Quais os documentos necessários para fazer um divórcio? | Saiba mais
Então, você sabe quais são os documentos necessários para dar entrada na ação de divórcio?
Então, os documentos para o divórcio podem variar de acordo com o caso e o tipo de divórcio. No entanto, existem alguns documentos comuns a qualquer processo. Por exemplo: certidão de casamento; RG e CPF seu e da sua esposa e comprovante de residência.
Você sabe quais são os documentos para o divórcio?
Então, quando uma pessoa casa, ela não espera pelo divórcio. Por isso, os casais adotam diversas estratégias para salvarem a união. Contudo, algumas vezes, o rompimento é inevitável.
Portanto, em caso de separação, você deve providenciar os documentos para o divórcio.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os documentos para o divórcio?
Então, os documentos para o divórcio podem variar. Assim, eles serão diferentes a depender da modalidade de divórcio que você e sua esposa escolherem.
Além disso, outros fatores podem influenciar esse ponto. Por exemplo, a existência de filhos ou bens a partilhar e, até mesmo, um pedido de pensão alimentícia.
Ademais, leva-se em conta o regime de bens do casal.
Contudo, ainda assim é possível chegar a uma lista básica dos documentos necessários. Por exemplo:
- Certidão de Casamento;
- RG e CPF (seus e da sua esposa);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Pacto Antenupcial, se houver;
- Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens a serem partilhados, se houver.
Os documentos são os mesmos para divórcio litigioso e divórcio consensual?
A princípio, não há muita diferença entre os documentos básicos do divórcio litigioso e do divórcio consensual, mesmo quando este último é realizado no cartório.
Contudo, se houverem filhos, pensão alimentícia ou bens a serem divididos, por exemplo, a lista que apresentamos pode aumentar um pouco.
Assim, se tiverem bens a partilhar, você deverá providenciar por exemplo:
- Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
- Contrato ou recibo de compra;
- Último IPTU do imóvel;
- Notas fiscais ou recibos de eventuais benfeitorias;
- Em caso de veículos, também é preciso apresentar o certificado de propriedade ou o recibo de compra.
Além disso, se houver ação de alimentos, também pode ser necessário que você faça uma lista de seus rendimentos e apresente contra-cheques ou, ainda, extratos bancários.
A esposa permanece com o sobrenome de casada?
Então, sua esposa pode tanto manter seu sobrenome quanto voltar a utilizar o sobrenome de solteira. Contudo, esse pedido deve ser feito no início da ação de divórcio.
No entanto, ainda assim, se a mudança de sobrenome puder trazer prejuízos de ordem econômica ou, por exemplo, ser um nome pelo qual ela é conhecida profissionalmente, dificilmente ela irá alterá-lo. Desse modo, esta é uma decisão exclusivamente dela.
É preciso contratar um advogado para o divórcio?
Então, a presença do advogado é obrigatória em ações de divórcio. Portanto, é interessante que este profissional seja a primeira pessoa que você procure quando decidir se divorciar.
Além disso, aconselhamos que você procure um advogado especializado em direito de família, uma vez que este profissional é o mais habilitado para te orientar no curso de seu processo.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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