Trabalho no feriado: quais são os direitos?

Trabalho no feriado? Saiba seus direitos! Descubra se você deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória e como a CLT protege você.

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Trabalho no feriado: quais são os direitos?

Se você trabalha com carteira assinada, já deve ter se perguntado o que acontece quando o feriado cai bem no seu dia de trabalho. Será que é permitido trabalhar? Você tem direito a folga ou pagamento extra? O home office segue as mesmas regras?

Esse assunto gera muitas dúvidas, e para evitar que você fique no prejuízo, vamos explicar tudo sobre o que diz a legislação trabalhista sobre trabalho no feriado, quais são seus direitos e o que fazer se o seu empregador não estiver cumprindo a lei.

Então, se liga nesse artigo e descubra tudo que você precisa saber sobre feriados, direitos trabalhistas e compensações!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que diz a CLT sobre trabalho no feriado?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é clara sobre o assunto: o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo em algumas exceções.

Isso está previsto no artigo 70 da CLT, que estabelece que os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado nesses dias, salvo o disposto nos artigos 68 e 69.

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

No entanto, algumas categorias não podem parar, como profissionais da saúde, segurança, transportes e telecomunicações, além de atividades essenciais ou setores que operam em turnos ininterruptos.

Além disso, existe a possibilidade de autorização por meio de convenção coletiva, o que acontece muito no comércio.

Se o acordo coletivo permitir, o trabalho no feriado será válido, desde que a compensação adequada seja feita.

E se a empresa mandar você trabalhar sem que haja acordo?

Se o trabalho no feriado não estiver autorizado por convenção coletiva e você for obrigado a trabalhar, a empresa estará descumprindo a CLT.

Nessa situação, o ideal é procurar orientação jurídica e relatar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.

Quem trabalha no feriado tem qual direito?

Se a sua empresa exige que você trabalhe no feriado, ela deve compensar esse dia de alguma forma.

Segundo a Lei 605/1949, que regula o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos feriados, o empregado tem direito a receber o dobro da remuneração normal se trabalhar no feriado.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Esse direito é essencial para compensar o fato de que o trabalhador abriu mão de seu descanso nesses dias.

Além da remuneração em dobro, a empresa também pode optar por conceder ao trabalhador uma folga compensatória em outro dia.

Essa folga deve ser previamente acordada entre o empregador e o funcionário, ou estar prevista em convenção coletiva.

Assim, você tem direito a duas opções:

Ou seja, se você trabalhou no feriado, mas o empregador não te deu uma folga depois, ele tem a obrigação de pagar o dia com um adicional de 100%.

E se você não recebeu nada a mais e nem folgou? Isso é ilegal! Se a empresa não cumprir com essa obrigação, você pode exigir o pagamento retroativo na Justiça do Trabalho.

Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?

Se a empresa não conceder folga compensatória, o pagamento do feriado trabalhado deve ser feito em dobro.

Por exemplo, se você ganha R$ 100 por dia, no feriado esse valor deve ser de R$ 200. Esse pagamento deve ser feito normalmente no holerite do mês e sem precisar de acordo ou solicitação do funcionário.

Caso a empresa prefira conceder folga compensatória, o pagamento em dobro não será necessário. Mas atenção: essa folga precisa ser dada e registrada corretamente, para evitar problemas no futuro.

Se você trabalha em um setor onde acordos coletivos definem regras próprias, é essencial verificar o que está estipulado. No comércio, por exemplo, é comum que os acordos determinem condições específicas para o trabalho nos feriados.

imagem descritiva sobre como deve ser pago o dia trabalhado no feriado

Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?

Como funciona o 100% do trabalho no feriado?

Quando falamos em pagamento de 100%, significa que o valor do seu dia trabalhado deve ser dobrado.

Para entender melhor, imagine que um funcionário recebe R$ 2.640,00 por mês, trabalhando 220 horas. O cálculo da sua hora de trabalho normal seria:

Se ele trabalhar 8 horas no feriado, o cálculo será:

Se esse funcionário fizer horas extras no feriado, elas também devem ser pagas com adicional de 100%. Ou seja, se ele ultrapassar sua jornada normal, cada hora extra vale o dobro do valor habitual.

Portanto, se sua empresa não pagar o dobro pelo trabalho no feriado e também não der folga compensatória, você pode exigir o pagamento retroativo com correção.

Trabalho no feriado em home office funciona da mesma forma?

Sim! Quem trabalha em home office também tem direito ao pagamento dobrado ou folga compensatória.

A Lei nº 14.442/2022 que regulamenta o teletrabalho, garante que quem trabalha remotamente tem os mesmos direitos que os funcionários presenciais. Isso significa que, se você for convocado para trabalhar no feriado, a regra da compensação também se aplica a você.

Mas e se o empregador disser que home office não conta? Isso é errado e ilegal. O fato de trabalhar de casa não muda os direitos garantidos pela CLT.

Outro ponto importante: se a sua empresa está em uma cidade, mas você mora em outra, qual feriado vale? Essa questão depende do que está estipulado no contrato de trabalho.

Para evitar dúvidas, é fundamental alinhar isso com o RH e verificar a legislação local.

Lista dos feriados em 2025!

Se você quer se organizar para saber quais dias podem ser feriados prolongados ou verificar quais dias poderão ter pagamento extra, confira a lista de feriados nacionais em 2025:

Além dos feriados nacionais, é importante ficar atento aos feriados estaduais e municipais, pois cada cidade pode ter datas comemorativas próprias.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “trabalho no feriado: quais são os direitos?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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