Tipos de demissão: quais são e como funcionam?
O tema “demissão” pode ser um tanto delicado, mas é algo que faz parte da vida profissional.
Ela pode ocorrer por diversas razões, incluindo redução de pessoal, desempenho insatisfatório ou término de contrato.
Saber como funciona cada tipo de desligamento é fundamental para você entender seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.
Então, vamos conversar sobre isso? Aqui você vai descobrir tudo sobre os tipos de demissão, desde os mais comuns até os menos conhecidos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é demissão e por que ela acontece?
A demissão é o fim do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa.
Esse desligamento pode ocorrer por decisão da empresa, do próprio funcionário, ou até mesmo por consenso entre as partes.
Seja qual for a situação, é fundamental saber quais são os seus direitos e como agir.
Pode ser demitido sem justa causa?
Sim, você pode ser demitido sem justa causa.
A empresa tem o direito de demitir um funcionário sem uma razão específica. Em geral, isso ocorre quando o empregador não quer mais o serviço de algum trabalhador e decide pela demissão.
Nestes casos, o empregador não precisa dar justificativas sobre seu posicionamento. Contudo, a empresa tem a obrigação de comunicar o funcionário 30 dias antes ou pagar pelo aviso prévio.
Em razão do seu caráter de demissão sem motivos, é a modalidade de demissão que garante mais direitos ao trabalhador.
Quais são os tipos de demissão?
1. Demissão sem justa causa
Esse é o tipo de demissão mais comum no Brasil. Aqui, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave.
Simples assim. E não importa o motivo: pode ser uma reestruturação interna, corte de custos ou qualquer outra razão.
Se você for demitido sem justa causa, tem direito a várias verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário: o que você trabalhou no mês até a data da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Direito de sacar o FGTS.
- Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos para o benefício.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o desligamento. Se esse prazo não for cumprido, a empresa pode ser penalizada. Por isso, fique de olho nos prazos e valores.
2. Demissão por justa causa
Agora vamos falar de um cenário mais complicado: a demissão por justa causa. Esse tipo de desligamento acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT.
Algumas razões comuns incluem:
- Comportamento desonesto, como roubo ou fraude.
- Embriaguez no trabalho.
- Assédio moral ou sexual.
- Insubordinação, que é desobedecer ordens diretas do empregador.
- Quebra de regras internas da empresa.
Nesse caso, os direitos do trabalhador são bem limitados. Você só terá direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
Não há pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, nem da multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, você não poderá sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego.
Esse tipo de demissão pode ter um impacto significativo na sua vida profissional, então é importante agir com profissionalismo para evitar essa situação.
3. Pedido de demissão
E quando é você quem decide sair? Nesse caso, temos o pedido de demissão, que é quando o trabalhador opta por encerrar o contrato.
Isso pode acontecer por vários motivos: uma nova oportunidade de trabalho, insatisfação com o ambiente ou até mesmo um desejo de mudança.
Se você pedir demissão, terá direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
Porém, aqui vai um ponto importante: você não pode sacar o FGTS e também não tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, é necessário cumprir o aviso prévio de 30 dias ou negociar a dispensa com a empresa. Caso você não cumpra o aviso, pode ser descontado o valor correspondente.
4. Demissão consensual
Essa modalidade foi criada pela reforma trabalhista de 2017 e funciona como um acordo entre as partes.
Na demissão consensual, tanto a empresa quanto o trabalhador concordam que é hora de encerrar o contrato.
Os direitos do trabalhador nesse caso incluem:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Metade do aviso prévio, se indenizado.
- 20% da multa sobre o saldo do FGTS.
- Direito de sacar até 80% do FGTS.
Por outro lado, o seguro-desemprego não é liberado. Essa modalidade é interessante quando ambas as partes estão alinhadas sobre a necessidade de encerrar o vínculo.
5. Demissão indireta
Pouco conhecida, a rescisão indireta é como se fosse a “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves contra o trabalhador, como:
- Atraso no pagamento de salários.
- Exigência de tarefas que não estão no contrato.
- Ambiente de trabalho com condições inadequadas ou perigosas.
Se isso acontecer com você, é possível buscar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão do contrato.
Caso o pedido seja aceito, você terá direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
No entanto, é essencial ter provas das irregularidades cometidas pela empresa.
Qual a diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa?
A diferença entre pedido de demissão e demissão sem justa causa está principalmente na iniciativa do desligamento, nos motivos envolvidos e nos direitos trabalhistas garantidos em cada situação. Vamos descomplicar:
Pedido de demissão
Aqui, é o trabalhador quem decide encerrar o contrato de trabalho. Isso pode acontecer por várias razões: uma nova oportunidade, insatisfação no emprego, mudança de planos ou questões pessoais.
O trabalhador deve cumprir 30 dias ou negociar com a empresa para ser dispensado. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
O que o trabalhador perde:
- Não pode sacar o FGTS (o saldo fica retido).
- Não recebe a multa de 40% sobre o FGTS.
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Antes de pedir demissão, é fundamental avaliar sua situação financeira para entender se é viável abrir mão do saque do FGTS e do seguro-desemprego, já que esses benefícios não estarão disponíveis nessa modalidade de desligamento.
Além disso, é essencial formalizar o pedido por escrito, garantindo maior segurança jurídica e evitando problemas futuros com a empresa.
Por fim, leia com muita atenção todos os documentos antes de assiná-los, certificando-se de que os cálculos estão corretos e que seus direitos estão sendo devidamente respeitados.
Demissão sem justa causa
Aqui, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho, sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Isso pode acontecer por reestruturação, cortes de custos ou estratégia da empresa.
A empresa pode exigir que o trabalhador cumpra os 30 dias ou pagá-los como indenização.
Direitos garantidos:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Direito de sacar o FGTS.
- Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os critérios.
Impacto para o empregador:
- A empresa precisa pagar a multa de 40% sobre o FGTS.
- Tem até 10 dias para quitar todas as verbas rescisórias.
Ao ser demitido, é essencial conferir se todas as verbas rescisórias foram pagas corretamente.
Analise os cálculos com atenção para garantir que todos os seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados, evitando prejuízos ou irregularidades no processo de desligamento.
Quais são os tipos de acordo trabalhista?
Os tipos de acordo trabalhista são mecanismos legais que permitem resolver conflitos ou encerrar contratos de trabalho de forma consensual, sem a necessidade de disputas judiciais.
Cada tipo de acordo possui características específicas, e entender essas diferenças pode evitar problemas futuros.
Aqui estão os principais tipos de acordo trabalhista:
1. Acordo extrajudicial
O acordo extrajudicial é realizado fora do âmbito judicial, formalizado diretamente entre empregador e empregado, com a participação obrigatória de advogados que representam ambas as partes.
Após a elaboração da petição conjunta, o juiz pode convocar uma audiência para verificar a ausência de indícios de fraudes no acordo.
Uma vez homologado, o acordo pode conter cláusula de quitação geral do contrato, significando que o trabalhador não poderá reivindicar futuramente questões relativas ao contrato de trabalho.
2. Acordo judicial
Ocorre dentro de um processo trabalhista, durante a tramitação de uma reclamação feita pelo empregado ou empregador.
O juiz analisa e homologa o acordo, que pode extinguir total ou parcialmente o processo, dependendo do que foi acordado.
3. Acordo de demissão consensual
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo de demissão consensual, também conhecido como “distrato”, é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por meio de um consenso entre empregador e empregado.
O empregado tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- 50% do valor do aviso prévio (se indenizado);
- 20% da multa sobre o saldo do FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
4. Mediação ou arbitragem trabalhista
A mediação ou arbitragem trabalhista é utilizada para solucionar conflitos de forma alternativa, fora do Poder Judiciário.
Esse tipo de acordo é mais comum em contratos de trabalho de nível mais alto, onde o salário ultrapassa o limite da Previdência Social.
Ambas as partes devem concordar e protocolar a petição de acordo ao processo judicial, que deve ser homologada pelo juiz.
5. Acordo de quitação anual de obrigações trabalhistas
Esse tipo de acordo ocorre geralmente em casos onde o empregador está inadimplente com o pagamento de salários, benefícios ou outros direitos trabalhistas.
A Lei 13.467/2017 criou dois tipos diferentes de quitação parcial: a quitação por períodos de trabalho do empregado intermitente e a quitação anual com chancela sindical.
Para os empregados intermitentes, o artigo 452-A, no parágrafo 6º, determinou a quitação parcial de alguns direitos trabalhistas após o término de cada período de trabalho.
Nos períodos de inatividade, o contrato não estará extinto, mas, ainda assim, o trabalhador terá direito a receber antecipadamente e de imediato as férias proporcionais e o 13º proporcional.
Por outro lado, a quitação anual sindical efetuada de comum acordo pelas partes ante a vigência do contrato visa a desobrigar o patrão das parcelas quitadas expressamente discriminadas no termo de quitação.
6. Acordo coletivo de trabalho
Esse tipo de acordo é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, abrangendo questões que envolvem toda a categoria ou grupo de empregados.
Um sindicato representa os trabalhadores e negocia com o empregador ou grupo de empresas. As condições negociadas são aplicadas a todos os empregados da categoria representada.
Pode abranger temas como reajustes salariais, benefícios e condições de trabalho, garantindo que os interesses dos trabalhadores sejam representados de forma coletiva.
O que a empresa deve pagar ao demitir um funcionário?
Tudo depende da modalidade de demissão! Quando a empresa decide desligar um funcionário, ela deve cumprir uma série de obrigações previstas na legislação trabalhista brasileira.
Os pagamentos variam de acordo com a forma como o contrato é encerrado, mas geralmente incluem itens como:
- Aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
- Saldo de salário pelos dias já trabalhados.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais e vencidas, com adicional de 1/3.
- Multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao saque do FGTS.
Esses são os principais direitos em uma demissão sem justa causa. No entanto, demissões por justa causa trazem uma grande redução nos direitos, excluindo, por exemplo, a multa sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
Já no caso de demissão por acordo comum, os valores mudam, como a redução da multa do FGTS para 20%.
Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista.
Esse profissional pode ajudar a garantir que você receba tudo o que tem direito e até mesmo contestar decisões da empresa, como no caso de uma demissão por justa causa.
Não deixe de procurar auxílio especializado para proteger seus direitos!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema tipos de demissão pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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