Investigação de paternidade: o que é e como funciona?

Crescer sem saber quem é o pai, ou ter um filho sem reconhecimento, é uma situação que a lei resolve. A investigação de paternidade existe para garantir esse direito, independentemente da idade ou do tempo passado.

imagem representando investigação de paternidade
Investigação de paternidade: o que é e como é feita?

O processo de investigação de paternidade pode ser mais acessível do que parece, e os direitos que ele garante vão muito além do sobrenome: envolvem herança, pensão alimentícia, identidade e pertencimento. 

Mesmo quando o pai já faleceu, a lei abre caminhos para o reconhecimento.

O VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil, preparou este guia completo para responder todas as dúvidas sobre o tema. Se você está vivendo essa situação, as respostas estão aqui.

Tem dúvidas sobre o seu caso e quer orientação de quem entende do assunto? Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é uma investigação de paternidade?

A investigação de paternidade é o processo jurídico, judicial ou administrativo, utilizado para estabelecer oficialmente o vínculo biológico entre um pai e um filho quando esse reconhecimento não aconteceu de forma espontânea. 

Ela não serve apenas para colocar um nome na certidão: ao confirmar a filiação, produz efeitos jurídicos concretos e permanentes na vida do filho.

Esse processo é regulado principalmente pela Lei 8.560/1992, que disciplina a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, e pelo artigo 1.596 do Código Civil, que garante igualdade de direitos entre todos os filhos, independentemente da origem da filiação. 

O artigo 227 da Constituição Federal reforça essa proteção, estabelecendo como dever do Estado e da família assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e à convivência familiar.

Na prática, esse tema ainda é urgente no Brasil. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2024 mais de 153 mil crianças nasceram no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento — ainda assim, a primeira queda registrada em cinco anos consecutivos. 

Apesar de alto, esse número representa a primeira queda em cinco anos consecutivos, reflexo do avanço de programas como o Programa Pai Presente do CNJ, presente em todos os 7.324 cartórios com competência para registro civil do Brasil.

A investigação de paternidade existe, portanto, para fechar essa lacuna, e ela pode ser iniciada a qualquer momento da vida.

Quem pode entrar com ação de investigação de paternidade?

Diversas pessoas têm legitimidade para ajuizar a ação de investigação de paternidade, não apenas a mãe, como muita gente acredita. Tudo depende da situação familiar e da idade do filho.

Se o filho for menor de idade, a ação é proposta pela mãe ou pelo responsável legal, tutor ou curador, sempre em nome e no interesse da criança. O objetivo é garantir seus direitos fundamentais: identidade, alimentação e convivência.

Quando o filho já é maior de 18 anos, ele mesmo pode ingressar com a ação a qualquer momento da vida. Esse direito é imprescritível, não tem prazo de validade.

O Ministério Público também pode atuar como parte ativa quando há abandono, risco social ou quando a mãe é incapaz ou menor de idade, proteção adicional prevista na própria Lei 8.560/1992.

Em casos de paternidade post mortem, quando o suposto pai já faleceu, o filho ou seus herdeiros podem ajuizar a ação para reconhecer o vínculo e garantir direitos sucessórios. 

E, ao contrário do que muitos pensam, o pai também pode ser o requerente: quando ele deseja reconhecer o filho, mas encontra resistência, pode buscar judicialmente esse reconhecimento.

Como é feita a investigação de paternidade?

imagem explicando como funciona a investigação de paternidade
Como funciona a investigação de paternidade?

O processo de investigação de paternidade começa quando não há acordo voluntário entre as partes e é necessário recorrer à Justiça. A ação é distribuída à Vara de Família e segue, em geral, as seguintes etapas:

1. Petição inicial, elaborada pelo advogado, com exposição dos fatos e dos pedidos

2. Citação do suposto pai para se manifestar sobre a alegação

3. Produção de provas: o autor apresenta indícios do vínculo, fotos, mensagens, testemunhos, relatos sobre o relacionamento

4. Exame de DNA, determinado pelo juiz quando há negativa da paternidade

5. Sentença judicial reconhecendo ou negando o vínculo, com base no conjunto probatório

O exame de DNA é a prova mais utilizada, com resultados acima de 99,99% de confiabilidade, é considerado prova irrefutável da paternidade. 

Mas ele não é o único meio válido: provas testemunhais, documentais e outros indícios também têm peso na decisão judicial.

Existe ainda a via mais simples, chamada de averiguação de paternidade: quando a mãe indica o nome do suposto pai ao registrar a criança, o cartório o notifica para se manifestar. 

Se ele aceitar voluntariamente, o registro é atualizado sem ação judicial. Se recusar, o caso é encaminhado ao Ministério Público e, se necessário, ao juiz.

Como o pai pode pedir investigação de paternidade?

O pai pode pedir a investigação de paternidade quando deseja reconhecer o filho, mas encontra resistência da mãe ou do próprio filho maior de idade. 

Nesse caso, a ação segue o mesmo caminho judicial, com os papéis invertidos: é o pai quem ingressa com o pedido, apresenta indícios do vínculo e requer a realização do exame de DNA.

Se a mãe ou o filho se recusarem ao exame, essa recusa pode gerar presunção relativa de veracidade das alegações do pai, o mesmo princípio que se aplica quando é o suposto pai quem resiste ao DNA.

Um erro frequente que muitos pais cometem: esperar anos sem tomar nenhuma providência, acreditando que não têm direito de agir ou que a Justiça sempre favorece a mãe. 

Na prática, o pai tem legitimidade ativa para essa ação desde o nascimento da criança, e quanto mais cedo agir, mais fácil é reunir provas e testemunhos.

Vale lembrar que, uma vez reconhecida a paternidade, surgem direitos e deveres mútuos: o pai passa a ter direito de convivência e o dever de contribuir com os alimentos, e o filho passa a ter direito ao nome, à herança e à identidade paterna. 

Vale lembrar que, uma vez reconhecida a paternidade, surgem direitos e deveres mútuos: o pai passa a ter direito de convivência e o dever de contribuir com os alimentos, e o filho passa a ter direito ao nome, à herança e à identidade paterna, consequências jurídicas que transformam a vida de ambos de forma permanente.

O que acontece se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?

O suposto pai pode se recusar a fazer o exame de DNA, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Mas essa recusa não é sem consequências jurídicas.

A Súmula 301 do STJ é direta: a recusa injustificada à realização do exame induz presunção relativa de paternidade

Isso significa que, se o homem nega o DNA sem justificativa plausível, o juiz pode interpretar esse comportamento como reforço à suspeita de que ele é o pai biológico.

Em março de 2026, a 3ª Turma do STJ foi além e consolidou que o ônus da prova em ações de investigação de paternidade é bipartido: cabe ao autor apresentar indícios da filiação e ao réu produzir a contraprova. 

Alegações genéricas sem respaldo probatório não afastam a paternidade. Conforme foi destacado na decisão, o artigo 2º-A da Lei 8.560/1992 permite ao filho exigir que o suposto pai, ou seus parentes, em casos post mortem, se submeta ao exame, e a recusa injustificada gera presunção nos termos da Súmula 301.

Essa presunção, somada a outros indícios, mensagens, fotos, depoimentos, histórico do relacionamento, pode formar um conjunto probatório suficiente para uma sentença favorável ao filho. 

Na prática: recusar o DNA não garante a vitória do suposto pai. Muito pelo contrário, pode ser o fator decisivo para o reconhecimento judicial da paternidade.

Como funciona a investigação de paternidade post mortem?

A investigação de paternidade post mortem é possível mesmo quando o suposto pai já faleceu, e pode ser iniciada a qualquer momento pelo filho, seja ele menor ou adulto.

A questão prática central é: como fazer o DNA se o pai não está mais vivo? A resposta está no artigo 2º-A da Lei 8.560/1992, que permite a realização do exame com material genético dos parentes consanguíneos do falecido, irmãos, pais ou outros familiares próximos. 

Se esses parentes se recusarem a participar, a Súmula 301 do STJ se aplica a eles também, a recusa injustificada gera presunção relativa de paternidade.

Esse entendimento foi reafirmado pelo STJ em março de 2026, num caso em que o DNA foi realizado com dois irmãos do falecido e indicou mais de 95% de probabilidade de ele ser o pai biológico, resultado aceito como prova suficiente, junto aos depoimentos colhidos em audiência.

Em último caso, quando não há parentes disponíveis ou quando eles se recusam e não há outros meios de prova, o juiz pode determinar a exumação do corpo para coleta de material genético, medida excepcional, mas reconhecida pela jurisprudência do STJ.

Veja um caso inspirado em situações que atendemos no VLV Advogados: uma mulher de 34 anos descobriu que o homem em sua certidão não era seu pai biológico. 

Ao localizar a família do suposto pai verdadeiro, falecido 12 anos antes, procurou o VLV para entender suas opções. Com a orientação da equipe, foi ajuizada ação de investigação post mortem. 

Os dois irmãos do falecido inicialmente se recusaram ao exame, o que gerou presunção relativa. Combinada com depoimentos de pessoas que conheciam o relacionamento entre sua mãe e o falecido, a ação foi julgada procedente. 

O reconhecimento foi averbado em sua certidão, com inclusão do nome e sobrenome paterno. O nome e todos os dados identificadores do caso foram preservados.

Quais direitos o filho conquista com o reconhecimento da paternidade?

Direitos decorrentes do reconhecimento de paternidade

Efeitos possíveis após o reconhecimento voluntário ou judicial.

Registro civil Inclusão da filiação e dos avós paternos na certidão. O sobrenome também pode ser atualizado.
Pensão alimentícia Os alimentos podem ser solicitados e fixados conforme as necessidades do filho e as possibilidades dos responsáveis.
Direitos sucessórios O filho reconhecido possui os mesmos direitos hereditários dos demais filhos, observados os prazos aplicáveis.
Benefícios previdenciários Pode existir direito à pensão por morte quando forem cumpridos os requisitos previdenciários.
Plano de saúde A filiação pode permitir a inclusão como dependente, conforme as regras e condições do contrato.
Convivência familiar Guarda, convivência e responsabilidades parentais podem ser regulamentadas conforme o melhor interesse do filho.

Os direitos conquistados com o reconhecimento da paternidade vão muito além do sobrenome. A partir da sentença judicial ou do reconhecimento voluntário, o filho passa a ter:

Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados: “O reconhecimento de paternidade não é apenas um ato de registro, é o início de uma relação jurídica que produz efeitos imediatos e permanentes. Muitas pessoas subestimam o impacto patrimonial e previdenciário desse reconhecimento, especialmente quando o pai já faleceu. Buscar orientação antes de agir pode fazer a diferença no resultado.”

Qual o valor de um processo de investigação de paternidade?

O custo de uma ação de investigação de paternidade não tem valor fixo e depende de três variáveis principais: o exame de DNA, as custas processuais e os honorários advocatícios.

Exame de DNA: quando realizado em laboratório particular, o custo varia entre R$ 400 e R$ 1.500, dependendo da cidade e do laboratório. Quando feito por determinação judicial, pode ser custeado pelo Estado em casos de gratuidade de justiça.

Custas processuais: variam por estado, mas podem ser totalmente isentas mediante comprovação de hipossuficiência econômica, conforme previsto na Lei 1.060/1950.

Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso e a tabela da OAB de cada estado. Processos mais simples costumam ter honorários a partir de R$ 1.000; casos com disputas, herança ou negativa de DNA tendem a envolver valores mais elevados.

Quem não tem condições de contratar advogado particular pode buscar a Defensoria Pública do estado, serviço gratuito para pessoas de baixa renda. 

O Programa Pai Presente do CNJ também oferece suporte gratuito para reconhecimento de paternidade em cartórios de todo o Brasil.

O mais importante: ninguém pode ser impedido de buscar o reconhecimento da paternidade por falta de recursos. O acesso à Justiça é garantido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

A investigação de paternidade tem prazo? É possível reabrir um processo anterior?

A investigação de paternidade não tem prazo, o direito à filiação é imprescritível. Você pode buscar o reconhecimento aos 18, aos 40 ou aos 70 anos. Não importa quanto tempo passou desde o nascimento.

Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ e tem amparo constitucional no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à identidade genética, um dos direitos da personalidade mais protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

E se você já tentou uma ação no passado e perdeu? Também há resposta para isso.

O STF, no julgamento do RE 363.889 (Tema 392 de Repercussão Geral), estabeleceu que é possível relativizar a coisa julgada em ações de investigação de paternidade quando o exame de DNA não foi realizado por impossibilidade alheia à vontade das partes, como a falta de recursos financeiros à época. O STJ consolidou o mesmo entendimento.

Na prática: se você teve uma ação julgada improcedente por falta de provas, e na época não foi possível fazer o DNA, você pode ter o direito de propor uma nova ação. O resultado anterior não impede definitivamente a busca pela verdade genética. 

Cada situação exige análise individual, esse é exatamente o tipo de caso em que a orientação de um advogado especialista faz toda a diferença.

Cada história merece uma análise cuidadosa

Advogado especialista em direito de família
Cada história merece uma análise cuidadosa

A investigação de paternidade é um direito que não prescreve, não tem preço mínimo e não pode ser negado, independentemente de quem seja o pai, de ele estar vivo e de quanto tempo passou. 

Mas cada caso tem particularidades que mudam completamente o caminho jurídico mais adequado.

O VLV Advogados, um dos escritórios mais recomendados em Direito de Família no Brasil, atende casos de investigação de paternidade de forma 100% online, em todo o território nacional, com equipe especializada e experiência em situações complexas, inclusive investigações post mortem e casos com negativa de DNA.

Se você tem dúvidas sobre investigação de paternidade, fale com um advogado especialista.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

É possível fazer investigação de paternidade se o suposto pai já morreu?

Sim. Quando o suposto pai já faleceu, o exame de DNA é feito de forma indireta, com material genético de parentes próximos, pais, irmãos ou outros filhos do falecido. É o chamado exame de vínculo genético “atípico”, e o laudo costuma levar um pouco mais de tempo do que o exame padrão, justamente por depender da localização e concordância desses parentes.

Qual a diferença entre investigação de paternidade e ação negatória de paternidade?

São ações opostas. A investigação busca estabelecer um vínculo de paternidade que não existe no registro. A negatória busca o contrário: desfazer uma paternidade já registrada, geralmente movida pelo próprio pai que descobre não ser o pai biológico. O direito de contestar a paternidade, nesse segundo caso, é imprescritível, mas só pode ser exercido pela pessoa registrada como pai.

O reconhecimento da paternidade dá direito a pensão e herança desde o nascimento?

Para fins de filiação (sobrenome, herança, parentesco), o reconhecimento tem efeito retroativo à data do nascimento. Já os alimentos costumam ser devidos a partir da citação do réu no processo, não do nascimento da criança, ou seja, o vínculo retroage integralmente, mas o valor da pensão em atraso normalmente começa a contar de quando o processo foi formalmente movido.

Preciso de advogado para entrar com ação de investigação de paternidade?

Sim, é obrigatória a representação por advogado, Defensor Público ou, em alguns casos, pelo Ministério Público, que tem legitimidade para propor a ação quando a averiguação administrativa em cartório não resulta em reconhecimento espontâneo. Quem não tem condições financeiras pode buscar a Defensoria Pública ou pedir a justiça gratuita.

Dá para acompanhar o processo de investigação de paternidade sem sair de casa?

Boa parte do processo pode ser conduzida remotamente, audiências por videoconferência, coleta de material genético em posto credenciado e acompanhamento processual online são comuns hoje na maioria dos tribunais. A exceção costuma ser a própria coleta do material para o exame de DNA, que exige comparecimento presencial em algum momento.

Existe prazo para entrar com uma ação de investigação de paternidade?

Não. O direito ao reconhecimento da filiação é imprescritível, pode ser buscado a qualquer momento, inclusive por um filho já adulto que descobre a possibilidade de vínculo biológico anos depois.

4.9/5 - (20 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.