Doença ocupacional por concausa e direito à indenização
Uma decisão recente do TRT-15 reconheceu que o trabalho contribuiu para o adoecimento mental de uma trabalhadora e garantiu indenização por danos morais, o que levanta uma dúvida importante: a doença ocupacional por concausa pode dar direitos?
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) trouxe um entendimento relevante ao reconhecer que as condições de trabalho podem contribuir diretamente para o adoecimento mental do trabalhador.
No caso analisado, foi constatado, por meio de perícia, a concausa entre o ambiente laboral e transtornos como ansiedade, depressão e burnout, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e na anulação do pedido de demissão.
Esse entendimento reforça o dever das empresas de garantir um ambiente de trabalho saudável, inclusive sob o aspecto psicológico, além de evidenciar que o empregador pode ser responsabilizado mesmo quando o trabalho não é a única causa da doença.
Neste artigo, vamos explicar a decisão que reconheceu a doença ocupacional por concausa, suas consequências jurídicas e como esse tipo de indenização pode se relacionar com situações de disputa de herança. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a doença ocupacional e quando há concausa?
A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava em razão do trabalho, podendo estar diretamente ligada à atividade exercida (como esforços repetitivos, exposição a riscos ou pressão psicológica) ou às condições do ambiente laboral.
Já a concausa ocorre quando o trabalho não é o único responsável pela doença, mas contribui de forma relevante para o seu surgimento ou agravamento.
Em outras palavras, mesmo que o trabalhador já tenha uma predisposição, histórico pessoal ou outros fatores externos, o empregador pode ser responsabilizado se ficar comprovado que o ambiente de trabalho colaborou para o adoecimento.
Esse reconhecimento é importante porque garante ao trabalhador direitos como indenização por danos morais e materiais, além de possíveis reflexos em benefícios previdenciários, desde que haja comprovação por meio de perícia e outros elementos técnicos.
O que diz a decisão do TRT-15 sobre doença ocupacional com concausa?
A decisão do TRT-15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, diagnosticada com transtorno ansioso-depressivo e quadro compatível com burnout.
Segundo o tribunal, a perícia apontou que o trabalho não foi a causa exclusiva da doença, mas teve influência direta no agravamento do quadro, caracterizando concausa. Entre os fatores considerados estavam pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente com assédio organizacional.
Com isso, o tribunal manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais, anulou o pedido de demissão feito em contexto de fragilidade emocional e converteu a saída em rescisão indireta, garantindo à trabalhadora verbas da dispensa sem justa causa.
Qual o impacto dessa decisão para o pagamento de indenização por doença ocupacional?
O impacto dessa decisão é significativo porque reforça que o empregador pode ser responsabilizado pelo pagamento de indenização por doença ocupacional mesmo quando o trabalho não é a causa exclusiva do problema de saúde.
Ao reconhecer a concausa, o Judiciário amplia a proteção ao trabalhador, permitindo que ele tenha direito à reparação. Isso significa que empresas podem ser condenadas ao pagamento de danos morais e materiais, além de outras verbas trabalhistas, se ficar comprovado que falharam em garantir um ambiente saudável.
Nesse contexto, como destaca a advogada Dra. Rafaela Carvalho, “o reconhecimento da concausa representa um avanço importante na proteção do trabalhador, pois deixa claro que não é necessário provar que o trabalho foi o único responsável pela doença”.
Na prática, essa decisão tende a facilitar o acesso do trabalhador à indenização, especialmente em casos mais complexos, como doenças psicológicas, em que existem múltiplos fatores envolvidos. Além disso, serve como alerta para as empresas adotarem medidas efetivas de prevenção, sob pena de responderem judicialmente pelos danos causados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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