalente a 35,1 milhões de pessoas vivendo em união estável sem casamento formal. 

Pela primeira vez na história, esse número superou o de casamentos civis e religiosos.

Na prática, o benefício não é concedido automaticamente. O INSS verifica se a relação preenche os critérios legais e se o segurado falecido tinha vínculo previdenciário ativo na data do óbito. Sem documentação adequada, o pedido é negado.

Um ponto que gera confusão frequente: concubinato não é o mesmo que união estável

Quando a relação ocorre de forma paralela a um casamento formal de um dos envolvidos, o STF é claro: esse vínculo não gera direito à pensão por morte. 

Apenas relações que atendem aos requisitos legais, convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, estão protegidas.

Quem tem união estável recebe pensão por morte?

Para receber a pensão por morte como companheiro(a) em união estável, dois requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: a comprovação da união estável e a qualidade de segurado da pessoa falecida.

Ter qualidade de segurado significa que, na data do óbito, o falecido estava contribuindo regularmente para o INSS, estava dentro do período de graça, que pode chegar a 36 meses conforme a situação, ou já era aposentado. 

Se o segurado perdeu a qualidade antes do óbito, o direito à pensão pode não existir, independentemente do tempo de convivência.

Como dependente de primeira classe, o companheiro ou a companheira concorre em igualdade com os filhos menores de 21 anos ou com deficiência. 

A existência de filhos não elimina o direito do companheiro, o valor é simplesmente rateado entre todos os habilitados.

Uma situação que o VLV Advogados encontra com frequência é o conflito entre companheira e ex-cônjuge. As duas podem ter direito ao benefício ao mesmo tempo, desde que a ex-cônjuge receba pensão alimentícia. 

Nesse caso, a pensão é dividida em cotas iguais entre todas as dependentes habilitadas. 

Quando uma delas perde o direito, por novo casamento, nova união estável ou outra causa prevista em lei, a cota é encerrada sem redistribuição para as demais.

A Súmula 340 do STJ consolida o entendimento de que a lei aplicável à concessão da pensão é a vigente na data do óbito do segurado, o que é relevante quando há dúvida sobre qual regra se aplica em casos mais antigos.

Quando a companheira tem direito à pensão por morte?

A companheira tem direito à pensão por morte quando três condições ocorrem simultaneamente: 

1. O falecido tinha qualidade de segurado na data do óbito

2. A união estável é comprovada com documentação contemporânea à relação

3. A convivência era pública, contínua e com intenção de constituir família. 

Presentes essas condições, o INSS é obrigado a conceder o benefício.

Quanto tempo de união estável é preciso para receber a pensão por morte?

Não existe um tempo mínimo de união estável que impeça você de pedir a pensão por morte. 

O que o tempo de convivência determina, na prática, é por quanto tempo o benefício será pago, não se você tem direito a solicitá-lo.

Para que a pensão dure conforme a tabela de idade do dependente, dois requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo: 

1. A união estável deve ter pelo menos 2 anos de duração 

2. O segurado falecido deve ter feito no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS. 

Essa regra está prevista no artigo 77, §2º, da Lei 8.213/1991, com as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência.

Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, a pensão é paga por apenas 4 meses, independentemente da sua idade.

imagem explicando sobre tempo mínimo de união estável
Quanto tempo de união estável precisa haver?

Existe uma exceção importante: se o falecido morreu em decorrência de acidente de qualquer natureza, as exigências dos 2 anos de união e das 18 contribuições não se aplicam. O benefício segue diretamente para a tabela de duração por faixa etária.

Confira abaixo por quanto tempo a pensão é paga, de acordo com a sua idade na data do óbito do segurado, quando os requisitos de 2 anos e 18 contribuições são cumpridos:

                                                                                                                                                                                   
Idade do dependente na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Qual o valor da pensão por morte na união estável em 2026?

O valor da pensão por morte não é igual ao salário que o companheiro recebia em vida. O cálculo segue uma fórmula definida pela Reforma da Previdência e varia conforme o número de dependentes habilitados.

O benefício é formado por uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito na data do óbito, somada a 10% por cada dependente habilitado, até o limite de 100%.

Exemplo prático: o segurado falecido recebia aposentadoria de R$ 2.500. Deixou como dependentes a companheira e um filho menor de 21 anos. O cálculo fica assim:

Quando o filho completar 21 anos e perder o direito, a cota dele é encerrada. O valor total da pensão cai, ele não é redistribuído para a companheira.

Em 2026, o piso de qualquer benefício do INSS é de R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente desde janeiro de 2026) e o teto é de R$ 8.475,55

Se o cálculo resultar em valor abaixo do piso, o benefício é garantido no mínimo nesse valor. 

Quando há dependente inválido ou com deficiência grave entre os habilitados, a cota pode atingir 100%, garantindo o valor integral do benefício.

Como comprovar a união estável para o INSS?

Comprovar a união estável é, na prática, o passo mais decisivo de todo o processo. O INSS não reconhece a relação por declaração verbal, você precisa apresentar documentos que demonstrem, de forma concreta e objetiva, que viviam como família.

Uma mudança importante, fixada em setembro de 2025, exige atenção total: a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento do Tema 371, determinou por unanimidade que os documentos apresentados precisam ser contemporâneos à união, produzidos nos últimos 24 meses antes do óbito. 

Essa exigência está no §5º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 13.846/2019, e valia apenas para o processo administrativo no INSS

Com a tese do Tema 371, passou a valer também para ações judiciais. Ir ao Judiciário sem documentação recente não resolve o problema, apenas prolonga o processo.

Os documentos mais valorizados pelo INSS são:

Provas com maior peso:

Documentos complementares:

O INSS costuma exigir ao menos três provas materiais. Mais importante que a quantidade, porém, é a coerência entre os documentos: eles precisam confirmar quando a convivência começou, onde moravam e como se organizavam. 

Registros contraditórios ou concentrados em um único tipo de prova são as causas mais comuns de indeferimento.

Um erro frequente identificado pela equipe do VLV Advogados em pedidos negados é a apresentação de documentos muito antigos. 

Ter apenas a escritura de união estável lavrada há quatro anos, sem outros documentos recentes que confirmem a convivência ativa, não é suficiente para atender à exigência dos 24 meses, e o pedido é negado mesmo com anos de relação comprovada.

Quer saber mais? Confira a lista completa de documentação recomendada!

Como pedir a pensão por morte em caso de união estável?

Infográfico com passo a passo para solicitar pensão por morte em união estável.
Como pedir a pensão por morte em caso de união estável?

O pedido de pensão por morte é feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo com o mesmo nome. 

Também é possível ligar para o telefone 135 ou comparecer a uma agência do INSS, desde que com agendamento prévio.

Veja o passo a passo pelo canal digital:

1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha do Gov.br

2. Clique em “Novo Pedido” e pesquise por “pensão por morte”

3. Preencha os dados do segurado falecido e informe os dependentes

4. Anexe os documentos, certidão de óbito, identificação sua e do falecido, e as provas da união estável

5. Acompanhe em “Consultar Pedidos”, o status aparecerá como “em análise”, “concluído” ou “em exigência”

Se o INSS abrir uma exigência, você receberá uma notificação com prazo para complementar a documentação. Responder dentro do prazo é fundamental, a ausência de resposta leva ao arquivamento automático do pedido.

Por lei, o INSS tem 30 dias para analisar o pedido. Na prática, com documentação completa, a análise costuma levar de 30 a 45 dias. 

Em casos de união estável, onde o INSS examina as provas com mais atenção, o prazo se estende para 45 a 90 dias. Se houver exigência de documentos adicionais, pode chegar a 120 dias.

Um detalhe importante sobre o tempo: a pensão é devida a partir da data do óbito, mas os pagamentos retroativos vão apenas até a data do requerimento. 

Quanto antes o pedido for feito, menor a perda de valores que seriam devidos. Não há prazo fatal para pedir, mas cada mês de atraso representa valores que não serão recuperados.

A pensão por morte na união estável foi negada: o que fazer?

Se a pensão foi negada, leia com atenção o despacho de indeferimento disponível no Meu INSS para identificar o motivo exato. Na maioria dos casos, a negativa está ligada à insuficiência de prova da união estável, e isso tem solução.

Com o diagnóstico em mãos, há dois caminhos possíveis: o recurso administrativo, apresentado ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) no prazo de 30 dias após a negativa, ou a ação judicial na Justiça Federal, quando o mérito do caso e a documentação disponível justificam. 

Um ponto que muitos desconhecem: desde setembro de 2025, com a tese fixada no Tema 371 da TNU, a via judicial exige a mesma prova material contemporânea dos últimos 24 meses que o INSS já exigia. Ir ao Judiciário sem essa documentação não contorna a negativa.

O VLV Advogados atendeu o caso de uma companheira que viveu em união estável por mais de dez anos sem formalização em cartório. 

Após o falecimento do companheiro, o INSS indeferiu o pedido porque todos os documentos apresentados, entre eles a declaração de IR e o contrato de aluguel, haviam sido emitidos há mais de três anos. 

A equipe do escritório identificou provas contemporâneas que a cliente não havia considerado relevantes: a renovação do plano de saúde com inclusão como dependente, realizada 11 meses antes do óbito, e extratos de conta conjunta com movimentação dos últimos meses. 

Com esse conjunto probatório reorganizado, o recurso administrativo foi provido e o benefício concedido com pagamento retroativo à data do requerimento inicial.

Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.: “A negativa do INSS não encerra o direito, ela mostra onde a prova falhou. Com análise criteriosa do caso, é possível, na maioria das situações, identificar o caminho correto para a reversão.”

Ficou com dúvidas? Um advogado especialista pode ajudar

Advogada em escritório jurídico durante atendimento sobre pensao por morte na união estável
Ficou com dúvidas? Um advogado especialista pode ajudar

Se a pensão por morte na união estável foi negada, ou se você quer garantir que o pedido seja feito corretamente desde o início, não deixe para depois. 

O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito Previdenciário e de Família no Brasil, atende casos em todo o país com atendimento 100% digital e equipe especializada. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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