Demissão em Comum Acordo: Entenda seus Direitos e Deveres!

Entenda o que configura a demissão em comum acordo. 

Com certeza você já ouviu falar sobre demissão por justa causa ou, até mesmo, a sem justa causa. Também já deve ter ouvido falar da demissão pelo funcionário.

Mas e a demissão em comum acordo? Sabe do que se trata?

A demissão em comum acordo, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho em que empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo empregatício de forma amigável.

Ou seja, é uma demissão considerada “mútua”. 

Neste texto, vamos explicar como funciona essa modalidade de demissão, seus direitos e deveres, e como proceder caso deseje realizar uma demissão em comum acordo.

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O que é a Demissão em Comum Acordo?

A demissão em comum acordo é uma forma de encerrar o contrato de trabalho em que tanto o empregador quanto o empregado concordam em finalizar o vínculo empregatício de forma amigável. 

Nesse tipo de demissão, as partes negociam as condições da rescisão. Ou seja, as partes negociam questões como o pagamento de verbas rescisórias, o aviso prévio e a possibilidade de saque do FGTS.

Assim, o acordo visa favorecer os dois lados para que a decisão seja considerada amigável e mútua.

Vamos pensar em exemplos práticos dessa modalidade de demissão?

Um empregado que deseja deixar a empresa por motivos pessoais e, em acordo com o empregador, decide pela demissão em comum acordo.

Outro exemplo seria uma empresa em processo de reestruturação que precisa reduzir o quadro de funcionários e, em acordo com os empregados afetados, opta pela demissão em comum acordo para facilitar a transição.

Nestes casos, as partes estabelecem acordo para que o empregado não fique sem direitos e a empresa não tenha danos.

A demissão em comum acordo é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela se estabelece especificamente pelo artigo 484-A, inserido pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

Esse artigo determina que empregador e empregado podem acordar a rescisão do contrato de trabalho, com algumas especificações.

Quais são os Direitos que recebo na Demissão em Comum Acordo?

Na demissão em comum acordo, o empregado tem direito a receber 

Vale mencionar que o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Fique atento aos seus direitos! Nessas situações, o empregado não pode ser desligado da empresa sem nenhuma garantia.

Como Pedir Demissão em Comum Acordo?

Para pedir demissão em comum acordo, é necessário que empregador e empregado entrem em acordo sobre a rescisão do contrato de trabalho.

O ideal é que essa negociação seja feita de forma transparente e que as condições da demissão sejam acordadas de comum acordo.

Após isso, é importante formalizar o acordo por escrito e, por conseguinte, especificar as condições da demissão. Por exemplo, o acordo deve conter o pagamento das verbas rescisórias e o aviso prévio.

Recomenda-se que as partes consultem um advogado para garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o processo.

O advogado especialista vai analisar seu caso e indicar quais as condições favoráveis. Dessa forma, esse profissional garante que seus direitos sejam respeitados e que você cumpra com seus deveres.

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É Melhor Pedir a Conta da Empresa ou fazer um Acordo?

A decisão entre pedir demissão da empresa ou fazer um acordo de demissão em comum acordo depende da situação específica de cada trabalhador.

Pedir demissão pode ser uma opção se o trabalhador deseja sair da empresa de forma rápida e sem negociação. Por outro lado, fazer um acordo pode ser vantajoso se o trabalhador deseja receber verbas rescisórias extras ou garantir um bom relacionamento com a empresa no futuro.

É importante analisar cuidadosamente as opções e, se necessário, consultar um advogado para tomar a melhor decisão.

Outras dúvidas frequentes:

Na demissão em comum acordo, os principais deveres do trabalhador são cumprir o aviso prévio, caso seja acordado, e devolver eventuais benefícios recebidos da empresa, como vale-transporte ou uniformes.

Além disso, é importante manter a comunicação transparente com o empregador e seguir as condições acordadas na rescisão do contrato de trabalho.

Se for comparar com a dispensa tradicional, as verbas rescisórias têm um valor bem menor na modalidade de comum acordo. Além disso, o acordo é mais rápido e simples, sem trazer demais dores de cabeça para o empregador.

Geralmente, o prazo é de até 10 (dez) dias a partir do fim do contrato de trabalho.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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