Urgente: STF libera processos de pejotização – Atenção trabalhador PJ

O STF desbloqueou os processos de pejotização paralisados desde 2025. Se você foi contratado como PJ, isso muda tudo e o prazo para agir já está correndo! 

imagem do STF, para representar o julgamento de pejotização
Supremo Tribunal Federal (STF) atualiza os casos de pejotização na Justiça

Na última quinta-feira, 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que pode mudar a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros: determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos sobre pejotização, a prática de contratar empregados como pessoa jurídica para mascarar relação de emprego.

A medida, proferida no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, libera juízes de primeira instância e Tribunais Regionais do Trabalho a retomarem o trâmite dessas ações, inclusive com produção de provas. O motivo? O STF reconheceu que a suspensão indiscriminada havia gerado um represamento excessivo de processos e que a Justiça do Trabalho precisava voltar a funcionar enquanto a Corte ainda prepara sua decisão definitiva.

Para quem tem, ou deveria ter, uma ação trabalhista envolvendo pejotização, entender o que muda agora é urgente! Caso tenha dúvidas sobre seu caso, fale conosco.

Quantos trabalhadores são afetados pela pejotização no Brasil?

Pejotização no Brasil — dados-chave

5,5 mi trabalhadores demitidos e forçados a abrir CNPJ (jan/2022 – out/2024)
56% dos contratos fraudulentos envolviam trabalhadores com renda de até R$ 2 mil/mês
135% de aumento nos processos sobre pejotização entre 2020 e 2025

Processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho

2020
140 mil
2025
+329 mil

Direitos perdidos na pejotização

13º salário Férias + ⅓ FGTS Seguro-desemprego Horas extras Aviso prévio Licença-maternidade Licença-paternidade

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (out/2025) · Secretaria de Pesquisa Judiciária do TST (2025)

O número impressiona e explica por que o tema chegou ao Supremo. Entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, 5,5 milhões de trabalhadores foram demitidos e forçados a abrir CNPJ como única alternativa para manter o emprego perdendo, de um dia para o outro, férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. 

Desses contratos fraudulentos, 56% envolviam trabalhadores que ganhavam até R$ 2 mil por mês: ou seja, a pejotização não é um fenômeno restrito a executivos bem remunerados, ela atinge, sobretudo, quem mais precisa de proteção. 

No Judiciário, o impacto é igualmente expressivo: o número de novos processos sobre pejotização saltou de 140 mil em 2020 para mais de 329 mil em 2025, um crescimento de 135% em apenas cinco anos. Foi exatamente esse volume que levou o STF a suspender todos os julgamentos em abril de 2025 e que agora começa a se mover novamente.

O que era o Tema 1.389 e o que foi decidido pelo STF sobre pejotização?

Para entender a decisão de Gilmar Mendes, é preciso voltar um passo. O Tema 1.389 é o nome dado pelo STF ao conjunto de processos que discutem uma questão central: é constitucional contratar trabalhadores como pessoa jurídica quando, na prática, a relação tem todas as características de emprego com carteira assinada? Horário fixo, subordinação, exclusividade, tudo igual ao CLT, mas sem nenhum dos direitos.

A controvérsia envolve ainda dois pontos igualmente relevantes: 

  1. quem tem o ônus de provar a fraude, o trabalhador ou a empresa, 
  2. e se a Justiça do Trabalho é competente para julgar esses casos quando o contrato foi firmado como prestação de serviços civil ou comercial.

Em abril de 2025, o próprio Gilmar Mendes havia suspendido todos os processos sobre o tema no país, numa tentativa de aguardar uma decisão única e vinculante do Supremo, evitando que juízes diferentes chegassem a conclusões opostas sobre casos idênticos. O problema é que a medida travou a Justiça do Trabalho: mais de 50 mil ações ficaram completamente paralisadas, sem poder produzir uma prova sequer.

Foi esse represamento que motivou a virada. Em 17 de junho de 2026, Gilmar Mendes recuou parcialmente: determinou que juízes de primeira instância e Tribunais Regionais do Trabalho retomem o trâmite imediatamente, inclusive com produção de provas e julgamento dos casos. A suspensão só continua valendo para quem já esgotou a fase no TRT e aguarda o STF

Segundo o advogado responsável pelo setor trabalhista do VLV Advogados, Dr. Victor Cerqueira Lima, a decisão tem grande relevância prática. “O STF percebeu que havia um volume excessivo de ações paradas sobre pejotização e que isso estava travando a Justiça do Trabalho”, afirma. 

O advogado pontua que com o levantamento da suspensão, juízes e TRTs voltam a poder julgar esses casos e autorizar a produção de provas: uma abertura temporária que visa desobstruir o sistema antes de o Supremo bater o martelo definitivamente sobre o assunto. 

Quem ainda não entrou com ação: vale entrar agora ou é melhor esperar?

A resposta curta é: não espere. E há uma razão técnica muito concreta para isso. Na Justiça do Trabalho, o prazo para entrar com uma ação é de até 2 anos após o fim do contrato e, mesmo dentro desse prazo, só é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos. Isso significa que cada mês sem ação é um mês de férias, FGTS e 13º que prescreve para sempre. 

2 anos
para entrar com a ação após o fim do contrato
5 anos
de direitos retroativos que podem ser cobrados
Dentro de 2 anos: cobra-se os últimos 5 anos de FGTS, férias, 13º e horas extras
Após 2 anos: prescrição total — nenhum direito pode ser cobrado
Cada mês sem ação = direitos que prescrevem para sempre
O relógio não para enquanto o STF delibera. Esperar a decisão definitiva pode custar direitos irrecuperáveis.

Base legal: art. 7º, XXIX, CF/88 · CLT, art. 11

Há um segundo fator igualmente importante: ninguém sabe quando, nem para qual lado, o STF vai bater o martelo no Tema 1.389. Se a tese vinculante sair desfavorável ao trabalhador, quem já tiver um processo em andamento pode estar em posição mais favorável do que quem entrou depois. Se sair favorável, melhor ainda: o processo já estará instruído e pronto para avançar.

Com a suspensão levantada agora para 1ª instância e TRTs, as ações protocoladas hoje já entram num sistema que voltou a funcionar, com juízes autorizados a ouvir testemunhas, analisar documentos e julgar. Esperar a decisão definitiva do STF para só então agir é, na prática, arriscar perder direitos que já não poderão ser recuperados.

Como um advogado trabalhista pode ajudar nesse momento?

imagem representando trabalhador em processo de pejotização
Em caso de dúvidas sobre seu vínculo trabalhista, busque ajuda especializada!

O cenário é favorável, mas não simples! Um advogado trabalhista identifica quais provas reunir, como enquadrar o pedido e qual a melhor estratégia diante de uma tese vinculante do STF.

Mais do que isso: calcula com precisão até quando você ainda pode agir, antes que a prescrição feche a janela de vez. Se você foi contratado como PJ mas trabalhava como empregado, não espere. Consulte um especialista. Fale conosco.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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