Verbas rescisórias: quais são e como calcular?
No momento da demissão, o pagamento das verbas rescisórias é um procedimento obrigatório. Mas quais são elas? Como funcionam e qual o cálculo? Confira neste artigo!
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, surgem dúvidas importantes sobre os direitos e deveres envolvidos na rescisão.
Nesse contexto, entram em cena as verbas rescisórias, que são valores destinados aos colaboradores que encerram seu contrato de trabalho com a empresa.
Como, por exemplo, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, em alguns casos, multa sobre o FGTS.
Esses direitos variam conforme o tipo de encerramento do vÃnculo, e entender exatamente o que está incluÃdo nesse pacote é essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Se você está passando por esse momento ou atua na gestão de pessoas e quer fazer tudo da forma certa, continue a leitura. Este artigo vai esclarecer, de forma prática e direta, tudo o que você precisa saber sobre as verbas rescisórias.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, sendo previstas principalmente na CLT.
Elas representam a quitação de direitos acumulados durante a vigência do vÃnculo empregatÃcio e têm como objetivo garantir que o desligamento seja feito de maneira justa.
Na prática, o pagamento dessas verbas funciona como uma forma de compensação pelos serviços prestados e pelo rompimento do vÃnculo. Isso, por sua vez, assegura que o trabalhador tenha condições mÃnimas de subsistência durante o perÃodo de transição.
A CLT impõe prazos rigorosos e consequências sérias para o empregador que não cumpre com essas obrigações, reforçando a natureza obrigacional das verbas rescisórias.
Mais do que uma mera formalidade, elas são o reflexo direto da responsabilidade legal e contratual de quem emprega.
Para o empregador, compreender corretamente o que são essas verbas é uma forma de prevenir litÃgios e passivos trabalhistas, enquanto para o trabalhador, esse conhecimento é vital para exigir seus direitos com segurança.
Quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de demissão. Por exemplo, se foi sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou término de contrato por prazo determinado.
Cada uma dessas formas de desligamento determina quais verbas são devidas ou não, de acordo com a CLT.
Principais verbas rescisórias devidas ao trabalhador!
Verba | Descrição |
---|---|
Saldo de salário | Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. |
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado) | Pago de forma indenizada quando não cumprido. Quando cumprido, o funcionário trabalha por mais 30 dias. |
Férias vencidas | Férias acumuladas e não gozadas até a data da rescisão, com acréscimo de 1/3 constitucional. |
Férias proporcionais | Referentes ao perÃodo aquisitivo incompleto, também com 1/3 adicional. |
13º salário proporcional | Fração do décimo terceiro calculada proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. |
Multa de 40% sobre o FGTS | Aplicada em casos de demissão sem justa causa, calculada sobre o total depositado durante o contrato. |
Liberação do saldo do FGTS | Liberado em casos de demissão sem justa causa ou acordo entre as partes (nesse caso, 80% do saldo). |
Guia do seguro-desemprego | Fornecida em demissões sem justa causa, desde que o trabalhador atenda aos requisitos legais. |
No entanto, nós podemos destacar as principais verbas pagas. São elas:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à maioria dessas verbas, recebendo apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Já nos pedidos de demissão, o empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Portanto, é essencial analisar o tipo de desligamento para saber exatamente quais verbas rescisórias devem ser pagas ou recebidas.
O que diz a CLT sobre as verbas rescisórias?
A CLT trata das verbas rescisórias principalmente no artigo 477, que estabelece as regras quanto ao pagamento e à formalização da rescisão do contrato de trabalho.
Na Ãntegra, o texto da lei diz que:
Art. 477. É obrigatória a anotação da rescisão do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como sua comunicação aos órgãos competentes, nas condições e prazos estabelecidos neste artigo.
6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato.
Ou seja, o empregador é obrigado a realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. Seja ele por iniciativa do empregado, do empregador ou por comum acordo.
Essa regra vale para todos os tipos de rescisão, desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Antes disso, o prazo variava conforme o tipo de aviso prévio, mas agora foi unificado, o que trouxe mais clareza e objetividade para ambas as partes.
É importante ressaltar que o descumprimento desse prazo acarreta uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme prevê o §8º do art. 477, que será revertida em favor do trabalhador.
Além disso, a CLT também determina que a rescisão contratual deve ser registrada na Carteira de Trabalho (CTPS), e o empregador deve realizar a comunicação aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
Esses registros têm por finalidade comprovar o vÃnculo e assegurar o cumprimento das obrigações legais e previdenciárias.
Como calcular as verbas rescisórias?
Calcular as verbas rescisórias significa somar todos os valores devidos ao trabalhador no momento da demissão, considerando
- o tempo trabalhado,
- o tipo de rescisão contratual
- e o valor do salário-base.
Cada tipo de verba é calculado individualmente, e o total da rescisão corresponde à soma desses componentes. Vamos entender melhor alguns exemplos!
Exemplos de cálculos das verbas rescisórias (R$1.518,00)
Verba | Valor (R$) |
---|---|
Saldo de salário (15 dias) | 759,00 |
Aviso prévio indenizado | 1.518,00 |
Férias vencidas + 1/3 | 2.024,00 |
Férias proporcionais + 1/3 | 674,67 |
13º proporcional | 759,00 |
Multa de 40% sobre FGTS | 2.000,00 |
Total | 7.734,67 |
1. Saldo de salário
Representa os dias trabalhados no mês da demissão. Neste caso:
Valor do dia trabalhado X Dias trabalhados
Por exemplo, se o dia trabalhado for R$60,60 e o empregado trabalhou 15 dias, chega-se a um valor de R$759,00 de saldo salarial.
2. Aviso prévio
Se for indenizado, ou seja, o empregador decide dispensar o empregado imediatamente, ele deverá pagar o valor correspondente a 30 dias de salário.
No exemplo do trabalhador com salário de R$1.518,00, o aviso prévio indenizado resultaria no pagamento desse valor total. Caso fosse trabalhado, o funcionário prestaria serviço por mais 30 dias e receberia esse valor normalmente no mês seguinte.
3. Férias vencidas
São aquelas já adquiridas e não utilizadas até a rescisão. Se o empregado tem direito a 30 dias de férias vencidas, o valor é o salário cheio acrescido de 1/3 constitucional.
Por exemplo, â…“ de R$1.518,00 = R$506,00.
4. 13º salário proporcional
Calculado conforme os meses trabalhados no ano da demissão. Se o empregado trabalhou por seis meses, divide-se o salário por 12 e multiplica-se por 6.
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador também tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, nas demissões sem justa causa ou por acordo, há a liberação do saldo do FGTS.
Erros no cálculo das verbas rescisórias são uma das principais causas de processos na Justiça do Trabalho.
Por isso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado, que pode revisar os valores e indicar o pagamento correto.
Qual o prazo do pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.
Ou seja, na demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, o trabalhador deve cumprir esse prazo.
Antes das alterações advindas com a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias era mais flexÃvel.
No entanto, desde a Reforma, a obrigatoriedade do pagamento é em até 10 dias. Ultrapassado esse prazo, há consequências para o empregador.
Além do pagamento dos valores devidos, o empregador deve entregar ao trabalhador as guias que comprovam a comunicação da rescisão aos órgãos competentes, como a chave de conectividade do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego (se for o caso).
O descumprimento desse prazo gera para o empregador a obrigação de pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Quais as consequências de não pagar verbas rescisórias?
Quando o empregador deixa de pagar as verbas rescisórias no prazo e na forma exigidos pela lei, há sérias consequências jurÃdicas e financeiras.
Essa omissão pode causar grande prejuÃzo ao trabalhador, que fica desamparado no momento em que mais precisa de estabilidade financeira. E, do lado do empregador, pode resultar em processos trabalhistas, condenações e impactos diretos na reputação da empresa.
São consequências para o empregador:
- Multa equivalente a um salário do trabalhador (além das verbas rescisórias);
- Ação trabalhista com juros, correção monetária e custas processuais;
- Danos à imagem da empresa;
- Fiscalizações por órgãos públicos;
- Rescisão indireta (em alguns casos).
Diante de tudo isso, fica evidente que o não pagamento das verbas rescisórias é um risco sério para qualquer empresa, seja ela pequena ou grande.
O caminho mais seguro, tanto para evitar processos quanto para manter um bom ambiente de trabalho, é buscar orientação de um advogado trabalhista.
Um profissional especializado vai garantir que os prazos sejam respeitados, que os cálculos estejam corretos e que toda a documentação esteja em ordem, protegendo a empresa e assegurando os direitos do trabalhador.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema das verbas rescisórias pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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