Partilha de bens na união estável: como funciona?

Você sabia que o bem comprado só no nome dele, ou no seu, ainda pode ser dividido na separação? A partilha de bens na união estável segue regras claras que a maioria dos casais só descobre tarde demais 

representação casal em partilha de bens de união estável
Partilha de bens na união estável: como funciona?

A partilha de bens na união estável segue regras definidas em lei, e a maioria dos casais só descobre como elas funcionam quando o relacionamento já chegou ao fim. 

Nesse momento, entender o que é seu faz toda a diferença. Neste guia, o time familiarista do VLV Advogados explica como funciona a divisão de bens na união estável.

Aqui, você entende o que entra na partilha, como o regime de bens afeta tudo isso, quais são os direitos na herança e quando o contrato de convivência pode evitar conflitos futuros.

Se você quer entender sua situação antes de tomar qualquer decisão: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Como fica a divisão de bens em caso de união estável?

A divisão de bens na união estável segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil

Isso significa que todo o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a convivência pertence a ambos os companheiros, na proporção de 50% cada.

Essa regra vale mesmo que o bem esteja registrado só no nome de um dos dois, ou que apenas um tenha trabalhado durante a relação. A lei presume o esforço comum do casal.

A partilha pode mudar, no entanto, se o casal optar por um regime de bens diferente do padrão, por meio de escritura pública, sendo as opções:

O que diz a Súmula 655 do STJ?

A Súmula 655 do STJ estabelece uma regra específica para uniões iniciadas por pessoas com 70 anos ou mais: nesses casos, o regime aplicável é o de separação de bens.

Esse cenário, porém, mudou de forma relevante em 1º de fevereiro de 2024, quando o STF julgou o Tema 1.236 (ARE 1.309.642) e decidiu, por unanimidade, que a separação de bens deixou de ser obrigatória para uniões envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

O que vale hoje:

Pessoas com mais de 70 anos que queiram garantir proteção patrimonial ao companheiro precisam formalizar essa vontade em escritura pública. 

Quais bens entram e quais não entram na união estável?

A resposta depende do regime de bens; no entanto, considerando que a comunhão parcial é a mais comum neste caso: entram na partilha todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência. Ficam fora os bens que cada um já tinha antes da união.

O que entra na partilha

Entram na divisão todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, comprados, financiados ou investidos ao longo da relação. 

Em junho de 2025, a 3ª Turma do STJ ampliou esse entendimento ao decidir que imóvel doado em programa habitacional integra a partilha quando a concessão levou em conta a renda e os dependentes do casal como um todo.

O que não entra na partilha

Nem todo patrimônio existente é dividido. Os arts. 1.659 e seguintes do Código Civil listam o que permanece como bem particular de cada companheiro:

Atenção a um erro comum: muita gente acredita que, se a herança foi usada para comprar algo durante a união, o bem novo passa a ser comum do casal. 

Isso nem sempre é verdade. Guardar comprovantes de origem, extratos e escrituras de inventário é uma medida simples que pode fazer grande diferença no momento da separação.

Art. 1.725 e 1.659 do Código Civil

O que divide e o que entra na partilha?

Entra na partilha
  • Imóveis adquiridos durante a convivência (mesmo no nome de um só)
  • Veículos comprados durante a relação
  • Investimentos e poupança do período
  • Cotas de empresa aberta durante a união
  • Dívidas em benefício do casal
  • FGTS depositado durante a convivência
  • Imóvel habitacional (STJ, jun/2025)
Não entra na partilha
  • Bens adquiridos antes da união
  • Heranças recebidas durante a convivência
  • Doações com cláusula de incomunicabilidade
  • FGTS acumulado antes do início da união
  • Dívidas personalíssimas (ex.: FIES)
  • Bens sub-rogados de patrimônio particular

Erro comum: herança usada para comprar bem durante a união não torna o bem comum automaticamente. Guarde comprovantes de origem — extrato, escritura de inventário, recibo.

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Como são divididos os bens adquiridos durante a união estável?

Os bens adquiridos durante a convivência são divididos em partes iguais: 50% para cada companheiro. Essa é a regra da comunhão parcial de bens, regime padrão da união estável.

A divisão não depende de quem pagou mais, de quem trabalhou fora ou de cujo nome está no registro do bem. A lei presume que ambos contribuíram para a construção do patrimônio durante a relação. O esforço comum é presumido.

Quando não há acordo entre as partes sobre como dividir, o juiz determina a partilha com base no patrimônio existente na data da separação de fato.

Exemplo prático, com base nos casos do VLV Advogados

João e Maria viveram juntos por oito anos. Durante a união, compraram um apartamento financiado por R$ 400 mil e acumularam R$ 80 mil em investimentos. 

O carro que João tinha antes de começar a relação e a herança que Maria recebeu de um familiar durante a convivência ficam fora da partilha.

O que entra na divisão: o apartamento e os R$ 80 mil em investimentos, tudo adquirido durante a união. Cada um tem direito a 50% desse patrimônio, independentemente de quem assinou o financiamento ou de quem depositava mais na conta de investimentos.

E como fica em outros regimes de bens?

Quando o casal optou por um regime diferente, as regras de divisão mudam. Na comunhão universal, todo o patrimônio é dividido ao mesmo, inclusive o que cada um tinha antes da relação, heranças e doações recebidas.

Na separação total, cada companheiro fica com o que é seu. Não há divisão de bens adquiridos. Já na participação final nos aquestos, durante a convivência, cada um administra seu patrimônio. Na dissolução, divide-se o que foi adquirido em conjunto.

Como fazer a partilha de bens na dissolução de união estável?

imagem explicando a partilha de bens na dissolução de união estável
Partilha de bens na dissolução de união estável

A partilha de bens na união estável pode seguir dois caminhos: a via extrajudicial, em cartório, ou a via judicial, pela Justiça. A presença de advogado é obrigatória nas duas situações.

Via extrajudicial — no cartório

É a opção mais rápida, mais barata e menos desgastante. Para utilizá-la, é necessário que:

A dissolução é formalizada por escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas, à livre escolha do casal. Se a união nunca foi registrada formalmente, o tabelião pode, na mesma escritura, reconhecer a existência da relação e formalizar sua dissolução.

Via judicial — na Justiça

Quando não há acordo entre as partes, quando um dos companheiros nega a existência da união ou quando surgem disputas sobre os bens, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens.

A via judicial permite ainda o uso do arrolamento de bens, medida que bloqueia imóveis, veículos e contas para evitar que o patrimônio seja vendido ou transferido enquanto o processo tramita.

Em janeiro de 2026, a 3ª Turma do STJ reafirmou que os juros de mora sobre valores a serem partilhados só começam a correr após o trânsito em julgado da sentença, não da separação de fato, o que reforça a importância de iniciar o processo sem demora.

Quais são os direitos na herança quando a união estável acaba?

Quando a união estável se encerra pelo falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direitos tanto sobre a meação quanto sobre a herança.

A meação é a metade do patrimônio comum que já pertence ao companheiro sobrevivente, independentemente de qualquer herança. Ou seja, o que já era dele antes da morte do parceiro.

Já a herança é o direito de participar da divisão do patrimônio deixado pelo falecido, concorrendo com os demais herdeiros.

Como o companheiro concorre na herança?

Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF (RE 878.694/MG), o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, aplicando-se o art. 1.829 do Código Civil:

Como o regime de bens afeta a herança?

O regime escolhido durante a união impacta diretamente o que o companheiro recebe:

E se a união estável foi dissolvida antes da morte?

Se a união foi formalmente dissolvida antes do falecimento, os direitos sucessórios do ex-companheiro estão extintos. Não há herança nem meação sobre o patrimônio.

Por isso, formalizar o fim da relação é tão importante quanto formalizar o início: uma união dissolvida apenas de fato, sem documento, pode gerar disputas complexas entre o ex-companheiro e os herdeiros do falecido.

Fazer um contrato de convivência pode ser essencial

casal realizando contrato de convivência
Fazer um contrato de convivência pode ser essencial

Tudo o que foi explicado neste guia tem uma consequência prática direta: o contrato de convivência pode evitar boa parte desses conflitos antes que eles aconteçam.

Diferente do que muitos pensam, o contrato não é um sinal de desconfiança. É um documento que o casal assina em cartório para definir regras claras sobre o patrimônio.

A formalização da união também facilita a comprovação da relação perante o INSS, bancos, planos de saúde e inventários, sem depender exclusivamente de provas indiretas.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Como funciona a partilha de bens na união estável?

A partilha segue o regime de bens escolhido pelo casal e, na ausência de escolha, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Isso significa que só entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante a convivência; o que cada companheiro já tinha antes da união, ou recebeu por herança ou doação, permanece de propriedade exclusiva dele.

Como funciona a divisão de bens na união estável quando há filhos?

Os filhos não interferem na meação, eles entram na conta apenas se houver falecimento de um dos companheiros. Em vida, a partilha em caso de dissolução segue normalmente o regime de bens: metade do que foi construído juntos vai para cada um, independentemente de quantos filhos o casal tenha. Já em caso de morte, os filhos concorrem com o companheiro sobrevivente na herança dos bens particulares do falecido, conforme o art. 1.829 do Código Civil.

O que é comunhão parcial de bens na união estável?

É o regime padrão aplicado automaticamente sempre que o casal não formaliza um contrato de convivência com regime diferente. Nele, comunicam-se apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante a união; bens anteriores à relação, heranças e doações recebidas por um dos companheiros continuam sendo exclusivamente dele.

É possível fazer contrato de convivência com separação total de bens?

Sim, e um detalhe importante costuma passar despercebido: o contrato particular já é válido entre os companheiros desde a assinatura, sem precisar de registro. Mas para ter efeito perante terceiros (por exemplo, impedir que a dívida de um companheiro atinja o patrimônio do outro), o STJ já decidiu que o contrato precisa estar registrado publicamente

Como funciona a partilha de bens na união estável em caso de morte?

Nesse cenário, o companheiro sobrevivente pode ter duas condições ao mesmo tempo: meeiro dos bens comuns (o que já era dele, não é herança) e herdeiro dos bens particulares do falecido, concorrendo com os descendentes ou ascendentes conforme a ordem do art. 1.829 do CC. O regime de bens escolhido em vida (comunhão parcial, universal, separação) determina exatamente quais bens entram em cada uma dessas duas contas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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