A minha herança entra na partilha de bens na separação?
Recebeu herança durante o casamento e quer saber se precisa dividir em caso de separação? Entenda quando a herança entra na partilha e como proteger os bens recebidos!
A herança que você recebeu dos seus pais pode ser dividida com o seu ex em caso de separação? Essa pode ser uma das dúvidas de quem está passando por um divórcio, principalmente quando o patrimônio construído pela família está em jogo.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, a lei protege os bens que você herdou. Mas existem situações específicas em que parte desse patrimônio pode, sim, ser partilhada.
No VLV Advogados, esse é um dos temas que mais geram procura. Por isso, preparamos este guia para explicar, de forma simples, quando a herança entra (ou não) na partilha de bens.
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A herança entra na partilha de bens?
Em regra, a herança não entra na partilha de bens em caso de divórcio. Pelo Código Civil (art. 1.659, I), os bens recebidos por herança ou doação são bens particulares, ou seja, pertencem apenas a quem recebeu.
Então, se você herdou um imóvel ou um valor dos seus pais, esse bem continua sendo só seu, mesmo que tenha chegado durante o casamento.
O que muda essa resposta é o regime de bens do casal:
| Regime de bens | A herança entra na partilha? |
|---|---|
| Comunhão parcial (regra no Brasil) | Não. A herança é bem particular. |
| Comunhão universal | Sim, salvo cláusula de incomunicabilidade. |
| Separação total (convencional) | Não. Cada um mantém o seu patrimônio. |
| Separação obrigatória (legal) | Não. A Súmula 377 do STF alcança apenas bens adquiridos com esforço comum. |
| Participação final nos aquestos | Não. A herança fica de fora. |
A separação obrigatória é imposta pela lei em algumas situações (art. 1.641 do Código Civil), como no casamento de pessoa com mais de 70 anos. Nesse regime, a Súmula 377 do STF diz que se comunicam os bens adquiridos durante o casamento.
O STJ, porém, definiu que essa comunicação exige prova do esforço comum na aquisição (EREsp 1.623.858/MG, Segunda Seção, Rel. Min. Lázaro Guimarães, desembargador convocado do TRF da 5ª Região, julgado em 23/5/2018, DJe 30/5/2018). Como a herança não é comprada com o esforço do casal, ela fica fora da partilha.
Vale lembrar que, desde 1º/2/2024, o STF admite que casais com pessoa maior de 70 anos afastem a separação obrigatória por escritura pública (Tema 1.236, ARE 1.309.642). Nesse caso, vale o regime escolhido pelo casal.
Esse cuidado é cada vez mais comum. Segundo o IBGE (Estatísticas do Registro Civil 2024), o Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, e 31,1% dos casamentos já envolvem ao menos um cônjuge divorciado ou viúvo.
Como mais gente se casa trazendo patrimônio e heranças para a relação, saber proteger esses bens virou uma necessidade prática.
O que é a cláusula de incomunicabilidade na herança?
A cláusula de incomunicabilidade na herança é uma restrição que impede que o bem herdado ou doado seja dividido com o cônjuge do herdeiro, inclusive na comunhão universal, e protege também os bens comprados no lugar dele (art. 1.668, I, do Código Civil).
Quem coloca a cláusula é quem transmite o bem: o doador, na escritura de doação, ou o testador, no testamento. O herdeiro não pode incluí-la depois de receber.
Quando a cláusula recai sobre a legítima (a metade da herança reservada aos herdeiros necessários), o testador precisa declarar uma justa causa no testamento (art. 1.848).
Além disso, a cláusula de inalienabilidade já implica incomunicabilidade (art. 1.911 e Súmula 49 do STF).
Quando o marido ou a esposa recebe uma herança, o cônjuge tem direito?
A resposta depende de uma pergunta simples: estamos falando de divórcio ou de falecimento? O resultado é diferente em cada caso, e é aqui que muita gente se confunde.
No divórcio, o cônjuge tem direito?
No divórcio, em regra o cônjuge não tem direito à herança recebida pelo outro. Como ela é um bem particular (art. 1.659, I, do Código Civil), fica fora da partilha de bens, salvo no regime de comunhão universal.
Para evitar discussão depois, a partilha no divórcio também precisa ser formalizada do jeito certo.
A Terceira Turma do STJ decidiu que ela deve ser feita por ação judicial ou escritura pública, e que um acordo por instrumento particular não serve para demonstrar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos no casamento em comunhão parcial (processo em segredo de justiça, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/3/2026, DJEN 9/3/2026, notícia do STJ).
Na prática, a escritura ou a sentença deve indicar expressamente quais bens são particulares por herança.
E no falecimento, o cônjuge tem direito?
No falecimento, a lógica se inverte em parte. Se o marido herdou um bem e depois falece, a esposa pode, sim, ter direito a uma parcela dele.
Pelo art. 1.829, I, do Código Civil, na comunhão parcial o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos justamente sobre os bens particulares deixados pelo falecido.
O STJ fixou esse entendimento ao julgar o REsp 1.368.123/SP (Segunda Seção, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. para o acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 22/4/2015, DJe 8/6/2015): o cônjuge só concorre com os descendentes quando o falecido deixa bens particulares, e essa concorrência recai exclusivamente sobre esses bens.
Ou seja, a mesma herança que não se dividiria em um divórcio pode ser dividida, entre cônjuge e filhos, em caso de morte.
Como fica a herança na união estável?
Em regra a herança não entra na partilha de bens na união estável. Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil), então a herança recebida por um dos companheiros é bem particular e não se divide na dissolução.
Os frutos seguem a mesma lógica do casamento, como você verá no próximo tópico.
Se o casal assinou um contrato de convivência escolhendo outro regime, como a comunhão universal, vale o que foi escrito nele. Por isso, quem vive em união estável deve conferir se existe contrato e qual regime ele prevê.
No falecimento, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. O STF declarou inconstitucional a diferença que o art. 1.790 do Código Civil fazia entre eles e determinou a aplicação do art. 1.829 aos dois casos (Tema 809, RE 878.694/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 10/5/2017).
Assim, o companheiro também concorre com os filhos sobre os bens particulares do falecido.
Os frutos da herança (aluguéis e rendimentos) entram na partilha?
O bem herdado não se divide, mas os frutos que ele gera, sim. Essa é a parte que quase ninguém conhece. Pelo art. 1.660, V, do Código Civil, os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento entram na comunhão.
Na prática: se você herdou um apartamento e o alugou, o imóvel continua sendo só seu, mas os aluguéis recebidos enquanto vocês estavam casados pertencem ao casal.
A mesma lógica vale para outros rendimentos, como os juros de um valor herdado ou a produção de uma fazenda recebida em herança.
Como costuma orientar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr, advogado familiarista do VLV, a confusão mais frequente é achar que, por o bem ser particular, tudo o que ele rende também é. Não é: o imóvel é seu, mas o aluguel do período do casamento se comunica.
Os aluguéis da herança recebidos depois da separação de fato entram na partilha?
Não, os aluguéis da herança recebidos depois da separação de fato não entram na partilha.
O STJ entende que a separação de fato (quando o casal deixa de viver junto, mesmo antes do divórcio) encerra o regime de bens (Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, processo em segredo de justiça, julgado em 24/5/2022, DJe 31/5/2022).
A partir dela, o que o bem herdado render pertence apenas ao herdeiro.
A exceção são os frutos pendentes: o art. 1.660, V, também inclui na comunhão os frutos pendentes quando a comunhão termina, como um aluguel referente ao período de convivência que só foi pago depois.
Por isso, vale guardar provas da data da separação de fato, como comprovante de mudança de endereço, contas e mensagens.
Imóvel ou bem comprado com dinheiro da herança entra na partilha?
Em regra, não, desde que você comprove a origem do dinheiro. Quando você usa um valor herdado para comprar outro bem, esse novo bem permanece particular por um mecanismo chamado sub-rogação (art. 1.659, II, do Código Civil).
O dinheiro já era seu por herança, então o bem que o substitui também é. Porém, se a compra não estiver documentada, o bem pode acabar entrando na partilha comum.
E o bem comprado antes do casamento com uma herança anterior?
O bem comprado antes do casamento com dinheiro de uma herança anterior não entra na partilha na comunhão parcial, porque já era seu quando você se casou (art. 1.659, I). Nesse caso, nem é preciso provar a origem do dinheiro: a data da compra já basta.
A regra vale também quando a aquisição teve causa anterior ao casamento, como um imóvel prometido antes e escriturado depois (art. 1.661). Se parte das parcelas foi paga durante o casamento com dinheiro do casal, porém, essa parte pode ser dividida.
Na comunhão universal, a lógica muda: esse bem passa a ser do casal, salvo se a herança original tinha cláusula de incomunicabilidade, que se estende aos bens comprados no lugar dela (art. 1.668, I).
Caso VLV anonimizado, para ilustrar
Este exemplo reúne elementos de situações que chegam ao VLV Advogados, com dados alterados para preservar a identidade das pessoas envolvidas.
Uma herdeira usou o valor recebido dos pais para comprar um apartamento durante o casamento, mas o imóvel foi registrado no nome do casal, sem indicar a origem do dinheiro. No divórcio, o ex-marido passou a reivindicar metade.
Nesse tipo de situação, a discussão gira em torno da prova da sub-rogação: a escritura ou o formal de partilha da herança, os extratos que mostram o caminho do dinheiro até a compra e as declarações de Imposto de Renda.
Sem esses documentos, a tendência é que o bem comprado durante o casamento seja tratado como comum.
O erro que mais custa caro nesses casos é simples: deixar de registrar, na escritura, que a compra foi feita com recursos exclusivos da herança.
E atenção aos bens mistos: se parte do bem foi paga com a herança e parte com dinheiro do casal, apenas a parcela comum se divide, na proporção investida por cada lado.
O que não entra na partilha de bens?
Não entram na partilha os chamados bens particulares. O art. 1.659 do Código Civil lista os principais:
- Bens que você já tinha antes do casamento;
- Bens recebidos por herança ou doação;
- Bens comprados com o valor desses bens (sub-rogação);
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de trabalho;
- Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- Dívidas anteriores ao casamento, salvo exceções.
Lembrando que essa lista vale para a comunhão parcial. Na comunhão universal a lógica é outra, e quase tudo se comunica, inclusive heranças sem cláusula de incomunicabilidade.
Quais são as 3 coisas que não entram no inventário?
Partilha de divórcio e inventário (a divisão de bens após a morte) são coisas diferentes, e algumas verbas ficam de fora do inventário. As três mais comuns são:
- Seguro de vida: o valor pago ao beneficiário não integra a herança (art. 794 do Código Civil).
- Previdência privada (PGBL e VGBL): em regra, o valor é pago diretamente ao beneficiário indicado no plano, sem passar pelo inventário.
- Bens doados em vida: saem do patrimônio de quem doou, mas a doação a filhos ou outros descendentes é, em regra, adiantamento de herança (art. 544). Por isso, esses bens precisam ser informados no inventário para igualar a parte de cada herdeiro (colação, art. 2.002), salvo se o doador dispensou expressamente essa conferência (art. 2.005).
Na previdência privada, a regra geral tem exceções importantes. O STF reconheceu que o repasse ao beneficiário decorre do contrato, e não da herança, e afastou o ITCMD sobre ele (Tema 1.214, RE 1.363.013, Rel. Min. Dias Toffoli, acórdão publicado em 8/1/2025).
Mas, quando o plano funciona como investimento e é usado para esvaziar a herança dos herdeiros necessários, o STJ já determinou a inclusão dos valores no inventário (REsp 2.004.210/SP, Quarta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2023).
No caso, a titular, em idade avançada, vendeu seu único imóvel e aplicou quase todo o patrimônio em um VGBL em favor do marido, deixando a filha sem herança.
No divórcio, a regra também é diferente: os valores aplicados em previdência aberta durante o casamento, antes da conversão em renda, podem ser partilhados (REsp 1.726.577/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/9/2021, DJe 1º/10/2021).
Para entender o processo completo, vale conhecer também o passo a passo do inventário e da herança.
Como proteger a herança recebida durante o casamento
A proteção começa pela documentação. O bem herdado já é particular por força de lei, mas em uma disputa o que vale é o que se consegue comprovar.
Vale lembrar que a proteção do bem não alcança automaticamente o que ele produz: os aluguéis, juros e demais rendimentos percebidos durante o casamento pertencem ao casal, ainda que o bem de origem seja exclusivamente seu.
Se você recebeu herança durante o casamento ou está em processo de divórcio com patrimônio herdado envolvido, converse com um advogado de família sobre o seu regime de bens.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Conteúdo informativo, conforme a legislação vigente. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
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Perguntas frequentes sobre herança na partilha de bens
Ganhei uma casa de herança, meu marido tem direito a ela?
Não. A casa recebida por herança é bem particular e continua sendo só sua, mesmo que tenha sido recebida durante o casamento em comunhão parcial. Seu marido não se torna coproprietário nem passa a ter direito à metade em caso de divórcio.
Herança entra na partilha de bens na união estável?
Vale a mesma regra do casamento. A união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil), então a herança recebida por um dos companheiros é bem particular e não se divide na dissolução.
E na comunhão universal, a herança entra na partilha?
Sim. Na comunhão universal todos os bens se comunicam, inclusive os recebidos por herança antes ou durante o casamento, e o cônjuge passa a ter direito à metade. A única forma de impedir isso é a cláusula de incomunicabilidade, que precisa ser aposta por quem transmite o bem.
Qual artigo do Código Civil trata da herança na partilha de bens?
O art. 1.659, I, do Código Civil, que exclui da comunhão parcial os bens recebidos por doação ou sucessão.
Meu cônjuge recebeu herança do pai dele. Eu tenho direito a alguma parte?
Não, se o regime for comunhão parcial, separação de bens ou participação final nos aquestos. A herança que seu cônjuge recebe dos pais dele é bem particular e pertence exclusivamente a ele. Nora e genro não são herdeiros do sogro e da sogra.



