Demissão por justa causa: regras da CLT
A demissão por justa causa ocorre por falta grave do empregado, e gera perda de direitos como 13º, férias proporcionais e multa do FGTS. Saiba mais!
A demissão por justa causa é considerada a forma mais severa de encerramento de um contrato de trabalho.
Quando um funcionário é dispensado por esse motivo, isso significa que ele cometeu uma falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício.
Esse tipo de demissão tem implicações sérias, não apenas porque compromete os direitos trabalhistas, mas também porque pode impactar a reputação profissional do trabalhador.
Se você quer entender melhor o que é a demissão por justa causa, quais são as faltas que levam a essa situação, o que você tem direito a receber e como prevenir esse tipo de desligamento, este artigo vai te explicar tudo de forma clara e detalhada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é demissão por justa causa?
- O que justifica a justa causa?
- O que eu recebo na demissão por justa causa?
- Como funciona a nova lei de justa causa?
- O que fazer após ser demitido por justa causa?
- Uma pessoa que foi demitida por justa causa pode conseguir outro emprego?
- Como calcular a rescisão por justa causa?
- Quais os procedimentos e cuidados do RH na aplicação da justa causa?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é o desligamento do trabalhador que ocorre quando ele comete uma falta grave, de tal forma que o empregador não pode mais manter o vínculo empregatício.
Essa modalidade de rescisão é a mais rigorosa prevista pela legislação trabalhista e tem como base o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela ocorre apenas em situações onde a gravidade do ato justifica a dispensa imediata do colaborador, usada pelo empregador como uma forma de proteger a empresa de atitudes que comprometam seu funcionamento ou seus princípios.
Esse tipo de demissão implica na perda de muitos direitos trabalhistas, causando impacto financeiro e profissional significativos para o empregado.
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde direitos importantes, como o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do saldo do fundo.
A justa causa é aplicada para proteger o ambiente de trabalho, a reputação da empresa ou a integridade das relações profissionais. Por isso, ela deve ser bem fundamentada, com provas claras e procedimentos cuidadosos para evitar abusos e erros.
O que justifica a justa causa?
Segundo a CLT, existem condutas que são consideradas graves o suficiente para justificar a aplicação da justa causa.
Entre elas, destacam-se atitudes como desonestidade, negligência contínua, desobediência às normas internas, abandono do emprego e comportamentos que prejudiquem a imagem da empresa ou comprometam a segurança do ambiente de trabalho.
As principais condutas listadas incluem:
- Ato de improbidade: qualquer comportamento desonesto, como roubo, fraude ou falsificação de documentos.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos que violam a ética ou o respeito no ambiente de trabalho, como assédio moral ou sexual.
- Desídia no desempenho das funções: negligência habitual ou descuido frequente nas atividades laborais.
- Indisciplina ou insubordinação: desobediência a ordens ou desrespeito às normas da empresa.
- Abandono de emprego: ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos.
- Violação de segredo da empresa: divulgação de informações confidenciais sem autorização.
- Embriaguez habitual ou em serviço: uso frequente ou durante o trabalho de álcool ou outras substâncias que prejudiquem o desempenho.
- Prática de jogos de azar: quando é realizada no ambiente de trabalho.
A Reforma Trabalhista de 2017 também trouxe uma nova possibilidade, ao incluir que a perda de habilitação necessária para o exercício da função, quando causada por uma conduta dolosa do empregado, também pode resultar na justa causa.
O que eu recebo na demissão por justa causa?
Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde uma série de direitos que teria em outros tipos de rescisão.
Nessa situação, ele tem direito apenas ao saldo de salário, ou seja, pelos dias trabalhados até a data do desligamento, e às férias vencidas, se houver, acrescidas do adicional de um terço.
Porém, ele não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, nem pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, também perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
Nesse caso, ele tem direito apenas a:
- Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas: se houver, são pagas com o adicional de 1/3 previsto pela Constituição.
- Salário-família: se aplicável, proporcional aos dias trabalhados.
Essas restrições tornam a demissão por justa causa bastante onerosa para o trabalhador, pois o deixam sem as compensações financeiras que geralmente ajudam a enfrentar o período de desemprego.
Por isso, é fundamental que o empregador siga rigorosamente os procedimentos legais, garantindo que a justa causa não seja aplicada de forma injusta ou arbitrária.
Quem é demitido por justa causa tem direito a décimo terceiro?
Não, o trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. A legislação trabalhista brasileira prevê que, nessa modalidade de demissão, o empregado perde o direito a certas verbas rescisórias, incluindo o 13º salário proporcional.
O trabalhador também perde benefícios como:
- Aviso prévio indenizado: não é pago em casos de justa causa.
- Férias proporcionais: não há pagamento proporcional ao período incompleto.
- Saque do FGTS: o saldo do fundo permanece retido.
- Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador não é obrigado a pagar.
- Seguro-desemprego: o trabalhador perde o direito ao benefício.
Como funciona a nova lei de justa causa?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe atualizações significativas nesse contexto, especialmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alterações no Artigo 482 da CLT:
A principal mudança foi a inclusão da alínea “m” ao artigo 482, que prevê como motivo para demissão por justa causa a:
“Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”
Isso significa que, se um empregado perde, intencionalmente, a habilitação necessária para o exercício de sua função — como um motorista profissional que, por infrações deliberadas, tem sua carteira de habilitação cassada —, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa.
A Reforma Trabalhista também alterou o artigo 477, eliminando a exigência de homologação da rescisão pelo sindicato, o que simplificou os processos de demissão. Além disso, definiu um prazo máximo de dez dias para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato.
Existe um limite de advertências antes da demissão por justa causa?
Atenção! Existe um mito de que o empregador deve fazer 3 advertências antes da demissão por justa causa.
Não é bem assim que funciona. Geralmente, as advertências são feitas em função de pequenos acontecimentos que não estão previstos pela demissão por justa causa. No entanto, se essas pequenas faltas se acumularem, o empregador terá o direito de demitir.
Assim, não existe uma quantidade mínima ou máxima de advertências antes da demissão. Em casos de faltas graves, o empregador pode realizar a demissão sem nenhuma advertência.
O que fazer após ser demitido por justa causa?
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta ou desproporcional, o primeiro passo é buscar orientação jurídica.
Um advogado especializado em direito trabalhista poderá analisar o caso, avaliar as provas apresentadas pela empresa e determinar se a justa causa foi aplicada corretamente.
Caso fique comprovado que houve abuso ou erro por parte do empregador, é possível entrar com uma ação judicial para reverter a demissão e buscar o pagamento das verbas devidas.
Enquanto isso, é importante revisar seus próximos passos profissionais. Atualize seu currículo, procure novas oportunidades e foque em desenvolver habilidades que possam fortalecer sua carreira.
Apesar do impacto inicial, uma demissão por justa causa não precisa definir sua trajetória profissional para sempre.
Posso recorrer após ser demitido por justa causa?
Sim. Em casos de demissão por justa causa, o funcionário tem direito à defesa.
Nem todas as situações estão sob o controle do trabalhador. Por isso, se surgir um conflito ou mal-entendido no ambiente de trabalho, o ideal é buscar a mediação de um gestor ou do RH antes que a situação se agrave.
Mas se a situação não for resolvida, recomenda-se o auxílio de um advogado trabalhista para auxiliar você no passo a passo da ação judicial.
Além disso, é imprescindível manter toda a documentação que possa comprovar sua demissão injusta.
Uma pessoa que foi demitida por justa causa pode conseguir outro emprego?
Esta é uma dúvida frequente para pessoas que foram demitidas por justa causa.
Acontece que a demissão por justa causa consta na carteira de trabalho, ainda que não tenha especificado qual foi o motivo. Por esse motivo, ao ver esse tipo de rescisão registrado, alguns empregadores podem ficar inseguros quanto a contratar o funcionário.
A demissão por justa causa significa um término grave do contrato de trabalho. E pode render uma reputação de uma pessoa que cause problemas no ambiente trabalhista.
Todavia, para responder a pergunta: sim, uma pessoa que foi demitida por justa causa consegue outro emprego. Apesar do risco da recusa, é possível que uma pessoa consiga ser contratada apesar do registro na carteira de trabalho.
Explique seus motivos e tente manter uma conduta correta no próximo emprego.
Como calcular a rescisão por justa causa?
O cálculo das verbas rescisórias na justa causa é mais simples do que em outros tipos de demissão, justamente por conta da redução de direitos.
O trabalhador recebe o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão e o valor referente às férias vencidas, se houver.
Para calcular o saldo de salário, basta dividir o valor do salário mensal por 30 (número padrão de dias do mês) e multiplicar pelos dias trabalhados. Já o valor das férias vencidas deve incluir o adicional constitucional de um terço.
Por exemplo, imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que foi demitido após trabalhar 10 dias no mês e tinha férias vencidas. O saldo de salário será calculado como R$ 3.000 dividido por 30, multiplicado por 10, totalizando R$ 1.000.
O valor das férias vencidas será de R$ 3.000, acrescido de um terço (R$ 1.000), totalizando R$ 4.000. Assim, o valor bruto a ser pago será de R$ 5.000, sujeito aos descontos de INSS e, se aplicável, do imposto de renda.
Quais os procedimentos e cuidados do RH na aplicação da justa causa?
A demissão por justa causa exige que o empregador tome precauções para garantir que a decisão seja justa e amparada por provas concretas.
É essencial que o RH da empresa documente detalhadamente a falta cometida pelo trabalhador, reunindo evidências como relatórios, depoimentos e, quando possível, imagens ou registros de câmeras.
Além disso, o empregado deve ser informado sobre os motivos da demissão de forma clara e objetiva, preferencialmente por escrito, para evitar mal-entendidos.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo máximo de 10 dias após a rescisão, como determina a legislação.
A ausência desse pagamento no prazo pode levar a multas para a empresa. Caso o trabalhador se sinta injustiçado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para questionar a aplicação da justa causa, e a empresa precisará justificar a decisão com base nas provas reunidas.
Conclusão
A demissão por justa causa é um tema delicado que exige cuidado e clareza tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Saber o que a lei diz, quais são os direitos em jogo e como proceder em situações de conflito é essencial para proteger seus interesses.
Para os empregadores, é fundamental seguir os trâmites legais com rigor para evitar problemas futuros. Para os trabalhadores, o foco deve estar em manter uma conduta profissional que evite situações que possam levar à justa causa.
Independentemente do lado em que você está, o mais importante é garantir que a relação de trabalho seja conduzida com transparência, respeito e ética, minimizando riscos e preservando a dignidade de todos os envolvidos.
Um recado importante para você!
Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!
Sabemos que o tema demissão por justa causa pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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