Portaria 3.665: trabalhar no feriado em 2026 ganha novas regras
Uma nova regra trabalhista entrou em vigor no último dia 1º de junho e mudou as condições para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. Entenda o que mudou e quais os direitos do trabalhador!
O feriado é amanhã, e a escala já está definida. Sem consulta ao sindicato, sem convenção coletiva, sem explicação só a mensagem do gestor confirmando o horário. Para milhões de trabalhadores do comércio brasileiro, essa poderia ser a realidade. Mas a partir do dia 1º desse mês, essa prática passou a ser ilegal!
O Brasil acordou nesta semana com uma mudança silenciosa, mas de grande alcance no direito do trabalho. A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entrou em vigor após cinco adiamentos consecutivos desde sua publicação em novembro de 2023.
A regra é objetiva: estabelecimentos comerciais só podem funcionar em feriados se houver cláusula expressa em convenção coletiva, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Para os advogados trabalhistas do VLV Advogados, a mudança corrige uma distorção que vinha sendo tolerada desde 2021 e abre caminho para que trabalhadores reivindiquem direitos que foram ignorados por tempo demais. Tem dúvidas trabalhistas? Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que mudou no trabalho no feriado com a Portaria 3.665/2023?
- 2 Quais setores são afetados pelas novas regras do trabalho no feriado?
- 3 Quais são os direitos do trabalhador caso trabalhe nos feriados em 2026?
- 4 Foi convocado de última hora para trabalhar no feriado fora de convenção coletiva?
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O que mudou no trabalho no feriado com a Portaria 3.665/2023?
Até então, o funcionamento do comércio em feriados podia ser autorizado por um acordo direto entre empresa e funcionário. A Portaria 3.665/2023 reverte essa lógica.
Ela reafirma o que a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, já determinava originalmente: o trabalho em feriados nas atividades do comércio só é permitido quando autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitada a legislação municipal.
Na prática, isso significa que o sindicato voltou a ter papel obrigatório nessa negociação. Sem uma cláusula específica na convenção coletiva da categoria, a convocação para o feriado não tem amparo jurídico independentemente do que o contrato individual de trabalho diga.
A norma também trouxe uma exigência que antes era ignorada por muitas empresas: o cumprimento da legislação municipal sobre funcionamento em feriados. Ou seja, a empresa deve respeitar as leis municipais sobre trabalhar no feriado.
Quais setores são afetados pelas novas regras do trabalho no feriado?
A mudança atinge a maior parte do comércio brasileiro. Precisam de convenção coletiva para funcionar em feriados:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Shoppings, lojas de rua e centros comerciais
- Atacadistas e distribuidores
- Lojas de veículos
- Hotéis, aeroportos e rodoviárias
- Comércio varejista em geral
Apenas os setores considerados essenciais por lei continuam dispensados da convenção coletiva: hospitais, transporte público, segurança, funerárias e feiras livres.
Quais são os direitos do trabalhador caso trabalhe nos feriados em 2026?
Com a entrada em vigor da nova regra, o trabalhador do comércio passou a contar com proteções concretas que precisam ser conhecidas. O advogado, especialista em Direito Trabalhista, Dr. Victor Cerqueira, separou alguns casos que podem ser considerados caso o trabalhador seja convocado para trabalhar no feriado:
Direito de recusar a convocação
Se a empresa não possuir convenção coletiva que autorize o trabalho no feriado, o funcionário pode se recusar a trabalhar sem que isso configure falta, abandono de emprego ou justa causa.
Direito à compensação
Se o trabalhador foi convocado e trabalhou no feriado com amparo em convenção coletiva, tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro conforme o que estiver previsto na CCT da categoria.
Direito a questionar convocações sem respaldo legal
Trabalhou em feriado sem que houvesse convenção coletiva vigente? Esse período pode ser questionado na Justiça do Trabalho, com possibilidade de receber as diferenças salariais devidas de forma retroativa.
Proteção contra retaliação
A recusa legítima ao trabalho em feriado não pode gerar punição, desconto ou demissão por justa causa. Qualquer medida nesse sentido por parte da empresa pode caracterizar dispensa sem justa causa ou, a depender da situação, rescisão indireta do contrato.
Foi convocado de última hora para trabalhar no feriado fora de convenção coletiva?
Se a sua empresa não apresentou uma convenção coletiva que autorize o trabalho nesta data, a convocação não tem respaldo legal.
Cada situação tem suas particularidades, e entender os seus direitos antes de tomar qualquer decisão faz toda a diferença.
Tem dúvidas sobre como essa mudança afeta o seu caso? Podemos te ajudar a entender seus direitos trabalhistas. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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