Como contestar união estável pós morte?
Contestar união estável pós morte é a defesa apresentada pelos herdeiros no processo em que alguém pede o reconhecimento da convivência com a pessoa falecida. O prazo é de 15 dias contados da citação. Entenda!

O inventário seguia sem novidade até chegar a citação. Uma pessoa entrou na Justiça afirmando ter vivido em união estável com seu pai, sua mãe ou seu irmão.
A partir daí, a herança que parecia definida passa a ser disputada por alguém que não constava em nenhum documento da família.
O peso disso vem do Tema 809 do STF, julgado no RE 878.694/MG. O Supremo declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro na sucessão e mandou aplicar o art. 1.829 do Código Civil nos dois casos.
Reconhecida a união, o companheiro concorre com os filhos na herança, na mesma posição de um cônjuge.
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Neste texto você encontra quem tem legitimidade para contestar, o prazo, os argumentos que a Justiça aceita, as provas que sustentam cada um deles e o que acontece com o inventário durante a disputa.
O conteúdo trata da posição dos herdeiros. Quem procura o caminho oposto, o de pedir o reconhecimento da união, encontra a orientação no texto sobre reconhecimento e dissolução de união estável pós-morte.
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É possível reconhecer união estável depois da morte?
Sim. A morte de um dos companheiros não impede o pedido. O reconhecimento passa a ser discutido em ação judicial, com os herdeiros citados como réus.
O art. 1.723 do Código Civil trata a união estável como situação de fato. Ela nasce da convivência, sem depender de contrato assinado ou registro em cartório.
São quatro requisitos, e eles precisam aparecer juntos:
- Convivência pública: o casal era visto como casal por vizinhos, colegas de trabalho e familiares
- Continuidade: relação sem rompimentos e reconciliações constantes
- Duração: convívio prolongado no tempo, sem prazo mínimo fixado em lei
- Objetivo de constituir família: vida em comum, contas divididas, projetos compartilhados
Faltando um deles, não existe união estável a ser reconhecida.
O que precisa ser provado?
O ônus da prova é de quem pede o reconhecimento, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil. Ao herdeiro cabe apresentar os elementos que afastam a versão trazida na inicial.
Um ponto processual costuma passar despercebido: o STJ firmou que a ação de reconhecimento post mortem exige a presença de todos os herdeiros do falecido, em litisconsórcio necessário. A sentença atinge o patrimônio de cada um.
Herdeiro que não foi citado tem argumento para questionar a validade do processo.
Quem pode contestar e em quanto tempo?
Contesta quem foi citado como réu na ação: os herdeiros do falecido. O prazo é de 15 dias úteis contados da citação, conforme o art. 335 do Código de Processo Civil. Perdido o prazo, a defesa fica limitada.
Filhos, netos, pais e avós entram na lista quando figuram na ordem de sucessão. Cônjuge sobrevivente também, situação comum quando o falecido era casado e a união alegada corria em paralelo.
Irmãos, tios e sobrinhos só concorrem à herança na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
O STJ decidiu que esses colaterais não precisam ser incluídos no polo passivo, mas podem ingressar como assistentes do espólio.
Qual é o prazo para a ação de reconhecimento post mortem?
Duas contagens diferentes convivem aqui, e confundir uma com a outra pode custar caro.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Contestar a ação já ajuizada | 15 dias úteis da citação (art. 335, CPC) |
| Ajuizar a ação de reconhecimento | Sem prazo, por tratar de estado de pessoa |
| Reclamar os efeitos patrimoniais | Alcançável pela prescrição, contada da abertura da sucessão |
| Impugnar habilitação no inventário | Prazo fixado pelo juízo, em regra 15 dias |
É importante entender que o reconhecimento pode ser pedido anos depois do óbito. A repercussão sobre bens já partilhados é outra conversa, e depende de a partilha ter transitado em julgado.
Checagem rápida para o herdeiro citado
- Confira a data da juntada do mandado de citação, porque é dela que corre o prazo
- Verifique se todos os herdeiros foram citados
- Reúna a certidão de casamento do falecido, se houver
- Levante comprovantes de endereço de ambos no período alegado
- Peça vista do inventário antes de responder
Em casos acompanhados pelo VLV Advogados, os herdeiros procuram o escritório depois de responder sozinhos à citação, com uma defesa genérica e sem prova documental anexada. A recuperação desse terreno no meio do processo é possível, embora mais trabalhosa do que uma contestação bem instruída desde o início.
Quais argumentos derrubam uma união estável pós-morte?
A contestação ataca a ausência de um ou mais requisitos do art. 1.723 do Código Civil. Quatro linhas de defesa concentram a maioria dos casos, e cada uma se sustenta em um tipo próprio de prova.
| Argumento | O que precisa ser demonstrado | Provas mais usadas |
|---|---|---|
| Ausência de convivência pública | O casal não era apresentado como casal no meio social e familiar. | Testemunhas do convívio, redes sociais, fotos de eventos familiares. |
| Namoro sem objetivo de família | Relação afetiva sem vida em comum, mesmo que longa. | Endereços distintos, contas bancárias separadas, mensagens. |
| Impedimento matrimonial | O falecido era casado e não havia separação de fato. | Certidão de casamento, declarações de IR, comprovante de residência comum com o cônjuge. |
| Autonomia patrimonial | Ausência de esforço comum e de comunhão de vida. | Extratos, matrículas de imóveis, IR de cada um, contratos de aluguel. |
Endereços diferentes, isolados, não encerram a discussão. A Súmula 382 do STF afasta a exigência de vida sob o mesmo teto para a caracterização do concubinato, entendimento aplicado à união estável.
Casais que mantêm residências separadas por trabalho ou por filhos de relações anteriores continuam sendo reconhecidos pela Justiça.
A defesa ganha força quando o endereço distinto vem acompanhado de outros elementos: contas próprias, ausência de dependência em plano de saúde, declaração de solteiro no imposto de renda.
Impedimento matrimonial merece leitura cuidadosa
O § 1º do art. 1.723 do Código Civil afasta a união estável quando existe impedimento para o casamento. A ressalva vem em seguida: pessoa casada e separada de fato pode constituir união estável.
A discussão se desloca para a data da separação de fato. Provar que o falecido mantinha vida conjugal com o cônjuge no mesmo período enfraquece o pedido de reconhecimento.
Casos em que o falecido dividia herança potencial entre cônjuge e companheira simultâneos costumam ser resolvidos pela negativa da união paralela, salvo situações excepcionais analisadas caso a caso.
Qual a regra do STJ para o reconhecimento de união estável pós-morte?
O STJ exige início de prova material da convivência. Depoimentos de testemunhas sustentam o pedido, mas não o substituem quando não há nenhum documento apontando na mesma direção.
O tribunal também não fixa tempo mínimo de relacionamento. A Lei 9.278/96 retirou a exigência dos cinco anos que constava da legislação anterior, e a análise passou a ser qualitativa.
Três orientações aparecem com frequência nos julgados de tribunais estaduais e do STJ:
- Relação simultânea a casamento não reconhecido, salvo prova da separação de fato do falecido
- Todos os herdeiros do falecido citados na ação, em litisconsórcio necessário
- Namoro qualificado afastado da união estável, mesmo quando há afeto, viagens e convívio com a família
Quais provas o juiz aceita e quais não bastam sozinhas
| Peso da prova | Exemplos |
|---|---|
| Sustentam o reconhecimento | Dependente em plano de saúde, conta bancária conjunta, financiamento em nome dos dois, IR com o companheiro declarado. |
| Sustentam com apoio de outras | Fotos, mensagens, testemunhas, contas de consumo no mesmo endereço. |
| Não bastam isoladamente | Só testemunhas, só fotos, só declaração assinada por conhecidos. |
Para o herdeiro, o caminho da contestação segue a mesma lógica invertida: documentos que apontem vidas financeiras e domiciliares separadas pesam mais do que testemunhas afirmando que o casal não vivia junto.
“O que decide esses processos raramente é o depoimento mais emocionado. É o conjunto documental. Quando o herdeiro chega com certidões, declarações de imposto de renda e extratos organizados por período, a discussão para de girar em torno de versões.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Família e Sucessões do VLV Advogados
Em um Caso VLV Advogados, os herdeiros receberam a citação já com um contrato particular de união estável anexado à inicial, assinado poucos meses antes do falecimento.
A análise documental identificou que o falecido mantinha a ex-esposa como dependente em plano de saúde e declarava o mesmo endereço dela no imposto de renda do período.
O reconhecimento pode ser feito em cartório sem os herdeiros?
Não. A escritura de reconhecimento de união estável pós-morte depende da concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, com advogado presente no ato. Basta a discordância de um para o caminho virar judicial.
A via extrajudicial funciona quando a família aceita a situação. O reconhecimento é lavrado junto com o inventário, no mesmo tabelionato.
O que costuma aparecer é outro cenário: uma declaração de união estável assinada em vida pelo casal, apresentada como se resolvesse a questão.
Ela tem valor, sim, como início de prova material. Não encerra a discussão, porque o juízo confronta esse documento com o restante da vida documentada do falecido.
Declaração feita depois do óbito, apenas pelo companheiro sobrevivente, não produz efeito contra os herdeiros.
Ainda ficou com dúvidas sobre o reconhecimento de união estável ser feito em vias extrajudiciais? Nosso time preparou esse vídeo para você!
O que acontece com o inventário durante a disputa?
O inventário continua, mas a partilha fica travada. O juízo do inventário não julga a existência da união estável quando há controvérsia, e remete a discussão para uma ação própria, conforme o art. 612 do Código de Processo Civil.
Quem alega a união costuma pedir habilitação nos autos do inventário. Havendo impugnação dos herdeiros, o juiz reserva a questão para a via ordinária.
Os atos de administração seguem: pagamento de dívidas, declaração de bens, recolhimento de imposto. A homologação da partilha é que aguarda o desfecho.
Em alguns casos o juízo determina a reserva de quinhão, separando a fração que caberia ao suposto companheiro até a decisão final. O restante pode ser partilhado.
Recebeu a citação de uma ação de união estável? O prazo já está correndo

A defesa dos herdeiros se constrói com documento, não com versão. Certidões, declarações de imposto de renda, extratos e comprovantes de endereço do período alegado formam a base da contestação.
O prazo de 15 dias da citação não se recupera. Perdido, a discussão continua, porém em condições piores, com menos espaço para produzir prova.
Se você foi citado em uma ação de reconhecimento de união estável ou soube de um pedido de habilitação no inventário da sua família, procure um advogado de família e sucessões para avaliar os documentos antes de qualquer manifestação nos autos. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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