Rescisão de contrato de trabalho – CLT: como é o cálculo?
O que você sabe sobre seus direitos na rescisão de contrato de trabalho? Entender cada detalhe pode fazer toda a diferença no seu bolso. Descubra tudo o que você precisa saber aqui!
Iniciar ou terminar um emprego são momentos marcantes na vida profissional de qualquer pessoa. Ao entrar em uma empresa, há expectativas de crescimento, de estabilidade e de desenvolvimento na carreira.
Muitas vezes, o trabalhador se adapta ao ambiente, aprende novas habilidades e contribui para o sucesso do negócio. Porém, como tudo na vida, as relações de trabalho também podem chegar ao fim.
Esse término, conhecido como rescisão de contrato de trabalho, é cercado de regras e procedimentos que precisam ser compreendidos por ambas as partes envolvidas.
A rescisão de um contrato não é apenas um desligamento, mas um processo formal que envolve o cumprimento de direitos e deveres, tanto por parte da empresa quanto do trabalhador.
São cálculos de verbas rescisórias, prazos que precisam ser respeitados e uma série de documentos que devem ser preenchidos e revisados com cuidado. Conhecer os detalhes desse processo é fundamental para que ninguém saia prejudicado.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva tudo o que você precisa saber sobre rescisão de contrato de trabalho: os tipos de rescisão, os direitos de cada parte, e como garantir que o processo seja feito de forma justa e transparente.
Acompanhe para entender seus direitos e deveres nesse momento de transição.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um contrato de trabalho?
- O que significa uma rescisão de contrato de trabalho?
- O que são verbas rescisórias?
- O que a lei diz sobre a rescisão contratual?
- O que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?
- Quais são os tipos de rescisão de contrato?
- Quais são os direitos do funcionário na rescisão de contrato?
- Quais os direitos da demissão por justa causa?
- Quais os motivos para justa causa?
- Como é calculada a rescisão?
- Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
- Qual a documentação necessária para a rescisão de contrato de trabalho?
- Quais as principais regras para a rescisão contratual?
- Quem tem direito a receber rescisão de contrato de trabalho (CLT)?
- Há rescisão contratual durante o regime de experiência?
- Como realizar o cálculo de rescisão com FGTS e multa?
- O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
- Qual é o valor da rescisão?
- O que é pago na demissão?
- O que é aviso prévio?
- Rescisão de contrato e a carteira de trabalho digital como funciona?
- Qual o prazo para receber a rescisão de trabalho?
- O que não pode ser descontado na rescisão?
- O que fazer em caso de erro na rescisão?
- Rescisão indireta: quando o trabalhador pode pedir a rescisão?
- Quais principais erros evitar em uma rescisão contratual?
- O que mudou com a Reforma Trabalhista?
- Como a empresa deve proceder em uma rescisão de contrato de trabalho?
- Qual a importância de entender a rescisão de contrato?
- Qual a importância de um advogado em caso de rescisão de contrato de trabalho?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um contrato de trabalho?
Antes de falar sobre a rescisão de contrato de trabalho, é importante entender o que é um contrato de trabalho.
Esse documento é um acordo formal entre você, trabalhador, e o seu empregador. Nele, estão estabelecidos os direitos, deveres e condições de trabalho, como jornada, salário, funções a serem desempenhadas, e outros benefícios.
A legislação brasileira, principalmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regula esses contratos.
Os contratos de trabalho podem ser formais ou informais, mas é essencial que, para garantir todos os seus direitos, você tenha o vínculo registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com isso, você passa a ter direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego em caso de desligamento.
Cada detalhe acordado no início do contrato impacta diretamente no que você receberá caso o vínculo seja encerrado, seja por demissão ou pedido de demissão.
Como funciona o contrato de trabalho?
O funcionamento de um contrato de trabalho pode variar conforme o tipo de contrato escolhido, mas alguns elementos são comuns a todos:
Estabelecimento das funções: No contrato, ficam claras as funções que você deverá desempenhar na empresa.
Isso inclui a descrição das atividades que serão realizadas no dia a dia e as responsabilidades atribuídas ao seu cargo.
Esse detalhamento é fundamental para evitar divergências futuras sobre as tarefas e o escopo do trabalho.
Definição da jornada de trabalho: A jornada de trabalho também é definida no contrato, especificando o número de horas que você deverá cumprir por dia e por semana. A CLT determina que a jornada regular não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o contrato pode incluir jornadas especiais, como o regime de tempo parcial.
Determinação do salário e benefícios: O valor do salário e os benefícios oferecidos, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros, são definidos no contrato. O salário deve sempre respeitar o salário mínimo estabelecido por lei ou o piso salarial da categoria profissional.
Vínculo empregatício: Um contrato formalizado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) garante que você tenha um vínculo empregatício com a empresa, o que assegura direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Esse documento, ao ser assinado, cria uma série de obrigações para o empregador e para o trabalhador, visando garantir que a relação de trabalho seja clara e justa.
Por isso, antes de firmar um contrato de trabalho, é importante ler cada detalhe e esclarecer todas as dúvidas para garantir que as condições acordadas estejam em conformidade com as suas expectativas e com as normas trabalhistas.
Quais são os principais tipos de contrato de trabalho?
No Brasil, a CLT e outras legislações específicas permitem diferentes modalidades de contrato de trabalho, cada uma delas voltada para situações específicas.
Conhecer os principais tipos de contrato é fundamental para que você entenda qual é o mais adequado à sua situação e quais são os direitos e obrigações envolvidos em cada um. Vamos aos principais tipos:
Contrato de trabalho por prazo indeterminado: Esse é o tipo mais comum de contrato. Nele, não há uma data pré-definida para o término da relação de trabalho, e o vínculo é contínuo até que uma das partes decida pela rescisão.
Oferece maior estabilidade, garantindo todos os direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio em caso de desligamento.
Contrato de trabalho por prazo determinado: O contrato por prazo determinado é aquele que já tem uma data de término estabelecida desde o início.
Ele é geralmente utilizado em contratos temporários, em períodos de experiência, ou em situações específicas como projetos com tempo definido.
A CLT estabelece que a duração máxima desse contrato é de 2 anos, sendo que a sua prorrogação só pode ocorrer uma vez.
Caso o período seja estendido além desse limite, o contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Contrato de trabalho temporário: Esse tipo de contrato é utilizado para atender a uma demanda temporária da empresa, como um aumento de serviço em datas comemorativas ou para substituir um funcionário em licença.
O contrato temporário tem uma duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, desde que o motivo justifique essa extensão.
Após o término, há um intervalo obrigatório de 90 dias para a recontratação do mesmo trabalhador na função.
Contrato de trabalho intermitente: Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017,o contrato intermitente permite que o trabalhador seja convocado pela empresa para prestar serviços em períodos específicos, recebendo apenas pelos dias ou horas trabalhadas.
Essa modalidade oferece mais flexibilidade para ambas as partes, mas o trabalhador só tem direito a benefícios como 13º salário e férias proporcionais aos períodos em que efetivamente trabalhou.
Contrato de experiência: O contrato de experiência é uma modalidade de prazo determinado, usado para avaliar a adaptação do trabalhador à função e à empresa. A duração máxima é de 90 dias, podendo ser prorrogada uma única vez dentro desse período.
Durante o período de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos de um contrato por prazo indeterminado, mas a rescisão antes do término pode ter regras específicas para o cálculo das verbas rescisórias.
Esses são os principais tipos de contrato de trabalho que você pode encontrar no Brasil.
Cada modalidade possui características específicas que se adaptam às necessidades de trabalhadores e empregadores, garantindo que o vínculo seja estabelecido de forma legal e adequada às particularidades de cada situação.
Quais tipos de contrato geram vínculo empregatício?
Um dos aspectos mais importantes dos contratos de trabalho é a geração de vínculo empregatício, que é quando a relação entre trabalhador e empresa passa a ser regida pelas regras da CLT.
Ter vínculo empregatício garante ao trabalhador uma série de direitos e proteções, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, e seguro-desemprego.
Mas nem todos os contratos de trabalho geram esse vínculo. Aqui estão os principais tipos que criam vínculo empregatício:
- Contrato por prazo indeterminado: Esse contrato é o que mais claramente gera vínculo empregatício. Nele, o trabalhador é registrado na CTPS e passa a ter todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
- Contrato de experiência: Apesar de ser um contrato de prazo determinado, o contrato de experiência também gera vínculo empregatício, pois durante o período de avaliação, o trabalhador tem seus direitos garantidos e a empresa deve registrar o contrato em sua carteira de trabalho.
- Contrato temporário: Quando realizado conforme as regras da legislação, o contrato temporário também pode gerar vínculo empregatício. O trabalhador tem acesso a alguns direitos como férias proporcionais e 13º salário, além de ser protegido contra abusos.
- Contrato intermitente: Mesmo sendo um contrato com características diferentes, como a prestação de serviços em períodos específicos, ele também gera vínculo empregatício. O trabalhador tem seus direitos resguardados de forma proporcional aos dias ou horas trabalhadas, como férias proporcionais e 13º salário.
Quais tipos de contrato não geram vínculo empregatício?
Existem alguns tipos de contrato em que, mesmo havendo uma prestação de serviços, não há a formação de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa.
Nesses casos, os direitos previstos na CLT não se aplicam, e a relação é regulada por outros tipos de acordos ou legislações. Conheça os principais contratos que não geram vínculo empregatício:
Contrato de prestação de serviços (Autônomo): Nesse contrato, o trabalhador é considerado autônomo, realizando suas atividades de forma independente e sem subordinação direta ao contratante.
Ele não está sujeito às ordens da empresa e define como e quando o serviço será realizado.
Por não haver vínculo empregatício, o autônomo não tem direito a benefícios como FGTS, férias ou 13º salário. Ele é responsável pelo seu próprio recolhimento de INSS e outras contribuições.
Contrato de estágio: O estágio é regulamentado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e tem como objetivo proporcionar ao estudante uma experiência prática relacionada à sua área de formação.
Por não caracterizar uma relação de trabalho tradicional, o estágio não gera vínculo empregatício.
O estagiário pode receber uma bolsa-auxílio e benefícios como vale-transporte, mas não tem direito a 13º salário ou férias, exceto se previsto no contrato de estágio.
A duração do estágio é limitada a 2 anos na mesma empresa, com exceção de estagiários com deficiência.
Contrato de Pessoa Jurídica (PJ): No modelo PJ, o trabalhador presta serviços à empresa por meio de uma pessoa jurídica (empresa própria), em vez de ser registrado como empregado.
Esse tipo de contrato é comum entre profissionais que atuam como consultores ou prestadores de serviços especializados.
Por não haver vínculo empregatício, o trabalhador PJ não tem direito a benefícios da CLT e precisa arcar com suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias, como o recolhimento de INSS e Imposto de Renda.
Esses tipos de contrato são utilizados em situações em que a relação de trabalho não se enquadra no regime tradicional da CLT.
É importante entender a diferença entre eles para evitar confusões e garantir que o tipo de contrato utilizado esteja de acordo com as características da prestação de serviços.
Qual o tempo máximo de um contrato de trabalho?
O tempo máximo de um contrato de trabalho varia conforme a modalidade de contrato escolhida.
Entender esses limites é fundamental para que a empresa e o trabalhador estejam dentro da legalidade e para que os direitos sejam respeitados.
Confira a seguir uma explicação sobre o tempo máximo para os principais tipos de contrato:
- Contrato por prazo indeterminado: Como o nome sugere, esse contrato não possui um prazo máximo, podendo durar enquanto houver interesse de ambas as partes na manutenção do vínculo. O término ocorre mediante demissão, pedido de demissão ou acordo entre as partes.
- Contrato por prazo determinado: A CLT estabelece que o prazo máximo para um contrato por prazo determinado é de 2 anos. Esse tipo de contrato pode ser renovado uma única vez dentro desse período. Se o contrato ultrapassar o limite de 2 anos ou for prorrogado mais de uma vez, ele passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.
- Contrato de experiência: O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias. Ele pode ser renovado uma vez dentro desse período, mas após o término desse prazo, caso a relação de trabalho continue, o contrato automaticamente se transforma em um contrato por prazo indeterminado.
- Contrato temporário: Regulamentado por legislação específica, o contrato temporário tem um prazo inicial de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias. Após esse período, caso a empresa deseje manter o trabalhador, deverá contratá-lo por prazo indeterminado.
Respeitar os prazos de cada modalidade é essencial para que o contrato de trabalho esteja em conformidade com a legislação e para que não haja surpresas quanto aos direitos e deveres de ambas as partes.
Quando os prazos são ultrapassados sem a devida mudança contratual, o vínculo passa a ser considerado indeterminado, garantindo ao trabalhador os direitos completos da CLT.
O que significa uma rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o processo que encerra formalmente o vínculo entre um trabalhador e uma empresa, representando o fim da relação empregatícia que foi estabelecida no início do contrato.
Esse processo pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo da situação e dos motivos que levam ao término do contrato, mas todas elas resultam no desligamento do trabalhador de suas funções e na descontinuidade dos direitos e deveres que existiam entre as partes.
Quando ocorre uma rescisão, surgem muitas dúvidas, especialmente porque o processo envolve cálculos de verbas rescisórias, direitos trabalhistas e a entrega de documentos importantes.
Para garantir que tudo ocorra de forma justa, é essencial compreender o que é uma rescisão de contrato de trabalho, quais são os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os prazos para recebimento das verbas rescisórias.
A rescisão de contrato de trabalho envolve uma série de etapas, que precisam ser seguidas tanto pela empresa quanto pelo trabalhador para que o processo seja realizado de maneira correta e de acordo com a legislação.
Esse procedimento não se resume apenas à comunicação de que o vínculo chegou ao fim, mas também inclui o cálculo das verbas devidas, o pagamento dessas verbas e a entrega de documentos que permitem ao trabalhador acessar direitos como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, em alguns casos, o seguro-desemprego.
O tipo de rescisão – que pode ser demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão, ou rescisão por acordo – determina quais são os valores devidos ao trabalhador e os direitos que ele terá ao final do contrato.
A modalidade de rescisão influencia diretamente nas verbas rescisórias a serem pagas.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do próprio trabalhador.
Elas representam uma compensação pelos direitos adquiridos durante o período em que o trabalhador esteve empregado e variam de acordo com o tipo de rescisão e com as regras estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essas verbas são fundamentais para garantir que o trabalhador tenha um suporte financeiro enquanto busca uma nova oportunidade de emprego ou durante o período de transição para outra fase da vida.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data de rescisão do contrato, conforme estipulado pelo artigo 477 da CLT.
Esse prazo é válido para todos os tipos de rescisão, sejam elas demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou rescisão por acordo.
Caso o empregador não realize o pagamento dentro desse prazo, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme estabelece a legislação trabalhista.
Além disso, o trabalhador tem direito a receber um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde estarão discriminados todos os valores pagos e os motivos do término do contrato.
Esse documento é essencial para que o trabalhador possa sacar o saldo do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, caso tenha direito.
Dessa forma, entender quais são as verbas rescisórias e como elas são calculadas é fundamental para que você, como trabalhador, possa conferir os valores pagos pela empresa e garantir que tudo esteja correto.
Isso ajuda a evitar perdas financeiras e permite que você questione eventuais irregularidades, seja diretamente com o empregador ou por meio de um advogado trabalhista.
A revisão das verbas rescisórias é um direito seu e uma forma de assegurar que o processo de rescisão de contrato seja justo e transparente.
Por isso, é importante solicitar todos os documentos e revisar cuidadosamente cada item antes de assinar o TRCT.
O que a lei diz sobre a rescisão contratual?
A CLT, principal legislação trabalhista no Brasil, traz diversas disposições sobre como deve ser conduzida a rescisão de contrato de trabalho, buscando proteger os direitos do trabalhador e assegurar que a empresa cumpra suas obrigações.
Abaixo, estão alguns dos principais aspectos da CLT sobre o tema:
Artigo 477 da CLT: Este é um dos artigos mais relevantes sobre a rescisão, pois estabelece os prazos para o pagamento das verbas rescisórias. Segundo o artigo:
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Esse prazo vale para qualquer modalidade de rescisão, seja ela por demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo ou término de contrato por prazo determinado.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, estará sujeita a uma multa no valor de um salário do trabalhador, que deve ser pago diretamente ao empregado.
Essa penalidade é uma forma de compensar o atraso no recebimento das verbas e incentivar o cumprimento das obrigações legais.
A CLT define diferentes modalidades de rescisão, cada uma com implicações específicas em relação aos direitos e benefícios que o trabalhador receberá. Entre os tipos de rescisão, estão:
Demissão sem justa causa: Quando a empresa decide desligar o trabalhador sem que ele tenha cometido uma falta grave.
Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a receber aviso prévio, férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Demissão com justa causa: Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia ou insubordinação. Nesse caso, os direitos são mais restritos, e o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de demissão: Se o trabalhador decide encerrar o vínculo, ele deve cumprir o aviso prévio ou, caso não o faça, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. O trabalhador não terá direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%.
Rescisão por acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite que empregador e trabalhador negociem o término do contrato de forma consensual.
O trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
A CLT detalha ainda quais são as verbas rescisórias que devem ser pagas em cada tipo de rescisão. Isso inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, e, em alguns casos, a multa sobre o FGTS.
Essas verbas são calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço e ao motivo da rescisão, e é responsabilidade do empregador garantir que o cálculo esteja correto.
O trabalhador pode revisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para verificar se os valores estão corretos antes de assiná-lo.
A emissão do TRCT é obrigatória e deve ser entregue ao trabalhador junto com o pagamento das verbas rescisórias.
Esse documento é fundamental, pois detalha todos os valores devidos e os motivos do término do contrato.
Além disso, o TRCT é necessário para que o trabalhador possa sacar o saldo do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, quando aplicável.
A legislação trabalhista também garante ao trabalhador que for demitido sem justa causa o direito de solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão.
O benefício tem o objetivo de prover uma renda temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação.
Além disso, em caso de demissão sem justa causa ou rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O saque do FGTS é um direito garantido pela CLT e deve ser facilitado pela empresa por meio da entrega das guias de saque.
Portanto, conhecer o que a CLT estabelece sobre a rescisão contratual é essencial para que o trabalhador saiba quais são seus direitos e o que esperar durante o processo de desligamento.
Isso ajuda a evitar que direitos sejam negligenciados e permite que o trabalhador questione qualquer situação que considere incorreta.
Em muitos casos, a falta de conhecimento sobre a legislação faz com que o trabalhador aceite condições que não estão de acordo com a lei, resultando em perdas financeiras.
Se houver dúvidas sobre os valores das verbas rescisórias ou sobre a legalidade do processo de rescisão, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado trabalhista.
Esse profissional pode revisar os cálculos, garantir que os procedimentos estejam de acordo com a CLT e, se necessário, entrar com uma ação trabalhista para corrigir irregularidades.
A rescisão de contrato de trabalho é um momento que deve ser tratado com seriedade por ambas as partes, pois envolve a garantia de direitos fundamentais para o trabalhador.
A legislação trabalhista brasileira visa equilibrar a relação entre empregador e empregado, assegurando que o término do contrato ocorra de forma justa e que o trabalhador tenha acesso a todos os benefícios a que tem direito.
O que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que oficializa o encerramento do vínculo empregatício.
Ele é entregue pela empresa e contém todas as informações sobre o pagamento das verbas rescisórias.
Esse termo é essencial para que você tenha acesso aos valores de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, se for o caso, à multa do FGTS.
Além disso, o TRCT é necessário para sacar o saldo do FGTS e para solicitar o seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas, contar com o apoio de um advogado trabalhista pode ser uma boa decisão para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com características próprias e impactos diferentes para o trabalhador e para o empregador. Entre os principais, podemos destacar:
- Demissão sem justa causa:
Ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do direito de sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
- Demissão com justa causa:
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, como desídia, ato de improbidade, indisciplina, entre outras. Essa forma de rescisão é mais prejudicial ao trabalhador, pois ele perde o direito a várias verbas rescisórias, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
- Pedido de demissão:
Quando é o próprio empregado que decide encerrar o contrato de trabalho, caracteriza-se o pedido de demissão.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, mas perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, ele precisa cumprir ou pagar o aviso prévio.
- Demissão por acordo:
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por acordo permite que empregador e empregado decidam juntos pelo fim do contrato.
O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, 20% da multa sobre o FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade busca proporcionar mais flexibilidade e permitir um acordo que seja bom para ambas as partes.
Cada um desses tipos de rescisão tem implicações específicas sobre as verbas rescisórias e os direitos do trabalhador. Por isso, é fundamental conhecer as diferenças para entender o que é devido em cada caso e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Quais são os direitos do funcionário na rescisão de contrato?
Quando você passa por uma rescisão de contrato de trabalho, seus direitos variam de acordo com a modalidade do desligamento.
Mas, em todos os casos, a lei assegura que você receba determinados valores para compensar o tempo de trabalho e garantir um período de transição após o término do contrato.
Os principais direitos incluem:
- Saldo de salário: Refere-se aos dias que você trabalhou no mês da rescisão até a data de desligamento. Se o contrato for encerrado no meio do mês, o empregador deve pagar de forma proporcional aos dias trabalhados.
- Aviso prévio: Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa, você tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, limitado a 90 dias. Se você for dispensado sem precisar cumprir o aviso, a empresa deve pagar esse período.
- Férias vencidas e proporcionais: Independentemente do motivo da rescisão, você tem direito a receber as férias vencidas (caso tenha completado um ano de trabalho) e férias proporcionais ao período que trabalhou no último ano, sempre acrescidas de 1/3 constitucional. Esse valor é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII).
- 13º salário proporcional: O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores e, em uma rescisão, é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Por exemplo, se a rescisão ocorrer em outubro, você tem direito a 10/12 do 13º salário.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Esse direito se aplica apenas nos casos de demissão sem justa causa. A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total dos depósitos do FGTS feitos ao longo do contrato.
- Saque do FGTS: Além da multa de 40%, quem é demitido sem justa causa também tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado pela empresa ao longo do vínculo empregatício. Esse valor pode ser essencial para garantir uma estabilidade financeira enquanto você busca uma nova oportunidade de trabalho.
- Seguro-desemprego: Se você for demitido sem justa causa e cumprir os requisitos previstos em lei, terá direito ao seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo para ajudar durante o período em que estiver sem trabalho.
Todos esses direitos garantem uma certa proteção financeira no momento da rescisão de contrato de trabalho, ajudando você a passar por essa transição de forma mais tranquila.
No entanto, é importante revisar cada um desses valores no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que tudo foi calculado corretamente.
Onde cai a multa rescisória?
A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é depositada diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, que é administrada pela Caixa Econômica Federal.
Essa conta é a mesma onde a empresa deposita mensalmente os 8% do salário como parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Quando você é demitido sem justa causa, a empresa calcula e deposita essa multa na sua conta do FGTS junto com o saldo total.
Depois que a empresa faz o depósito, você pode sacar o saldo do FGTS e a multa de 40% em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, desde que tenha em mãos as guias de saque e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Esse procedimento é importante para garantir que você tenha acesso a todos os valores a que tem direito de forma rápida e segura.
Se você encontrar dificuldades para sacar a multa ou se houver dúvidas sobre o valor depositado, é essencial verificar o extrato do FGTS e, se necessário, buscar orientação com um advogado trabalhista.
Quais os direitos da demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato em função de uma falta grave cometida pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa, o que torna a situação mais desfavorável para você. Os direitos são reduzidos aos seguintes:
- Saldo de Salário: Você tem direito a receber apenas os dias trabalhados no mês da rescisão, até a data do desligamento.
- Férias Vencidas: Se você já tinha completado um período de 12 meses de trabalho, tem direito a receber as férias vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional. No entanto, não há pagamento de férias proporcionais.
- Sem multa do FGTS: Em uma demissão por justa causa, você não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% sobre o saldo.
- Sem aviso prévio e 13º proporcional: Não há direito ao pagamento de aviso prévio ou ao 13º salário proporcional. A empresa é dispensada dessas obrigações.
Como os direitos são significativamente reduzidos, é fundamental que você, ao ser desligado por justa causa, revise os motivos alegados pelo empregador.
Em caso de injustiça, como uma acusação não comprovada, é recomendável procurar um advogado trabalhista para verificar a possibilidade de contestar a demissão na Justiça do Trabalho.
Quais os motivos para justa causa?
A justa causa é a penalidade mais grave que um empregador pode aplicar ao trabalhador.
A CLT, no artigo 482, lista uma série de motivos que podem justificar a demissão por justa causa, como:
- Improbidade: Ato de má-fé ou desonestidade, como fraudes, roubos ou desvios de dinheiro.
- Incontinência de conduta: Comportamentos inadequados, como assédio sexual, uso de palavras ofensivas ou atitudes agressivas no ambiente de trabalho.
- Mau comportamento: Falta de disciplina, insubordinação ou desrespeito às normas da empresa.
- Desídia no desempenho das funções: Negligência ou falta de cuidado com as tarefas, resultando em baixa produtividade ou erros frequentes.
- Embriaguez habitual ou em serviço: O uso de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou a apresentação de embriaguez constante podem ser motivos de justa causa.
- Abandono de emprego: Ausentar-se do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias pode ser considerado abandono de emprego.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: Recusa de seguir ordens diretas do empregador ou de cumprir as normas internas da empresa.
Cada uma dessas situações deve ser analisada com muito cuidado pelo empregador, pois uma demissão por justa causa indevida pode ser revertida na Justiça do Trabalho, e você pode ter direito a todas as verbas rescisórias que seriam pagas em uma demissão sem justa causa.
Se sentir que foi demitido injustamente, procure orientação jurídica para avaliar o seu caso.
Como é calculada a rescisão?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho envolve uma série de fatores, como tipo de rescisão, tempo de serviço e valores de salário.
Para calcular o que você tem direito a receber, o empregador deve considerar:
Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o seu salário é R$3.000 e você trabalhou 15 dias, por exemplo, o valor a receber será R$1.500.
Férias Proporcionais e Vencidas: Calcula-se as férias vencidas (1 ano completo de trabalho) e as proporcionais aos meses trabalhados no último ano. Lembre-se de incluir o adicional de 1/3 sobre as férias.
13º Salário Proporcional: É calculado com base nos meses trabalhados. Se a rescisão ocorrer em abril, você tem direito a 4/12 do 13º salário.
Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser indenizado, se não for cumprido, ou proporcional ao tempo de trabalho, podendo chegar a 90 dias.
Multa de 40% sobre o FGTS: Em demissões sem justa causa, calcula-se 40% sobre o saldo do FGTS, que é pago diretamente a você.
Saque do FGTS: É liberado para demissões sem justa causa e rescisões por acordo, sendo um valor que pode ajudar em sua transição para um novo emprego.
O cálculo de rescisão é complexo e, por isso, muitas empresas e trabalhadores utilizam calculadoras de rescisão online, como as disponíveis nos sites da Control iD e Mobills.
Elas ajudam a estimar os valores, mas é sempre importante conferir cada item no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O que é preciso conferir no cálculo de rescisão trabalhista?
Quando você recebe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), é essencial revisar cada detalhe para garantir que não haja erros.
Alguns pontos que você deve verificar incluem:
- Valor do Saldo de Salário: Confirme se o valor dos dias trabalhados foi corretamente calculado.
- Férias e 13º Proporcional: Verifique se as férias proporcionais e o 13º salário estão incluídos corretamente, com o acréscimo de 1/3 constitucional.
- Aviso Prévio: Caso o aviso prévio seja indenizado, confira se ele foi calculado de forma proporcional ao tempo de serviço.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Esse valor deve ser adicionado ao saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Confira no extrato do FGTS se o cálculo está correto.
- Descontos Indevidos: Fique atento a eventuais descontos que não deveriam ser aplicados, como equipamentos ou uniformes que você devolveu em bom estado.
Essa análise minuciosa é fundamental para evitar prejuízos e garantir que você receba tudo o que tem direito.
Em caso de dúvidas ou inconsistências, a orientação de um advogado trabalhista pode ser fundamental.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
O processo de rescisão de contrato de trabalho envolve uma série de etapas, direitos e obrigações para ambas as partes.
Quando o vínculo empregatício é encerrado, o empregador deve formalizar o término do contrato e calcular as verbas rescisórias.
Primeiro, é preciso definir o tipo de rescisão: demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, ou demissão por acordo.
Esse passo é crucial, pois cada modalidade determina os direitos a serem pagos ao trabalhador, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, em alguns casos, a multa de 40% sobre o FGTS.
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve notificar o funcionário e fornecer o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O empregado tem o direito de sacar o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
Também tem direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o aviso prévio for trabalhado, ele deverá cumprir um período de até 30 dias.
Já na demissão com justa causa, o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo trabalhador.
Nessa situação, os direitos são reduzidos, limitando-se ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há direito ao saque do FGTS, nem ao recebimento da multa de 40%.
No caso do pedido de demissão, o trabalhador precisa avisar o empregador com antecedência de até 30 dias (aviso prévio), que pode ser trabalhado ou descontado do valor final das verbas rescisórias.
Ele também receberá férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salário, mas não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao saque do saldo do fundo.
Para a demissão por acordo, implementada pela Reforma Trabalhista, o processo é similar ao da demissão sem justa causa, mas com alguns direitos ajustados. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do fundo.
Após a definição da modalidade, o empregador deve emitir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias a partir da data da rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.
O não cumprimento desse prazo pode gerar multas a serem pagas ao trabalhador.
É importante que o empregado revise atentamente o Termo de Rescisão e, se necessário, conte com apoio jurídico para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Qual a documentação necessária para a rescisão de contrato de trabalho?
Na hora da rescisão de contrato de trabalho, é fundamental reunir a documentação certa para evitar problemas futuros.
Tanto o empregador quanto o empregado precisam ter em mãos os documentos que comprovam os direitos e deveres de cada um durante o processo de rescisão. Confira a seguir o que você vai precisar:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): É o documento mais importante da rescisão, onde constam os valores devidos, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, e a multa de 40% sobre o FGTS (se aplicável).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A empresa precisa realizar as anotações de desligamento na sua Carteira de Trabalho, registrando a data de saída e a causa do término do contrato.
- Extrato do FGTS: É importante verificar o extrato do FGTS para garantir que os depósitos foram feitos corretamente ao longo do contrato. Esse documento também é necessário para realizar o saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
- Guias de Seguro-Desemprego: Se você foi demitido sem justa causa e atende aos requisitos do benefício, a empresa deve fornecer a guia para requerimento do seguro-desemprego.
- Guias de Saque do FGTS: O empregador deve entregar as guias que permitem o saque do saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa ou rescisão por acordo.
- Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias: Esse recibo comprova que você recebeu os valores devidos pela empresa e é fundamental para evitar disputas posteriores.
Reunir essa documentação facilita o processo de rescisão e garante que você possa acessar seus direitos de forma rápida e eficiente.
Em caso de dúvidas sobre os documentos, um advogado trabalhista pode ajudar a verificar se tudo está em ordem.
Quais as principais regras para a rescisão contratual?
As regras para a rescisão de contrato de trabalho são estabelecidas pela CLT e garantem que o processo seja justo para ambas as partes.
Conhecer essas regras é essencial para que você saiba o que esperar e como agir em cada situação. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
- Prazo para Pagamento das Verbas: A empresa tem 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato. Esse prazo é fundamental para que você possa acessar rapidamente o que tem direito, e, se não for cumprido, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
- Aviso Prévio Proporcional: Em demissões sem justa causa, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, com um acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado. Ou seja, se você trabalhou por 5 anos na empresa, seu aviso prévio pode ser de até 45 dias.
- Depósito do FGTS: O empregador deve garantir que todos os depósitos do FGTS tenham sido realizados corretamente ao longo do contrato de trabalho. O saldo acumulado é liberado em casos de demissão sem justa causa.
- Seguro-Desemprego: Se você foi demitido sem justa causa, pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos, como ter trabalhado por um período mínimo antes da demissão.
- Rescisão por Acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista, essa modalidade permite que empregador e empregado façam um acordo para encerrar o contrato, dividindo alguns direitos. Nesse caso, você recebe metade do aviso prévio, 20% da multa sobre o FGTS, e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Essas regras visam proteger os direitos do trabalhador e assegurar que a rescisão ocorra de forma transparente e justa.
Estar bem informado sobre elas é essencial para que você saiba o que exigir da empresa e possa garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quem tem direito a receber rescisão de contrato de trabalho (CLT)?
Todo trabalhador que possui um contrato de trabalho registrado em carteira (CLT) tem direito a receber as verbas rescisórias quando o vínculo empregatício é encerrado.
Isso vale para casos de demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, ou rescisão por acordo.
No entanto, os valores que você tem direito a receber podem variar de acordo com o motivo da rescisão.
Por exemplo, em uma demissão sem justa causa, você tem direito a todos os valores, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
Já em um pedido de demissão, você não terá direito à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Mesmo em contratos de experiência ou de prazo determinado, como veremos a seguir, o trabalhador tem direito a receber os valores proporcionais pelo tempo trabalhado.
Há rescisão contratual durante o regime de experiência?
Sim, a rescisão de contrato de trabalho também pode ocorrer durante o período de experiência.
Esse tipo de contrato é normalmente de até 90 dias e serve para que a empresa e o trabalhador avaliem se a relação de trabalho é adequada.
No entanto, se a empresa decidir encerrar o contrato antes do término do período de experiência, você ainda tem direito a receber alguns valores.
Demissão sem Justa Causa Durante a Experiência: Se a empresa decide encerrar o contrato antes do prazo, você tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e metade do valor que receberia até o fim do contrato. Além disso, também pode haver o saque do saldo do FGTS e a multa de 40%.
Pedido de Demissão Durante a Experiência: Se é você quem decide sair, ainda tem direito ao saldo de salário e às férias proporcionais. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% sobre o FGTS.
Fim Natural do Contrato de Experiência: Caso o contrato chegue ao fim sem que as partes desejem renovar, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas sem a multa do FGTS.
Mesmo no período de experiência, a empresa deve respeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias e formalizar o término do contrato.
Isso garante que você tenha acesso ao que é devido e que o processo ocorra de forma transparente.
Como realizar o cálculo de rescisão com FGTS e multa?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho com FGTS e a multa de 40% pode ser um pouco complexo, mas é fundamental para garantir que você receba todos os seus direitos.
Para entender melhor, é importante saber que a empresa, ao longo do vínculo empregatício, deposita mensalmente 8% do seu salário em uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em seu nome.
Esse valor fica guardado e, em algumas situações, pode ser sacado, como em caso de demissão sem justa causa.
Confira a seguir o passo a passo para entender como calcular a rescisão incluindo o FGTS e a multa:
Saldo do FGTS: O saldo do FGTS é composto pelos depósitos feitos pela empresa durante o período em que você trabalhou. Esse saldo pode ser consultado pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial. Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a sacar esse valor integralmente.
Multa de 40% sobre o FGTS: Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS que foi depositado durante todo o período de trabalho. A fórmula é simples:
Multa do FGTS = Saldo total do FGTS x 40%
Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$5.000, a multa de 40% será de R$2.000. Esse valor é pago diretamente a você, como forma de compensação pela demissão.
Verificação do Extrato: Sempre que há uma rescisão de contrato de trabalho, é importante conferir o extrato do FGTS para garantir que todos os depósitos foram realizados corretamente. Se houver inconsistências, como valores não depositados, você pode solicitar a regularização junto à empresa.
Saque do FGTS: Após a emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e das guias de saque, você pode retirar o saldo do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal ou diretamente pelo aplicativo, dependendo da modalidade.
Outros Valores a Receber: Além do FGTS e da multa, o cálculo da rescisão deve incluir saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional. A soma de todos esses valores é o que você deve receber da empresa após o desligamento.
Esses passos garantem que você entenda como a rescisão de contrato de trabalho funciona e que todos os valores que você tem direito sejam pagos corretamente.
Se perceber qualquer erro ou desconto indevido, é essencial buscar ajuda jurídica para corrigir a situação.
O que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
Quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho, a pergunta que surge é: O que eu recebo na minha rescisão de contrato?
Bom, quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho, a empresa deve pagar uma série de verbas ao trabalhador, dependendo do tipo de desligamento.
Esses valores visam garantir que você receba o que é devido pelo tempo trabalhado e pelo término do contrato.
Vamos entender o que deve ser pago:
Saldo de salário:
Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o contrato foi encerrado no meio de um mês, o trabalhador receberá o valor proporcional aos dias trabalhados.
Aviso prévio:
Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador paga o valor correspondente a um mês de salário, caso o empregado não cumpra o aviso.
No entanto, se o trabalhador for dispensado sem justa causa, ele também pode optar por trabalhar o período, nesse caso recebendo o valor no final do mês, como normalmente aconteceria.
Férias vencidas e proporcionais:
O empregado tem direito às férias vencidas, caso já tenha completado 12 meses de trabalho.
Além disso, se o trabalhador ainda não completou o ciclo de um ano, ele recebe o valor proporcional às férias pelo tempo trabalhado no ano corrente. Esses valores sempre vêm acrescidos de um adicional de 1/3 sobre o montante.
13º salário proporcional:
O 13º salário é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de rescisão. Por exemplo, se a rescisão ocorre em setembro, o trabalhador tem direito a 9/12 do 13º salário.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Para quem foi demitido sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser sacado. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS ao longo do contrato.
Multa de 40% sobre o FGTS:
Se a demissão for sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, valor que é destinado ao trabalhador.
Caso a rescisão tenha sido por acordo, a multa cai para 20%.
Seguro-desemprego:
Se o trabalhador foi dispensado sem justa causa e preenche os requisitos para o benefício, tem direito ao seguro-desemprego, que será pago pelo governo.
Esse benefício tem como objetivo auxiliar financeiramente o empregado enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Outros possíveis pagamentos:
Em algumas situações, podem surgir outras obrigações, como o pagamento de horas extras não quitadas, comissões devidas, ou benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação que não foram pagos corretamente durante o vínculo.
Todos esses valores devem ser regularizados na rescisão.
Prazo para pagamento:
O empregador tem até 10 dias corridos a partir da data da rescisão para quitar todas as verbas devidas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477 da CLT.
O descumprimento desse prazo acarreta uma multa equivalente a um salário do trabalhador, a ser paga diretamente a ele.
É fundamental que, no momento da rescisão, o empregado revise o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com atenção, verificando se todos os valores foram corretamente calculados e pagos.
Se houver dúvidas ou erros nos cálculos, é recomendável procurar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O acompanhamento de um advogado trabalhista pode ser crucial para assegurar que você receba tudo o que lhe é devido, evitando possíveis prejuízos futuros.
Qual é o valor da rescisão?
O valor da rescisão de contrato de trabalho depende de diversos fatores, como o tipo de rescisão (com ou sem justa causa, pedido de demissão ou acordo), o tempo de serviço e o salário.
Para determinar o valor exato, é necessário somar as seguintes verbas:
Saldo de Salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso Prévio: Se for indenizado, é um mês de salário (ou mais, dependendo do tempo de serviço).
Férias Proporcionais e Vencidas: Acrescidas de 1/3.
13º Salário Proporcional: Baseado nos meses trabalhados no ano.
Multa de 40% sobre o FGTS: Se for demissão sem justa causa.
Saque do FGTS: O saldo depositado durante o contrato.
Para facilitar o cálculo, você pode usar calculadoras online, como as disponibilizadas em sites como o Control iD e Mobills, que permitem inserir dados como tempo de trabalho, tipo de rescisão e salário para obter uma estimativa do valor a receber.
É importante lembrar que esses valores devem ser pagos em até 10 dias a partir da data da rescisão, conforme estabelece a CLT.
Se você tiver dúvidas sobre o valor final, a consulta a um advogado trabalhista pode ajudar a revisar o cálculo e garantir que todos os valores estejam corretos.
Como saber o valor exato da minha rescisão?
Para saber o valor exato da sua rescisão de contrato de trabalho, é essencial entender como são feitos os cálculos e quais são os itens que devem ser pagos.
O valor total depende de diversos fatores, como o tipo de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou por acordo) e o tempo de trabalho.
O primeiro passo é verificar o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados até a data da rescisão.
Além disso, é preciso incluir férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano.
Caso a rescisão seja sem justa causa, você tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se o aviso prévio for indenizado, ele também deve ser incluído no cálculo.
Em caso de pedido de demissão, o trabalhador abre mão da multa de 40% sobre o FGTS e do direito ao seguro-desemprego, mas ainda recebe o saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Desse modo, o cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado, mas envolve uma série de fatores padronizados. Para calcular o valor total que o trabalhador deve receber, é necessário somar:
- O saldo de salário dos dias trabalhados;
- O valor proporcional das férias e do 13º salário;
- O aviso prévio, se aplicável;
- A multa do FGTS, se for devida.
Para facilitar o cálculo, você pode utilizar calculadoras de rescisão online ou procurar orientação jurídica.
Essas ferramentas permitem que você insira as informações sobre o tempo de trabalho, tipo de rescisão, salário e outros dados relevantes para obter uma estimativa precisa do valor a receber.
Vale lembrar que o empregador tem até 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão, conforme determina a CLT.
Caso perceba algum erro ou inconsistência nos valores pagos, é fundamental buscar ajuda jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Se você está inseguro sobre os valores devidos ou acha que houve algum equívoco, consultar um advogado trabalhista é uma excelente maneira de garantir que o cálculo seja feito corretamente e que todas as verbas rescisórias sejam pagas como manda a lei.
Onde eu vejo o valor da minha rescisão?
Para ver o valor da sua rescisão, você deve verificar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que é um documento entregue pelo empregador no momento da rescisão.
Nele, estarão discriminados todos os valores devidos, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, e a multa do FGTS (se aplicável).
Esse documento detalha cada verba a que você tem direito, e é essencial revisá-lo cuidadosamente para garantir que todos os valores estão corretos.
Além disso, o empregador deve entregar as guias para saque do FGTS e, se for o caso, a documentação para requerer o seguro-desemprego.
O cálculo do valor total da sua rescisão será baseado no seu tempo de trabalho, no tipo de rescisão (com ou sem justa causa, por acordo ou pedido de demissão), e no seu salário.
Outro ponto importante é que você pode acompanhar as movimentações no extrato do FGTS diretamente no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
Por meio desse extrato, é possível verificar os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato, assim como o valor da multa rescisória, se aplicável.
Se houver dúvidas ou suspeitas de erro nos valores informados, é aconselhável buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Um profissional pode revisar os cálculos e, se necessário, agir judicialmente para corrigir qualquer irregularidade.
Por fim, sempre mantenha seus documentos organizados e guarde todos os comprovantes da rescisão, pois eles são fundamentais caso você precise resolver qualquer disputa futura relacionada aos valores pagos.
O que é pago na demissão?
Na hora da demissão, você tem direito a receber uma série de valores que dependem do motivo do desligamento.
Aqui estão os principais itens que devem ser pagos pela empresa:
Demissão sem justa causa:
Saldo de Salário: Proporcional aos dias trabalhados.
Aviso Prévio: Se for indenizado, é pago junto com as verbas rescisórias.
Férias Vencidas e Proporcionais: Com acréscimo de 1/3 constitucional.
13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados.
Multa de 40% sobre o FGTS: Esse valor é pago diretamente a você.
Saque do FGTS: O saldo depositado ao longo do contrato pode ser retirado.
Seguro-Desemprego: Se atender aos requisitos, você tem direito a solicitar o benefício.
Demissão com justa causa:
Saldo de Salário: Pelos dias trabalhados até a data do desligamento.
Férias Vencidas: Com acréscimo de 1/3. Não há direito a férias proporcionais.
Sem aviso prévio, 13º proporcional e multa do FGTS: A empresa não precisa pagar esses valores em caso de justa causa.
Pedido de demissão:
Saldo de Salário: Proporcional aos dias trabalhados.
Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas de 1/3.
13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados.
Sem multa do FGTS e seguro-desemprego: Ao pedir demissão, você abre mão desses direitos.
Cada um desses pagamentos deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas pela CLT, e é importante que você verifique o TRCT para garantir que todos os valores estejam corretos.
Se perceber algum erro ou inconsistência, não hesite em procurar orientação jurídica.
Como pegar os 40% da rescisão?
Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS. Essa multa é um direito garantido pela CLT e serve como uma compensação pelo encerramento do contrato por iniciativa do empregador.
Veja como você pode ter acesso a esse valor:
Verificação do Saldo do FGTS: O primeiro passo é consultar o saldo do FGTS. Isso pode ser feito através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência da Caixa. O extrato do FGTS mostrará todos os depósitos que a empresa fez ao longo do contrato.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): A empresa deve fornecer o TRCT, que inclui a guia para saque do FGTS. Essa guia permite que você acesse o saldo do FGTS e a multa de 40% que é depositada pelo empregador após a demissão.
Saque na Caixa Econômica Federal: Com as guias e documentos em mãos, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal ou faça o processo diretamente pelo aplicativo. Você precisará apresentar a carteira de trabalho, o TRCT, e a guia fornecida pela empresa para realizar o saque.
Prazo para Pagamento: A empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da multa de 40% ao trabalhador. Esse valor deve ser depositado na conta vinculada ao FGTS, e você pode retirá-lo junto com o saldo total.
Se houver problemas para receber a multa ou se a empresa não realizar o pagamento no prazo, é importante buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá ajudar a garantir o cumprimento dos seus direitos
O que se paga na rescisão por acordo?
A rescisão por acordo é uma modalidade que foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e permite que trabalhador e empregador entrem em um acordo mútuo para encerrar o contrato de trabalho.
Esse tipo de rescisão é vantajoso para ambas as partes, pois permite que o trabalhador receba alguns dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa, enquanto a empresa arca com valores menores.
Na rescisão por acordo, você tem direito a receber:
- Saldo de Salário: Pelos dias trabalhados até a data do desligamento.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Com acréscimo de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano.
- Metade do Aviso Prévio: Se o aviso prévio for indenizado, você recebe metade do valor. Por exemplo, se o aviso prévio seria de 30 dias, você recebe o equivalente a 15 dias de salário.
- 20% da Multa sobre o FGTS: Diferente da demissão sem justa causa, em que a multa é de 40%, na rescisão por acordo a empresa paga apenas 20% sobre o saldo do FGTS.
- Saque de até 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS acumulado. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada e só poderão ser sacados em situações como compra da casa própria ou aposentadoria.
- Sem Direito ao Seguro-Desemprego: É importante destacar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade é uma alternativa para situações em que ambas as partes querem encerrar o vínculo de forma amigável.
No entanto, é essencial que você esteja bem informado sobre os seus direitos antes de aceitar um acordo desse tipo, garantindo que os valores oferecidos são justos.
Quanto é a multa de demissão?
A multa de demissão está diretamente relacionada ao saldo do FGTS e só é devida em casos de demissão sem justa causa.
A empresa é obrigada a pagar 40% sobre o saldo do FGTS que foi depositado ao longo do tempo de trabalho.
Esse valor é uma forma de compensação ao trabalhador pela decisão da empresa de encerrar o contrato. Vamos entender melhor como funciona esse cálculo:
Cálculo da Multa: A multa é calculada sobre o total de depósitos realizados na conta do FGTS durante o período de trabalho. Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$10.000, a empresa deve pagar R$4.000 de multa (40%).
Depósito na Conta do FGTS: Esse valor é depositado diretamente na sua conta vinculada ao FGTS, e você pode sacá-lo junto com o saldo total disponível na conta, desde que tenha recebido as guias de saque.
20% na Rescisão por Acordo: Em caso de rescisão por acordo, a empresa paga 20% ao invés dos 40%, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017.
Essa multa é um direito garantido ao trabalhador que é demitido sem justa causa, e o pagamento deve ser feito junto com as demais verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão.
Caso a empresa não pague esse valor ou faça o depósito incorretamente, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento dos seus direitos.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um período de notificação que deve ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado quando há a intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Ele serve para dar um tempo de adaptação a ambas as partes: o empregador pode buscar um substituto para a função, e o trabalhador tem um período para procurar um novo emprego.
Existem dois tipos de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: O trabalhador continua exercendo suas funções durante o período de aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Durante esse período, ele tem o direito de reduzir duas horas diárias ou trabalhar por sete dias a menos no mês, para que possa buscar uma nova oportunidade de emprego.
- Aviso prévio indenizado: Quando o empregador decide que o trabalhador não precisará cumprir o período de aviso, ele paga o valor correspondente aos dias de aviso prévio de forma indenizada. Esse valor deve ser incluído nas verbas rescisórias.
Resumindo:
O aviso prévio proporcional é uma garantia adicional estabelecida pela Lei nº 12.506/2011, que prevê o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado à empresa, além dos 30 dias iniciais, podendo chegar a 90 dias.
Esse direito é uma forma de valorizar o tempo de dedicação do trabalhador à empresa.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é um direito garantido pela CLT que deve ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado quando ocorre a decisão de rescindir o contrato de trabalho.
Esse período é essencial para garantir uma transição mais suave, tanto para a empresa quanto para você, o trabalhador.
Durante o aviso prévio, a empresa tem a chance de procurar um substituto, e você tem tempo para buscar uma nova oportunidade de trabalho.
Aviso Prévio Trabalhado:
No caso do aviso prévio trabalhado, você continua desempenhando suas funções na empresa durante o período de aviso, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de trabalho.
A regra do aviso prévio proporcional, definida pela Lei nº 12.506/2011, garante que, além dos 30 dias iniciais, sejam acrescidos 3 dias para cada ano completo de serviço.
Por exemplo, se você trabalhou por 5 anos, teria direito a 30 dias + 15 dias adicionais, totalizando 45 dias de aviso prévio.
Durante o aviso prévio trabalhado, você tem direito a uma redução de 2 horas diárias ou a trabalhar sete dias a menos no mês, para facilitar a busca de um novo emprego. Essa escolha deve ser feita pelo trabalhador, de acordo com sua necessidade.
Aviso Prévio Indenizado:
Se a empresa optar por não exigir que você cumpra o período de aviso, ela deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio como uma indenização. Nesse caso, você recebe o valor do aviso prévio junto com as verbas rescisórias.
No aviso prévio indenizado, você não precisa trabalhar durante esse período, mas o valor dos dias de aviso é incluído no cálculo da rescisão. A empresa deve pagar essa quantia em até 10 dias corridos após a rescisão.
Aviso Prévio no Pedido de Demissão:
Se você decidir pedir demissão, também precisa cumprir o aviso prévio, salvo acordo contrário com a empresa. Se optar por não cumprir e a empresa não dispensar o aviso, o valor correspondente ao período de aviso pode ser descontado das suas verbas rescisórias.
O aviso prévio é um dos principais componentes da rescisão de contrato de trabalho, pois pode impactar diretamente o valor a ser recebido e as condições de saída da empresa.
É importante que tanto a empresa quanto o trabalhador estejam cientes dessas regras para garantir que o processo seja justo e dentro da lei.
Quando é preciso cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio deve ser cumprido sempre que uma das partes, seja o empregador ou o empregado, decide encerrar o contrato de trabalho.
Esse período é uma exigência da CLT para garantir uma transição adequada entre as partes envolvidas. O cumprimento do aviso prévio ocorre nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa: Quando a empresa demite o trabalhador sem que este tenha cometido uma falta grave, é necessário o cumprimento do aviso prévio. Neste caso, o empregador pode optar por avisar o empregado que ele precisará trabalhar durante o período de aviso (aviso prévio trabalhado) ou por indenizar esse período (aviso prévio indenizado).
- Pedido de demissão: Quando é você quem decide encerrar o contrato de trabalho, também deve cumprir o aviso prévio, caso a empresa exija. Se optar por não cumprir e a empresa não dispensar esse período, o valor referente ao aviso prévio pode ser descontado das suas verbas rescisórias.
- Rescisão por acordo: No caso de rescisão por acordo, o aviso prévio pode ser reduzido à metade se for indenizado. Assim, em vez de 30 dias, você recebe 15 dias de aviso prévio indenizado. Se o aviso for trabalhado, deve ser cumprido normalmente, mas as partes podem negociar as condições.
O cumprimento do aviso prévio é importante para que o desligamento ocorra de forma tranquila e respeitando as necessidades da empresa e do trabalhador.
Caso o empregador opte por dispensar o aviso prévio, essa decisão deve ser formalizada por escrito, garantindo que não haja dúvidas quanto à natureza da rescisão.
Qual o valor do aviso prévio?
O valor do aviso prévio é calculado com base no salário que você recebia na empresa. Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, se a empresa decidir que você não precisará cumprir o período de aviso, o valor será equivalente ao salário que você teria recebido durante o tempo de aviso prévio.
Vamos entender melhor como esse cálculo é feito:
Cálculo do Aviso Prévio Proporcional:
O aviso prévio começa em 30 dias, mas, de acordo com a Lei nº 12.506/2011, é acrescido de 3 dias para cada ano de serviço completo, até o máximo de 90 dias.
Exemplo: Se você trabalhou por 4 anos, tem direito a 30 dias + 12 dias adicionais, totalizando 42 dias de aviso prévio. Se o aviso for indenizado, a empresa deverá pagar o valor correspondente a 42 dias de salário.
Cálculo do Salário para Aviso Prévio:
O cálculo do aviso prévio é feito considerando o salário base e todos os adicionais, como horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações. Isso significa que o valor do aviso prévio indenizado pode ser maior do que o salário mensal regular.
Se você tem um salário fixo de R$3.000 e trabalhou por 3 anos, o aviso prévio seria de 30 dias + 9 dias adicionais, totalizando 39 dias. Nesse caso, a empresa deve pagar o valor de 39/30% do seu salário, ou seja, R$3.900.
Aviso Prévio Trabalhado:
Se você for cumprir o aviso prévio, continuará recebendo o seu salário normalmente durante o período, além de ter direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias a menos no mês, para buscar um novo emprego.
O valor do aviso prévio é um direito garantido e deve ser pago de forma justa. Ele serve para compensar a transição repentina do trabalho e permitir que você tenha um período para se reorganizar. Em caso de dúvidas sobre o cálculo, consultar um advogado trabalhista pode ajudar a garantir que o valor esteja correto.
Rescisão de contrato e a carteira de trabalho digital como funciona?
Com a modernização das relações de trabalho, o processo de rescisão de contrato de trabalho também foi adaptado para as novas tecnologias, e a Carteira de Trabalho Digital se tornou uma ferramenta importante nesse contexto.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a versão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), facilitando o registro de todas as informações sobre o contrato, inclusive a rescisão.
Aqui estão os principais pontos sobre a rescisão e a carteira digital:
Anotações Digitais: Quando há uma rescisão de contrato, a empresa deve fazer as anotações diretamente na Carteira de Trabalho Digital, registrando a data do desligamento e o motivo da rescisão (como demissão sem justa causa, pedido de demissão, etc.).
Acesso às Informações: Você pode acessar as informações da rescisão, como a data de desligamento e a descrição do motivo, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou pelo site do gov.br. Esse acesso facilita a consulta de dados e a conferência de informações de forma mais prática.
Emissão de Guias e Documentos: Mesmo com a Carteira Digital, a empresa ainda precisa fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias para o saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando aplicável. Esses documentos são fundamentais para que você possa acessar os valores devidos.
Integração com o eSocial: A Carteira de Trabalho Digital está integrada ao eSocial, que é o sistema utilizado pelas empresas para registrar todas as informações sobre vínculos empregatícios. Isso facilita o controle e a atualização dos dados, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas.
No entanto, ainda é importante que você guarde uma cópia do TRCT e dos demais documentos entregues pela empresa, pois eles são essenciais para o recebimento das verbas rescisórias e para eventuais consultas no futuro.
Qual o prazo para receber a rescisão de trabalho?
Quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho, é essencial que o trabalhador receba as verbas rescisórias no prazo correto, conforme determina a CLT.
O objetivo é garantir que você tenha acesso ao que é devido de forma rápida, sem que ocorram prejuízos financeiros durante essa fase de transição.
O prazo é estabelecido pelo artigo 477 da CLT, e o descumprimento pode gerar penalidades para o empregador.
Prazo de 10 Dias Corridos:
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data da rescisão do contrato.
Esse prazo se aplica a todas as modalidades de rescisão, sejam elas demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão ou rescisão por acordo.
Esses 10 dias começam a contar a partir do término efetivo do contrato, ou seja, após o último dia trabalhado ou o fim do período de aviso prévio, caso ele seja trabalhado.
Penalidades por Atraso:
Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo de 10 dias, ela estará sujeita a uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
Essa multa é devida diretamente ao empregado e visa compensar o atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A multa só é aplicável quando o atraso ocorre por culpa da empresa, ou seja, quando o empregador não cumpre os prazos previstos pela legislação trabalhista.
Entrega de Documentos:
Além do pagamento, o empregador também deve entregar todos os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as guias para o saque do FGTS e, quando aplicável, o seguro-desemprego.
Esses documentos são essenciais para que você possa acessar os valores que tem direito e realizar o saque do FGTS na Caixa Econômica Federal.
Cuidados ao Assinar o TRCT:
É importante que você só assine o TRCT após verificar que todos os valores devidos foram pagos corretamente.
Caso perceba qualquer erro, é melhor buscar orientação jurídica antes de assinar, pois a assinatura do documento pode ser interpretada como uma aceitação dos valores calculados pela empresa.
Esse prazo de 10 dias é uma forma de proteger o trabalhador, garantindo que ele tenha acesso aos valores devidos sem sofrer prejuízos financeiros durante a transição para um novo emprego.
Se houver qualquer atraso no pagamento, você pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento dos seus direitos e o pagamento da multa.
O que não pode ser descontado na rescisão?
Quando ocorre a rescisão de contrato de trabalho, a empresa não pode descontar qualquer valor das verbas rescisórias de forma indiscriminada.
Existem regras claras estabelecidas pela CLT para garantir que o trabalhador não seja prejudicado com descontos indevidos. Vamos entender o que não pode ser descontado:
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Equipamentos de trabalho:
A empresa não pode descontar o valor de equipamentos de trabalho, como computadores, uniformes, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou ferramentas, a menos que haja um acordo escrito entre as partes e que o desconto seja autorizado por contrato ou convenção coletiva.
Mesmo assim, é necessário que o trabalhador tenha ciência desse desconto antes de assinar o contrato de trabalho, garantindo que ele não seja pego de surpresa na hora da rescisão.
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Descontos por perdas e danos:
A CLT só permite descontos por perdas e danos se houver comprovação de que o dano foi causado por culpa ou dolo (intenção) do trabalhador. Além disso, o desconto deve estar previsto no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
Por exemplo, se você acidentalmente danificar um equipamento, o desconto não pode ser realizado automaticamente. É necessário comprovar que houve culpa e que o trabalhador concordou com o desconto no momento da contratação.
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Faltas injustificadas após a rescisão:
A empresa não pode aplicar descontos por faltas que ocorreram após o término do contrato. Somente faltas ocorridas durante o período do vínculo empregatício e que não tenham sido justificadas podem ser descontadas do saldo de salário ou das férias proporcionais.
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Benefícios não utilizados:
Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação ou vale-refeição só podem ser descontados se o trabalhador tiver utilizado esses benefícios e se o desconto estiver previsto em contrato.
Se a empresa fornecer um vale-alimentação que não foi utilizado integralmente pelo trabalhador, por exemplo, não é permitido descontar o valor remanescente.
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Descontos não acordados previamente:
Qualquer desconto que não esteja previamente acordado entre você e a empresa não pode ser realizado.
Isso significa que o empregador não pode inventar um desconto de última hora na hora da rescisão.
O trabalhador tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias sem surpresas.
Essas proteções garantem que o processo de rescisão de contrato de trabalho ocorra de forma justa.
Se você identificar algum desconto que não faz sentido ou que não foi acordado, é importante questionar e, se necessário, procurar um advogado trabalhista para orientar sobre a possibilidade de exigir a devolução do valor.
O que fazer em caso de erro na rescisão?
Se você perceber que houve um erro no cálculo ou no pagamento das suas verbas rescisórias, é essencial agir rapidamente para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Infelizmente, erros podem acontecer, seja por falta de atenção ou até mesmo por tentativas de prejudicar o trabalhador.
Veja a seguir o que você deve fazer em caso de erro na rescisão:
Revise o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
O TRCT é o documento que detalha todos os valores devidos na rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Analise atentamente cada item do TRCT para garantir que todos os valores foram incluídos corretamente.
Verifique se não há descontos indevidos ou omissão de valores, como a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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Converse com o departamento de RH da empresa:
Se você identificar algum erro, o primeiro passo é conversar diretamente com o departamento de Recursos Humanos ou com o responsável pelo pagamento na empresa. Muitas vezes, o erro pode ser corrigido de forma amigável e rápida.
Explique o que está errado e apresente os documentos que comprovam a inconsistência, como contracheques, extratos do FGTS e o próprio TRCT.
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Documente as suas reclamações:
Sempre que entrar em contato com a empresa para reclamar sobre os valores da rescisão, faça isso por escrito e guarde todas as comunicações. E-mails, mensagens ou cartas servem como prova de que você tentou resolver a situação de forma amigável.
Isso pode ser importante caso você precise recorrer à Justiça do Trabalho.
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Procure um advogado trabalhista:
Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o melhor caminho é procurar um advogado trabalhista.
O advogado poderá revisar o cálculo das verbas rescisórias, analisar a documentação e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para garantir que você receba o que é devido.
A CLT garante que, se o pagamento não for feito corretamente ou dentro do prazo de 10 dias, a empresa poderá ser penalizada com uma multa equivalente a um salário do trabalhador, como forma de proteção contra atrasos e erros.
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Ação trabalhista:
Caso todas as tentativas de resolução amigável falhem, o advogado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Nesse processo, você poderá solicitar a correção dos valores, além de reparações por danos morais ou danos materiais, dependendo da gravidade da situação.
Tomar essas medidas rapidamente é fundamental para garantir que você não perca seus direitos.
Além disso, a Justiça do Trabalho oferece prazos específicos para que as ações sejam movidas, geralmente de 2 anos após o término do contrato. Portanto, agir rápido é essencial para evitar que seu direito prescreva.
Rescisão indireta: quando o trabalhador pode pedir a rescisão?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador.
Em outras palavras, é como se o empregador tivesse dado justa causa para que o trabalhador se demitisse. Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT e pode ser solicitada em diversas situações!
Mas quais são elas? Vejamos!
Não pagamento de salários:
Se o empregador não paga o salário ou atrasa frequentemente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. O salário é um direito fundamental, e sua falta prejudica diretamente o sustento do empregado.
Tratamento abusivo:
Situações de assédio moral, ameaças ou qualquer tipo de tratamento humilhante por parte do empregador ou superiores hierárquicos também justificam a rescisão indireta. O ambiente de trabalho deve ser respeitoso e livre de qualquer tipo de abuso.
Descumprimento das obrigações contratuais:
Se o empregador não cumpre o que foi acordado no contrato de trabalho, como não fornecer condições adequadas para o exercício da função ou não garantir segurança no ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito de solicitar a rescisão.
Alteração das condições de trabalho:
Mudanças unilaterais nas condições de trabalho, como a redução salarial ou a mudança no local de trabalho, sem o consentimento do trabalhador, também podem motivar a rescisão indireta. A CLT proíbe mudanças prejudiciais ao empregado sem acordo prévio.
Exigência de tarefas fora da função:
Se o empregador exige que o empregado desempenhe funções fora daquelas previstas no contrato, e isso o prejudica, ele pode recorrer à rescisão indireta.
Essa situação geralmente ocorre quando o empregador sobrecarrega o trabalhador com tarefas incompatíveis com seu cargo.
Falta de recolhimento do FGTS:
A empresa é obrigada a recolher o FGTS mensalmente. Se o empregador deixar de cumprir essa obrigação, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
Em casos de rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS com a multa de 40%, férias proporcionais e vencidas com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado.
Porém, para garantir a rescisão indireta, o trabalhador deve buscar orientação jurídica e, em muitos casos, ingressar com uma ação trabalhista.
Um advogado especializado poderá ajudar a reunir as provas necessárias, como e-mails, testemunhas ou outros documentos que comprovem a conduta do empregador.
Em suma, essa modalidade de rescisão é uma forma de proteger o trabalhador contra abusos e irregularidades no contrato de trabalho.
Quais principais erros evitar em uma rescisão contratual?
Quando você passa por uma rescisão de contrato de trabalho, é importante estar atento a alguns erros comuns que podem comprometer o recebimento dos seus direitos.
Mesmo que a empresa seja responsável por calcular e pagar as verbas rescisórias, é fundamental que você também conheça o processo para evitar problemas.
Veja aqui os principais erros a serem evitados:
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Não revisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
O TRCT é o documento oficial que detalha os valores a serem pagos na rescisão, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, e a multa de 40% sobre o FGTS (quando aplicável). Muitos trabalhadores acabam assinando o TRCT sem revisar todos os detalhes.
É fundamental conferir se todos os valores estão corretos, se não há descontos indevidos e se todos os direitos foram incluídos. Caso encontre algo que não entenda, questione o RH antes de assinar.
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Não conferir o extrato do FGTS:
Outro erro comum é não verificar o extrato do FGTS para garantir que todos os depósitos foram feitos corretamente durante o período de trabalho. Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Se houver depósitos em atraso ou valores incorretos, a empresa precisa regularizar a situação antes de concluir a rescisão. Caso contrário, você pode ter problemas para sacar o saldo total do FGTS e a multa de 40%.
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Aceitar descontos indevidos:
A empresa não pode realizar descontos nas verbas rescisórias sem que esses valores estejam previstos em contrato ou tenham sido acordados previamente.
Descontos por equipamentos de trabalho, por exemplo, só são permitidos se houver um acordo por escrito.
Se você identificar descontos que não foram combinados ou que não têm justificativa legal, não aceite e busque orientação para corrigir a situação.
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Assinar documentos em branco ou com valores errados:
Nunca assine documentos em branco ou com valores incorretos durante o processo de rescisão. Isso pode ser usado contra você em um eventual processo trabalhista.
Se a empresa apresentar documentos que não foram preenchidos corretamente, solicite que sejam corrigidos antes de assinar e guarde uma cópia de tudo o que assinar.
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Não procurar orientação jurídica em caso de dúvidas:
Muitas vezes, por falta de conhecimento, o trabalhador acaba aceitando uma rescisão com erros ou descontos indevidos.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o processo ou sobre os valores a receber, procure um advogado trabalhista.
Um profissional especializado pode ajudar a revisar os cálculos, garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e orientar sobre os passos a seguir, caso seja necessário entrar com uma ação trabalhista.
Evitar esses erros é essencial para garantir que você receba tudo o que tem direito de forma justa e rápida.
Lembre-se de que a rescisão é um momento delicado, mas estar bem informado faz toda a diferença para proteger os seus direitos.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil, inclusive para o processo de rescisão de contrato de trabalho.
Essas alterações visaram modernizar a legislação e trazer mais flexibilidade para as relações entre empregados e empregadores.
Confira a seguir as principais mudanças que afetam a rescisão contratual:
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Rescisão por acordo:
Uma das mudanças mais importantes foi a criação da possibilidade de rescisão por acordo.
Agora, trabalhador e empregador podem negociar de forma consensual o término do contrato.
Nesse caso, você tem direito a 50% do aviso prévio, 20% da multa sobre o FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
No entanto, não há direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade é vantajosa quando ambas as partes desejam encerrar o vínculo sem os ônus de uma demissão sem justa causa.
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Fim da obrigatoriedade da homologação sindical:
Antes da Reforma Trabalhista, a rescisão de contratos com mais de 1 ano de duração precisava ser homologada no sindicato da categoria.
Esse processo visava garantir que os cálculos fossem revisados para evitar prejuízos ao trabalhador.
Com a reforma, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, e as partes podem formalizar a rescisão diretamente.
Isso acelerou o processo de rescisão, mas também tornou ainda mais importante que o trabalhador revise cuidadosamente os cálculos e, se necessário, conte com a orientação de um advogado.
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Mudanças no aviso prévio e férias:
A Reforma Trabalhista manteve o aviso prévio proporcional e o direito a férias proporcionais, mas permitiu que o pagamento das férias fosse negociado diretamente entre trabalhador e empregador, desde que não viole os direitos mínimos estabelecidos na CLT.
Por exemplo, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ter menos de 5 dias. Isso trouxe mais flexibilidade para o planejamento de férias.
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Negociação coletiva prevalece:
Outra mudança importante foi a valorização dos acordos coletivos e convenções coletivas.
Com a reforma, muitos aspectos do contrato de trabalho podem ser negociados diretamente entre as partes, desde que não infrinjam os direitos básicos estabelecidos pela Constituição Federal.
Isso inclui aspectos como jornada de trabalho, intervalos, e algumas regras para a rescisão.
No entanto, direitos como o 13º salário, salário mínimo e férias com adicional de 1/3 não podem ser negociados para menos.
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Simplificação dos processos de rescisão:
A reforma também buscou simplificar o processo de rescisão, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais ágil, diretamente em conta bancária ou por outros meios eletrônicos, desde que seja acordado entre as partes.
Isso diminuiu a burocracia e permitiu que o trabalhador tenha acesso às suas verbas rescisórias de forma mais rápida.
Essas mudanças trouxeram vantagens, mas também exigem que os trabalhadores estejam mais atentos aos seus direitos.
A possibilidade de negociar diretamente com o empregador aumentou, mas isso também significa que você precisa estar bem informado para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Por isso, a orientação de um advogado pode ser crucial em momentos de dúvida.
Como a empresa deve proceder em uma rescisão de contrato de trabalho?
Para que uma rescisão de contrato de trabalho ocorra de forma correta e dentro da lei, a empresa deve seguir uma série de procedimentos que garantem que o trabalhador tenha acesso a todos os direitos previstos na CLT.
Entres os passos que a empresa precisa cumprir estão:
Comunicação Formal da Rescisão:
A empresa deve notificar formalmente o trabalhador sobre a decisão de encerrar o contrato.
Isso pode ser feito por escrito, informando se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
No caso de pedido de demissão, é o trabalhador quem faz essa notificação à empresa.
A comunicação formal é importante para que ambas as partes tenham um registro do término do vínculo, evitando confusões futuras.
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Cálculo das verbas rescisórias:
A empresa deve calcular todas as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e multa de 40% sobre o FGTS (quando aplicável).
Esses cálculos devem ser realizados de forma precisa, levando em conta os valores de salário, benefícios e adicionais.
É importante que a empresa utilize sistemas confiáveis para realizar esses cálculos e evitar erros que possam levar a disputas judiciais.
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Emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
O TRCT é o documento que oficializa o término do vínculo e detalha os valores a serem pagos ao trabalhador. A empresa deve emitir esse termo e fornecer uma cópia ao trabalhador.
Além do TRCT, a empresa também precisa entregar as guias de saque do FGTS e do seguro-desemprego, caso o trabalhador tenha direito a esses benefícios.
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Pagamento das Verbas Rescisórias:
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Esse pagamento pode ser feito por depósito bancário, cheque ou em dinheiro, desde que haja um comprovante de recebimento.
A empresa que não cumprir esse prazo está sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador, a ser paga diretamente a ele.
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Anotações na Carteira de Trabalho Digital:
Com a Carteira de Trabalho Digital, a empresa deve realizar as anotações de desligamento diretamente no sistema online.
Isso inclui registrar a data de saída e o motivo da rescisão, garantindo que as informações estejam atualizadas no sistema.
Essas anotações são importantes para que o trabalhador possa acessar os benefícios como FGTS e seguro-desemprego de forma ágil.
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Orientação sobre Direitos e Deveres:
Muitas empresas oferecem orientação ao trabalhador no momento da rescisão, explicando como realizar o saque do FGTS, como solicitar o seguro-desemprego e quais são os prazos para cada procedimento.
Essa atitude contribui para que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos.
Seguir esses passos é fundamental para que a rescisão de contrato de trabalho ocorra de forma justa e dentro da lei.
Se a empresa cumprir todas as etapas corretamente, os riscos de disputas judiciais são reduzidos, e o trabalhador tem mais segurança para planejar a sua transição para uma nova oportunidade de trabalho.
Qual a importância de entender a rescisão de contrato?
Saber quais são os documentos necessários, os valores devidos e o que deve ser incluído nas verbas rescisórias é a melhor forma de evitar prejuízos.
Muitas vezes, pequenos erros nos cálculos ou no pagamento podem passar despercebidos, resultando em perdas financeiras.
Além disso, conhecer os diferentes tipos de rescisão e as consequências de cada um deles ajuda a tomar decisões mais conscientes.
Por exemplo, quando há um pedido de demissão, o trabalhador abre mão de certos benefícios, como a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego.
Já em uma demissão por justa causa, os direitos são ainda mais limitados, sendo importante entender os motivos que podem levar a essa modalidade e como proceder em caso de discordância.
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Ela marca o fim de uma jornada profissional e, muitas vezes, pode trazer sentimentos como insegurança sobre o futuro e dúvidas quanto aos próximos passos.
Nesse contexto, estar bem informado e preparado faz toda a diferença para garantir que tudo ocorra de forma correta e transparente.
Buscar a orientação de um advogado trabalhista pode ser uma boa alternativa quando surgem dúvidas sobre os valores a serem recebidos ou sobre a legalidade de certas práticas adotadas pela empresa.
O advogado pode ajudar a revisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), identificar possíveis erros nos cálculos das verbas rescisórias e orientar sobre as medidas legais que podem ser tomadas em caso de divergências.
Entender os direitos que você possui e os deveres da empresa é o primeiro passo para um processo de rescisão mais tranquilo e justo.
A rescisão de contrato de trabalho é um direito e uma proteção garantida pela legislação, que visa assegurar uma transição justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.
Seja qual for a modalidade de rescisão, o conhecimento é a chave para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que lhe é devido.
Qual a importância de um advogado em caso de rescisão de contrato de trabalho?
A presença de um advogado trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho é fundamental para assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Ele analisa os cálculos das verbas rescisórias, garantindo que os valores pagos estejam corretos, como 13º salário, férias proporcionais, e a multa sobre o FGTS.
O advogado também orienta sobre os diferentes tipos de rescisão, explicando os direitos de cada situação, e auxilia na interpretação das cláusulas contratuais e das normas da CLT.
Em situações de conflito, como quando há atraso ou erro nos pagamentos, o advogado pode representar o trabalhador na Justiça do Trabalho, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Além disso, ele oferece segurança ao revisar documentos importantes, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), evitando que o trabalhador aceite condições desfavoráveis ou renuncie a direitos importantes.
Ter um advogado ao lado nesse momento garante mais segurança e tranquilidade para o trabalhador, que muitas vezes está lidando com a ansiedade e a incerteza de um desligamento.
O apoio jurídico é um investimento que pode evitar perdas maiores no futuro e assegurar que o processo de rescisão seja conduzido de maneira justa e dentro da legalidade.
Assim, a presença de um advogado não apenas assegura o cumprimento dos direitos, mas também contribui para que o trabalhador tenha clareza e confiança para tomar decisões informadas durante o processo de rescisão.
Conclusão
Concluir uma relação de trabalho é sempre um momento marcante, cheio de dúvidas e sentimentos variados.
Quando falamos em rescisão de contrato de trabalho, estamos lidando com direitos e deveres, que precisam ser respeitados para garantir uma transição justa.
Compreender os tipos de rescisão, as verbas rescisórias e os prazos estabelecidos pela CLT é fundamental para que o trabalhador possa reivindicar o que lhe é devido e evitar prejuízos.
Para o empregador, seguir as normas de rescisão é uma forma de manter uma relação ética e respeitosa com os colaboradores, além de evitar problemas futuros. Para o trabalhador, ter clareza sobre seus direitos assegura que o fim do contrato ocorra com a tranquilidade necessária.
Este artigo buscou esclarecer os principais pontos da rescisão de contrato de trabalho para que você, seja trabalhador ou empregador, possa conduzir esse processo de forma informada e dentro da lei.
Lembre-se: garantir o cumprimento dos direitos é essencial para uma rescisão justa e sem complicações.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema rescisão de contrato de trabalho pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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