Sua mulher não quer assinar o divórcio? | Veja o que você pode fazer
Ninguém é obrigado a continuar casado. Portanto, saiba o que fazer para dar entrada na separação quando sua mulher não quer o divórcio!
Quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso. Portanto, você e sua esposa passarão por um processo judicial para que possam se separar.
Então, quando você casou, não planejou se separar algum dia. Ao contrário, você e sua esposa idealizaram uma vida cheia de bons momentos. Contudo, com o passar do tempo, brigas surgiram e o casamento pereceu. Contudo, você tem um problema: sua esposa não quer o divórcio.
Assim, muito provavelmente você deve estar se perguntando o que deve fazer agora. Será que ainda pode se divorciar?
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que fazer quando uma das partes não quer o divórcio?
Quando as brigas aumentam muito, alguns casais entendem que o melhor é cada um seguir o seu caminho. Assim, o processo de divórcio é muito mais simples por ser consensual.
Entretanto, em outras situações, como é seu caso, uma das partes não quer se divorciar e é aí que os problemas começam.
Então, a dúvida que você tem, com certeza, é: como irá acontecer a separação uma vez que a minha mulher não quer o divórcio?
A resposta é simples, mas o processo nem tanto.
Ninguém é obrigado a continuar casado. Por isso, existe o divórcio litigioso, que acontece quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja em relação ao fim do casamento ou a outros pontos do processo de separação.
Portanto, se sua esposa não quer o divórcio, o fim do seu casamento acontecerá na justiça, através da modalidade litigiosa.
O que é o divórcio litigioso e quanto tempo ele dura?
O divórcio litigioso é uma modalidade de separação que, obrigatoriamente, acontece na justiça.
Além disso, ele é o modelo escolhido todas as vezes que o casal não consegue chegar a um acordo seja quanto a separação em si ou seja quanto a divisão de bens e guarda dos filhos.
Entretanto, este é um processo desgastante e que não tem um prazo mínimo ou máximo de duração, uma vez que, como sua mulher não quer o divórcio, haverá conflitos entre vocês.
Assim, a duração do processo acaba sendo maior em relação ao divórcio consensual.
Como funciona o divórcio litigioso?
O processo de divórcio litigioso acontece por meio de uma ação judicial comum. Portanto, ele seguirá os seguintes passos:
- Seu advogado dará entrada na petição inicial, que deverá ser endereçada ao juiz da vara de família;
- Em seguida, após acolher a petição, o juiz chamará a sua esposa, para que ela compareça a uma sessão de conciliação;
- Então, caso vocês entrem em acordo, o divórcio seguirá consensualmente;
- Entretanto, caso vocês não entrem em acordo, ele a chamará novamente para que apresente sua defesa e explique porque não quer o divórcio;
- Por fim, o pedido de divórcio deverá ser concedido pelo juiz, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer casado.
É preciso contratar um advogado?
O processo de divórcio, seja ele litigioso ou consensual, deve ser plenamente acompanhado por um advogado especialista em direito de família. Ou seja, é obrigatória a contratação de um advogado em casos de divórcio.
Portanto, você precisa saber como contratar um advogado de divórcio.
Assim, o advogado de família é o profissional mais capacitado para te ajudar a passar por esse momento emocionalmente desgastante, uma vez que ele irá auxiliar na resolução de conflitos de maneira amigável, mesmo quando sua mulher não quer o divórcio.
Além disso, é necessário lembrar que não existe a dissolução do divórcio. Portanto, tenha certeza de que é isso mesmo que quer, para evitar futuros arrependimentos.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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