Audiência de conciliação no divórcio litigioso

Audiência de conciliação no divórcio litigioso é a etapa em que o juiz tenta um acordo entre as partes antes de seguir com o processo. Entenda como funciona, o que é discutido e o que acontece se não houver acordo.

Audiência de conciliação no divórcio litigioso

Audiência de conciliação no divórcio litigioso: entenda como funciona!

No divórcio litigioso, uma das etapas mais importantes e sensíveis é a audiência de conciliação.

Nessa fase, o juiz tenta promover o diálogo entre as partes e estimular um acordo, oferecendo uma chance real de resolução pacífica do conflito.

Além disso, é também uma oportunidade para que ambos os cônjuges exponham suas reivindicações, sentimentos e necessidades, buscando um caminho mais equilibrado para encerrar a relação de forma justa.

Mesmo com o início conturbado do processo, essa audiência pode ser um ponto de virada. Mas, caso não haja acordo, o processo segue seu curso judicial normal, com produção de provas, instrução e sentença.

Neste artigo, você vai entender todos os detalhes sobre essa audiência: como funciona, o que é discutido, quais os impactos e o que pode acontecer depois.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são as etapas de um divórcio litigioso?

A audiência de conciliação no divórcio litigioso é uma etapa obrigatória do processo judicial, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.

Essa audiência é marcada logo após o início do processo e serve como uma tentativa formal de resolver o conflito antes que o caso avance para fases mais complexas e demoradas.

O juiz designa essa audiência com o objetivo de oferecer às partes a chance de construir um acordo sobre os termos da separação, ainda que o processo tenha começado de forma litigiosa.

Durante a audiência, um conciliador — ou, em alguns casos, o próprio juiz — conduz o encontro.

A ideia é facilitar o diálogo entre os cônjuges para que consigam resolver amigavelmente questões como a guarda dos filhos, a partilha de bens, a pensão alimentícia e até a manutenção ou não do sobrenome de casado.

A conversa é sigilosa, conduzida em um ambiente mais informal, e as partes podem se manifestar diretamente ou por meio de seus advogados.

É importante destacar que a audiência de conciliação não é voltada para discutir os motivos do divórcio, pois não se discute culpa no processo de divórcio no Brasil. O foco está nas consequências práticas da separação.

E caso ambos os cônjuges informem previamente ao juízo que não têm interesse em conciliar, o juiz pode dispensar a realização da audiência.

Como funciona a audiência de conciliação em divórcio litigioso?

O funcionamento da audiência de conciliação em um divórcio litigioso segue um roteiro bem definido, mas pode variar conforme o juiz e o foro.

Depois que o processo é distribuído, o juiz agenda a audiência e cita o cônjuge réu para comparecer.

Nessa ocasião, ambas as partes devem estar acompanhadas de seus advogados — inclusive, o não comparecimento injustificado pode gerar multa de até 2% sobre o valor da causa.

A audiência costuma iniciar com a apresentação breve do caso e, em seguida, o conciliador abre espaço para que cada parte exponha seus pontos de vista.

Se houver disposição para o diálogo, as partes podem começar a negociar ali mesmo os termos do divórcio. É possível que uma audiência se desdobre em várias sessões, especialmente se a complexidade do caso justificar.

Se um acordo for alcançado, o juiz homologa ali mesmo ou nos dias seguintes, transformando o divórcio litigioso em consensual. Com isso, o processo é encerrado mais rapidamente.

Essa audiência, portanto, pode representar um ponto de virada no processo. Se não houver acordo, o processo seguirá normalmente para a fase de instrução.

O que é falado na audiência de conciliação de divórcio litigioso?

O que se fala na audiência de conciliação depende do grau de conflito entre os cônjuges e das questões pendentes. De modo geral, os temas abordados envolvem os efeitos diretos do divórcio.

O conciliador pode começar perguntando se existe alguma chance de acordo para agilizar o encerramento do processo.

Se houver filhos menores envolvidos, há uma atenção especial às decisões sobre guarda, visitas e pensão, que precisam priorizar sempre o interesse das crianças.

Outros assuntos comuns são a divisão dos bens adquiridos durante o casamento e a definição sobre quem continuará morando no imóvel comum, se for o caso.

Também se trata da questão do nome: se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pretende mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro.

As falas durante a audiência devem ser respeitosas e objetivas, evitando discussões sobre mágoas ou traições — esses temas não interferem juridicamente na decisão.

As partes são incentivadas a dialogar, mas não são obrigadas a abrir mão de seus direitos.

O advogado tem um papel importante, pois é quem conduz tecnicamente a conversa e protege os interesses do seu cliente.

O divórcio litigioso pode virar consensual na audiência de conciliação?

Sim, o divórcio litigioso pode virar consensual durante a audiência de conciliação — e isso é mais comum do que parece.

O divórcio litigioso pode virar consensual na audiência de conciliação

O divórcio litigioso pode virar consensual na audiência de conciliação?

Mesmo que o processo tenha começado com disputas e ausência de diálogo, muitas vezes a mediação feita por um profissional neutro ajuda a quebrar resistências e esclarecer mal-entendidos.

Com a ajuda dos advogados e do conciliador, as partes podem reavaliar suas posições e perceber que é possível encontrar um meio-termo.

O Código de Processo Civil permite que, a qualquer momento, um divórcio litigioso se converta em consensual. Isso traz uma série de vantagens:

A homologação do acordo transforma o processo completamente, já que ele deixa de ser uma disputa e passa a refletir a vontade conjunta dos cônjuges.

Além disso, esse acordo pode incluir cláusulas específicas ajustadas à realidade do casal, como visitas flexíveis ou pagamentos parcelados, que o juiz só poderá impor em casos consensuais.

Quanto tempo depois da audiência de conciliação sai o divórcio?

O tempo para que o divórcio seja finalizado após a audiência de conciliação depende do desfecho dessa audiência.

Se houver acordo entre os cônjuges e o juiz homologar a convenção de divórcio, o processo pode ser concluído em poucas semanas, geralmente em até 30 ou 60 dias, a depender da vara de família responsável e da carga de trabalho do cartório.

Agora, se não houver acordo, o processo segue para as próximas etapas do rito litigioso, o que pode levar de 6 meses a até mais de 3 anos, dependendo da complexidade do caso.

O juiz ainda precisará ouvir testemunhas, analisar provas, eventualmente realizar perícias e, só depois disso, proferir sentença.

Há também situações em que as partes entram em acordo após a audiência, ou durante as fases seguintes.

Assim, é possível transformar o litígio em divórcio consensual, o que encurta o tempo de tramitação.

Mas sem acordo, o processo segue seu ritmo regular, com todas as fases processuais obrigatórias.

O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

Se não houver acordo na audiência de conciliação, o processo judicial prossegue normalmente para a etapa da contestação.

acordo na audiência de conciliação

O que acontece se não houver acordo na audiência de conciliação?

O cônjuge que foi citado apresenta sua resposta por escrito em até 15 dias úteis, contestando os pedidos do autor do processo.

Em seguida, o autor pode apresentar uma réplica, respondendo aos argumentos do outro lado.

Depois disso, o juiz realiza o saneamento do processo, ou seja, identifica quais pontos precisam ser resolvidos e quais provas devem ser produzidas.

As partes então apresentam provas documentais, indicam testemunhas, solicitam perícias — e tudo isso leva tempo.

Na audiência de instrução, as testemunhas são ouvidas e os fatos são apurados mais a fundo. Só depois de tudo isso o juiz estará apto a decidir, por meio de sentença, sobre todos os pedidos.

Portanto, a ausência de acordo significa um processo mais longo, com mais desgaste para ambos os lados.

Vale destacar que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência de conciliação pode gerar penalidades, como multa de até 2% sobre o valor da causa, conforme prevê o § 8º do artigo 334 do CPC.

Por isso, mesmo que o clima esteja tenso, é importante comparecer à audiência e manter a possibilidade de diálogo em aberto.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “audiência de conciliação no divórcio litigioso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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