Separação de fato: Entenda as consequências jurídicas e patrimoniais
A separação de fato ainda pode ser útil? Entenda como você pode dar entrada nesse processo, e qual a melhor opção para você!
Antes de 2010, para que o divórcio acontecesse, era obrigatória a separação de fato. Ou seja, o casal deveria viver como se estivesse divorciado, mesmo que ainda não o fosse, legalmente. Hoje, a separação de fato ocorre quando o casal deixa de partilhar a vida em comum apenas.
Alguns casais, mesmo na iminência da separação, ainda não se sentem preparados o bastante para dar entrada num pedido de divórcio ou de dissolução de união estável. Então, uma ação que é vista como uma opção para o fim desses relacionamentos é a separação de fato.
Há casos em que esse período pode acabar em uma reconciliação do casal.
Porém, em situações nas quais não há opção além do divórcio, é necessário entender como se dá esse aspecto jurídico da separação de fato.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a separação de fato?
Também conhecida como separação comum, a separação de fato acontece quando você e sua esposa deixam de partilhar a vida habitual juntos.
Em alguns casos, é comum que os casais continuem convivendo na mesma casa.
No entanto, eles não dormem mais no mesmo quarto, não têm mais os mesmos propósitos, ou seja, cada um está seguindo o seu caminho.
Portanto, a separação de fato pode ser uma fase que antecede as vias judiciais, seja de uma dissolução de união estável ou divórcio.
Essa fase, inclusive, pode existir sem que ninguém, além do casal, saiba da sua existência.
Contudo, para que a separação de fato tenha validade no meio jurídico, ela precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles:
- Existência de um casamento válido;
- Objetivo mútuo de dissolução da família matrimonial;
- Continuidade da separação de fato;
- Notoriedade da separação de fato.
É necessário que se cumpra esses requisitos, principalmente o da “continuidade” e “notoriedade”, pois, dessa forma, diferentes pessoas além de você e sua esposa irão reconhecer que vocês estão separados de fato.
A partir disso, cumprindo as exigências citadas, a separação de fato gerará impactos na esfera judicial.
Quais os seus impactos jurídicos?
No âmbito jurídico, você e sua esposa permanecem casados, uma vez que ainda não formalizaram a dissolução da união que há entre vocês.
No entanto, assim como na separação de corpos, a separação de fato põe fim aos deveres conjugais, como o de morar sob o mesmo teto e a fidelidade.
Portanto, você pode viver em união estável com outra pessoa, como admitido pelo Código Civil de 2002.
No entanto, você ainda terá o estado civil de casado.
Por conta disso, é recomendado que antes de viver em uma união estável com outra pessoa, você dê entrada na ação de divórcio.
Como fica a partilha de bens?
A questão da partilha de bens é um pouco complicada, inclusive para o sistema jurídico brasileiro, uma vez que o artigo 1.576 do Código do Processo Civil (CPC) expressa que a separação judicial põe fim ao regime de bens.
Portanto, nesses casos, é necessário que se prove em juízo a data exata em que aconteceu a separação de fato.
Desse modo, esta data marcará o fim do regime de bens. Ou seja, dali em diante, qualquer bem que tenha sido adquirido por esforço isolado de uma das partes não fará parte da partilha de bens.
Por exemplo, imagine que você e sua esposa foram casados em regime de comunhão parcial de bens e que se separaram de fato em maio de 2016.
Porém, em agosto de 2017, você adquire um imóvel e sua esposa pretende que ele seja partilhado entre vocês dois, uma vez que ainda não haviam se divorciado.
Se você provar que quando comprou o imóvel a separação de fato já existia, não terá que partilhar a casa.
No entanto, se não o fizer, o imóvel provavelmente será partilhado.
Então, para evitar transtornos, a melhor opção é a separação de corpos, caso não queira dar entrada de vez em um pedido de dissolução de união estável ou divórcio.
Assim, haverá comprovação judicial que vocês, embora não tenham se divorciado, estão separados e não precisam mais partilhar os deveres do casamento.
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