Demissão por justa causa: o que você recebe? Regras da CLT
Teve demissão por justa causa e ficou em dúvida sobre o que ainda tem direito a receber? Entender essas regras evita prejuízos e ajuda a conferir se a empresa agiu corretamente.
A demissão por justa causa é a punição mais severa prevista na CLT e reduce drasticamente o que você leva na rescisão. Ela só pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave listada em lei, e não em qualquer situação de conflito com a empresa.
O que muita gente não sabe é que a justa causa não é definitiva só porque a empresa decidiu assim. Ela precisa cumprir requisitos rígidos e, quando não cumpre, pode ser derrubada na Justiça do Trabalho.
No VLV Advogados, a equipe de Direito do Trabalho acompanha diariamente esse tipo de demanda e atende trabalhadores de todos os estados do país em formato digital. Foi a partir dessa rotina que preparamos este guia.
A seguir, você vai entender exatamente o que recebe, o que perde, quando a punição é válida e o que fazer se ela tiver sido aplicada de forma indevida.
Entender seus direitos ajuda a tomar uma decisão mais segura sobre o próximo passo. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é a demissão por justa causa e como ela funciona?
A demissão por justa causa é o encerramento do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregado, sem pagamento da maior parte das verbas rescisórias. As hipóteses estão no artigo 482 da CLT.
Na prática, ela funciona assim: a empresa identifica a conduta, reúne as provas e comunica a dispensa motivada ao trabalhador. Não existe processo administrativo obrigatório, mas a empresa assume o risco de ter que provar tudo depois, caso o caso vá para a Justiça.
O ponto central é que a lista do artigo 482 é taxativa. A empresa não pode inventar motivos nem enquadrar como falta grave um desentendimento comum, uma queda de produtividade isolada ou uma discordância com a chefia.
Quais os motivos que dá demissão por justa causa?
Os motivos dá demissão por justa causa são os previstos no artigo 482 da CLT. São eles:
- Ato de improbidade: desonestidade, furto, fraude ou falsificação de documentos;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho;
- Negociação habitual por conta própria que concorra com o empregador;
- Condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena;
- Desídia: negligência repetida, como atrasos e faltas constantes;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir norma geral ou ordem direta;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo à honra ou à boa fama, ou ofensas físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão, quando decorrer de conduta dolosa do empregado.
A CLT prevê ainda hipóteses específicas, como a prática de atos atentatórios à segurança nacional, apurada em inquérito administrativo.
Vale um alerta sobre temas modernos: não existe “nova lei” da justa causa. Situações como vazamento de dados, uso indevido de redes sociais e descumprimento de regras no trabalho remoto continuam sendo enquadradas nas mesmas alíneas do artigo 482, com nomes antigos e aplicação atual.
O que a pessoa recebe na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional, se houver. A lista completa é curta:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da dispensa;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional, quando o período aquisitivo já estiver completo;
- Salário-família, se o trabalhador preencher os requisitos legais;
- Depósitos do FGTS do mês trabalhado, que continuam na conta vinculada, mas sem direito a saque.
O pagamento tem prazo. Conforme o artigo 477, § 6º, da CLT, as verbas devem ser quitadas em até 10 dias contados do término do contrato, sob pena da multa do § 8º.
Justa causa, dispensa comum e justa causa revertida
Comparativo das verbas em cada cenário (CLT, arts. 477 e 482)
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Sem aviso-prévio, 13º e férias proporcionais
- Sem multa de 40% e sem saque do FGTS
- Sem seguro-desemprego
- Saldo de salário e férias vencidas + 1/3
- Aviso-prévio
- 13º e férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% e saque do FGTS
- Seguro-desemprego: R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 por parcela
- Todas as verbas da dispensa sem justa causa
- Liberação do FGTS com multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
- Dano moral presumido quando a acusação foi de improbidade não comprovada (Tema 62 do TST)
Valores do seguro-desemprego conforme tabela do MTE vigente desde 11/01/2026. O direito a cada parcela depende do tempo de vínculo e da média salarial.
O que o funcionário perde na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa são seis perdas diretas, e elas explicam por que o valor da rescisão despenca:
- Aviso-prévio, trabalhado ou indenizado;
- Férias proporcionais, mesmo com parte do período já cumprido;
- 13º salário proporcional do ano da dispensa;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS, que fica retido na conta vinculada;
- Seguro-desemprego, exclusivo de quem é dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta.
Para dimensionar a perda do seguro-desemprego: pela tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cada parcela varia de R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto, para média salarial acima de R$ 3.703,99). São valores que deixam de entrar em um momento de desemprego.
A demissão por justa causa suja a carteira de trabalho?
Não. O artigo 29, § 4º, da CLT proíbe expressamente que o empregador faça anotações desabonadoras sobre a conduta do empregado na Carteira de Trabalho. Isso inclui registrar que a saída ocorreu por justa causa.
A vedação foi incluída pela Lei nº 10.270/2001 e o descumprimento sujeita a empresa à multa do artigo 52 da CLT, além de eventual indenização por dano moral, reconhecida pelo TST quando a anotação cria obstáculo à recolocação no mercado.
O motivo da saída aparece em documentos internos e no termo de rescisão, não na carteira. Se você encontrar qualquer anotação nesse sentido, guarde o documento: ela é irregular.
Quando a demissão por justa causa é válida?
A justa causa só é válida quando a empresa cumpre, ao mesmo tempo, todos os requisitos exigidos pela jurisprudência trabalhista. Falhando um deles, a punição fica vulnerável.
Os principais são:
- Prova robusta da falta, produzida pela empresa;
- Imediatidade: punir logo após tomar conhecimento do fato;
- Proporcionalidade entre a conduta e a penalidade máxima;
- Gradação da pena: em regra, advertência e suspensão antes da dispensa;
- Ausência de dupla punição pelo mesmo fato (non bis in idem);
- Ausência de perdão tácito, ou seja, a empresa não pode ter tolerado a conduta antes.
A gradação tem exceção relevante. O TST entende que, diante de falta gravíssima que rompe de imediato a confiança, como furto ou agressão física, a empresa pode aplicar a justa causa direto, sem advertência anterior.
Segundo Dr. Victor Cerqueira Lima, “o erro mais comum que encontramos é a empresa demorar semanas para punir um fato que já conhecia, ou aplicar a pena máxima sem nunca ter registrado uma advertência. Nos dois casos, a fragilidade não está no que o trabalhador fez, e sim em como a punição foi construída”.
É possível reverter a demissão por justa causa na Justiça?
Sim, é possível reverter a demissão por justa causa na Justiça e isso acontece com frequência.
O ponto decisivo é que o ônus da prova é da empresa: não cabe ao trabalhador provar que não fez nada errado, cabe ao empregador provar, de forma cabal, que a falta grave ocorreu.
Quando essa prova não aparece, ou aparece frágil, o juiz converte a justa causa em dispensa sem justa causa e libera todas as verbas negadas. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos contados do fim do contrato, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Há um ponto pouco divulgado e que muda o valor da causa. Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 62 dos Recursos Repetitivos e fixou tese de observância obrigatória:
A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (artigo 482, “a”, da CLT) que se revele judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral.
Traduzindo: se a empresa acusou você de furto, desvio ou fraude e não provou, o dano moral é presumido. Você não precisa demonstrar sofrimento, humilhação ou prejuízo específico. A indenização se soma às verbas rescisórias.
O que você recebe se a justa causa for revertida?
Revertida a dispensa, ela passa a ser tratada como demissão sem justa causa. Voltam a ser devidos o aviso-prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3, a multa de 40% do FGTS, a liberação do saque e as guias do seguro-desemprego.
Nos casos de acusação de improbidade não comprovada, soma-se a indenização por dano moral do Tema 62.
O valor é arbitrado pelo juiz conforme a gravidade da acusação, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação, e costuma ser fixado com base em múltiplos do salário do trabalhador.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Um operador de logística foi dispensado por justa causa sob acusação de desvio de mercadoria, com base apenas em um relatório interno de estoque.
Ele não havia recebido nenhuma advertência em quatro anos de contrato e nunca foi ouvido sobre o episódio.
Em juízo, a empresa não apresentou imagens, testemunhas ou apuração formal. A justa causa foi revertida por falta de prova, com pagamento das verbas negadas e indenização por dano moral, aplicando a lógica do Tema 62.
O desfecho decorreu das circunstâncias específicas desse exemplo e não representa previsão de resultado para outros casos.
Depende do conteúdo, da gravidade e do prejuízo causado. Publicar algo sobre o trabalho não gera justa causa automática, mas ofensas diretas ou condutas que atinjam a honra do empregador podem se enquadrar no artigo 482, alíneas “j” e “k”, da CLT.
Dois casos divulgados pela Justiça do Trabalho mostram bem essa linha. Em decisão noticiada pelo TST em 20 de janeiro de 2026, a Quinta Turma manteve a invalidade da justa causa de um auxiliar de estoque que publicou vídeos no TikTok gravados dentro da empresa, com ironias sobre colegas.
As instâncias anteriores concluíram que não houve prejuízo relevante e que a pena máxima foi desproporcional. O relator foi o ministro Douglas Alencar Rodrigues, e a decisão foi unânime, com aplicação da Súmula 126 do TST.
Em sentido oposto, a 11ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos no Instagram exibindo atestados médicos e odontológicos em tom de deboche, sugerindo que os obtinha para tirar folgas.
Ali houve enquadramento em ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador (artigo 482, alínea “k”, da CLT), com negativa das verbas rescisórias e do dano moral. A relatora foi a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, em decisão divulgada pelo tribunal em 13 de abril de 2026.
A diferença entre os dois desfechos não está na rede social, e sim na gravidade concreta e na prova do dano.
O que fazer logo após receber uma demissão por justa causa
Os primeiros dias importam porque é neles que a prova se preserva ou se perde. Alguns cuidados práticos:
- Não assine documento em branco nem declaração de reconhecimento da falta;
- Peça cópia da comunicação de dispensa e do termo de rescisão (TRCT);
- Preserve mensagens, e-mails, escalas, registros de ponto e advertências anteriores;
- Anote nomes de colegas que presenciaram os fatos;
- Confira o prazo de 10 dias para pagamento das verbas devidas;
- Verifique se houve advertência ou suspensão anterior pelo mesmo fato.
Assinar o termo de rescisão não impede você de questionar a justa causa depois. A quitação vale pelos valores efetivamente pagos, não pelo motivo da saída.
Seu caso merece uma análise individual
A demissão por justa causa reduz a rescisão ao saldo de salário e às férias vencidas, mas não é uma decisão inquestionável da empresa.
A validade depende de prova, proporcionalidade e coerência no histórico disciplinar, e cada um desses pontos só pode ser avaliado diante dos documentos concretos.
Vale lembrar que a aplicação das regras muda conforme o setor, o cargo, o tempo de casa e a forma como a empresa conduziu a punição. Situações parecidas podem ter desfechos diferentes.
O VLV Advogados mantém uma equipe própria de Direito do Trabalho, coordenada por advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com atendimento digital em todo o território nacional e canal de ouvidoria para controle de qualidade dos atendimentos.
Se você quer entender se a justa causa aplicada no seu contrato tem base sólida, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa
Demissão por justa causa recebe seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa ou obteve rescisão indireta. Se a justa causa for revertida na Justiça, a empresa fica obrigada a entregar as guias.
Demissão por justa causa recebe FGTS?
Os depósitos continuam na conta vinculada, mas você não pode sacar e não recebe a multa de 40%. O saque só é liberado se a dispensa for convertida em demissão sem justa causa.
Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?
A CLT não fixa número exato. A jurisprudência trabalhista costuma exigir ausência injustificada superior a 30 dias somada à intenção de não retornar, que precisa ser demonstrada pela empresa.
A empresa precisa dar advertência antes da justa causa?
Em regra, sim, pelo princípio da gradação da pena. A exceção são as faltas gravíssimas, como furto ou agressão física, que rompem de imediato a confiança e autorizam a dispensa direta.
É possível aplicar justa causa em contrato de experiência?
Sim, desde que a falta grave esteja prevista no artigo 482 da CLT e seja comprovada. Os mesmos requisitos de proporcionalidade e prova valem para o contrato de experiência.
Gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim, a estabilidade da gestante não impede a dispensa por falta grave comprovada. Como a garantia é constitucional, a análise da prova tende a ser ainda mais rigorosa na Justiça do Trabalho.
O trabalhador também pode aplicar justa causa na empresa?
Sim, é a rescisão indireta do artigo 483 da CLT, cabível em casos como assédio moral, atraso de salários e rigor excessivo. Nela, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Qual a diferença entre demissão com e sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias, saca o FGTS com multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.



