Carro entra na partilha de bens? Entenda quando o veículo é dividido no divórcio
Vai se divorciar e o carro está só no seu nome ou no do seu ex? Isso, sozinho, não decide. O carro entra na partilha de bens conforme o regime de bens e a data da compra, e não pelo documento.
Quando um casamento ou uma união estável chega ao fim, o carro costuma ser um dos primeiros bens a gerar dúvida. Quem fica com ele? Precisa vender? E se ainda estiver financiado?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio que pertence aos dois. No caso do veículo, ela não depende de quem dirige ou de quem aparece no documento do Detran. O que conta é o regime de bens, o momento da compra e a origem do dinheiro usado.
Este guia foi preparado pela equipe de Direito das Famílias e Sucessões do VLV Advogados, que acompanha divórcios e dissoluções de união estável em atendimento online para todo o Brasil.
A seguir, você vai entender quando o carro é dividido, quando fica com um só e como é feito o cálculo na prática.
Entender as regras ajuda você a negociar com mais segurança. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Carro entra na partilha de bens no divórcio?
Sim, o carro entra na partilha de bens no divórcio quando foi comprado durante o casamento ou a união estável no regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil.
Nesse regime, o Código Civil considera comuns os bens adquiridos de forma onerosa (pagos) durante a relação, presumindo o esforço conjunto do casal. Cuidar da casa e dos filhos também conta como contribuição.
O resultado muda conforme o regime escolhido:
- Comunhão parcial: entra o carro comprado durante a união. Este também é o regime aplicado à união estável sem contrato escrito (art. 1.725 do Código Civil).
- Comunhão universal: em regra, entra até o carro comprado antes do casamento, salvo as exceções previstas no art. 1.668, como o bem doado com cláusula de incomunicabilidade.
- Separação total: em regra, o carro fica com quem o comprou. Porém, se o outro comprovar que contribuiu com dinheiro para a compra, pode discutir o reembolso proporcional.
Outro ponto pouco explicado é que a separação de fato (o dia em que o casal deixou de viver junto) é o marco que os tribunais usam para encerrar a comunhão.
Por isso, o carro comprado depois desse momento, em regra, não entra na partilha, mesmo que o divórcio só seja formalizado meses depois.
O carro entra na partilha? (comunhão parcial)
- Comprado durante a união
- No nome de um só cônjuge
- Financiado: entrada e parcelas pagas até a separação
- Comprado antes da união
- Recebido por doação ou herança
- Comprado após a separação de fato
- Carro usado para trabalhar (aplicativo)
- Carro em nome de terceiro
- Comprado com dinheiro particular (sub-rogação)
Na comunhão universal e na separação total, as regras mudam.
O carro precisa ser dividido mesmo estando no nome de um só?
Sim, o carro precisa ser dividido mesmo estando no nome de um só cônjuge, se foi comprado durante a união no regime de comunhão parcial.
O art. 1.660, I, do Código Civil diz expressamente que entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
Há ainda uma regra que favorece quem pede a divisão. Segundo o art. 1.662, os bens móveis, como o carro, presumem-se adquiridos durante o casamento quando não se provar que foram comprados antes.
Ou seja, quem alega que o veículo é só seu precisa comprovar a data e a origem do dinheiro.
Carro em nome de terceiro entra na partilha?
O carro em nome de terceiro, como a mãe, o sogro ou uma empresa, não entra diretamente na partilha feita no divórcio.
sso porque o terceiro não participa do processo, e o juiz não pode dividir um bem registrado em nome de quem não é parte. Os bens controvertidos costumam ficar de fora e podem ser discutidos depois.
Se houver indícios de que o veículo foi colocado no nome de outra pessoa para esconder patrimônio, o caminho é reunir provas (comprovantes de pagamento, extratos, uso exclusivo do carro pelo casal) e discutir a propriedade em ação própria contra o terceiro. Se ela for reconhecida, o bem pode entrar em sobrepartilha.
Quais os bens que não entram na partilha de bens?
Os bens que não entram na partilha de bens, na comunhão parcial, estão listados no art. 1.659 do Código Civil. Aplicando essas regras ao carro, ele fica fora da divisão quando:
- foi comprado antes do casamento ou da união estável;
- foi recebido por doação ou herança, mesmo durante a relação;
- foi comprado com dinheiro exclusivamente particular, como a venda de um carro que a pessoa já tinha antes de casar (a chamada sub-rogação), desde que isso seja comprovado;
- foi adquirido depois da separação de fato.
Atenção ao carro comprado antes do casamento, mas financiado. Nesse caso, as parcelas pagas durante a união são consideradas esforço comum e podem ser partilhadas, mesmo que o carro em si seja bem particular.
Se a união for uma união estável, as mesmas regras se aplicam, salvo contrato escrito com outro regime.
Carro de motorista de aplicativo entra na partilha?
O carro de motorista de aplicativo entra ou não na partilha conforme o entendimento adotado em cada caso, porque o tema divide os tribunais. O argumento para excluí-lo é o art. 1.659, V, que retira da comunhão os instrumentos de profissão.
Por outro lado, muitas decisões entendem que o carro é um bem de valor elevado. Segundo esse entendimento, usá-lo no trabalho não o transforma automaticamente em instrumento de profissão, e o veículo comprado com esforço comum deve ser partilhado.
Uma solução frequente é deixar o carro com quem trabalha com ele e compensar o outro em dinheiro, preservando a fonte de renda sem gerar enriquecimento de um só.
Carro financiado entra na partilha no divórcio?
Sim, o carro financiado entra na partilha no divórcio, mas o que se divide é o valor efetivamente pago até a separação de fato: a entrada e as parcelas quitadas durante a união.
Enquanto o financiamento não termina, o veículo com alienação fiduciária pertence ao banco, e o casal tem apenas os direitos sobre o que já pagou.
As parcelas pagas depois da separação ficam, em regra, com quem as pagou. Por exemplo, se o casal pagou R$ 10 mil de entrada e 20 parcelas de R$ 1.200 até se separar, o valor comum é de R$ 34 mil.
Quem ficar com o carro deve compensar o outro em cerca de R$ 17 mil, com a devida correção.
Quem paga as parcelas do carro financiado depois da separação?
As parcelas do carro financiado depois da separação são pagas por quem assinou o contrato perante o banco, mesmo que o casal tenha combinado outra coisa entre si. O acordo do divórcio vale entre os ex-cônjuges, mas não obriga a financiadora.
Se as parcelas atrasarem, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo com base no Decreto-Lei nº 911/1969, e o nome de quem está no contrato pode ser negativado.
Por isso, quando o carro fica com o ex-cônjuge que não é o titular, o ideal é prever no acordo a transferência do financiamento (se o banco aceitar) ou a quitação. Também vale estabelecer quem responde por atrasos, IPVA e multas a partir da separação.
“Na partilha do carro, a pergunta decisiva não é de quem é o documento, mas quando o veículo foi pago e com qual dinheiro. Guarde o contrato de compra, os comprovantes da entrada e os extratos das parcelas, porque são esses papéis que definem quanto cada um tem a receber.” Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Direito das Famílias e Sucessões do VLV Advogados.
Como fica a divisão do carro no divórcio?
A divisão do carro no divórcio pode ser feita de três formas principais:
- um dos dois fica com o carro e paga ao outro a metade do valor comum;
- o carro é vendido e o valor líquido (descontada eventual dívida) é dividido;
- o casal mantém o carro em condomínio até decidir, já que o divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia (art. 1.581 do Código Civil).
Para calcular o valor, é comum usar a Tabela FIPE como referência. Há um detalhe que faz diferença: quando um dos cônjuges ficou com o carro após a separação, muitos tribunais usam a FIPE da data da separação de fato, e não a do dia da sentença.
Assim, quem usou o carro sozinho por anos não se beneficia da desvalorização.
O acordo também precisa ter a forma correta. Em abril de 2026, a Terceira Turma do STJ, em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi (processo sob segredo de justiça), decidiu que a partilha no divórcio deve ser feita por ação judicial ou escritura pública. Um contrato particular não é válido para isso.
Ou seja, um “combinado” sobre o carro feito em papel assinado entre os dois não basta para transferir a propriedade. O caminho consensual é a escritura em cartório, conforme a Resolução 35/2007 do CNJ.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Imagine um casal em comunhão parcial que comprou um carro financiado no terceiro ano de casamento. Na separação, o marido ficou com o veículo, alegou que pagava as parcelas sozinho com o próprio salário e disse que a esposa não teria direito a nada.
Com os extratos do financiamento, foi possível mostrar que a entrada e 24 parcelas foram pagas durante a união. Como o salário de cada um durante o casamento integra o esforço comum, a esposa teve reconhecido o direito à metade desse valor.
O cálculo usou a data da separação de fato, e as parcelas pagas depois dela ficaram excluídas da conta, por serem do marido.
O que acontece se o carro for vendido ou não for incluído na partilha?
Se o carro for vendido por um dos cônjuges sem repassar a parte do outro, quem vendeu deve indenizar a metade do valor, mesmo que a venda tenha ocorrido após a separação de fato.
Os tribunais entendem que a venda unilateral de um bem comum não elimina o direito à meação. Em casos de venda pouco antes do divórcio, cabe a quem vendeu provar que o dinheiro foi usado em benefício da família.
Se o carro não for incluído na partilha, ele pode ser cobrado depois por meio da sobrepartilha. Porém, o STJ fixou limites a esse instrumento no REsp 1.959.926/PR (Terceira Turma, rel. ministro Humberto Martins, julgado em 8/6/2026, publicado no DJEN em 11/6/2026).
Segundo o julgado, a sobrepartilha serve para bens sonegados ou desconhecidos na época da partilha, e não para corrigir arrependimento sobre uma divisão já feita. Ou seja, se você sabia do carro e abriu mão dele no acordo, em regra não poderá rediscutir depois.
Quanto ao prazo, a Terceira Turma do STJ, em fevereiro de 2026, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, definiu que o cumprimento da sentença de partilha prescreve em dez anos, com base no art. 205 do Código Civil.
Segundo o relator, o mesmo prazo vale para pretensões como a sobrepartilha. Já o direito de pedir a partilha em si não prescreve.
Cada partilha tem detalhes que mudam o resultado
O carro entra na partilha de bens quando é bem comum, e isso depende do regime, da data da compra, da origem do dinheiro e do marco da separação de fato, e não de quem está no documento.
Financiamento, uso profissional e venda unilateral também alteram a conta. Por isso, a mesma regra pode levar a resultados diferentes em cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre carro na partilha de bens
Quando o casal se separa, quem fica com o carro?
Quando o casal se separa, fica com o carro quem os dois decidirem em acordo, ou quem o juiz definir se não houver consenso, com compensação financeira ao outro se o bem for comum. Na prática, costuma ficar com quem depende mais do veículo, como quem trabalha com ele ou cuida dos filhos.
O carro faz parte da herança?
Sim, o carro faz parte da herança se pertencia à pessoa que faleceu, e entra no inventário junto com os demais bens. Se o falecido era casado, primeiro se separa a meação do cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens, e o restante é dividido entre os herdeiros.
Se o carro foi comprado antes do casamento, ele entra na partilha?
Não, se o carro foi comprado antes do casamento, ele não entra na partilha na comunhão parcial, porque é bem particular. A exceção são as parcelas de financiamento pagas durante a união, que podem ser divididas, e o regime de comunhão universal, no qual até bens anteriores costumam entrar.
Carro comprado depois da separação de fato entra na partilha?
Não, o carro comprado depois da separação de fato, em regra, não entra na partilha, mesmo que o divórcio ainda não tenha sido formalizado. Por isso, é importante conseguir comprovar a data em que o casal deixou de viver junto, com documentos como contrato de aluguel, mudança de endereço ou mensagens.
Venda de veículo antes do divórcio é permitida?
Sim, a venda de veículo antes do divórcio é possível, porque o Detran não exige assinatura do cônjuge para transferir um carro. Mas quem vende um bem comum continua devendo a metade do valor ao outro e, se a venda parecer uma tentativa de esvaziar a partilha, pode ter de provar como usou o dinheiro.


