Multa de 40% do FGTS: quando cai na conta e como calcular

A multa de 40% do FGTS é um direito importante para trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas você sabe exatamente como ela funciona e como calcular o valor?

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Multa de 40% do FGTS / Como calcular e como é paga?

A multa de 40% do FGTS é o valor extra que a empresa precisa pagar quando encerra o seu contrato sem justa causa

Parece simples, mas na prática confunde: o dinheiro não cai na conta do banco, o extrato do FGTS nem sempre mostra o que você espera ver, e o prazo de pagamento segue uma contagem própria.

Se você acabou de ser demitido e está tentando entender se recebeu o valor certo, saiba que essa é uma das dúvidas mais comuns na área trabalhista. 

O VLV Advogados é reconhecido pela atuação em Direito do Trabalho e acompanha de perto casos de rescisão com valores calculados de forma incorreta.

A seguir, você vai entender como a multa funciona de verdade, incluindo um detalhe do cálculo que faz muita gente receber menos do que deveria.

Sabemos que dúvidas jurídicas surgem justamente no momento mais delicado. Se quiser conversar sobre a sua rescisão, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é uma indenização que o empregador paga ao trabalhador quando encerra o contrato sem justa causa. Ela está prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990.

Quem paga é a empresa, e não a Caixa. O valor vai direto para a sua conta vinculada do FGTS, não para a sua conta bancária.

Aqui vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. A multa é um valor adicional, que não se mistura com o saldo do próprio fundo. Em uma demissão sem justa causa, você pode ter direito aos dois.

E sim, a multa continua existindo. Circulam com frequência notícias sobre propostas para reduzir ou extinguir o percentual, mas nenhuma delas foi aprovada até a data de publicação deste conteúdo. A regra em vigor segue sendo 40%.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Tem direito à multa de 40% do FGTS o trabalhador cujo contrato termina por iniciativa do empregador, sem que ele tenha dado causa ao desligamento. O que define o percentual é a forma do desligamento, não o tempo de casa nem o valor do salário.

Tipo de rescisão Percentual sobre o FGTS
Dispensa sem justa causa 40%
Rescisão indireta reconhecida na Justiça 40%
Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT) 20%
Culpa recíproca ou força maior reconhecidas na Justiça 20%
Pedido de demissão Sem direito à multa
Demissão por justa causa Sem direito à multa
Término normal de contrato por prazo determinado (experiência, temporário) Sem direito à multa
Falecimento do empregado Sem direito à multa

A rescisão indireta entra na regra dos 40% porque a lei a equipara à dispensa sem justa causa. Já a demissão consensual reduz o valor pela metade.

Um ponto costuma passar batido: o encerramento das atividades da empresa em geral gera os 40%, mas, se a Justiça do Trabalho reconhecer força maior, o percentual cai para 20%, conforme o art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990.

Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS?

O cálculo da multa de 40% do FGTS é feito sobre o total dos depósitos que a empresa fez na sua conta vinculada durante todo o contrato, já com correção monetária e juros. Não é sobre o seu último salário.

Existe um detalhe decisivo, e é onde mora a maior parte dos erros: saques feitos ao longo do contrato não reduzem essa base. Se você usou parte do FGTS para comprar um imóvel ou aderiu ao saque-aniversário, o cálculo continua incidindo sobre tudo o que foi depositado (art. 9º, §1º, do Decreto nº 99.684/1990).

É por isso que o extrato traz o chamado saldo para fins rescisórios, quase sempre maior que o saldo disponível para saque.

Total dos depósitos, com correção e juros, x 40% = valor da multa

Na prática: se a empresa depositou R$ 30.000 ao longo do vínculo, a multa é de R$ 12.000, ainda que hoje existam apenas R$ 18.000 disponíveis na conta.

Márcia (nome fictício, inspirado em situações que chegam ao escritório) trabalhou nove anos na mesma empresa e usou parte do FGTS na compra da casa própria. Ao ser dispensada, recebeu uma multa calculada sobre o saldo que restava na conta, e não sobre o total depositado. 

A diferença apareceu na conferência do extrato e representava alguns milhares de reais a menos do que o devido.

Para estimar os valores antes de conferir os documentos, você pode usar a calculadora para FGTS e multa. Ela funciona como referência inicial, assim como o cálculo da rescisão trabalhista completo, que sempre depende dos documentos do contrato.

Como é paga a multa de 40% sobre o FGTS?

A multa de 40% sobre o FGTS é paga pela empresa por meio de uma guia de recolhimento, e o valor é creditado direto na sua conta vinculada na Caixa. Ele não entra no mesmo pagamento das demais verbas rescisórias, que caem na sua conta bancária.

Desde março de 2024, esse recolhimento é feito pelo FGTS Digital, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que substituiu a antiga GRRF. A empresa informa o desligamento no eSocial, o sistema calcula a multa e gera a guia para pagamento.

Depois que a guia é quitada, o valor fica disponível para o saque-rescisão. O caminho é este:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça login com CPF e senha
  2. Acesse a área de saques e selecione a opção de saque-rescisão
  3. Confira no extrato do vínculo se a multa já foi creditada
  4. Informe a conta bancária para transferência ou opte pelo saque presencial
  5. Guarde o termo de rescisão e os comprovantes

Se os seus dados cadastrais do FGTS estiverem desatualizados, o saque pode travar. Vale conferir antes de solicitar.

Quando a multa de 40% cai na conta?

A multa de 40% deve ser depositada na conta vinculada em até 10 dias após o desligamento, o mesmo prazo das demais verbas rescisórias. O que confunde não é o prazo: é que esse dinheiro entra na conta do FGTS, não na sua conta bancária, e ainda depende de um passo seu para ser liberado.

informativo sobre quando a multa de 40% cai na conta
Quando a multa de 40% cai na conta?

Na prática, os dois vencem no mesmo dia. Mas existem duas diferenças que passam batido.

A primeira: a guia do FGTS não vence em dia não útil. Se o décimo dia cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Com as verbas pagas em dinheiro isso não acontece. O prazo para a empresa pagar a rescisão segue a regra da CLT e vale também para o saldo de salário.

A segunda, e é onde mora a maior parte das reclamações: crédito na conta vinculada não é dinheiro na mão. Depois que a empresa quita a guia, você ainda precisa solicitar o saque-rescisão no aplicativo, e a Caixa leva alguns dias úteis para processar a transferência.

Como explica o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados:

“Boa parte das reclamações de atraso que chegam até nós não é atraso de fato. A empresa recolheu dentro do prazo, o valor já está na conta vinculada, mas o trabalhador ainda não pediu o saque ou está no meio do processamento da Caixa. Conferir o extrato do FGTS antes de cobrar a empresa evita desgaste desnecessário”.

Qual cai primeiro, a multa rescisória ou o FGTS?

Em regra, a multa rescisória e o saldo do FGTS são liberados juntos, no mesmo saque-rescisão, porque dependem do mesmo recolhimento feito pela empresa. O que costuma cair antes é o dinheiro das verbas pagas diretamente pelo empregador, que vai para a sua conta bancária.

A exceção é quem optou pelo saque-aniversário. Nesse caso, a demissão sem justa causa libera apenas a multa de 40%, e o restante do saldo fica retido na conta.

O alcance disso é grande. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos desde 2020 sem conseguir acessar o saldo do FGTS por causa dessa opção. 

Foi esse cenário que motivou a liberação excepcional do saldo retido pela MP nº 1.331/2025, restrita a desligamentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A MP nº 1.355/2026 depois prorrogou a liberação dos valores remanescentes até 1º de junho de 2026.

Mas essa janela já se encerrou. A MP perdeu a eficácia sem ser convertida em lei, e os valores não sacados voltaram para a conta vinculada. Hoje, quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa continua sacando apenas a multa de 40%, com o restante do saldo retido.

O que fazer se a empresa não pagar a multa de 40% do FGTS?

Se a empresa não pagar a multa de 40% do FGTS, o primeiro passo é reunir a documentação que comprova o valor devido e cobrar a empresa formalmente, de preferência por escrito. Separe:

  1. Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
  2. Extrato completo do FGTS, com o saldo para fins rescisórios
  3. Contracheques dos últimos meses de trabalho
  4. Carteira de trabalho física ou CTPS digital
  5. Comprovantes dos valores recebidos na rescisão

O atraso tem consequência prática: o art. 477, §8º, da CLT prevê uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo sem que você tenha dado causa à demora.

Um erro frequente custa caro: assinar o TRCT sem registrar ressalva. Se notou diferença nos valores, anote isso no próprio termo antes de assinar. Esse simples cuidado facilita muito recuperar valores de uma rescisão errada mais adiante.

A correção do fundo também influencia o resultado. Em fevereiro de 2026, o STF julgou o ARE 1573884 (Tema 1.444) e fixou, por unanimidade, que a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS é constitucional desde que assegure, no mínimo, o índice oficial de inflação, vedada a aplicação retroativa. 

Como a multa incide sobre depósitos corrigidos, o tema alcança diretamente a base de cálculo. No mesmo julgamento, registrou-se a existência de cerca de 176 mil processos sobre correção do FGTS em tramitação, conforme o painel de Grandes Litigantes do DataJud, do CNJ.

Fique atento ao prazo. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, você tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos do vínculo. A equipe trabalhista do VLV Advogados atua de forma online em todo o Brasil.

Não deixe dinheiro para trás na sua rescisão

Cada rescisão tem números próprios, e diferenças que parecem pequenas no extrato podem representar milhares de reais na multa de 40%. Conferir os documentos antes de assinar é a forma mais segura de proteger o que é seu.

O VLV Advogados conta com equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre a multa de 40% do FGTS, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão?

No mesmo prazo, mas não no mesmo lugar. As verbas em dinheiro caem na sua conta bancária; a multa vai para a conta vinculada do FGTS, por guia própria. Ambas vencem em até 10 dias após o desligamento, só que a multa ainda depende de você pedir o saque-rescisão no aplicativo.

A multa de 40% do FGTS é sobre o saldo atual?

Não. Incide sobre o total dos depósitos do contrato, com correção e juros, e saques feitos ao longo do vínculo não reduzem essa base. Por isso o extrato traz o saldo para fins rescisórios, quase sempre maior que o disponível para saque — é ele que serve de referência.

Onde a multa de 40% do FGTS é depositada?

Na conta vinculada do FGTS, na Caixa, não na sua conta bancária. A empresa recolhe por guia gerada no FGTS Digital, e só depois disso o valor fica liberado para o saque-rescisão.

Término de contrato de experiência tem multa de 40% do FGTS?

Depende. Se o contrato chegou ao fim do prazo combinado, não há multa. Se a empresa dispensou antes do prazo, sem justa causa, a multa é devida e ainda se soma à indenização do art. 479 da CLT.

Como saber se a multa rescisória foi depositada?

Confira o extrato da conta vinculada no aplicativo FGTS: o lançamento aparece separado dos depósitos mensais. Compare com 40% do total depositado no contrato, não com o saldo disponível. Se não constar após 10 dias do desligamento, guarde o extrato e o termo de rescisão.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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