União estável garante herança? Entenda seus direitos
Seu companheiro faleceu e você não sabe se tem direito à herança? Em união estável, a lei garante esse direito, mas ele pode ser contestado quando a relação não está devidamente comprovada.
A perda de um companheiro é uma das situações mais dolorosas que alguém pode enfrentar. E quando, ainda no meio do luto, surgem dúvidas sobre patrimônio, inventário e herança, o peso se torna ainda mais difícil de carregar.
Se você vive em união estável e quer saber o que acontece com os bens em caso de falecimento, a resposta é direta: a lei brasileira garante a você os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge, mas esse direito não surge de forma automática e pode ser contestado quando a relação não está bem comprovada.
Referência em Direito de Família e Sucessões, o VLV Advogados preparou este guia para você entender, na prática: quando o companheiro herda, a diferença entre meação e herança, como o regime de bens altera o resultado e o que muda quando há filhos.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso, fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Como fica a herança em caso de união estável?
- 2 Meação e herança são a mesma coisa na união estável?
- 3 Como fica a partilha de bens na união estável em caso de morte?
- 4 Como o regime de bens afeta a herança do companheiro?
- 5 Como fica a herança quando há filhos de outro relacionamento?
- 6 Como provar a união estável para garantir a herança?
- 7 Quando a união estável pode não garantir direito à herança?
- 8 Em caso de dúvidas, fale com quem entende do assunto
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Como fica a herança em caso de união estável?
A herança em caso de união estável segue, hoje, as mesmas regras do casamento civil. E isso não é uma orientação que muda de tribunal para tribunal: é uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória em todo o país.
Em 2017, o STF julgou o Recurso Extraordinário nº 878.694 (Tema 809) e declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que concedia ao companheiro direitos sucessórios inferiores aos do cônjuge casado.
A partir desse julgamento histórico, os direitos sucessórios do companheiro passaram a seguir o artigo 1.829 do Código Civil, o mesmo aplicado ao casamento formal.
Um detalhe importante: o art. 1.790 ainda não foi formalmente revogado do texto do Código Civil. Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2199/24, que pretende retirá-lo justamente para alinhar a lei à decisão do STF. Porém, a equiparação já vale de forma vinculante desde 2017.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, cerca de 35,1 milhões de brasileiros vivem em alguma modalidade de união não formalizada, o que representa, pela primeira vez na história, uma parcela maior do que a dos casados formalmente. São dezenas de milhões de pessoas com direitos sucessórios garantidos que, muitas vezes, desconhecem como exercê-los.
Meação e herança são a mesma coisa na união estável?
Não. Meação e herança são dois institutos jurídicos distintos, e entender essa diferença é essencial para saber o que você já tem por direito e o que ainda vai receber no inventário.
A meação é a metade dos bens comuns que já pertencia ao companheiro sobrevivente durante a relação, ela não depende da morte para existir, apenas precisa ser reconhecida formalmente no processo de inventário.
A herança, por outro lado, é a parcela do patrimônio exclusivo do falecido que passa aos herdeiros após o óbito.
Para ilustrar com um exemplo prático: imagine que o casal construiu, ao longo da convivência, um patrimônio conjunto de R$ 600 mil.
Em caso de falecimento, R$ 300 mil constituem a meação do companheiro sobrevivente, esses já eram seus.
Os outros R$ 300 mil formam a herança do falecido e serão divididos entre os herdeiros conforme as regras legais e o regime de bens adotado.
Como fica a partilha de bens na união estável em caso de morte?
Em caso de morte, a partilha de bens na união estável é feita dentro do inventário: o procedimento que reúne o patrimônio do falecido, reconhece a meação do companheiro sobrevivente e distribui a herança entre os herdeiros.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
É nele que cada direito ganha forma concreta: a meação é separada do espólio antes de qualquer divisão, e somente o patrimônio remanescente é partilhado entre os herdeiros.
Havendo consenso entre os herdeiros e nenhum herdeiro incapaz, a partilha pode ser feita em cartório, pela via do inventário extrajudicial, caminho normalmente mais rápido e menos custoso.
Quando há conflito ou herdeiro incapaz, o procedimento corre na Justiça, por meio do inventário judicial.
O companheiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário?
Não há consenso. Ao julgar o Tema 809, o STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge quanto à concorrência na herança, mas não decidiu se o companheiro integra o rol de herdeiros necessários.
O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar a questão, firmou que o companheiro não é herdeiro necessário. Na prática, isso significa que, embora ele participe da sucessão quando não há testamento, pode ser afastado da parte disponível por disposição testamentária.
Vale acompanhar a tramitação legislativa: o PL 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil e está em discussão no Senado, prevê retirar também o cônjuge do rol de herdeiros necessários, o que aproximaria a situação dele do tratamento que o STJ hoje já dá ao companheiro.
O projeto ainda não foi aprovado e a previsão é de que o relatório final da comissão saia por volta de meados de 2026, quando o texto então seguirá para votação. Até lá, nada muda na prática.
Como o regime de bens afeta a herança do companheiro?
O regime de bens é um dos fatores que mais influencia o direito à herança na união estável, e entender como cada regime funciona evita surpresas no momento do inventário.
O regime padrão, quando não há contrato de convivência formalizado, é o da comunhão parcial de bens.
Comunhão parcial de bens
No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a convivência são comuns ao casal.
O companheiro sobrevivente tem garantida a sua meação sobre esses bens. Quanto à herança, ele concorre com os filhos do falecido apenas sobre os bens particulares, aqueles adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação durante ela.
Separação total de bens
No regime de separação total, cada um mantém o próprio patrimônio durante a convivência.
Após o falecimento, porém, o companheiro sobrevivente ainda tem direito à herança sobre os bens do falecido. Esse regime não elimina o direito sucessório, apenas determina o que é partilhado.
É importante distinguir duas situações. Na separação convencional, aquela escolhida livremente pelo casal em contrato de convivência, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes e mantém seu direito sucessório preservado.
Já na separação obrigatória, imposta por lei em situações específicas (art. 1.641 do Código Civil), o entendimento é de que o companheiro não concorre com os descendentes, embora conserve outras proteções, como o direito real de habitação.
Por isso, identificar qual modalidade de separação se aplica é decisivo para apurar corretamente os direitos.
Participação final nos aquestos
Neste regime (participação final nos aquestos), cada um administra seu patrimônio de forma independente, mas em caso de dissolução da união, inclusive por morte, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência.
É um regime híbrido, menos comum, que exige análise jurídica cuidadosa para que os direitos do companheiro sobrevivente sejam corretamente apurados.
Como fica a herança quando há filhos de outro relacionamento?
Essa é uma das situações que mais gera conflito familiar e também uma das mais frequentes nos atendimentos do VLV Advogados.
Quando o falecido deixou filhos de relacionamentos anteriores, eles concorrem diretamente com o companheiro sobrevivente na divisão dos bens particulares do espólio.
A regra, com base nos artigos 1.829 e 1.832 do Código Civil, depende de quem são os filhos. Quando os filhos são exclusivamente de outro relacionamento, a divisão dos bens particulares é feita em partes iguais, cada um, inclusive o companheiro sobrevivente, recebe um quinhão idêntico.
Já quando os filhos são comuns ao casal, o companheiro sobrevivente tem uma garantia extra: sua cota não pode ser inferior a 1/4 da herança, o que faz diferença, sobretudo, quando há vários filhos comuns.
Para ficar mais claro: se o falecido deixou um imóvel de R$ 300 mil que era bem particular e dois filhos de outro relacionamento, esse valor será dividido em três partes iguais, R$ 100 mil para o companheiro sobrevivente e R$ 100 mil para cada filho.
Quando há filhos comuns e exclusivos do falecido ao mesmo tempo (filiação híbrida), o STJ entende que a reserva de 1/4 não se aplica e o companheiro recebe quinhão igual ao de cada filho, mas, como a doutrina ainda diverge, o caso pede análise individualizada.
Ainda assim, mesmo nesse cenário, o companheiro sobrevivente tem um direito fundamental protegido pelo artigo 1.831 do Código Civil: o direito real de habitação sobre o imóvel onde o casal residia.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que esse direito independe do regime de bens e se mantém mesmo quando há filhos herdeiros que queiram vender o imóvel.
Na prática: você pode continuar morando na residência em que vivia com seu companheiro, sem pagar aluguel, enquanto necessitar.
Como provar a união estável para garantir a herança?
Provar a união estável é um passo indispensável para exercer o direito à herança, especialmente quando não há escritura pública de convivência formalizada em cartório.
O Judiciário aceita um conjunto de documentos e evidências que, somados, demonstram a existência de uma relação pública, contínua e com objetivo de constituir família.
A prova não precisa ser formal para ser válida; ela precisa ser convincente.
As principais provas aceitas pelo Judiciário são:
- Declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente
- Contas bancárias ou cartões de crédito conjuntos
- Plano de saúde com o companheiro listado como beneficiário
- Comprovante de residência em nome de ambos
- Contratos de consórcio, financiamento ou seguro compartilhados
- Fotos, registros de viagens e evidências de convivência pública
- Depoimento de testemunhas
Como afirma o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “a maioria das disputas que chegam até nós poderia ter sido evitada com um planejamento simples feito em vida. Um contrato de convivência registrado em cartório ou a organização prévia dos documentos comprobatórios transforma o inventário em um processo muito mais tranquilo para toda a família.”
Quando a união estável pode não garantir direito à herança?
Apesar de a lei garantir proteção ao companheiro sobrevivente, há situações em que esse direito pode ser contestado ou, em casos extremos, perdido na prática. Conhecer esses cenários é fundamental para se proteger a tempo.
a) Companheiro ainda formalmente casado
Se o falecido mantinha um casamento civil sem estar separado de fato, o Judiciário tende a não reconhecer a nova união estável para fins sucessórios. A separação de fato precisa ser real e comprovável.
b) Falta de provas da relação
Quando não há documentos que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, familiares podem contestar a existência da união. Sem provas suficientes, o companheiro pode ser excluído do inventário.
c) Uniões simultâneas
Quando há mais de uma união estável sendo reivindicada ao mesmo tempo, o resultado depende das circunstâncias específicas e da análise pelo Judiciário.
d) Deserdação ou indignidade
Em casos específicos previstos no Código Civil, o companheiro pode perder o direito à herança por indignidade sucessória ou por disposição testamentária dentro dos limites legais.
Em um caso atendido pelo escritório, uma mulher que viveu mais de dez anos ao lado de seu companheiro procurou o escritório após a morte dele, quando a família contestou a relação alegando que se tratava apenas de coabitação. Sem escritura pública, toda a comprovação dependia dos documentos e testemunhas disponíveis.
A equipe do VLV Advogados reuniu um conjunto robusto de provas, incluindo declaração de Imposto de Renda, plano de saúde conjunto e depoimentos de testemunhas, e obteve o reconhecimento judicial da união estável.
A cliente garantiu tanto a meação quanto a participação integral na herança dos bens particulares do companheiro. O processo foi concluído em menos de um ano.
Em caso de dúvidas, fale com quem entende do assunto
Diante de uma perda, a última coisa que alguém deveria enfrentar é uma disputa judicial para ter seus direitos reconhecidos.
O planejamento feito em vida e a orientação jurídica no momento certo podem poupar muito sofrimento à sua família, e garantir que o que foi construído juntos seja preservado.
Com mais de 10 anos de atuação e milhares de casos resolvidos em todo o Brasil, de forma presencial ou completamente online, o VLV Advogados tem equipe especializada em Direito de Família e Sucessões pronta para analisar a sua situação de forma individualizada, com o cuidado que cada caso merece.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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