Quanto custa casar no civil em 2026? Valor, documentos e prazo
Vai casar no civil e quer saber quanto custa? O valor muda conforme o estado, e a celebração é gratuita por lei. Veja documentos, prazos e etapas atualizados para 2026.
Quem decide casar no civil chega ao cartório com duas dúvidas principais: quanto vai custar e o que precisa levar.
O casamento civil segue como o caminho mais usado no país, com 948.925 registros em 2024, segundo as Estatísticas do Registro Civil divulgadas pelo IBGE em dezembro de 2025.
O que boa parte dos casais não sabe é que a celebração é gratuita por lei, e que a habilitação, o registro e a primeira certidão também são isentos de custas para quem declara não ter condições de pagar, conforme o artigo 1.512 do Código Civil.
Há mais de 10 anos atuando em Direito Civil, de Família e Retificação de Registro Civil, a equipe do VLV Advogados reuniu neste texto o que o cartório exige em 2026: valores, documentos, prazo da habilitação e quando o casamento pode ser gratuito ou por videoconferência.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas ao longo da leitura. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quanto custa casar no civil em 2026?
Não existe um valor único no Brasil. O custo do casamento civil é fixado por lei de cada estado, e o que se paga são os atos do cartório, como a habilitação, o registro e a certidão. A celebração em si é gratuita por determinação legal.
O valor total depende de três fatores:
- o estado onde o casal dá entrada no pedido,
- se a cerimônia acontece dentro ou fora do cartório
- e se há cobrança por horário especial.
Casais que precisam atualizar certidões antes de entrar com o pedido também devem considerar esse gasto.
| Ato | Cobrança | Observação |
|---|---|---|
| Celebração do casamento | Gratuita por lei | Art. 226, § 1º, da Constituição e art. 1.512 do Código Civil |
| Habilitação | Emolumento estadual | Isenta para quem declara não ter condições de pagar |
| Registro do casamento | Emolumento estadual | Isento na mesma hipótese |
| Primeira certidão de casamento | Emolumento estadual | Isenta na mesma hipótese |
| Segunda via da certidão | Emolumento estadual | Não alcançada pela isenção do art. 1.512 |
| Cerimônia fora do cartório ou em horário especial | Emolumento estadual, quando previsto | Só pode ser cobrado se constar da tabela oficial |
Por que o valor muda de um estado para outro
A diferença de preço entre estados não é escolha do cartório. A Lei 10.169/2000, que regulamenta o art. 236, § 2º, da Constituição, determina que cada estado e o Distrito Federal fixem por lei própria o valor dos emolumentos dos serviços de registro.
Por isso, casar no civil em São Paulo, no Rio Grande do Sul ou na Bahia tem custos distintos.
Essa mesma lei traz duas garantias úteis para quem vai ao cartório: as tabelas de emolumentos precisam ser publicadas no órgão oficial do estado e afixadas em local visível na serventia, e é vedado cobrar do interessado qualquer quantia que não esteja expressamente prevista nessa tabela.
Para saber o valor atualizado, o caminho é consultar a tabela de emolumentos publicada pelo Tribunal de Justiça do seu estado.
Como casar no civil de graça
O casamento civil pode ser gratuito. A Constituição, no art. 226, § 1º, garante a gratuidade da celebração, e o Código Civil, no art. 1.512, parágrafo único, isenta de emolumentos a habilitação, o registro e a primeira certidão para quem declara não ter condições de pagar.
Basta a declaração dos próprios noivos no cartório, sob as penas da lei. Não há exigência de autorização judicial nem de comprovação de renda.
Passo a passo para pedir a isenção:
- Reúna os documentos da habilitação, os mesmos exigidos de qualquer casal.
- Procure o cartório de registro civil onde um dos noivos mora.
- Peça o formulário de declaração de hipossuficiência.
- Assine a declaração junto com o pedido de habilitação.
- Retire a primeira certidão de casamento, também isenta.
- Se a isenção for negada sem justificativa, procure a Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado.
A isenção alcança apenas a primeira certidão, não as segundas vias.
Quais documentos são necessários para casar no civil?
Para dar entrada no casamento civil, os noivos precisam apresentar documento de identificação, certidão que comprove o estado civil de cada um, comprovante de residência e a declaração de duas testemunhas. A lista básica está no art. 1.525 do Código Civil e muda conforme a situação de cada noivo.
Documentos exigidos de todos os casais:
- Documento de identificação com foto e CPF dos dois noivos
- Certidão de nascimento atualizada de cada noivo solteiro
- Comprovante de residência
- Declaração de duas testemunhas maiores, que afirmem conhecer os noivos e não haver impedimento
- Declaração de estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais
Os cartórios costumam pedir certidões emitidas recentemente, e o prazo aceito varia de uma serventia para outra. Antes de reunir a documentação, vale confirmar essa exigência no cartório onde o pedido será apresentado.
Documentos de quem é divorciado, viúvo ou tem menos de 18 anos
Quem já foi casado precisa comprovar que o vínculo anterior foi encerrado. Nesses casos, a certidão de nascimento é substituída pela certidão de casamento anterior, com a averbação correspondente.
| Situação | Documento adicional |
|---|---|
| Divorciado | Certidão de casamento com a averbação do divórcio |
| Viúvo | Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido |
| Casamento anulado ou declarado nulo | Certidão da sentença transitada em julgado |
| 16 ou 17 anos | Autorização por escrito de ambos os pais ou representantes legais, ou decisão judicial que a substitua |
➡️ Duas observações importantes. O casamento de quem ainda não completou 16 anos não é permitido em nenhuma hipótese, conforme o art. 1.520 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.811/2019.
E quem se divorciou sem concluir a partilha dos bens pode casar novamente, mas o casamento seguirá o regime da separação obrigatória.
Passo a passo: como dar entrada no casamento civil
O casamento civil começa com o pedido de habilitação no cartório de registro civil onde um dos noivos mora. Depois de conferida a documentação, o cartório expede o certificado de habilitação, e só então a cerimônia pode ser marcada.
Passo a passo:
- Reúna a documentação dos dois noivos e das testemunhas.
- Procure o cartório de registro civil do bairro ou da cidade onde um dos noivos reside.
- Preencha o requerimento de habilitação, acompanhado da declaração das duas testemunhas.
- Escolha o regime de bens. A comunhão parcial é registrada no próprio processo de habilitação. Qualquer outro regime exige pacto antenupcial feito por escritura pública em cartório de notas.
- Pague os emolumentos ou apresente a declaração para obter a isenção.
- Aguarde a publicidade eletrônica da habilitação e a entrega do certificado.
- Marque data, hora e local da cerimônia junto ao cartório.
- Celebre o casamento diante de duas testemunhas, assine o termo e retire a certidão.
Desde a Lei 14.382/2022, o certificado de habilitação permite que o casal se case em qualquer cartório de registro civil de livre escolha, e não apenas naquele onde o pedido foi feito.
Quanto tempo demora para casar no civil?
O prazo é bem menor do que era até 2022. Estando a documentação em ordem, o cartório dá publicidade eletrônica à habilitação e expede o certificado em até cinco dias, conforme o art. 67, 1º, da Lei de Registros Públicos.
A regra antiga, que exigia a fixação do edital de proclamas por 15 dias na serventia, foi revogada.
Depois de emitido, o certificado tem validade de 90 dias, prazo previsto no art. 1.532 do Código Civil, dentro do qual a cerimônia precisa acontecer.
O tempo total pode aumentar quando falta algum documento, quando as certidões precisam ser atualizadas ou quando surge impugnação ao pedido.
É possível casar no civil online ou por videoconferência?
Sim. A celebração do casamento pode ser feita por videoconferência, a pedido dos próprios noivos, conforme o art. 67, 8º, da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei 14.382/2022. A regra é federal e vale em todo o país, não depende de norma estadual.
Vale distinguir duas coisas que costumam ser confundidas:
- Habilitação eletrônica: o envio de documentos, a publicidade do edital de proclamas e a comunicação com o cartório podem ocorrer em meio eletrônico.
- Celebração por videoconferência: é o ato do casamento em si, feito à distância, desde que seja possível verificar a livre manifestação de vontade dos noivos.
O detalhamento operacional está no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ainda assim, a disponibilidade do serviço e o sistema utilizado variam de uma serventia para outra, e é no cartório onde a habilitação tramita que essa informação deve ser confirmada.
O que muda depois do casamento civil?
Depois da celebração, o estado civil dos dois passa a ser “casado” e a certidão de casamento se torna o documento que comprova o vínculo. As mudanças começam a valer a partir do ato, e não da data em que o casal passou a viver junto.
O que muda a partir da celebração:
- O estado civil é alterado no registro de cada um
- Qualquer dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro ao seu nome, conforme o art. 1.565, § 1º, do Código Civil
- O regime de bens escolhido passa a produzir efeitos sobre o patrimônio do casal
- A certidão de casamento passa a comprovar a relação perante órgãos públicos, bancos, planos de saúde e o INSS
- O cônjuge passa a figurar entre os herdeiros necessários
A principal diferença em relação à união estável está na forma de comprovação. No casamento civil, a certidão prova o vínculo, a data de início e o regime adotado por si só.
Na união estável não registrada, esses pontos costumam depender de outros documentos ou de reconhecimento posterior.
Quando o cartório exige mais que documentos: situações que pedem apoio jurídico
A maioria dos casamentos civis é resolvida inteiramente no cartório, sem necessidade de advogado. Existem, porém, situações em que a habilitação fica suspensa ou depende de uma providência anterior.
Situações mais comuns:
| Situação | O que costuma ser exigido |
|---|---|
| Certidão de casamento sem a averbação do divórcio | Averbação junto ao cartório onde o casamento anterior foi registrado |
| Divórcio concluído sem partilha dos bens | O casamento pode ocorrer, mas seguirá o regime da separação obrigatória, conforme os arts. 1.523, III, e 1.641, I, do Código Civil |
| Viuvez com inventário pendente e filhos do cônjuge falecido | Conclusão do inventário ou pedido ao juiz para afastar a causa suspensiva |
| Documento emitido no exterior | Tradução juramentada, apostilamento e, conforme o caso, transcrição no Brasil |
| Divergência de nome entre os documentos | Retificação do registro civil antes da habilitação |
| Noivo de 16 ou 17 anos sem autorização de um dos pais | Suprimento judicial da autorização |
| Impugnação ao pedido de habilitação | Apresentação de provas em 24 horas e decisão judicial, conforme o art. 67, § 5º, da Lei de Registros Públicos |
Nas hipóteses de causa suspensiva, o Código Civil permite que os noivos peçam ao juiz o afastamento da regra, demonstrando que não haverá prejuízo ao antigo cônjuge, ao herdeiro ou ao ex-companheiro.
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, o pedido de habilitação foi interrompido porque a certidão apresentada por um dos noivos não trazia a averbação do divórcio, e a partilha do casamento anterior ainda não havia sido concluída.
Na análise desse tipo de situação, a equipe verifica a certidão atualizada, a existência de processo anterior e a situação dos bens do casamento encerrado.
Esses elementos indicam quais providências precisam ser tomadas antes de reapresentar o pedido e qual regime de bens será aplicado ao novo casamento.
Quando o cartório aponta uma exigência que não está clara, reunir as certidões atualizadas e submeter a documentação à análise de um advogado ajuda a identificar o que precisa ser resolvido antes de marcar a data.
“A maior parte dos entraves na habilitação vem de documento desatualizado ou de pendência do casamento anterior. Conferir a certidão com a averbação e a situação da partilha antes de dar entrada no pedido evita que o procedimento seja suspenso.”
Dr. Luiz Vasconcelos, OAB/BA 43.462,
Por isso, a assistência jurídica especializada é o ideal para tomada de decisões mais acertivas. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre casar no civil
Quantas pessoas podem assistir ao casamento no cartório?
A lei federal não fixa um número. O limite é definido por cada cartório, conforme o espaço da sala de cerimônias e as regras da corregedoria do estado. Casais que pretendem receber mais convidados costumam optar pela celebração fora do cartório, que pode ter emolumento próprio previsto na tabela estadual.
Quem celebra o casamento civil e o que é dito na cerimônia?
Quem preside o ato é o juiz de paz ou o oficial de registro civil, conforme a organização de cada estado, e não um juiz de direito. A fórmula está no art. 1.535 do Código Civil: o celebrante ouve dos noivos a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade e, em seguida, declara o casamento efetuado em nome da lei.
As testemunhas da habilitação precisam ser as mesmas da cerimônia?
Não. A lei exige duas testemunhas na habilitação, que declaram conhecer os noivos e não haver impedimento, e duas na celebração. Podem ser as mesmas pessoas ou não. Em situações específicas, como a celebração realizada fora do cartório, o número de testemunhas exigidas na cerimônia aumenta.
É possível casar no civil por procuração?
Sim. O art. 1.542 do Código Civil permite que um dos noivos seja representado por procurador na celebração. A procuração precisa ser feita por escritura pública, com poderes especiais para o ato, e tem validade de 90 dias.

