Trabalhadora que recebeu desenho obsceno será indenizada em R$ 25 mil 

Trabalhadora receberá R$ 25 mil após desenho obsceno entregue por colega. O tribunal reconheceu o assédio e a omissão da empresa. 

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Trabalhadora que recebeu desenho obsceno será indenizada em R$ 25 mil 

Uma trabalhadora que recebeu de um colega um desenho obsceno deverá ser indenizada em R$ 25 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta teve conotação sexual e violou a dignidade da empregada no ambiente profissional.

A empresa também foi responsabilizada pela reação adotada após tomar conhecimento do episódio. Ao analisar o caso, o TRT da 4ª região reconheceu a omissão da empregadora e fixou a reparação em R$ 25 mil.

Neste artigo, será explicado o que aconteceu com a trabalhadora, por que o desenho foi considerado uma forma de assédio, quais normas protegem quem sofre esse tipo de conduta e quais medidas podem ser adotadas para denunciar o caso e buscar eventual indenização.

O caso do desenho obsceno

A trabalhadora atuava em uma rede de supermercados quando recebeu de um colega uma folha com o desenho de um órgão sexual masculino ao lado de seu nome.

Segundo o processo, ela comunicou o ocorrido ao gerente do setor, que afirmou que a situação seria resolvida. No entanto, nenhuma providência teria sido tomada contra o funcionário envolvido. Diante da falta de resposta, a empregada voltou a procurar a chefia. Dessa vez, foi encaminhada ao setor de recursos humanos e orientada a conversar, por telefone, com um psicólogo disponibilizado pela empresa.

A rede de supermercados negou que a funcionária tivesse sido submetida a uma situação vexatória. Também alegou que ela não havia utilizado os canais internos de denúncia oferecidos pela companhia. A prova testemunhal, porém, confirmou a entrega do desenho e o relato apresentado pela empregada. Com isso, a Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de assédio no ambiente profissional.

Por que o desenho foi considerado assédio e a empresa também foi responsabilizada?

O desenho foi considerado uma forma de assédio porque apresentava conteúdo sexual, estava associado ao nome da funcionária e foi entregue sem o seu consentimento no ambiente de trabalho. Para a Justiça, o comportamento ultrapassou os limites de uma brincadeira. O ato submeteu a empregada a uma situação constrangedora e violou seus direitos.

“Em matéria de assédio no trabalho, a responsabilidade não se limita à conduta direta de seus representantes. Uma vez ocorrendo um fato ofensivo à dignidade da empregada, a empresa assume o dever jurídico de instaurar procedimento adequado, interromper o risco e prevenir novas ocorrências”, explica o advogado trabalhista do VLV Advogados, Victor Lima. 

A responsabilização da empresa decorreu da maneira como ela reagiu após ser informada. Para o Tribunal, a falta de apuração da denúncia e de medidas destinadas a proteger a trabalhadora caracteriza omissão da empregadora sobre uma situação séria.

O colegiado destacou que a empresa tinha o dever de investigar o caso, proteger a funcionária e combater comportamentos de natureza sexual no ambiente de trabalho. O encaminhamento para atendimento psicológico, por si só, não substituiu a adoção de providências efetivas.

O que a legislação prevê sobre assédio sexual e danos morais no trabalho?

A legislação brasileira protege a dignidade, a intimidade, a honra e a imagem do trabalhador. Quando uma prática de natureza sexual viola esses direitos no ambiente profissional, pode surgir o dever de reparar os danos causados.

No campo criminal, o artigo 216-A do Código Penal define o assédio sexual como o constrangimento praticado com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, quando o autor se vale de sua posição de superior hierárquico ou de ascendência relacionada ao emprego, ao cargo ou à função.

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O que diz a lei

Assédio sexual no Código Penal

O crime de assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 10.224/2001.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena prevista Detenção de 1 a 2 anos.
Vítima menor de 18 anos A pena pode ser aumentada em até um terço.
Atenção ao enquadramento criminal: o artigo 216-A exige que o autor se aproveite de uma posição de superioridade hierárquica ou de ascendência relacionada ao emprego, cargo ou função.

Isso não significa que comportamentos sexuais ofensivos praticados entre colegas estejam permitidos. Mesmo quando a situação não preencher todos os requisitos do crime, a conduta pode representar violação aos direitos do trabalhador e gerar responsabilização na esfera trabalhista, inclusive por danos extrapatrimoniais, conforme a análise do caso concreto.

Essa definição criminal, porém, não limita a proteção oferecida pela Justiça do Trabalho. Uma abordagem sexual ofensiva praticada entre colegas do mesmo nível hierárquico pode não preencher todos os requisitos do crime de assédio sexual, mas ainda representar uma conduta ilícita e gerar indenização por danos morais.

A CLT considera dano extrapatrimonial a ação ou a omissão que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa. Entre os bens protegidos estão a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima, a sexualidade, a saúde e a integridade física.

O Código Civil também estabelece que aquele que viola um direito e causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, deve repará-lo. A companhia pode responder pelos atos praticados por seus empregados durante o trabalho ou em razão dele, inclusive nos casos de assédio horizontal, ocorrido entre colegas.

Além disso, o empregador deve prevenir situações de violência, receber e apurar denúncias e adotar providências para preservar um ambiente profissional seguro. A falta de uma resposta adequada pode reforçar a responsabilidade da organização.

Passou por algo similar no trabalho?

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Passou por algo similar no trabalho?

Trabalhadores submetidos a comportamentos de natureza sexual no ambiente profissional, como caso do desenho obsceno, podem denunciar o ocorrido, preservar documentos, mensagens e testemunhos e buscar a Justiça do Trabalho para avaliar eventual pedido de indenização por danos morais.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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