Periculosidade: O Que é e Quem Tem Direito a Esse Adicional?

É muito importante entender as nuances da periculosidade para garantir os direitos dos trabalhadores. Entenda, agora, tudo sobre esse tema!

Saiba mais sobre o adicional de periculosidade!

A periculosidade é um conceito fundamental no contexto de trabalho. É algo essencial para proteger os trabalhadores de situações de risco que possam comprometer sua saúde e segurança.

É vital compreender o que é a periculosidade, quando é aplicável, sua distinção em relação à insalubridade, as regulamentações legais pertinentes e o valor do adicional a ser pago aos trabalhadores expostos a esses ambientes.

Neste artigo, vamos apresentar as principais informações sobre esse adicional, para que você saiba quando é cabível o recebimento desse adicional.

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O que é o adicional de periculosidade?

A Constituição Federal Brasileira afirma, em seu texto, que essa lei visa garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Assim, em seu Art. 7º, essa legislação afirma que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a:

XXIII: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Desta forma, a legislação brasileira prevê que o trabalhador formal tem direito a um adicional, acrescido ao salário base, caso exerça atividades consideradas perigosas.

Além de ser disposto esse direito na CF, a Consolidação das Leis Trabalhistas é a que mais detalha sobre essa questão de trabalho e direitos do trabalhador.

A identificação e classificação das condições insalubres e perigosas no ambiente de trabalho devem ser feitas conforme as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Essa avaliação deve ser realizada por meio de uma perícia, que é conduzida por um profissional qualificado, podendo ser um Médico do Trabalho ou um Engenheiro do Trabalho, ambos devidamente registrados no Ministério do Trabalho.

Essa perícia é fundamental para determinar se as condições de trabalho oferecem riscos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, conforme os critérios estabelecidos pelas normas vigentes.

A partir dessa avaliação, é possível identificar se o ambiente de trabalho é considerado insalubre, perigoso ou ambas as condições, e determinar quais medidas de proteção e compensação são necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Qual é o valor da periculosidade?

Segundo as leis brasileiras, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Para solicitar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode iniciar informando seu empregador sobre as condições perigosas em que realiza suas atividades.

Em seguida, o empregador deve providenciar uma avaliação técnica para verificar se as condições de trabalho se enquadram nos critérios de periculosidade estabelecidos pela legislação.

Caso a avaliação confirme a exposição a riscos, o empregador é responsável por pagar o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Existem casos em que há resistência por parte do empregador. Assim, é necessário que o trabalhador busque orientação junto ao sindicato da categoria ou até mesmo recorrer à justiça trabalhista para garantir seus direitos.

Se for aprovado o adicional, a pessoa calculará 30% do valor do salário. Então, por exemplo, se a pessoa recebe o valor de R$1400,00, ela vai receber um adicional de R$420,00.

Quem tem direito a 30% de periculosidade?

De acordo com o artigo 193 da CLT, certas atividades ou operações consideram-se perigosas se representarem um risco significativo devido à exposição contínua do trabalhador a:

Assim, os empregados que trabalham nessas condições têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base. Isso independe de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

A lei ressalta, ainda, que o adicional exclui as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Além disso, assim que o empregador sanar aquele risco, o empregado perde seu direito ao adicional.

Somente os empregados que estão legalmente contratados e cujas tarefas estejam em conformidade com as disposições legais têm o direito de receber o adicional de periculosidade.

Já os profissionais autônomos ou liberais, que não possuem um contrato de trabalho formal, não têm direito a esse adicional, mesmo que executem suas atividades em ambientes considerados perigosos.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

É muito comum que as pessoas confundam o que é periculosidade e o que é insalubridade.

Periculosidade refere-se a situações de risco imediato à vida ou à integridade física do trabalhador, como exposição a explosivos ou eletricidade.

Por outro lado, a Insalubridade diz respeito a condições que podem causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo, como exposição a substâncias tóxicas ou ruído excessivo.

Exemplo de periculosidade: Trabalhar próximo a fios elétricos de alta tensão.

Exemplo de insalubridade: Manipular produtos químicos sem equipamentos de proteção adequados.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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