O que você recebe na demissão sem justa causa? Confira!
Perder o emprego sem aviso desorganiza a vida inteira. A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato sem falta grave sua e por isso precisa pagar todas as verbas rescisórias.
A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento de contrato no Brasil e também a que mais gera conflito. Não por acaso: as verbas rescisórias estão entre os assuntos mais discutidos na Justiça do Trabalho.
Desde 2017, a rescisão não passa mais pela conferência obrigatória do sindicato. Na prática, quem confere se a empresa pagou tudo é você.
Este guia foi preparado pela equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, que atende trabalhadores de forma digital em todo o país, justamente para que você consiga fazer essa conferência com segurança.
A seguir, você vai ver cada verba a que tem direito, como o cálculo é montado, quais valores valem em 2026 e o que fazer quando a empresa erra ou atrasa o pagamento.
Entender seus direitos é o primeiro passo para decidir com clareza o que fazer. Se quiser analisar sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por decisão da empresa, sem que você tenha cometido nenhuma das faltas graves listadas no artigo 482 da CLT.
Ela também aparece nos documentos e nas decisões judiciais como dispensa sem justa causa ou dispensa imotivada. São nomes diferentes para a mesma situação.
A empresa não precisa apresentar um motivo formal para tomar essa decisão. Em compensação, como o desligamento parte apenas dela, a lei impõe o pagamento do pacote completo de verbas rescisórias.
É esse conjunto de valores que funciona como uma proteção financeira até você se recolocar.
Vale registrar a diferença que costuma confundir: na demissão sem justa causa, a empresa alega uma falta grave sua e por isso paga muito menos. Na dispensa sem justa causa, ela não alega nada e paga tudo.
Quais os direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Detalhando cada uma:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo na empresa, com limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês em que você trabalhou 15 dias ou mais no ano.
- Férias vencidas + 1/3: se você completou um período aquisitivo e não tirou férias.
- Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo incompleto.
- FGTS: liberação do saldo depositado durante todo o contrato.
- Multa de 40% do FGTS: paga pela empresa sobre todos os depósitos do contrato.
- Seguro-desemprego: benefício pago pelo governo, com requisitos próprios.
Além dessas parcelas, entram no cálculo os reflexos de tudo o que era habitual no seu salário: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.
Essa média integra a base das demais verbas e é exatamente onde os erros mais aparecem.
Sobre o prazo, o artigo 477, §6º da CLT determina que a empresa pague as verbas e entregue os documentos em até 10 dias corridos contados do fim do contrato.
Demissão sem justa causa: o que a empresa deve pagar
As verbas garantidas por lei ao trabalhador dispensado sem falta grave.
- 1Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saída
- 2Aviso prévio30 dias + 3 por ano completo (limite de 90)
- 313º salário proporcional1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados
- 4Férias + 1/3Vencidas e proporcionais
- 5FGTS + multa de 40%Multa sobre todos os depósitos do contrato
- 6Seguro-desempregoDe 3 a 5 parcelas, se cumpridos os requisitos
10 dias corridosPrazo para a empresa pagar tudo e entregar os documentos. Em caso de atraso, multa de 1 salário.
Fonte: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º | Lei 12.506/2011
Qual a diferença entre demissão sem justa causa, acordo e pedido de demissão?
A diferença entre demissão sem justa causa, acordo e pedido de demissão está em quem tomou a iniciativa, e isso muda diretamente quanto entra na sua conta.
Muita gente pesquisa por “pedido de demissão sem justa causa”, mas essa modalidade não existe: ou a empresa dispensa, ou você pede, ou os dois fazem acordo.
O que muda em cada tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Integral | Metade | Devido por você |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não há |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| 13º, férias e 1/3 | Integrais | Integrais | Integrais |
Base legal: CLT, arts. 477, 484-A e 487 | Lei 7.998/1990.
O acordo do artigo 484-A da CLT foi criado pela Reforma Trabalhista e só é válido quando as duas partes realmente concordam. Se a empresa decidiu te dispensar e apresentou o acordo como caminho único, isso não é acordo, é dispensa disfarçada.
Fique atento a uma proposta específica e ilegal: a empresa registra dispensa sem justa causa, você saca o FGTS e o seguro-desemprego e depois devolve a multa de 40% por fora.
Isso é simulação, e a Justiça do Trabalho tem desfeito esses arranjos, com determinação de devolução dos valores sacados.
Como é o cálculo na demissão sem justa causa?
O cálculo na demissão sem justa causa parte do seu último salário, do tempo de casa e da data da saída. Cada verba tem uma lógica própria, e o resultado só fecha quando todas são somadas corretamente.
Veja uma simulação com números reais. Trabalhador com salário de R$ 2.400,00, admitido em 10/03/2023 e dispensado em 15/08/2026, com 3 anos e 5 meses de casa e aviso prévio indenizado:
Simulação de rescisão sem justa causa
Cenário: salário de R$ 2.400,00, admissão em 10/03/2023, dispensa em 15/08/2026 (3 anos e 5 meses de casa), com aviso prévio indenizado.
| Verba | Como se chega ao valor | Resultado |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias × R$ 80,00 | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado | 30 + 9 dias = 39 dias × R$ 80,00 | R$ 3.120,00 |
| 13º proporcional | 9/12 de R$ 2.400,00 | R$ 1.800,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 6/12 de R$ 2.400,00 + 1/3 | R$ 1.600,00 |
| Subtotal em verbas | Soma das parcelas acima | R$ 7.720,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% sobre saldo aproximado de R$ 8.000,00 | R$ 3.200,00 |
| Saque do FGTS | Saldo da conta vinculada | R$ 8.000,00 |
| Total aproximado | Verbas + FGTS + multa | R$ 18.920,00 |
Simulação ilustrativa. Valores variam conforme salário, tempo de casa, médias e data de saída.
Repare em um detalhe que passa despercebido: o aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente. Nesse exemplo, os 39 dias empurraram a data final para 23/09/2026, e foi essa projeção que garantiu o nono avo do 13º e o sexto avo das férias.
Quando a empresa calcula o aviso a menos, você perde em cascata nas outras verbas.
Sobre descontos: saldo de salário e 13º sofrem INSS e Imposto de Renda. Já aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa de 40% têm natureza indenizatória e não sofrem esses descontos.
Conferir se a empresa aplicou desconto sobre verba indenizatória é um dos ajustes mais simples de identificar.
Se quiser simular o seu caso com seus próprios números, use a calculadora de rescisão trabalhista do VLV Advogados.
Qual o valor da multa na demissão sem justa causa?
A multa na demissão sem justa causa é de 40% sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, e não sobre o saldo disponível na conta no dia da demissão. Essa distinção é a fonte de erro mais comum na conferência da rescisão.
A diferença aparece com força em dois casos. Se você sacou parte do FGTS para comprar um imóvel, o saldo da conta ficou menor, mas a base da multa continua sendo a soma histórica de tudo o que foi depositado. O mesmo raciocínio vale para quem já fez saques anteriores autorizados por lei.
Entram na base da multa, ainda, os depósitos referentes ao mês da rescisão e ao aviso prévio indenizado.
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa de 40%?
Sim, quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa normalmente, mas não consegue sacar o saldo principal do FGTS. Essa é a armadilha que mais pega o trabalhador desprevenido.
Quem optou pela modalidade saque-aniversário abre mão do saque-rescisão. Na demissão, a empresa deposita a multa de 40% e essa parte fica disponível, porém o saldo acumulado permanece retido, liberado apenas no mês do seu aniversário ou nas demais hipóteses previstas em lei.
Se você está nessa situação, entenda como funciona o saldo retido no saque-aniversário do FGTS antes de contar com esse dinheiro.
Quem foi demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?
Sim. Quem foi demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego, a dispensa sem justa causa é justamente a hipótese que dá acesso ao benefício, previsto na Lei 7.998/1990. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.
O tempo mínimo de trabalho exigido varia:
- 1ª solicitação: 12 meses de vínculo
- 2ª solicitação: 9 meses
- 3ª em diante: 6 meses
O valor de cada parcela sai da média dos três últimos salários antes da dispensa. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026 é esta:
Seguro-desemprego 2026: como a parcela é calculada
O cálculo usa a média dos três últimos salários antes da dispensa. Tabela em vigor desde 11/01/2026.
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (valor fixo) |
Atenção: R$ 3.703,99 não é o teto do benefício, e sim o limite da faixa salarial. Nenhuma parcela ultrapassa R$ 2.518,65 em 2026.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego | Lei 7.998/1990.
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Aqui vai um ponto que circula errado em vários lugares e vale a atenção: R$ 3.703,99 não é o teto do benefício. Esse número é apenas o limite da terceira faixa salarial.
O valor máximo que uma parcela pode alcançar em 2026 é R$ 2.518,65. Quem ganhava R$ 6.000,00 e espera receber R$ 3.703,99 por parcela vai receber, na verdade, R$ 2.518,65.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do Sine.
Saiba mais sobre o seguro-desemprego em nosso vídeo explicativo:
Quais os motivos para ser demitido sem justa causa?
A empresa não precisa apresentar motivo. A dispensa sem justa causa decorre do poder de direção do empregador, e o Brasil não é signatário de norma internacional que obrigue a justificativa, situação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 39 e da ADI 1625.
Na prática, os motivos mais frequentes são:
- reestruturação interna ou corte de custos
- fim de projeto, contrato ou unidade
- substituição de equipe
- desempenho abaixo do esperado
- mudança de estratégia da empresa
Ainda assim, essa liberdade tem limite. Não precisar de motivo é diferente de poder dispensar em qualquer circunstância.
Quando a demissão sem justa causa é considerada nula?
A dispensa na demissão sem justa causa é nula quando atinge trabalhador protegido por estabilidade ou quando é motivada por discriminação. Nesses casos, você pode pedir reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de garantia.
As situações mais relevantes:
- Gestante: a estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, “b” do ADCT). Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta o direito, e a proteção alcança inclusive contratos por prazo determinado.
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: 12 meses de estabilidade após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.
- Doença grave que gere estigma ou preconceito: presume-se discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST.
- Cipeiro e dirigente sindical: estabilidade prevista na CLT e na Constituição.
- Dispensa coletiva: exige intervenção sindical prévia, tese firmada pelo STF no Tema 638 da repercussão geral.
O ponto sobre doença grave ganhou peso adicional. Ao julgar o Tema 254, no incidente de recursos repetitivos do processo RR-0011349-11.2022.5.15.0026, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a Súmula 443 e transformou a orientação em tese vinculante para toda a Justiça do Trabalho.
Isso muda quem precisa provar o quê. Reconhecida a presunção, cabe à empresa demonstrar que a dispensa teve motivo lícito, técnico ou disciplinar.
Se não conseguir, a dispensa é inválida e o artigo 4º da Lei 9.029/1995 permite ao trabalhador escolher entre a reintegração com pagamento de todo o período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração desse período.
A tese vem sendo aplicada em casos concretos, inclusive em dispensas de trabalhadores com transtornos psíquicos, com condenação adicional por dano moral.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma trabalhadora com três anos de empresa iniciou tratamento oncológico, comunicou o diagnóstico ao setor de recursos humanos e foi dispensada sem justa causa poucas semanas depois.
A empresa pagou todas as verbas rescisórias corretamente e, por isso, ela acreditou que nada mais poderia ser feito.
O ponto jurídico relevante é outro: o pagamento correto das verbas não valida uma dispensa presumidamente discriminatória.
Como a doença se enquadra na hipótese da Súmula 443, o ônus de provar que o desligamento teve motivo diverso passa a ser da empresa, e o trabalhador pode optar entre reintegração e indenização. O desfecho depende sempre das provas e das circunstâncias de cada contrato.
Como conferir se o TRCT foi pago corretamente?
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que discrimina cada verba paga. Conferi-lo linha a linha, antes de assinar, é a etapa que mais evita prejuízo.
Percorra este roteiro:
- Confira a data de saída e verifique se o aviso prévio indenizado foi projetado no 13º e nas férias.
- Some os dias do aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo, até o limite de 90.
- Verifique a base de cálculo: horas extras, comissões, adicionais e o descanso semanal remunerado precisam integrar a média.
- Cheque o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e confirme se todos os meses do contrato foram depositados.
- Recalcule a multa de 40% sobre a soma dos depósitos, não sobre o saldo atual.
- Confirme os descontos: verba indenizatória não sofre INSS nem Imposto de Renda.
- Peça a complementação por escrito se encontrar diferença. E-mail ou mensagem servem como prova.
Um cuidado sobre a assinatura. Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, “assinar o TRCT não significa abrir mão do que não foi pago: pela Súmula 330 do TST, a quitação vale apenas para as parcelas expressamente discriminadas no termo, e o trabalhador pode cobrar depois as diferenças que ficaram de fora”.
Guarde cópia do TRCT, dos holerites dos últimos meses, do extrato do FGTS e do controle de ponto. São esses documentos que sustentam qualquer cobrança posterior.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Se o pagamento da recisão não sair em 10 dias corridos, a empresa deve uma multa equivalente a um salário integral seu, prevista no artigo 477, §8º da CLT, salvo quando o atraso tiver sido causado pelo próprio trabalhador.
Atenção a uma prática comum: pagar parte no prazo e o restante depois não afasta a multa. A exigência legal é de quitação integral dentro dos 10 dias.
O caminho prático é este:
- Cobre formalmente por escrito e guarde o comprovante do envio.
- Confira o eSocial e o extrato do FGTS para verificar se a movimentação da rescisão foi lançada.
- Reúna a documentação: TRCT, holerites, carteira de trabalho e extrato do fundo.
- Procure orientação jurídica para avaliar o ajuizamento da reclamação trabalhista.
O prazo para agir é o do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal: 2 anos contados do fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar as verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Perdido esse prazo, o direito não pode mais ser exigido.
Vale lembrar que a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista de 2017, inclusive para quem tem mais de um ano de casa.
A conferência que antes era feita por um terceiro passou a ser responsabilidade sua, o que torna as etapas acima ainda mais importantes.
Seu caso merece uma análise individual
A demissão sem justa causa segue uma regra clara no papel, mas o valor final depende de variáveis que mudam de contrato para contrato: tempo de casa, composição do salário, data exata da saída, existência de estabilidade e o que consta no seu extrato do FGTS.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem ter rescisões bem diferentes. Conferir o TRCT com calma, guardar os documentos e respeitar o prazo de 2 anos são as três atitudes que mais preservam seus direitos.
O VLV Advogados atua há mais de dez anos com atendimento digital em todo o Brasil, com equipe própria de Direito do Trabalho e aplicativo pelo qual o cliente acompanha o andamento do caso.
Se você recebeu a rescisão e ficou com dúvida sobre os valores, ou se a empresa atrasou o pagamento, uma análise individual pode esclarecer o que ainda é possível fazer.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
A empresa precisa justificar a demissão sem justa causa?
Não. A empresa pode encerrar o contrato sem apresentar motivo na demissão sem justa causa, desde que pague integralmente as verbas rescisórias. A liberdade só encontra limite nas hipóteses de estabilidade e nas dispensas discriminatórias.
Fui demitido sem justa causa e sem aviso prévio: o que acontece?
Quando a empresa dispensa e não permite o cumprimento do aviso, ele deve ser pago em dinheiro, na forma indenizada. Esse período também projeta o contrato para frente, aumentando os avos de 13º e de férias proporcionais.
Quem é dispensado no contrato de experiência recebe multa de 40%?
Se o contrato de experiência chega ao fim normalmente, não há multa de 40% nem seguro-desemprego. Mas se a empresa rompe antes do prazo, o artigo 479 da CLT garante indenização equivalente a metade da remuneração que você receberia até o término previsto.
A empresa pode demitir quem está afastado por atestado médico?
Durante afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso e a dispensa não produz efeito. Se o afastamento decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda existe estabilidade de 12 meses após o retorno.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça após a demissão?
São 2 anos contados do fim do contrato na demissão sem justa causa para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar verbas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Passado esse prazo, o direito não pode mais ser exigido judicialmente.


