Dissolução da união estável no cartório: quando é possível?
O relacionamento acabou e você quer resolver isso sem enfrentar anos de processo judicial? A dissolução de união estável no cartório é uma alternativa mais rápida e simples, desde que algumas condições sejam cumpridas.
Terminar uma união estável não é uma decisão fácil. Mas quando o casal chega a um acordo, a lei brasileira oferece um caminho desburocratizado: a escritura pública de dissolução, feita diretamente em um Tabelionato de Notas.
O procedimento tem validade plena, dispensa homologação do juiz e pode ser concluído em dias ou poucas semanas quando bem conduzido.
O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil, preparou este guia completo e atualizado para que você entenda exatamente como esse processo funciona, quando é permitido, quanto custa e o que muda na sua vida depois da assinatura.
Cada situação tem suas particularidades. Se quiser saber se o seu caso permite a dissolução no cartório, converse com um dos nossos advogados. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a dissolução de união estável no cartório?
- 2 É possível dissolver a união estável no cartório se o casal tem filhos menores?
- 3 Posso dissolver a união estável no cartório sem ter feito escritura antes?
- 4 Como fazer uma dissolução de união estável no cartório?
- 5 Quais documentos usar para a dissolução de união estável no cartório?
- 6 Como deve ser a escritura pública de dissolução de união estável?
- 7 Quanto custa para fazer uma dissolução de união estável no cartório?
- 8 É possível dissolver união estável sem advogado?
- 9 Depois da dissolução de união estável, o que acontece?
- 10 Cada caso tem o seu caminho e você não precisa percorrê-lo sozinho
- 11 Autor
O que é a dissolução de união estável no cartório?
A dissolução de união estável no cartório é o procedimento extrajudicial que formaliza o fim de uma convivência reconhecida juridicamente como união estável.
Em vez de abrir um processo na Justiça, o casal vai a um Tabelionato de Notas e assina uma escritura pública de dissolução, que é um documento com plena validade legal para encerrar os vínculos pessoais e patrimoniais da relação.
O procedimento existe desde a Lei nº 11.441/2007 e é regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024.
O que a escritura pública permite, sem depender de decisão judicial
- Transferência de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis
- Transferência de veículos no DETRAN
- Movimentações em instituições financeiras
- Regularização em demais órgãos competentes
Principais vantagens em relação à via judicial
- Prazo: dias ou poucas semanas (contra meses ou anos num processo)
- Custo significativamente menor
- Sem necessidade de homologação judicial
O procedimento se aplica tanto a casais que já tinham escritura declaratória de união estável quanto àqueles que nunca formalizaram nada; esse ponto é explicado em detalhes em um tópico específico mais abaixo.
Quais são os requisitos para dissolver a união estável no cartório?
1. Consenso entre as partes
Ambos precisam concordar com o fim da relação e com todos os termos da separação, incluindo partilha de bens e eventual pensão alimentícia entre os conviventes.
2. Assistência obrigatória de advogado ou Defensor Público
Exigida pelo art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007 e reafirmada pelo Provimento CNJ nº 141/2023. O tabelião não lavra a escritura sem a assinatura do profissional jurídico.
3. Ausência de litígio real
O cartório não decide disputas. Se houver conflito sobre a existência da própria união, sobre os bens ou sobre qualquer outro ponto, o caminho é a via judicial.
4. Situação dos filhos
Quando há filhos menores ou incapazes, a regra mudou em 2024, confira o tópico abaixo.
É possível dissolver a união estável no cartório se o casal tem filhos menores?
Sim, e essa é uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos, ainda desconhecida por muitos casais e até por parte dos profissionais do direito.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024
Até meados de 2024, filhos menores ou incapazes impediam automaticamente a dissolução extrajudicial. Neste caso, o casal passava todo o processo pelo Judiciário.
A Resolução CNJ nº 571/2024, aprovada por unanimidade em 20 de agosto de 2024, mudou essa lógica: hoje é possível dissolver a união no cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões já estejam previamente resolvidas e homologadas judicialmente.
Como funciona na prática
- Guarda, visitas e alimentos já homologados judicialmente → dissolução pode ir direto ao cartório
- O tabelião verifica a decisão judicial antes de lavrar a escritura
- As condições acordadas na Justiça devem constar expressamente no ato
- Questões dos filhos ainda não definidas judicialmente → resolva primeiro na Justiça, depois o cartório cuida do restante
A lógica é simples: o cartório formaliza o fim da relação entre os adultos. A proteção dos filhos já foi garantida pelo juiz antes.
Posso dissolver a união estável no cartório sem ter feito escritura antes?
Sim, você pode dissolver a união estável no cartório mesmo que a relação nunca tenha sido registrada formalmente, ou seja, mesmo sem ter assinado uma escritura declaratória de união estável antes.
A lei não exige que a união estável tenha sido previamente formalizada para que a dissolução extrajudicial seja possível. O que acontece nesses casos é que o tabelião reconhece e dissolve a união no mesmo ato, em uma única escritura pública.
O casal declara a data de início e de término da relação, os bens existentes e os termos do acordo, e o documento passa a ter plena validade.
Isso é coerente com o que diz o art. 1.723 do Código Civil: a união estável é reconhecida pela existência dos fatos, convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e não pela existência de um documento.
Se os fatos existiram, a relação existiu juridicamente, e ela pode ser encerrada de forma formal. Um cuidado importante nesse cenário: mesmo sem escritura prévia, o advogado precisa orientar sobre os efeitos patrimoniais da relação.
Na união estável sem pacto específico, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos durante a relação são, em princípio, divididos entre os dois.
Esse ponto pode impactar significativamente o que cada parte tem direito na partilha e precisa ser analisado com cuidado antes da assinatura da escritura.
Como fazer uma dissolução de união estável no cartório?
A dissolução é feita por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas. Com consenso e orientação adequada, o processo costuma ser mais simples e rápido do que a maioria imagina.
Passo a passo
1. Contrate um advogado (etapa obrigatória)
Orienta sobre os termos do acordo, verifica a documentação, redige a minuta e assina o ato. Sem essa assinatura, o tabelião não pode lavrar a escritura.
2. Defina todos os termos antes de ir ao cartório
Partilha de bens, pensão alimentícia entre os conviventes e, se houver filhos menores, a decisão judicial homologada sobre guarda e alimentos. Chegar sem esses pontos definidos atrasa tudo.
3. Escolha o Tabelionato de Notas
A escolha é livre; não precisa ser no município onde o casal morava nem onde os bens estão.
4. Assine a escritura
Ambas as partes comparecem ao cartório, ou se fazem representar por procurador com poderes especiais, e assinam junto ao tabelião e ao advogado.
5. Providencie as averbações nos órgãos competentes
A escritura só produz efeitos práticos sobre os bens após o registro em cada órgão:
- Imóveis → Cartório de Registro de Imóveis
- Veículos → DETRAN
- Investimentos → bancos e corretoras
Dissolução 100% online é possível
Desde o Provimento CNJ nº 149/2023, é possível realizar todo o procedimento por videoconferência com o tabelião e assinatura com certificado digital, pelo e-Notariado.
Como o VLV Advogados atua online?
O VLV Advogados atende clientes em todo o Brasil de forma 100% remota: orientação jurídica, elaboração da minuta da escritura, organização da documentação e acompanhamento junto ao Tabelionato de Notas são conduzidos por videoconferência e canais digitais seguros.
A assinatura da escritura, quando feita pela plataforma e-Notariado, também dispensa o deslocamento ao cartório. Para o cliente, o processo é idêntico ao do atendimento presencial.
Quais documentos usar para a dissolução de união estável no cartório?
Os documentos para a dissolução de união estável no cartório variam conforme a existência ou não de bens a partilhar e a situação dos filhos. Abaixo estão os mais exigidos na prática:
Documentos pessoais (de ambos os conviventes)
- RG e CPF, ou CNH válida
- Comprovante de endereço recente
- Certidão de nascimento (se solteiro), de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou certidão de casamento com certidão de óbito (se viúvo)
Sobre a união estável
- Escritura declaratória anterior, se houver (não obrigatória — o tabelião reconhece a união no mesmo ato quando não existe)
- Declaração das datas de início e término da relação
Do advogado responsável
- Nome completo, número da OAB e dados de contato
- Procuração com poderes especiais, caso qualquer das partes não compareça pessoalmente
Se houver bens a partilhar
- Imóveis: matrícula atualizada, certidão de ônus reais, IPTU e certidão de débitos municipais
- Veículos: CRLV
- Investimentos e contas: extratos e informações bancárias
Se houver filhos menores ou incapazes (nova regra — Res. CNJ 571/2024):
- Decisão judicial já homologada tratando de guarda, visitas e alimentos
Como deve ser a escritura pública de dissolução de união estável?
A escritura pública de dissolução precisa conter, no mínimo, as seguintes informações:
- declaração do período da união, com a data de início e fim;
- descrição da partilha dos bens, quando houver patrimônio a dividir;
- e os dados do advogado assistente, incluindo número da OAB, estado civil e endereço.
Um ponto que costuma surpreender os casais: a dissolução com partilha de bens pode gerar obrigações tributárias antes mesmo de o processo ser concluído.
Quando um companheiro transfere ao outro um bem imóvel a título oneroso sobre a parte que excede a meação incide o ITBI, imposto municipal.
Quando a transferência de bem móvel ou imóvel ocorre a título gratuito, sem contrapartida, o imposto aplicável sobre a parte excedente à meação é o ITCMD, de competência estadual.
Isso significa que formalizar a partilha no cartório sem verificar antes quais impostos incidem pode resultar em custos inesperados.
A orientação de um advogado nessa etapa não é só recomendável, é o que evita que a dissolução, que começa simples, termine gerando uma dor de cabeça tributária.
Quanto custa para fazer uma dissolução de união estável no cartório?
O custo da dissolução de união estável no cartório varia conforme o estado e conforme há ou não bens a partilhar, mas é sempre tabelado por lei.
Isso significa que todos os cartórios de um mesmo estado cobram os mesmos emolumentos para o mesmo serviço: não existe negociação de valor de cartório. A divisão básica é:
Sem partilha de bens
O valor é menor e fixo por estado. Como referência de 2026, tabelas em vigor registram valores entre R$ 150 e R$ 400 para a escritura de dissolução sem disposição patrimonial, dependendo da unidade federativa.
Com partilha de bens
Os emolumentos são calculados sobre o valor econômico dos bens envolvidos.
Como referência: para bens de valor até R$ 12.224,71, os emolumentos ficam em torno de R$ 745; entre R$ 102 mil e R$ 207 mil, chegam a cerca de R$ 2.146; acima de R$ 207 mil, a partir de R$ 2.566. Esses valores são referência e variam por estado.
Além dos emolumentos do cartório, considere:
- Honorários advocatícios – variam conforme o advogado e a complexidade do caso
- ITBI – imposto municipal que incide quando há transferência onerosa de imóvel entre os conviventes
- ITCMD – imposto estadual que incide quando há transferência gratuita de bem entre os conviventes
- Custos de averbação em outros registros – DETRAN, Cartório de Imóveis, instituições financeiras
Um ponto que a maioria das pessoas não sabe: a dissolução pode ser gratuita. A Resolução CNJ nº 35/2007, reafirmada pela Resolução CNJ nº 571/2024, prevê que basta a declaração de hipossuficiência econômica para obter a isenção dos emolumentos cartorários.
A declaração não precisa ser comprovada por documentos, basta afirmar a condição, sob as penas da lei. Isso vale mesmo quando as partes estão assistidas por advogado particular.
É possível dissolver união estável sem advogado?
A presença de advogado ou Defensor Público é obrigatória na dissolução de união estável no cartório, sem exceção. Essa exigência está expressa no art. 8º da Resolução CNJ 35/2007.
O advogado ou defensor assina a escritura junto ao casal, sem essa assinatura, o tabelião simplesmente não pode lavrar o ato. A lógica por trás dessa exigência é protetiva.
O profissional garante que:
- nenhuma das partes esteja sendo prejudicada no acordo,
- que a partilha está correta do ponto de vista legal
- e que os termos da escritura não vão gerar problemas futuros.
Um erro frequente que a equipe do VLV Advogados identifica: casais que tentam ir ao cartório sem contratar um advogado antes, acreditando que o tabelião vai conduzir tudo ou orientá-los.
O tabelião é um profissional do serviço notarial, ele é responsável por lavrar o ato com imparcialidade, mas não representa os interesses de nenhuma das partes.
Ir ao cartório sem orientação jurídica prévia pode resultar em uma escritura com termos desfavoráveis, partilha mal estruturada ou omissões que vão gerar disputas futuras.
Isso não significa que o processo seja caro ou difícil. Quando o acordo já está definido e os documentos estão organizados, o advogado conduz tudo com agilidade, inclusive de forma completamente remota, para clientes de qualquer estado do Brasil.
Depois da dissolução de união estável, o que acontece?
Depois que a escritura é assinada, a dissolução de união estável no cartório produz efeitos jurídicos imediatos, mas ainda é preciso tomar algumas medidas para ficar tudo regularizado.
Registro e averbação dos bens
A escritura pública é o título suficiente para transferir a titularidade dos bens, mas ela precisa ser apresentada a cada órgão competente.
Plano de saúde e benefícios
Se um dos conviventes figurava como dependente no plano de saúde do outro, a dissolução implica a exclusão do cadastro.
O prazo e o procedimento para comunicação variam conforme a operadora, mas a escritura de dissolução é o documento que formaliza essa alteração.
Pensão alimentícia entre os conviventes
Se a escritura previu pensão alimentícia entre as partes, esse compromisso tem força de título executivo desde o momento da assinatura, podendo ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento, sem necessidade de novo processo.
Efeitos no INSS e na previdência
Esse é um ponto que muitas pessoas desconsideram antes de assinar. Com a dissolução formal da união estável, o ex-companheiro perde o status de dependente no INSS.
Isso afeta diretamente o direito à pensão por morte em caso de falecimento futuro: para que o benefício seja concedido, a relação de dependência precisa ter existido até a data do óbito.
Se a dissolução já foi formalizada, esse vínculo está encerrado. É importante comunicar o INSS sobre a alteração e verificar os efeitos no cadastro previdenciário.
Caso atendido pelo VLV Advogados
O VLV Advogados acompanhou um caso em que uma cliente, após a dissolução no cartório, não foi orientada a comunicar formalmente o INSS sobre o encerramento da relação.
Meses depois, ao tentar regularizar sua situação previdenciária, encontrou inconsistências no cadastro que exigiram um processo administrativo para correção, com atraso e custo evitáveis.
Com a orientação jurídica desde o início, esse tipo de situação simplesmente não acontece. O advogado acompanha não apenas a escritura, mas todos os reflexos do ato.
Cada caso tem o seu caminho e você não precisa percorrê-lo sozinho
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), de 2007, quando a dissolução extrajudicial foi regulamentada, até junho de 2023, o Brasil já havia ultrapassado a marca de 1 milhão de dissoluções e divórcios realizados em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Esse número reflete uma mudança cultural importante: cada vez mais pessoas escolhem o caminho extrajudicial quando as condições permitem.
Cada situação tem suas especificidades. O que é simples em um caso pode ser complexo em outro e é exatamente isso que um advogado especialista avalia.
O VLV Advogados, com equipe experiente em Direito de Família e atendimento online para todo o Brasil, sempre com foco na melhor solução para cada situação.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Quanto custa para dissolver a união estável no cartório?
O valor varia conforme o instrumento escolhido, o estado e a existência de bens a partilhar. Pelo Provimento CNJ 141/2023, o termo declaratório no Cartório de Registro Civil sem partilha corresponde a 50% do emolumento de habilitação de casamento do respectivo estado, geralmente entre R$ 150 e R$ 350. A escritura pública no Tabelionato de Notas costuma partir de R$ 300 a R$ 700 sem partilha. Quando há bens a dividir, o custo aumenta proporcionalmente ao valor do patrimônio.
A dissolução de união estável no cartório precisa de advogado?
Sim. Diferente do reconhecimento da união, em que o advogado é dispensável, a dissolução extrajudicial exige obrigatoriamente a assistência de advogado ou defensor público, conforme o Provimento CNJ 141/2023. Ambos os companheiros podem ser representados pelo mesmo profissional, desde que não haja conflito de interesses entre eles. Quem não puder arcar com honorários advocatícios pode recorrer à Defensoria Pública.
É possível incluir a partilha de bens na dissolução feita em cartório?
Sim. Quando há bens a dividir e os companheiros estão de acordo quanto à partilha, ela pode ser formalizada no mesmo instrumento da dissolução, seja na escritura pública ou no termo declaratório. Nesse caso, o custo do ato aumenta em razão do valor dos bens partilhados, e a presença do advogado é ainda mais relevante para garantir que a divisão esteja corretamente formalizada e não prejudique nenhuma das partes no futuro. Não existe um modelo universal: cada partilha precisa refletir a realidade patrimonial específica do casal.



