Quem tem direito à herança? Veja a ordem dos herdeiros
Quem tem direito à herança? Após o falecimento de uma pessoa, a divisão dos bens pode gerar dúvidas e conflitos. Conheça os direitos dos herdeiros e como é feita a partilha de bens de acordo com a lei!
Perder alguém da família já é difícil, e logo aparecem as dúvidas sobre quem tem direito à herança e como os bens serão divididos. Essa é uma das maiores fontes de conflito entre parentes, principalmente quando não existe testamento e cada um entende as regras de um jeito.
A boa notícia é que a lei define com clareza quem herda, em que ordem e quem fica de fora.
No VLV Advogados, reconhecido pela atuação dedicada em direito de família e sucessões no Brasil, acompanhamos famílias na hora de entender seus direitos e evitar disputas que se arrastam por anos.
Por isso, reunimos neste guia, de forma simples, o que você precisa saber sobre o direito à herança.
Sabemos que falar de herança costuma misturar luto e tensão, e ter clareza sobre seus direitos traz mais tranquilidade nesse momento. Se quiser uma orientação sobre a sua situação, fale com a nossa equipe.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem tem direito à herança?
Têm direito à herança os herdeiros indicados pela lei e, quando há testamento, também os herdeiros escolhidos pelo falecido.
A lei dá prioridade aos chamados herdeiros necessários: os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro, conforme o art. 1.845 do Código Civil.
Esses herdeiros têm uma proteção especial: a legítima, que corresponde à metade de todo o patrimônio (art. 1.846). Ou seja, mesmo quem faz testamento só pode dispor livremente da outra metade, a chamada parte disponível.
Para entender como esses bens se dividem na prática, vale conhecer também a partilha da herança.
Qual é a ordem dos herdeiros?
A ordem dos herdeiros segue a chamada ordem de vocação hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ela funciona por classes: enquanto houver herdeiro em uma classe, a seguinte não é chamada. Veja a sequência:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens;
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, sozinho;
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos e primos).
Quem tem prioridade na herança?
A prioridade é sempre dos descendentes. Se a pessoa deixou filhos, são eles (junto com o cônjuge ou companheiro, dependendo do regime) que herdam primeiro, e os pais ou irmãos não são chamados.
Só na ausência de descendentes a herança sobe para os ascendentes, e assim por diante. É por isso que entender o regime de bens é tão importante: ele define quanto o cônjuge recebe.
A união estável dá direito à herança, como no casamento?
Sim. Hoje o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Esse é um ponto que ainda confunde muita gente, porque o Código Civil chegou a prever regras piores para quem vivia em união estável.
O Supremo Tribunal Federal mudou isso ao julgar o Tema 809 (RE 878.694), declarando inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e equiparando companheiro e cônjuge na sucessão.
Um caso comum, fictício mas inspirado no que recebemos no dia a dia, ilustra bem: uma companheira procurou orientação após o falecimento do parceiro, com quem viveu por mais de quinze anos sem casamento formal.
Ela acreditava não ter direito a nada. Com a comprovação da união estável, foi reconhecido o seu direito de herdar em igualdade com os demais herdeiros. O erro mais comum aqui é não documentar a união, o que dificulta o reconhecimento depois.
Quem não tem direito à herança?
Algumas pessoas, mesmo sendo parentes, podem ficar de fora da herança. Os principais casos são:
- Os indignos: quem comete atos graves contra o falecido, como atentar contra a vida dele, pode ser excluído da herança (art. 1.814 do Código Civil);
- Os deserdados: o herdeiro necessário pode ser afastado por testamento, em hipóteses previstas em lei (arts. 1.961 a 1.965);
- O ex-cônjuge ou ex-companheiro: após o divórcio ou a dissolução da união, não há mais direito sucessório entre eles;
- Quem renuncia: o herdeiro pode abrir mão da herança de forma expressa (art. 1.804);
- Os colaterais, quando existem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).
Um cuidado preventivo importante: muita gente acredita que basta um desentendimento familiar para alguém perder a herança. Não é assim. A exclusão de um herdeiro depende de causas legais específicas e, em regra, de decisão judicial.
Como garantir que sua herança vá para quem você quer
Você pode organizar em vida a destinação do seu patrimônio, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.
As ferramentas mais usadas são o testamento (que permite dispor da metade disponível e incluir cláusulas, como a de incomunicabilidade), a doação em vida e o planejamento sucessório com apoio de um advogado.
Esse cuidado evita justamente o que mais gera briga: a falta de clareza. Quando o titular do patrimônio não deixa nada organizado, a divisão segue a lei e pode não refletir o que ele desejava.
Planejar com antecedência é o caminho mais seguro para preservar o patrimônio e a paz da família. Cada família e cada patrimônio têm particularidades, e só a análise individual do caso garante segurança sobre quem herda e como dividir.
Se você tem dúvidas sobre direito à herança, buscar orientação cedo evita perdas e conflitos. O VLV Advogados, com equipe especializada em direito de família e sucessões e atendimento online em todo o Brasil, pode avaliar a sua situação.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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