Verbas rescisórias: o que são, direitos e como calcular?

Entenda o que são as verbas rescisórias e como garantir seus direitos na rescisão do contrato de trabalho! Saiba o que você tem direito a receber e como funcionam os cálculos e os prazos!

Verbas Rescisórias

Saiba mais sobre as regras para diferentes tipos de rescisão e garanta uma rescisão justa e correta.

O momento de uma rescisão de contrato de trabalho é crucial tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Trata-se de uma etapa que envolve mais do que a finalização do vínculo empregatício: há direitos que precisam ser assegurados, valores a serem pagos e muitas dúvidas que surgem pelo caminho.

Aqui, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre verbas rescisórias, explicando desde os conceitos básicos até os detalhes que fazem toda a diferença em diferentes tipos de rescisão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato para maiores informações: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que são e quais são as verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Esses pagamentos têm como objetivo assegurar que o empregado não saia prejudicado, garantindo a quitação dos direitos acumulados durante a relação trabalhista.

Por outro lado, para o empregador, essas verbas representam o cumprimento das obrigações legais e o encerramento formal do vínculo empregatício.

Aí vai uma dica importante: o que será pago varia muito dependendo de como ocorreu a rescisão. Foi uma demissão sem justa causa? Um pedido de demissão? Um acordo?

Mas, independente da forma como o contrato terminou, algumas verbas são praticamente universais. Por exemplo:

O que tem que ser pago na rescisão?

Muitas vezes, a dúvida que surge é: “O que entra nesse cálculo? Tudo?”. E a resposta é: depende do motivo da rescisão. Sabemos que algumas verbas precisam ser obrigatoriamente quitadas:

  1. Saldo de salário: é essencial garantir que o trabalhador receba pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
  2. Férias vencidas e proporcionais: o pagamento é mandatório, e o adicional de 1/3 é garantido por lei.
  3. 13º proporcional: mesmo em casos de pedido de demissão ou justa causa, os meses trabalhados devem ser considerados para o pagamento proporcional.
  4. Outras obrigações específicas: como horas extras não pagas, adicionais noturnos ou saldo de banco de horas.

Cada modalidade de rescisão pode adicionar ou excluir outros pagamentos, mas os acima são os mais comuns.

Assim, se for demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a praticamente tudo que mencionamos acima.

É o cenário mais favorável para quem é dispensado. Agora, se for pedido de demissão, algumas coisas mudam. Por exemplo, você não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, nem pode sacar os valores do fundo.

No caso de demissão por justa causa, o cenário é o mais restrito: você só terá direito ao saldo de salário e às férias vencidas (sem o adicional de 1/3).

Outra dúvida comum é se os benefícios, como vale-alimentação ou plano de saúde, entram no cálculo da rescisão. A resposta é não.

Esses são benefícios oferecidos durante o contrato e não integram as verbas rescisórias, a menos que tenha algo especificado no contrato ou acordo coletivo.

Como cada tipo de rescisão afeta as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias variam dependendo da forma como a rescisão do contrato acontece.

Desse modo, vamos abordar os principais tipos de rescisão e as verbas associadas a cada uma delas!

Como cada tipo de rescisão afeta as verbas rescisórias

Como cada tipo de rescisão afeta as verbas rescisórias?

O empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido qualquer falta grave.

Nesses casos, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Quando o empregador demite o empregado por justa causa, ou seja, por uma falta grave (como desídia, embriaguez no serviço, entre outras previstas no art. 482 da CLT), o trabalhador perde alguns direitos.

Nesse caso, ele só terá direito ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Não terá direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, nem à multa sobre o FGTS.

Quando é o trabalhador que pede demissão, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3 e 13º salário proporcional. No entanto, ele não receberá a multa de 40% sobre o FGTS nem poderá sacar os valores depositados no fundo. Além disso, caso não cumpra o aviso prévio (quando exigido), poderá ser descontado o valor correspondente no acerto final.

Com a reforma trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador.

Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% da multa sobre o saldo do FGTS, além das demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, 13º salário proporcional).

Ele também pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Desse modo, cada cenário garante determinadas verbas ao trabalhador. Portanto, é importante saber tudo que você tem direito no momento da demissão, a fim de garantir que você receba o que lhe é devido.

Quais são as verbas rescisórias no acordo trabalhista?

O acordo trabalhista, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador entrem em consenso para encerrar o contrato. Nesse tipo de rescisão, as verbas incluem:

No mais, as outras verbas continuam sendo pagas normalmente, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional. Por outro lado, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Se tem uma coisa que você precisa ficar de olho é no prazo para receber essas verbas. 

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho. Esse prazo é previsto no artigo 477 da CLT e aplica-se a todas as modalidades de aviso prévio.

E se o pagamento atrasar? Nesse caso, o empregador poderá ser multado, sendo obrigado a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, devidamente corrigido.

Essa penalidade é uma forma de proteger o empregado contra atrasos injustificados, conforme previsto na lei:

– A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Como o FGTS é tratado nas verbas rescisórias?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada.

Ao longo do contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Quando o contrato de trabalho é rescindido, o trabalhador pode ter direito a sacar o saldo dessa conta, dependendo da modalidade de rescisão.

Como o FGTS é tratado nas verbas rescisórias?

Como o FGTS é tratado nas verbas rescisórias?

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS, além de receber a multa de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador.

Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, exceto em situações específicas, como compra de imóvel ou aposentadoria.

E nos casos em que não há direito ao saque imediato, os valores permanecem na conta vinculada, rendendo juros e atualização monetária.

Como garantir que você receberá tudo que tem direito?

Para evitar problemas e garantir que suas verbas rescisórias sejam pagas corretamente, aqui estão algumas dicas práticas:

Verifique se os cálculos estão corretos, incluindo os dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, e outros direitos.

Certifique-se de que os descontos aplicados (como INSS e Imposto de Renda) estão corretos. Vale lembrar que alguns itens, como férias indenizadas e multa do FGTS, não sofrem deduções.

Mantenha todos os documentos relacionados à rescisão, incluindo holerites, extratos do FGTS e recibos de pagamento.

Caso encontre alguma irregularidade, procure o sindicato da sua categoria ou consulte um advogado trabalhista.

Conclusão

Entender as verbas rescisórias e como elas funcionam é essencial para evitar problemas e garantir seus direitos.

Independentemente do tipo de rescisão, é importante conhecer os detalhes, ficar atento aos prazos e buscar ajuda caso algo não esteja certo.

Seja qual for sua situação, lembre-se de que todos esses direitos estão amparados pela lei. Saber mais sobre eles não apenas protege o trabalhador, mas também ajuda o empregador a cumprir suas obrigações de forma adequada.

Afinal, uma rescisão justa beneficia ambas as partes.

Agora que você já tem todas essas informações em mãos, está preparado para lidar com qualquer tipo de rescisão de contrato de trabalho. Fique de olho, cobre seus direitos e, acima de tudo, exija o que é justo!

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema Direito do Trabalho pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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