FGTS: entenda como funciona e quando você pode sacar?

Seu FGTS está bloqueado, não caiu ou você não sabe se pode sacar? O FGTS é um direito do trabalhador e tem regras específicas para depósito, saldo e retirada.

imagem mostrando tela do fgts no computador e no celular
O que é FGTS, quem tem direito e como sacar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço protege o trabalhador em situações previstas em lei. Porém, ter dinheiro na conta não significa que o valor esteja automaticamente disponível para saque.

Saldo bloqueado, depósito não realizado e ausência de uma hipótese legal de retirada são situações diferentes e exigem providências diferentes.

O VLV Advogados possui atuação focada em Direito do Trabalho, inclusive em questões envolvendo rescisão e verbas trabalhistas. 

Por isso, reunimos neste guia as principais dúvidas sobre o FGTS e os problemas que podem surgir durante ou depois do contrato de trabalho.

Se você identificou depósitos ausentes ou alguma divergência relacionada ao seu FGTS, entender a origem do problema é o primeiro passo. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é FGTS, quem tem direito e qual o valor?

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é formado por depósitos realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, conforme a Lei nº 8.036/1990.

Em outras palavras, quando alguém pesquisa “o que significa FGTS?” ou “como funciona o FGTS?”, a lógica básica é esta: a empresa deposita periodicamente valores em uma conta vinculada ao contrato, que poderão ser movimentados nas situações permitidas pela legislação.

Têm direito ao FGTS, entre outros:

Nos contratos regidos pela CLT, o empregador deposita, em regra, 8% da remuneração do trabalhador. Para aprendizes, o percentual é de 2%. O valor não é descontado do salário.

O recolhimento mensal deve ocorrer, em regra, até o dia 20 do mês seguinte. Por isso, conteúdos antigos que ainda apresentam o dia 7 como prazo geral estão desatualizados.

Se você trabalha sem carteira assinada, a ausência de registro não significa automaticamente que não exista direito ao FGTS. Dependendo da forma como o serviço é prestado, pode ser necessário reconhecer primeiro o vínculo empregatício.

Para saber se os valores estão sendo depositados, é possível consultar o Aplicativo FGTS e verificar o extrato de cada vínculo profissional.

Um ponto importante em 2026 é que o saldo também recebe a distribuição de resultados do Fundo. 

Em julho de 2026, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões, referente ao resultado de 2025, para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2025. A divisão foi proporcional ao valor existente em cada conta nessa data. 

Quando posso sacar o FGTS e como devo fazer o saque?

Você pode sacar o FGTS quando estiver enquadrado em alguma das hipóteses de movimentação previstas principalmente no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.

Entre as situações mais conhecidas estão:

Portanto, para saber se você tem direito ao saque do FGTS, não basta verificar se existe saldo. É preciso identificar se alguma hipótese legal permite movimentá-lo naquele momento.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador sujeito ao saque-rescisão pode movimentar o valor liberado em razão do desligamento. Também é devida a indenização de 40% sobre os depósitos considerados para fins rescisórios, conforme o artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990.

No pedido de demissão e na dispensa por justa causa, o saldo já existente não desaparece, mas essas formas de desligamento não liberam por si mesmas o saque integral nem geram a multa de 40%.

A situação também é diferente na demissão por comum acordo. Pela regra do artigo 484-A da CLT, a indenização sobre o FGTS é paga pela metade, equivalente a 20%, e a movimentação pode chegar a 80% do saldo, observadas as regras aplicáveis. O acordo não gera direito ao seguro-desemprego. 

Quando o saque já estiver disponível, a solicitação pode ser feita pelo Aplicativo FGTS, inclusive com indicação de conta bancária de sua titularidade para receber o valor.

Como calcular o FGTS e a multa de 40%?

O valor do FGTS varia conforme a remuneração e o período trabalhado. Já na demissão sem justa causa, a multa rescisória de 40% considera os depósitos realizados ou devidos durante o vínculo, e não apenas o saldo disponível para saque naquele momento.

Para ter uma estimativa inicial, você pode usar a calculadora de FGTS e multa de 40% do VLV Advogados. A ferramenta permite informar salário, tempo de serviço e tipo de desligamento para simular os valores.

O resultado é uma estimativa. Alterações salariais, depósitos atrasados, saques anteriores e outras particularidades do contrato podem fazer com que o valor efetivamente devido seja diferente.

Infográfico sobre cálculo do FGTS e da multa rescisória de 40%.
Como calcular o FGTS e a multa de 40%?

Qual é a diferença entre saque-rescisão, saque-aniversário e saque residual?

Saque-rescisão, saque-aniversário e saque residual são situações diferentes, embora seus nomes sejam frequentemente confundidos.

O que é saque-rescisão?

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS e permite a movimentação decorrente da demissão sem justa causa, além das demais situações admitidas pela legislação.

Se o trabalhador nunca optou pelo saque-aniversário, essa é, em regra, a sistemática em que ele permanece.

O que é saque-aniversário?

O saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do FGTS, de acordo com as regras e faixas previstas em lei.

A escolha tem consequência importante. Quem está nessa modalidade e é demitido sem justa causa não recebe automaticamente todo o saldo que seria movimentado pelo saque-rescisão.

O trabalhador pode pedir a volta ao saque-rescisão, mas a mudança somente produz efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não exista operação de antecipação incompatível com a alteração. 

Em 2026, a antecipação do saque-aniversário também está sujeita a regras mais restritivas. Entre elas está a espera de 90 dias após a adesão para a primeira contratação. 

Operações de antecipação também podem deixar parte do saldo bloqueada como garantia.

Por isso, saldo bloqueado não significa necessariamente FGTS não depositado.

O que é saque residual do FGTS?

O saque residual do FGTS permite movimentar uma conta com saldo inferior a R$ 80 quando não houve depósitos nem saques durante pelo menos um ano, observada a exceção prevista na própria legislação.

Esse é um ponto em que muitos confundem conceitos: saque residual não é outro nome para saque-rescisão.

Assim, se você encontrou um pequeno valor parado na conta, é necessário conferir se estão presentes os requisitos da modalidade, e não simplesmente considerar qualquer saldo restante como “residual”.

Não confunda as modalidades do FGTS

O nome da modalidade muda quando e por que o saldo pode ser movimentado.

Regra padrão

Saque-rescisão

É a sistemática original do trabalhador.
Permite o saque decorrente da demissão sem justa causa, observadas as regras legais.
Opção voluntária

Saque-aniversário

Permite retirar parte do saldo anualmente.
A demissão sem justa causa não libera automaticamente todo o saldo.
Hipótese específica

Saque residual

Exige saldo inferior a R$ 80.
Também exige pelo menos 1 ano sem depósitos ou saques, observada a exceção legal.
Atenção: saldo bloqueado é outro conceito. Um valor pode estar na conta e não estar disponível, por exemplo, quando está vinculado à antecipação do saque-aniversário.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Se a empresa não depositou o FGTS, você deve primeiro identificar quais meses apresentam irregularidade e reunir documentos que permitam comprovar o vínculo e a remuneração correspondente.

Vale guardar:

O trabalhador pode ainda utilizar o canal oficial de denúncia trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em determinadas situações, a falta de recolhimentos também pode ter consequência sobre o próprio contrato.

No Tema 70 dos recursos repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho definiu que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS configura descumprimento contratual suficiente para caracterizar rescisão indireta, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT, sem exigir reação imediata do empregado.

Isso não significa que o trabalhador deva simplesmente deixar de comparecer ao emprego ao perceber um depósito ausente. A rescisão indireta precisa ser avaliada considerando as provas e as circunstâncias do vínculo.

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, uma análise útil começa separando três situações: depósito que não foi realizado, saldo existente que ficou bloqueado e saldo que ainda não pode ser movimentado porque não ocorreu hipótese legal de saque.

O prazo também importa. Pela regra atual da Súmula 362 do TST, a cobrança de depósitos do FGTS não realizados está, em regra, sujeita à prescrição de cinco anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato para ajuizar ação trabalhista. 

Situações antigas atingidas pela transição jurisprudencial precisam ser avaliadas separadamente.

Entender o motivo do bloqueio ou da falta de depósito evita decisões erradas

Trabalhador analisando extrato e depósitos do FGTS.
Entender o motivo do bloqueio ou da falta de depósito evita decisões erradas

Antes de tentar movimentar o FGTS, verifique qual conta está envolvida, se os depósitos foram feitos, qual modalidade de saque você escolheu e por que determinado valor aparece como indisponível.

A existência de saldo, por si só, não garante saque imediato. Da mesma forma, um valor bloqueado não significa necessariamente irregularidade do empregador.

Quando existem depósitos faltantes, dúvidas sobre a rescisão ou divergências no extrato, a situação deve ser analisada junto aos documentos do contrato. 

O VLV Advogados possui atuação trabalhista voltada também a questões de rescisão e verbas decorrentes da relação de emprego, permitindo que o problema do FGTS seja avaliado dentro do contexto do vínculo.

Se você encontrou alguma irregularidade e precisa entender quais medidas são cabíveis no seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre FGTS

Como vai funcionar a liberação do FGTS em 2026?

A liberação extraordinária criada pela Medida Provisória nº 1.331/2025 não permanece como uma janela geral de saque aberta em agosto de 2026. A medida alcançou determinados trabalhadores que haviam escolhido o saque-aniversário e tiveram contratos encerrados ou suspensos nas condições previstas. Segundo o Congresso Nacional, a MP perdeu eficácia em 1º de junho de 2026

Com quanto tempo eu posso sacar meu FGTS?

Não existe um prazo único para sacar o FGTS, porque o momento da retirada depende da hipótese legal aplicável. Uma demissão sem justa causa, a aposentadoria, o saque-aniversário e o uso para habitação, por exemplo, seguem regras diferentes.
A legislação também prevê uma hipótese de movimentação após três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, mas essa é uma situação específica e não um prazo geral para todos os trabalhadores.

Como sacar saldo do FGTS que não está bloqueado?

Um saldo do FGTS que não está bloqueado só pode ser retirado se também estiver liberado por alguma hipótese legal de saque.
Quando o valor estiver disponível, a solicitação pode ser realizada pelo Aplicativo FGTS e o trabalhador pode indicar uma conta de sua titularidade para receber o dinheiro. Portanto, saldo “não bloqueado” e saldo “disponível para saque” não são necessariamente a mesma coisa.

Posso sacar o FGTS se estiver desempregado?

Estar desempregado, sozinho, não gera direito automático ao saque do FGTS. É necessário verificar como ocorreu o último desligamento ou se outra hipótese prevista no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 se aplica ao trabalhador.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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