Quais os documentos necessários para fazer um divórcio? | Saiba mais

Você sabe quais são os documentos necessários para dar entrada na ação de divórcio?

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Saiba quais são os documentos necessários para o divórcio!

Quando uma pessoa casa, ela não espera pelo divórcio. Por isso, os casais adotam diversas estratégias para salvarem a união. Contudo, algumas vezes, o rompimento é inevitável, após o casamento.

Você sabe quais são os documentos para o divórcio?

Os documentos para o divórcio podem variar de acordo com o caso e o tipo de divórcio. No entanto, existem alguns documentos comuns a qualquer processo, seja ele por ação judicial ou pelos cônjuges em acordo.

Portanto, em caso de separação, você deve providenciar informações sobre os documentos para o divórcio.

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Quais são os documentos para o divórcio?

Então, os documentos para o divórcio podem variar. Assim, eles serão diferentes a depender da modalidade de divórcio que você e sua esposa escolherem.

Além disso, outros fatores podem influenciar esse ponto. Por exemplo, a existência de filhos ou bens a partilhar e, até mesmo, um pedido de pensão alimentícia.

Ademais, leva-se em conta o regime de bens do casal.

Contudo, ainda assim é possível chegar a uma lista básica dos documentos necessários. Por exemplo:

Os documentos são os mesmos para divórcio litigioso e divórcio consensual?

Não há muita diferença entre os documentos básicos do divórcio litigioso e do divórcio consensual, mesmo quando este último é realizado no cartório.

Contudo, se houverem filhos, pensão alimentícia ou bens a serem divididos, por exemplo, a lista que apresentamos pode aumentar um pouco.

Assim, se tiverem bens a partilhar, você deverá providenciar por exemplo:

Além disso, se houver ação de alimentos, também pode ser necessário que você faça uma lista de seus rendimentos e apresente contra-cheques ou, ainda, extratos bancários.

Quanto tempo demora para sair o papel do divórcio?

O tempo necessário para a finalização de um processo de divórcio no Brasil pode variar bastante, dependendo de vários fatores. Alguns desses fatores incluem:

O tipo de divórcio, uma vez que existem diferentes tipos de divórcio, como consensual (em que ambas as partes concordam com os termos) e litigioso (em que há discordância sobre os termos). O divórcio consensual tende a ser mais rápido.

A complexidade do caso também é outro fator preponderante, pois a presença de bens a serem divididos, a custódia de filhos, e questões de pensão alimentícia podem prolongar o processo.

E, por fim, mas não menos importante, a velocidade do sistema judicial em diferentes regiões do Brasil também pode afetar o tempo do processo.

A esposa permanece com o sobrenome de casada?

Quando um casal se divorcia, a esposa tem a opção de manter o sobrenome adquirido durante o casamento ou retornar ao uso de seu sobrenome de solteira.

Esse processo é geralmente é feito no começo da ação de divórcio, em que a parte interessada deve formalizar o pedido de mudança de nome. No entanto, essa decisão é fortemente influenciada por fatores individuais, incluindo considerações econômicas e profissionais.

Se o sobrenome de casada estiver fortemente associado à identidade profissional da mulher ou se mudá-lo puder acarretar em prejuízos econômicos ou sociais significativos, é provável que ela opte por manter o sobrenome adquirido. Por exemplo, se ela for conhecida em sua carreira ou indústria pelo nome de casada, mudar para o nome de solteira pode causar confusão ou diminuir o reconhecimento profissional.

Portanto, enquanto a legislação permite a mudança de sobrenome após o divórcio, a decisão final cabe exclusivamente à pessoa interessada, devendo ela ponderar as implicações sociais, econômicas e pessoais dessa mudança. É importante também notar que as leis específicas podem variar conforme a jurisdição e, por isso, é recomendável consultar um advogado para entender completamente os direitos e procedimentos aplicáveis em cada caso.

É preciso contratar um advogado para o divórcio?

A contratação de um advogado é um aspecto fundamental e obrigatório nas ações de divórcio. Devido à natureza jurídica e às complexidades envolvidas nesses processos, a lei exige que as partes sejam representadas por um profissional legalmente habilitado. Isso garante que ambos os lados tenham seus direitos adequadamente representados e protegidos e que o processo transcorra de maneira justa e legal.

Ao decidir pelo divórcio, é prudente que o advogado seja a primeira pessoa a consultar. Isso porque ele poderá fornecer informações cruciais sobre os direitos e deveres de cada parte, além de orientar sobre as melhores estratégias e opções disponíveis conforme a situação específica do casal. A orientação profissional logo no início pode prevenir complicações legais e emocionais, facilitando um processo mais tranquilo e organizado.

Conte com ajuda profissional!

Recomenda-se particularmente a procurar um advogado especialista em direito de família. Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado e experiência específica em casos de divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, e outras questões relacionadas. Eles estão mais equipados para lidar com as nuances e complexidades do direito de família, podendo oferecer um atendimento mais especializado e eficiente.

Além disso, o advogado de direito de família pode ajudar na mediação de acordos entre as partes, visando soluções amigáveis e satisfatórias para ambos. Isso é especialmente valioso em casos em que o diálogo direto entre os cônjuges é difícil ou quando há desacordo sobre aspectos importantes do divórcio.

Em resumo, a presença e orientação de um advogado especialista são indispensáveis no processo de divórcio, desde a fase inicial de consulta até a conclusão do processo, assegurando que se protejam seus direitos e que o divórcio ocorra da forma mais tranquila e justa possível.

Além disso, aconselhamos que você procure um em direito de família, uma vez que este profissional é o mais habilitado para te orientar no curso de seu processo.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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