Separação de Corpos: é requisito para dar entrada no divórcio?
Você sabe como funciona a separação de corpos e como você pode solicitá-la?
Até 2010, a separação de corpos era requisito para que houvesse o divórcio ou a dissolução de união estável. Assim, o divórcio só aconteceria após 1 ano da separação judicial do casal. Logo, esta a forma direta de se separar.
Em 2015, com o novo Código de Processo Civil, os procedimentos de divórcio e separação de corpos foram unificados. Então, o que já era praticado por diversas varas de família foi regulamentado.
Ou seja, hoje você pode entrar com uma ação cautelar de separação de corpos e, em até 30 dias, entrar com a ação principal de divórcio ou dissolução de união estável no mesmo processo. Desse modo, não existirão novas custas processuais ou dois processos desnecessários.
Portanto, hoje, um único processo discute a medida cautelar e a ação de divórcio.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é separação de corpos?
Um dos deveres do casamento é que os cônjuges morem juntos. No entanto, na iminência de um divórcio, a separação de corpos é, basicamente, uma forma legal de descumprir esse dever.
Ou seja, você tem a permissão legal para sair do lar conjugal.
Assim, quando o convívio sobre o mesmo teto se torna inviável, colocando em risco a integridade física de vocês ou dos filhos, essa medida pode ser uma forma de reduzir todos os transtornos psicológicos que o divórcio pode causar a você ou a sua esposa.
Portanto, a separação de corpos, de certo modo, marca o início da separação de fato.
A separação de corpos também pode ser um meio para que você ou sua esposa, por vontade própria, suspendam os efeitos nupciais, até que resolvam os problemas conjugais que afetam o casamento. Desse modo, ela é uma via que pode ajudá-los a evitar o divórcio.
No entanto, ainda que seja uma forma de obter o fim dos deveres do casamento, como viver sobre o mesmo teto, esse processo não obriga um de vocês a se retirar de casa.
Sendo assim, o que acontece é uma separação jurídica do casal. Ou seja, não há, necessariamente, uma separação física. Logo, existe a possibilidade de alguns casais continuarem sobre o mesmo teto mesmo com a separação de fato deferida.
Como funciona?
A separação de corpos é uma ação judicial. Por conta disso, você precisará de um advogado para auxiliar nesse processo, uma vez que é ele quem entrará com o pedido de medida cautelar da separação de corpos.
Em seguida, essa ação será encaminhada para a vara de família. Lá, o juiz analisará, junto com as provas apresentadas, se o pedido será aceito ou não.
Sendo aceito, o processo irá para um cartório. Assim, o diretor expedirá um mandado e o oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos.
Então, com esse documento, você dará as informações necessárias ao oficial que irá comunicar a sua esposa a decisão do juiz.
Quanto tempo demora?
Mesmo se tratando de uma ação judicial, o processo de separação de corpos costuma ser rápido.
Porém, tudo depende do juiz, uma vez que ele pode decidir que a decisão saia imediatamente, ou seja, assim que receber o pedido, como também pode solicitar uma audiência para ouvir o casal.
No fim das contas, tudo isso depende das provas e dos motivos apresentados.
Além disso, é importante lembrar que você deve dar entrada em uma ação de divórcio consensual ou litigioso em até 30 dias após o juiz ter dado a sua decisão. Após esse prazo, a medida será revogada e deixará de valer.
Qual a diferença entre Separação de Corpos e Afastamento do Lar?
Para entender melhor a diferença entre separação de corpos e afastamento do lar, é necessário que você saiba que a separação de corpos é uma medida que rompe o dever de vocês conviverem sobre o mesmo teto.
Além disso, ela também põe fim ao regime de bens do casamento. Então, os bens adquiridos após a medida são dissociados dos que foram adquiridos por vocês.
Ademais, a medida de separação de corpos também tende a ser um processo rápido.
O afastamento temporário, por sua vez, é diferente da separação de corpos, na qual a separação se dá apenas no jurídico.
Portanto, o afastamento temporário é uma medida cautelar que obriga a parte notificada a se retirar do domicílio. Isso acontece porque a medida de afastamento temporário do lar tem como dever assegurar as partes de possíveis danos à integridade física.
Por conta disso, a medida de afastamento compulsório do lar pode ser um processo mais demorado, já que o juiz precisa verificar se há indícios de agressão para solicitar a saída de um dos cônjuges da casa.
O que é abandono do lar?
O abandono do lar acontece quando você ou sua esposa se afastam do domicílio sem que haja a intenção de voltar por, no mínimo, 1 ano.
Quando o abandono do lar é reconhecido judicialmente, o cônjuge que comete esse ato passa por algumas sanções na esfera judicial durante o processo de divórcio. Dentre elas:
- Perde o direito de solicitar a pensão alimentícia do abandonado;
- Pode perder o direito à propriedade conjugal, uma vez que o cônjuge abandonado passa a ter direito à usucapião familiar.
A usucapião familiar pode acontecer quando há abandono do lar por um prazo superior a dois anos.
Assim, havendo imóvel a partilhar, o cônjuge abandonado tem a oportunidade de ingressar com uma ação de usucapião para adquirir a propriedade.
No entanto, vale lembrar que em um julgado recente decidiu-se que se a parte que abandona o lar continuar mantendo as contas da casa, não haverá abandono do lar.
No entanto, é importante ressaltar que, em algumas situações, a convivência sob o mesmo teto se torna insustentável.
Por conta disso, para evitar problemas, o ideal é você dar a entrada em um processo de separação de corpos o quanto antes.
Assim, em uma ação judicial de divórcio ou dissolução de união estável será considerado o fato de que os deveres do casamento não estavam sendo descumpridos, uma vez que havia um autorização judicial para isso.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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