Como dar entrada no Divórcio: Saiba o Passo a Passo Simplificado!

Decidiu se separar? Para concretizar essa ação, você precisa abrir um processo de divórcio. Vamos explicar todo o passo a passo para a abertura desse processo.

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Como dar entrada no divórcio? Guia atualizado!

Para dar entrada no divórcio, você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, RG, CPF e a certidão de nascimento dos filhos, caso tenham. Além disso, precisará contratar um advogado, uma vez que o divórcio não acontece sem a assinatura desse profissional.

Outra preocupação que você deve ter durante a abertura desse processo é o cuidado com a sua saúde emocional. Este é um processo, muitas vezes, sensível para uma ou ambas as partes. Então, certifique-se de que você cuidará de você mesmo!

Agora que você tomou a decisão de se separar, o que fazer? Bem, o primeiro passo é procurar o advogado certo para o divórcio.

Esse profissional deverá ter especialização em Direito da Família. Logo, ele saberá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Além disso, ele também te auxiliará em tudo o que você vier a precisar, como divisão de bens, pensão, etc. Portanto, dedique bastante atenção à escolha dele.

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Qual o primeiro passo para entrar com pedido de divórcio?

O primeiro passo é contratar um advogado especialista em Direito de Família. Esse profissional é fundamental e obrigatório em todos os tipos e processos de divórcio. Por isso, você deve procurar assistência jurídica imediata.

Através do advogado especialista, você poderá discutir todas as questões que envolvem seu divórcio. Por exemplo, guarda de filhos e/ou pets, pensão alimentícia, partilha de bens e outros. Depois disso, o profissional vai fornecer estratégias que tornem o processo de divórcio mais simples possível.

Conforme acordado entre vocês, o advogado vai dar entrada com pedido de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.

O que é necessário para entrar com pedido de divórcio?

O processo para pedir o divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio escolhido.

E, em todos os casos, uma petição inicial deve ser feita solicitando o divórcio.

Desse modo, caso vocês realizem o divórcio litigioso, que se configura como aquele no qual o ex-casal não conseguiu estabelecer um acordo pacífico sobre a divisão de bens, a petição deverá ser entregue ao juiz da Vara de Família. Além disso, haverá autor e réu do processo, por se tratar de uma disputa judicial.

Por outro lado, se vocês estiverem em acordo sobre os termos do processo, mas tiverem filhos menores, vocês deverão se divorciar na justiça. Assim, na petição inicial constará tudo o que foi decidido entre vocês, e, na sequência, o documento será encaminhado ao Ministério Público.

Por fim, atendendo aos requisitos do divórcio extrajudicial, a solicitação será enviada a qualquer cartório do Brasil.

Quem pode dar entrada no divórcio?

Em caso de litígio, qualquer um dos cônjuges pode dar entrada no divórcio, individualmente.

No entanto, se vocês conseguirem chegar a um consenso, o divórcio será solicitado pelos dois, em conjunto. Neste caso, apenas um representante, através de uma procuração, pode cuidar do seu processo de divórcio.

Contudo, vocês dois são os responsáveis por dar entrada no pedido de separação.

Qual o valor para dar entrada no divórcio?

O valor para dar entrada no pedido de divórcio pode variar a depender de alguns fatores. Por exemplo, pode ser que o estado onde o processo é iniciado tenha taxas. Outro fator que faz o preço variar é a modalidade de divórcio, se é consensual ou litigioso.

Além disso, o valores mudam se o divórcio envolve questões adicionais como partilha de bens, pensão alimentícia ou custódia de filhos.

Em geral, os custos envolvem os honorários advocatícios do advogado contratado e as custas judiciais. Portanto, não é possível responder qual o valor exato para dar entrada no divórcio.

Recomendamos que você procure se informar, a depender do divórcio, sobre os custos do processo.

Como dar entrada no pedido de divórcio gratuito?

Mesmo o divórcio consensual, que é mais simples, rápido e barato, pode ter custos. Na grande maioria dos casos, esses custos são para o advogado, que é um profissional necessário para o procedimento de divórcio. 

Dessa maneira, caso você não queira pagar os honorários advocatícios de um advogado particular, você pode buscar pela Defensoria Pública do seu estado. O defensor público será responsável pelo seu caso e não cobrará nenhum honorário! Vale ressaltar, no entanto, que a demanda que chega para esses profissionais é muito grande. Assim, pode ser que o seu caso demore a ser resolvido.

Além disso, é importante destacar que o divórcio pode conter custas judiciais do próprio processo. Para que seja totalmente gratuito, você deve comprovar que tem direito a Justiça Gratuita.

Como faço para dar entrada no divórcio sozinha(o)?

É muito comum que uma das partes não esteja querendo o divórcio, mas, de acordo com a legislação brasileira, ninguém é obrigado a ficar casado. Então, se você estiver interessado(a) em se divorciar, isso basta para dar entrada no processo, independentemente da vontade do seu cônjuge.

Nesse caso, não havendo um consenso entre vocês, a modalidade que será adotada é a de divórcio litigioso, isso porque há conflitos de interesses das partes acerca das questões relacionadas ao processo (como guarda dos filhos, partilha de bens, etc.).

Ou seja, ainda que a outra pessoa não aceite ou não queira dar entrar no divórcio, você poderá fazer isso sozinha(o).

Quais os documentos necessários para um divórcio?

Os documentos necessários para dar entrada no divórcio variam de caso para caso. Portanto, é muito difícil montar uma lista definitiva.

Ainda assim, separamos uma lista de documentos mais solicitados. Dessa forma, você pode separá-los de antemão. São eles:

Veja lista de documentos necessários para formalizar o Divórcio!

Veja lista de documentos necessários para formalizar o Divórcio!

Onde fazer o divórcio?

O local no qual você entrará com a ação de divórcio depende de dois fatores: o tipo de divórcio e a existência ou não de filhos.

Assim, caso tenham filhos juntos, a ação se ajuizará na cidade de domicílio do guardião da criança. Isso ocorre independente do divórcio ser litigioso ou consensual.

Por outro lado, não tendo filhos, mas o divórcio sendo litigioso, a prioridade é que se ajuíze a ação na última cidade em que os dois moraram enquanto ainda eram um casal.

No entanto, quando nenhum dos dois residem mais nessa cidade, a ação será ajuizada no município de residência da parte que é ré no processo. Se o seu divórcio for extrajudicial, ele poderá acontecer em qualquer lugar do Brasil.

Quanto tempo leva o processo de divórcio?

É importante considerar que cada caso é um caso. Desse modo, a duração do divórcio está ligada a qual modalidade vocês escolherem.

Por exemplo, se houver consenso entre vocês, o processo tende a ser mais rápido, mesmo que seja judicial. Assim, se tratando de divórcio extrajudicial, o processo será extremamente célere.

Porém, não havendo consenso entre vocês, a tendência é que o processo demore mais.

Portanto, o que podemos adiantar a você é que dificilmente um processo de divórcio dura menos de dois meses, quando consensual, e menos de 6 meses quando litigioso. Isso ocorre por conta das movimentações no processo.

Quando o casal se separa, o ex-cônjuge tem direito à pensão?

Sim, se for necessário. A pensão alimentícia para ex-cônjuge será fixada pelo juiz quando uma das partes comprovar que dependia financeiramente da outra parte e que, por idade avançada ou alguma outra questão que não permita que seja inserida no mercado de trabalho, não consegue ter uma renda mínima para subsistência.

Nesse caso, um tempo limite vai ser estipulado para que o dever de pagamento seja encerrado; a pensão será revisada ou extinta quando qualquer uma das partes sofrer alguma mudança na situação financeira; ou, também, pode cessar por ocasião de um novo casamento, união estável ou concubinato da parte que recebe.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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