União estável dá direito à pensão por morte? Regras e prazos
Você perdeu seu companheiro e não sabe se tem direito à pensão por morte? A pensão por morte na união estável existe, mas o INSS nega pedidos todos os dias por falta de prova.
A união estável pode garantir o direito à pensão por morte, mas o benefício não é concedido automaticamente apenas porque o casal vivia junto.
O companheiro sobrevivente precisa demonstrar a existência da relação e cumprir os requisitos exigidos pelo INSS, especialmente quando não há nenhum documento formal.
A dificuldade costuma surgir justamente após o falecimento, quando contas conjuntas, comprovantes de residência, fotos, mensagens e outros registros passam a ser essenciais para provar que a convivência era pública, contínua e duradoura.
Além disso, o momento do pedido pode influenciar a data de início do pagamento e os valores recebidos. Referência em Direito Previdenciário e de Família, o VLV Advogados preparou este conteúdo para explicar quem tem direito à pensão por morte na união estável.
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Quem tem direito à pensão por morte na união estável?
Tem direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira que comprovar a existência da união estável na data do falecimento.
Não é necessário que o casal tenha se casado ou registrado a relação em cartório, mas a convivência deve ter sido pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.
Para que o benefício seja concedido, também é preciso demonstrar que a pessoa falecida:
- era segurada do INSS;
- ainda estava no período de graça;
- recebia algum benefício previdenciário; ou
- já havia preenchido os requisitos para receber um benefício antes de falecer.
O companheiro integra a primeira classe de dependentes do INSS. Por esse motivo, sua dependência econômica é presumida. Não é necessário demonstrar que dependia financeiramente do falecido, mas será preciso comprovar que a união estável realmente existia.
O direito também é garantido aos casais homoafetivos, desde que sejam preenchidos os mesmos requisitos exigidos para as demais uniões estáveis.
Quantos anos de união estável são necessários para ter direito à pensão por morte?
Não existe um tempo mínimo de união estável para pedir a pensão por morte. Mesmo que a relação tenha durado menos de dois anos, o companheiro pode ter direito ao benefício, desde que comprove a união estável na data do falecimento e os demais requisitos previdenciários.
O período de dois anos interfere principalmente na duração da pensão. Em regra:
- união estável com menos de dois anos: a pensão é paga por quatro meses;
- união estável com dois anos ou mais: o tempo de pagamento depende da idade do companheiro na data do falecimento;
- menos de 18 contribuições do segurado: o benefício também costuma durar quatro meses.
E se o falecimento tiver ocorrido por acidente?
Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, a duração da pensão pode seguir a tabela baseada na idade do dependente, mesmo que a união estável tenha durado menos de dois anos ou que o segurado não tenha completado 18 contribuições.
Por isso, não é correto afirmar que o companheiro só tem direito depois de dois anos de convivência. Esse prazo influencia apenas por quanto tempo o benefício será recebido.
Como funciona a pensão por morte em união estável?
A pensão por morte deve ser solicitada ao INSS pelo companheiro sobrevivente, que precisará comprovar que a união estável existia na data do falecimento.
Após analisar o pedido, o INSS define se o benefício será concedido, qual será o valor, a data de início do pagamento e por quanto tempo ele será recebido.
Como pedir a pensão por morte?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência. O procedimento segue estas etapas:
- Acessar o Meu INSS com CPF e senha do Gov.br;
- procurar por “Pensão por Morte Urbana”;
- preencher os dados solicitados;
- anexar os documentos;
- acompanhar a análise em “Consultar Pedidos”.
Caso o sistema esteja indisponível, o segurado também pode ligar para o telefone 135.
Depois da aprovação, o INSS emite a carta de concessão, que informa o valor do benefício, a data de início e o banco responsável pelo pagamento.
A pensão é paga mensalmente. Quando existem outros dependentes habilitados, como filhos, o valor pode ser dividido entre eles conforme as regras previdenciárias.
Existe prazo para pedir a pensão por morte?
Para receber desde a data do falecimento, o companheiro deve fazer o requerimento em até 90 dias após o óbito. Se o pedido for apresentado depois desse período, o pagamento, em regra, será devido apenas a partir da Data de Entrada do Requerimento, conhecida como DER.
- pedido em até 90 dias: pagamento desde a data do óbito;
- pedido após 90 dias: pagamento, em regra, desde a data do requerimento.
O que mudou com o Tema 377 da TNU?
Pensão por morte
Como o Tema 377 da TNU conta o prazo?
Pensão temporária limitada a quatro meses
Os quatro meses são contados desde o falecimento, e não desde o pedido apresentado ao INSS.
Período total da pensão temporária
O Tema 377 trata da habilitação tardia: pedido apresentado depois do prazo previsto no art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991. Para a maioria dos dependentes, esse prazo é de 90 dias.
Pedido tardio no 4º mês
O dependente recebe somente as parcelas entre a data do requerimento e o encerramento dos quatro meses.
Pedido apresentado após os quatro meses
Não há parcelas a receber porque o período integral do benefício já terminou.
Regra central: o pedido tardio não reinicia nem prorroga os quatro meses da pensão.
Em junho de 2026, a Turma Nacional de Uniformização decidiu que, nos casos em que a pensão teria duração de apenas quatro meses, esse período começa a ser contado na data do falecimento, e não na data em que o benefício foi solicitado.
O dependente recebe apenas as parcelas existentes entre a data do requerimento e o fim dos quatro meses contados desde o óbito. Se o pedido for apresentado depois de encerrado todo esse período, não haverá parcelas a receber nessa hipótese específica.
Por exemplo, se o benefício terminaria quatro meses após o falecimento:
- o pedido feito no segundo mês permite receber apenas o período restante;
- o pedido feito depois do quarto mês pode não gerar pagamento;
- o prazo não recomeça com a solicitação ao INSS.
A decisão se aplica às situações de pensão temporária limitada a quatro meses, e não significa que todo companheiro perde definitivamente o benefício ao ultrapassar 90 dias.
O que comprova união estável para pensão por morte?
A união estável pode ser comprovada por documentos que demonstrem que o casal mantinha uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Para o pedido de pensão por morte, o INSS exige, em regra, pelo menos dois documentos. Entre as provas que podem ser apresentadas estão:
- escritura pública ou declaração de união estável;
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- declaração do Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro;
- conta bancária conjunta;
- plano de saúde, seguro de vida ou cadastro em associação.
A escritura registrada em cartório facilita a comprovação, mas não é obrigatória. O INSS deve analisar o conjunto de documentos e verificar se eles demonstram que a união existia.
Vale destacar que a prova precisa ter sido produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao falecimento. Em regra, declarações de familiares, amigos ou vizinhos não são suficientes quando apresentadas sem qualquer documento que confirme a relação.
Veja nosso conteúdo completo sobre como comprovar união estável para receber pensão por morte.
Fazer uma nova união estável faz o companheiro perder a pensão?
Não. Quem recebe pensão por morte do INSS não perde o benefício apenas porque iniciou uma nova união estável ou se casou novamente.
A legislação do Regime Geral de Previdência Social não inclui a formação de um novo relacionamento entre as causas de encerramento da pensão.
A pensão termina somente quando ocorrer alguma das situações previstas em lei, como o falecimento do pensionista ou o fim do período estabelecido para o pagamento.
É possível receber outra pensão do novo companheiro?
Caso o novo companheiro também venha a falecer, a pessoa poderá solicitar a nova pensão, desde que comprove o direito. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 impede, em regra, o recebimento integral de duas pensões.
Nessa situação, normalmente é garantido o benefício mais vantajoso de forma integral e apenas uma parte do outro, conforme as faixas previstas na legislação.
Essas regras se aplicam à pensão do INSS. Benefícios de regimes próprios ou pensões especiais podem seguir normas diferentes, por isso o tipo de benefício deve ser conferido.
Como a pensão por morte é dividida entre a esposa e a companheira?
A pensão por morte só é dividida entre a esposa e a companheira quando as duas são reconhecidas como dependentes do falecido, em casos excepcionais.
Se apenas elas tiverem direito, o valor calculado pelo INSS será dividido igualmente: metade para cada uma. Caso existam filhos ou outros dependentes da mesma classe, todos participam.
Esse rateio não acontece apenas porque uma mulher apresenta a certidão de casamento e a outra afirma ter vivido em união estável. Cada uma precisa comprovar sua condição.
A companheira deverá demonstrar que mantinha uma união estável com o segurado na data do falecimento. Já a esposa pode ter direito quando:
- permanecia casada e convivendo com o falecido; ou
- estava separada judicialmente ou de fato, mas recebia pensão alimentícia.
A legislação previdenciária estabelece que o cônjuge separado que recebia alimentos concorre em igualdade de condições com os demais dependentes da primeira classe.
Quando o casamento continuava normalmente e existia uma relação paralela, o Supremo Tribunal Federal entende, em regra, que essa segunda relação não pode ser reconhecida como união estável para fins de pensão por morte.
Companheira consegue pensão integral que era dividida com ex-esposa
Em decisão divulgada pelo IBDFAM em setembro de 2023, a Justiça Federal determinou que uma companheira recebesse integralmente uma pensão por morte que estava sendo dividida com a ex-esposa do falecido. As provas demonstraram que:
- o casal estava separado de fato havia mais de 20 anos;
- a ex-esposa não convivia com o segurado na data do falecimento;
- a companheira havia mantido união estável com ele antes do óbito;
- a ex-esposa não comprovou o recebimento de alimentos nem a dependência econômica.
A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, considerou irregular o pagamento destinado à ex-esposa e determinou que a pensão fosse paga integralmente à companheira.
O caso mostra que permanecer formalmente casado não garante, por si só, o direito ao benefício quando já existia uma separação de fato e uma nova família havia sido constituída.
Novas regras do INSS para pensão por morte na união estável
As regras atuais do INSS exigem que o companheiro comprove a existência da união estável, mas não a dependência econômica. Além disso, documentos recentes, o tempo da relação, as contribuições do falecido e a idade do beneficiário podem influenciar a duração da pensão.
Como explica a advogada previdenciarista do VLV Advogados, Dra. Rafaela Carvalho: “O companheiro não precisa comprovar que dependia financeiramente da pessoa falecida. O desafio normalmente está em demonstrar que existia uma relação antes do óbito”.
O INSS exige documentos recentes
Para falecimentos ocorridos a partir da vigência da MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, a comprovação deve incluir início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Em regra, depoimentos de familiares, amigos ou vizinhos não bastam.
“A prova precisa ser planejada como um conjunto. Um documento isolado pode não mostrar toda a realidade do casal, mas outros elementos produzidos durante a convivência podem demonstrar que a união realmente existia”, explica a Dra. Rafaela Carvalho.
Dois anos de união e 18 contribuições não são carência para pedir
A pensão por morte não exige carência mínima. É errado dizer que direito só existe se o falecido tiver feito 18 contribuições e se a união estável tiver durado mais de dois anos.
“Os dois anos de convivência não decidem, sozinhos, se a pessoa pode receber a pensão. Eles ajudam a definir por quanto tempo o benefício será pago. Mesmo em uma união mais recente, pode existir direito, embora a duração normalmente seja menor”, esclarece a advogada.
Qual é a duração da pensão pelas regras atuais?
Para óbitos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021, quando forem preenchidos os requisitos para aplicação da tabela por idade, a duração máxima é:
Duração da pensão por morte
Cônjuge ou companheiro — óbitos desde 1º de janeiro de 2021
| Idade na data do óbito | Duração máxima |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Quando a tabela se aplica: em regra, quando o segurado havia realizado pelo menos 18 contribuições e o casamento ou a união estável tinha dois anos ou mais.
Se algum desses requisitos não for cumprido, a pensão normalmente dura quatro meses. Em caso de acidente de qualquer natureza ou de cônjuge com invalidez ou deficiência, podem ser aplicadas regras diferentes.
É importante observar a data do falecimento. Para óbitos ocorridos até o fim de 2020, por exemplo, a pensão poderia ser vitalícia a partir dos 44 anos.
Questões previdenciárias precisam de análise cuidadosa
Questões previdenciárias precisam de análise cuidadosa, principalmente quando envolvem a comprovação de união estável, o prazo do pedido e a duração da pensão por morte.
Caso esteja enfrentando dificuldades para receber o benefício ou tenha tido o pedido negado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Qual é o valor da pensão por morte na união estável?
O valor é o mesmo de qualquer dependente, a união estável não altera o cálculo. Pela regra da EC 103/2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou a que teria direito na data do óbito), mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. Em 2026, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00).
É possível receber a pensão se a união estável só for reconhecida na Justiça, depois do falecimento?
Sim. A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo após a morte do companheiro, por meio de uma ação declaratória, e esse reconhecimento serve de base para o pedido de pensão. É um caminho comum quando o INSS nega o benefício na via administrativa por entender que faltou prova. Reconhecida a união pela Justiça, com efeitos retroativos à época em que ela existia, o direito à pensão é assegurado, observados os demais requisitos previdenciários.
A união estável precisa estar registrada em cartório para dar direito à pensão?
Não. O registro em cartório não é obrigatório para garantir a pensão. O que o INSS exige é a comprovação de que a união existia na data do falecimento, apresentando, em regra, pelo menos dois documentos. A escritura ou a declaração de união estável facilita bastante a prova e é altamente recomendável, mas a sua ausência não impede o benefício quando outros documentos demonstram a convivência.
O companheiro idoso tem direito à pensão vitalícia?
Tem, desde que preencha os requisitos. O companheiro que, na data do óbito, tinha 45 anos ou mais recebe pensão vitalícia, o que abrange, naturalmente, os idosos. Para isso, porém, o segurado precisa ter feito ao menos 18 contribuições e a união estável precisa somar dois anos ou mais; do contrário, mesmo para o companheiro idoso, a pensão pode ficar limitada a quatro meses (salvo morte por acidente).



