Demissão em comum acordo: entenda seus direitos
A demissão em comum acordo é uma alternativa prevista pela CLT que permite ao empregado e ao empregador encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Mas quais são os direitos envolvidos?

A demissão em comum acordo é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam voluntariamente com o desligamento.
Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e estabelece regras claras sobre os direitos do trabalhador, como salário, férias, 13º e FGTS, além de limitar alguns benefícios, como o seguro-desemprego.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona, quais valores podem ser recebidos e quais cuidados tomar para garantir seus direitos.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a demissão em comum acordo, com base na legislação brasileira e práticas jurídicas confiáveis. Continue lendo para entender seus direitos e como agir de forma segura nessa situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma demissão de comum acordo?
A demissão de comum acordo ocorre quando você e seu empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma consensual.
Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT, que foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 para regularizar um procedimento que já acontecia informalmente no mercado.
O principal objetivo dessa regra é garantir segurança jurídica para ambas as partes e definir com clareza quais direitos você mantém e quais são reduzidos.
Por exemplo, antes da reforma, era comum que empresas pedissem que empregados devolvessem parte da multa do FGTS, prática que agora está disciplinada pela lei.
Essa forma de desligamento é sempre consensual: você não pode ser forçado a aceitar.
O acordo deve ser formalizado por escrito e registrar valores, datas e condições de pagamento, garantindo transparência e evitando futuros conflitos.
Demissão de comum acordo: desligamento consensual, formalizado por escrito, com direitos claros e segurança para ambas as partes.
Como funciona a demissão em comum acordo?
O funcionamento da demissão em comum acordo é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes legais.
Primeiramente, você e o empregador precisam negociar e concordar com o desligamento, definindo data e condições de pagamento.
Após a concordância, o acordo deve ser formalizado por escrito. Este documento deve detalhar todas as verbas rescisórias, incluindo salário, férias, décimo terceiro e multa do FGTS.
A formalização correta protege você de possíveis abusos e confusões no futuro.
O pagamento das verbas deve ocorrer dentro do prazo legal, que é de até 10 dias após a rescisão do contrato, conforme estabelece o artigo 477 da CLT.
Se você já tiver férias vencidas ou proporcionais, elas devem ser quitadas junto com o terço constitucional, garantindo que você não perca nenhum direito que a lei assegura.
Um exemplo prático: se você está saindo de uma empresa após três anos, com salário de R$ 3.000,00, as férias proporcionais, 13º salário e metade do aviso prévio serão calculados conforme os meses trabalhados e pagos integralmente, enquanto a multa do FGTS será reduzida a 20%.
Quais são os direitos na demissão em comum acordo?
Na demissão em comum acordo, a lei preserva a maior parte dos direitos trabalhistas, mas alguns valores são reduzidos em relação à demissão sem justa causa. Você terá direito a:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados até o desligamento;
- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- Aviso prévio indenizado, pago pela metade do valor que receberia em uma demissão sem justa causa;
- Multa do FGTS reduzida a 20% do saldo da conta vinculada;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS, mantendo os 20% restantes na conta.
Importante destacar: não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade, conforme previsto pela CLT.
Essa limitação torna essencial planejar financeiramente sua saída da empresa, avaliando se o saque do FGTS e o pagamento reduzido do aviso prévio cobrem suas necessidades imediatas.
Por exemplo, se você deseja usar parte do FGTS para financiar um curso ou cobrir despesas durante a transição de emprego, a demissão em comum acordo pode ser vantajosa, mesmo sem seguro-desemprego.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?
A lei estabelece que a multa rescisória do FGTS seja reduzida para 20%, metade do que você receberia em uma dispensa sem justa causa. Esse valor não é integralmente liberado para saque: você pode retirar até 80% do saldo.
Os 20% restantes permanecem na conta vinculada do FGTS e continuam protegidos, podendo ser usados futuramente em situações previstas por lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou em casos de saque emergencial.
Por exemplo, se o saldo do FGTS é R$ 10.000,00:
- Multa de 20%: R$ 2.000,00;
- Você poderá sacar até 80% do total, ou seja, R$ 8.000,00;
- Os R$ 2.000,00 restantes permanecem na conta vinculada.
Essa regra evita perdas financeiras significativas e mantém parte do fundo protegido para usos legais posteriores.
Quais são as vantagens da demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo oferece benefícios tanto para você quanto para o empregador.
Para você:
- Possibilidade de sacar até 80% do FGTS, mesmo sem seguro-desemprego;
- Recebe quase todos os direitos rescisórios integralmente, incluindo férias e 13º;
- Permite planejar a saída da empresa de forma organizada, reduzindo riscos de atrasos nos pagamentos.
Para o empregador:
- Reduz os custos em comparação com a demissão sem justa causa, pagando menos multa e aviso prévio;
- Processo mais rápido e seguro, com menor risco de questionamento judicial;
- Evita desgaste de processos e negociações longas, mantendo boas práticas trabalhistas.
Por exemplo, você e a empresa podem acordar a saída no final do mês, receber todos os direitos e liberar o FGTS, enquanto o empregador economiza parte da multa e do aviso prévio.
Tem problemas jurídicos pela demissão em acordo?
A demissão em comum acordo é legal quando realizada conforme a CLT, mas podem surgir problemas se houver coação, falta de transparência ou tentativa de reduzir direitos indisponíveis.
Cada caso deve ser analisado considerando a situação específica do trabalhador e os termos do acordo firmado.
No VLV Advogados, avaliamos cada situação individualmente, observando a legislação aplicável e os direitos que não podem ser renunciados.
Se você tem dúvidas sobre seu acordo ou precisa confirmar se seus direitos estão sendo respeitados, entre em contato e obtenha orientação jurídica segura e personalizada.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor:
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário



