Aviso prévio: saiba as regras e funcionamento!
Entenda como funciona o aviso prévio, quais são as regras para demissão e pedido de dispensa, os prazos legais, direitos do trabalhador e obrigações da empresa!
O aviso prévio é uma das principais obrigações legais que empresas e funcionários devem cumprir ao encerrar um contrato de trabalho, seja por decisão do colaborador ou da empresa.
Ele funciona como uma espécie de comunicado formal, em que a parte que deseja rescindir o vínculo informa a outra com antecedência, permitindo tempo para adaptação ou substituição.
Durante esse período, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente, ou recebe o valor correspondente ao tempo do aviso, caso seja indenizado.
A previsão legal do aviso prévio está na CLT e seu descumprimento pode gerar penalidades.
Por isso, entender como ele funciona, quais os tipos, trabalhado, indenizado ou cumprido em casa e quais os direitos de cada parte é essencial para garantir um desligamento justo e legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o aviso prévio?
- Quais são as regras do aviso prévio?
- Quais são os tipos de aviso prévio?
- O aviso prévio é obrigatório?
- Quantos dias de aviso prévio tenho que cumprir?
- Quando o aviso prévio não pode ser aplicado?
- Como funciona o aviso prévio proporcional?
- Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória que deve ser feita por uma das partes, empregado ou empregador, quando há intenção de encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Essa notificação serve para informar a outra parte com antecedência sobre a rescisão e garantir um tempo mínimo para adaptação, busca por nova vaga ou substituição do profissional.
De acordo com a CLT (art. 487), o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo ser estendido em até 90 dias, conforme o tempo de serviço do trabalhador, no caso de demissão sem justa causa.
O aviso pode ser trabalhado (quando o empregado cumpre o período) ou indenizado (quando há pagamento em dinheiro pelo tempo que seria trabalhado).
O objetivo do aviso é equilibrar os impactos da rescisão contratual, protegendo os direitos de ambos os lados da relação trabalhista.
Quais são as regras do aviso prévio?
As regras do aviso prévio estão previstas na CLT (artigos 487 a 491) e foram atualizadas pela Lei nº 12.506/2011, que trouxe importantes mudanças sobre a sua duração. Abaixo, você confere as principais diretrizes:
O aviso prévio deve ser concedido com no mínimo 30 dias de antecedência.
No caso de demissão sem justa causa, o prazo aumenta 3 dias a cada ano completo trabalhado, podendo chegar a até 90 dias no total.
Esse modelo é conhecido como aviso prévio proporcional.
O aviso pode ser de dois tipos: trabalhado ou indenizado. No trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso.
Já no indenizado, o empregador opta por dispensar o cumprimento, mas deve pagar o valor correspondente aos dias do aviso na rescisão.
Se o empregado pede demissão, ele também deve cumprir o aviso ou pagar o valor equivalente.
Caso se recuse a trabalhar sem justificativa, a empresa pode descontar o período não cumprido do acerto final.
Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito à redução da jornada em 2 horas diárias ou a 7 dias corridos de folga no final, sem desconto no salário, escolha feita pelo trabalhador.
O aviso prévio também interrompe o contrato, mas não encerra imediatamente a relação de trabalho.
Ou seja, só após o cumprimento ou pagamento do aviso é que o vínculo se encerra de forma legal.
Essas regras visam garantir previsibilidade e segurança jurídica para ambos os lados, evitando prejuízos causados por uma ruptura repentina do contrato.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três tipos de aviso prévio previstos na legislação trabalhista brasileira: o trabalhado, o indenizado e o cumprido em casa.
Cada um deles pode ser aplicado de acordo com a situação da rescisão e com a escolha da parte que não deu causa ao encerramento do contrato.
Isso significa que quem decide o tipo de aviso é sempre a parte que recebeu a comunicação da demissão ou do pedido de desligamento.
1. Aviso prévio trabalhado
Aquele em que o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso, geralmente de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.
Se o aviso for dado pelo empregador, o trabalhador pode optar por reduzir a jornada em duas horas diárias ou sair sete dias antes do fim, sem prejuízo do salário.
2. Aviso prévio indenizado
Acontece quando uma das partes prefere que o contrato se encerre de imediato.
Nesse caso, a parte que deu o aviso paga à outra o valor equivalente aos dias que seriam trabalhados, dispensando o comparecimento ao trabalho.
3. Aviso prévio cumprido em casa
Trata de uma prática informal adotada por algumas empresas, em que o empregado permanece afastado de suas atividades durante o aviso, mas continua recebendo normalmente.
Essa modalidade não está expressamente prevista na lei, mas é aceita se houver acordo entre as partes, e geralmente parte da iniciativa do empregador.
Portanto, quem recebe o aviso é quem define como ele será cumprido, o que reforça a função do aviso prévio como instrumento de equilíbrio e proteção mútua na relação de trabalho.
O aviso prévio é obrigatório?
Sim, o aviso prévio é obrigatório sempre que ocorrer a rescisão de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.
Essa exigência está prevista no artigo 487 da CLT e tem como objetivo evitar a ruptura imediata da relação de trabalho, oferecendo um período de transição para ambas as partes se organizarem.
Se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso ou indenizar o empregador pelo período.
Já se for demitido sem justa causa, o empregador é quem deve conceder o aviso, podendo optar por exigir o cumprimento (aviso trabalhado) ou pagar o valor correspondente (aviso indenizado).
Nos casos de justa causa, o empregador pode dispensar o aviso, já que a demissão é considerada motivada por falta grave.
O mesmo vale quando o pedido de demissão ocorre com justa causa por parte do empregado, como em casos de assédio, por exemplo, desde que isso seja reconhecido formalmente.
Portanto, salvo exceções legais, o aviso prévio é uma etapa obrigatória e indispensável no encerramento da maioria dos contratos de trabalho.
Quantos dias de aviso prévio tenho que cumprir?
Quantos dias de aviso prévio tenho que cumprir?
Tempo de empresa | Se for o empregador que demite | Se for o empregado que pede demissão |
---|---|---|
Menos de 1 ano | 30 dias | 30 dias |
1 ano completo | 33 dias | 30 dias |
2 anos completos | 36 dias | 30 dias |
5 anos completos | 45 dias | 30 dias |
10 anos completos | 60 dias | 30 dias |
20 anos ou mais | 90 dias (máximo legal) | 30 dias |
Observação: O aviso prévio proporcional só é aplicado quando o empregador demite sem justa causa. No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias.
A quantidade de dias de aviso prévio que você deve cumprir depende de quem tomou a iniciativa da rescisão e quanto tempo você trabalhou na empresa.
A regra geral é:
Se você foi demitido sem justa causa, o aviso prévio deve ser de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias.
Essa é a regra do aviso prévio proporcional, prevista pela Lei nº 12.506/2011.
Exemplo:
- 1 ano de empresa: 33 dias de aviso
- 2 anos: 36 dias
- 5 anos: 45 dias
- 20 anos: 90 dias (limite máximo)
Se você pediu demissão, o aviso prévio é fixo em 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, e quem recebe o aviso é quem escolhe se ele será cumprido ou pago.
Se você pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente do seu acerto final.
Quando o aviso prévio não pode ser aplicado?
O aviso prévio não pode ser aplicado em algumas situações específicas previstas na legislação trabalhista, principalmente quando há rescisão por justa causa ou término de contrato por prazo determinado.
Nessas hipóteses, não há a obrigação legal de comunicação prévia nem de pagamento do período correspondente. Veja os principais casos:
1. Rescisão por justa causa
Quando o empregado comete falta grave (como ato de indisciplina, abandono de emprego, roubo, etc.), o empregador pode demitir de forma imediata, sem necessidade de aviso prévio. O contrato é encerrado no ato da dispensa.
2. Pedido de demissão com justa causa do empregador
Se o empregado prova que sofreu falta grave por parte do empregador (como assédio moral ou sexual, por exemplo) e pede desligamento com base no art. 483 da CLT, também não é obrigado a cumprir aviso.
3. Término do contrato por prazo determinado
Nos contratos com data de término já estabelecida (como contratos de experiência ou temporários), não há aviso prévio, salvo se houver cláusula prevendo rescisão antecipada. Quando o contrato simplesmente se encerra no prazo final, o aviso é desnecessário.
4. Morte do empregado ou do empregador
O falecimento de qualquer uma das partes extingue automaticamente o contrato, sem necessidade de aviso.
5. Acordo de rescisão com cláusula de dispensa mútua do aviso:
Na rescisão por mútuo acordo, permitida pela Reforma Trabalhista, o aviso pode ser reduzido à metade ou até mesmo dispensado, se assim for combinado entre as partes.
Portanto, o aviso prévio é regra na maioria das rescisões de contrato por prazo indeterminado, mas essas exceções legais excluem sua aplicação.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional funciona como uma extensão do prazo mínimo de 30 dias, conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.
Ele foi criado pela Lei nº 12.506/2011 e só se aplica quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
A regra é simples: o aviso prévio terá 30 dias fixos, mais 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias no total.
Ou seja, quanto maior o tempo de serviço, maior será o período de aviso.
Veja alguns exemplos práticos:
- 1 ano completo de empresa: 30 + 3 = 33 dias de aviso
- 5 anos completos: 30 + (5 x 3) = 45 dias
- 10 anos completos: 30 + (10 x 3) = 60 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
Esse aviso pode ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada, a critério do empregador.
Caso o trabalhador opte por não cumprir, o valor correspondente pode ser descontado do acerto, desde que ele tenha sido quem pediu demissão (lembrando que a proporcionalidade não se aplica ao pedido de demissão).
O aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do trabalhador dispensado e visa oferecer mais tempo para reorganizar a vida profissional, considerando a dedicação de anos à mesma empresa.
Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?
Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?
Situação | Cálculo | Exemplo prático |
---|---|---|
Demissão sem justa causa | 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo de 90 dias) | Empregado com 4 anos de empresa: 30 + (4×3) = 42 dias |
Pedido de demissão | Prazo fixo de 30 dias | Independente do tempo de serviço, o aviso será de 30 dias |
Aviso prévio indenizado | Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso | Salário R$ 3.000 e aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 x 36 = R$ 3.600,00 |
Aviso prévio trabalhado | Empregado cumpre o período e recebe salário normalmente | Empregado trabalha por 30 dias e recebe salário integral do mês |
Dica: No aviso indenizado, o valor também compõe a base de cálculo do FGTS, INSS e outras verbas rescisórias.
Para calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho, você precisa considerar três fatores principais:
- quem está rescindindo o contrato (empregador ou empregado),
- o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado)
- e o tempo de serviço do trabalhador.
Veja como fazer esse cálculo passo a passo!
a) Se a demissão for sem justa causa (empregador demite):
Você aplica a regra do aviso prévio proporcional. O cálculo será: 30 dias fixos + 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias.
Por exemplo, um funcionário com 4 anos completos de empresa: 30 dias + (4 x 3 dias) = 42 dias de aviso prévio.
Se o aviso for indenizado, o empregador paga os 42 dias como uma verba rescisória extra.
Se for trabalhado, o funcionário cumpre esse tempo em serviço (ou parte dele, a depender de negociação).
b) Se o empregado pedir demissão:
O aviso prévio será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço, e não há proporcionalidade.
Se o trabalhador cumprir o aviso, continua no trabalho por 30 dias.
Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a esses 30 dias do acerto.
Como calcular o valor em dinheiro (no aviso indenizado)?
Para saber quanto o aviso vale, use a seguinte fórmula:
Salário mensal ÷ 30 × número de dias de aviso
Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 = 100 → 100 x 36 = R$ 3.600,00 de aviso indenizado.
O valor do aviso entra no cálculo do FGTS, multa de 40% e INSS, e também é usado para compor a base da média das verbas rescisórias, como férias e 13º proporcional.
A presença de um advogado é essencial na rescisão do contrato de trabalho porque garante que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, especialmente no cálculo e aplicação do aviso prévio.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aviso prévio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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