Aviso prévio indenizado: quando é devido, como calcular e por que ele aumenta o valor da sua rescisão

O aviso prévio indenizado pode impactar diretamente o valor da sua rescisão. Mas você sabe quando ele é devido e como funciona? Entenda antes de assinar!

imagem representando aviso prévio indenizado
Aviso prévio indenizado: quando ocorre e como calcular?

Você foi desligado, recebeu um valor e não entendeu de onde saiu aquele número. 

O aviso prévio indenizado é o pagamento dos dias de aviso que você não precisou cumprir, mas ele não é só uma linha a mais no acerto: ele empurra a data final do seu contrato para frente e mexe em quase todas as outras verbas.

É aí que os erros aparecem. A base de cálculo pode ficar incompleta, a projeção pode não ser aplicada às férias e ao 13º, e o trabalhador assina a rescisão do contrato de trabalho sem perceber a diferença.

Como o VLV Advogados mantém uma equipe própria dedicada ao Direito Trabalhista, com atendimento digital em todo o país, esse tipo de conferência é rotina no escritório. Reunimos aqui o que você precisa checar antes de assinar qualquer documento.

Entender como o cálculo foi feito ajuda você a tomar uma decisão mais segura. Se quiser analisar o seu caso concreto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é a modalidade em que o contrato se encerra de imediato, sem que você precise trabalhar o período de aviso, e a parte que dispensou o cumprimento paga o valor correspondente aos dias.

A base está no artigo 487 da CLT, que garante ao empregado os salários referentes ao prazo do aviso quando ele não é concedido. 

O mesmo dispositivo, no parágrafo 1º, traz o ponto que muita gente ignora: esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

É a chamada projeção do aviso prévio. Na prática, o seu último dia de trabalho e o último dia do seu contrato passam a ser datas diferentes. 

Você para de trabalhar hoje, mas o vínculo só termina 30, 45 ou até 90 dias depois, e é essa segunda data que vale para calcular seus direitos.

Quais são as regras do aviso prévio?

As regras do aviso prévio estão nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei nº 12.506/2011. Em resumo, funcionam assim:

  1. Comunicação prévia: quem encerra o contrato sem justa causa deve avisar a outra parte com antecedência, por escrito.
  2. Duração: mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias.
  3. Proporcionalidade só para o empregado: o acréscimo de 3 dias por ano é benefício do trabalhador e não se aplica quando é ele quem pede demissão.
  4. Duas modalidades: cumprido (você trabalha o período) ou indenizado (você recebe os dias em dinheiro).
  5. Projeção do contrato: em qualquer modalidade, o período integra o tempo de serviço.
  6. Irrenunciabilidade: pela Súmula 276 do TST, o pedido de dispensa do cumprimento só afasta o pagamento quando o empregado comprova ter obtido novo emprego.

O aviso prévio indenizado é devido sempre que o período não é cumprido na prática. 

As situações mais comuns são a demissão sem justa causa com desligamento imediato, o pedido de demissão sem cumprimento do aviso (quando a empresa pode descontar o valor), a rescisão indireta reconhecida em juízo e o acordo de demissão do artigo 484-A, em que o aviso é pago pela metade.

Duas ressalvas importantes: se a empresa dispensa você de cumprir o aviso no pedido de demissão, não cabe desconto algum. E na justa causa o aviso não é devido em nenhuma modalidade, porque a rescisão decorre de falta grave do empregado.

Qual o valor que eu recebo no aviso prévio indenizado?

O valor que você recebe no aviso prévio indenizado corresponde aos dias de aviso multiplicados pela sua remuneração diária. A fórmula é:

(Remuneração mensal ÷ 30) × dias de aviso

Dias de aviso prévio por tempo de empresa

Regra da Lei nº 12.506/2011: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias

Tempo de casaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

Como usar: divida sua remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias da tabela. Exemplo: R$ 3.000 com 5 anos de casa resulta em (3.000 ÷ 30) × 45 = R$ 4.500.

Qual valor entra na base de cálculo?

Entra a remuneração, não apenas o salário fixo. Isso inclui as parcelas habituais previstas nos artigos 457 e 458 da CLT, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gratificações pagas com frequência. Quando esses valores são variáveis, usa-se a média do período.

É exatamente aqui que mora o erro mais comum: o TRCT considera só o salário-base e deixa de fora as médias, reduzindo o valor do aviso e de tudo que é calculado sobre ele.

Dois exemplos práticos de cálculo:

Situação 1. Você tem 1 ano e 7 meses de empresa e remuneração de R$ 2.500. Como há apenas 1 ano completo, são 30 + 3 = 33 dias. O cálculo fica: (2.500 ÷ 30) × 33 = R$ 2.750,00.

Situação 2. Você tem 10 anos completos, salário de R$ 5.000 e média de horas extras de R$ 1.000, totalizando R$ 6.000 de remuneração. São 30 + 30 = 60 dias. O cálculo fica: (6.000 ÷ 30) × 60 = R$ 12.000,00.

Repare na diferença que a média faz na segunda situação. Com apenas o salário-base, o aviso cairia para R$ 10.000, uma perda de R$ 2.000 só nessa verba, sem contar os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido?

A diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio cumprido (também chamado de aviso prévio trabalhado) está no cumprimento do período e, principalmente, no valor líquido que chega até você.

No cumprido, você continua exercendo suas funções e tem direito, pelo artigo 488 da CLT, a escolher entre reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no final do período. No indenizado, você sai imediatamente e recebe os dias em dinheiro.

Critério Aviso cumprido Aviso indenizado
Prestação de serviço Sim, com redução de jornada Não
Natureza da verba Salarial Indenizatória
Desconto de INSS e IR Sim Não
Faltas injustificadas Podem ser descontadas Não se aplica
FGTS Sim Sim
Projeção do contrato Sim Sim

A diferença decisiva no bolso é a tributação. O aviso indenizado não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, porque tem natureza indenizatória e não remunera trabalho prestado. 

A isenção do IR está no artigo 6º, inciso V, da Lei nº 7.713/1988, e no INSS o Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema Repetitivo 478: não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

O FGTS, porém, incide normalmente. A Súmula 305 do Tribunal Superior do Trabalho é expressa: o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o fundo. Há depósito sobre o aviso e a multa de 40% também alcança esse valor.

Em quantos dias a empresa deve pagar o aviso prévio indenizado?

A empresa tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar o aviso prévio indenizado e as demais verbas rescisórias. O prazo está no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Se o prazo não for cumprido, o parágrafo 8º prevê multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário, salvo quando o atraso decorreu de culpa do próprio empregado.

Um ponto pouco divulgado: o mesmo prazo de 10 dias vale para a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes. 

São eles que liberam o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego, de modo que o atraso na documentação também pode atrair a multa, ainda que o dinheiro tenha caído em dia.

“Muitos trabalhadores nos procuram achando que só existe problema quando a empresa não paga. Na prática, boa parte dos casos que analisamos envolve pagamento feito no prazo, mas com base de cálculo incompleta ou guias entregues fora do tempo, e isso também gera direito”, observa Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados.

Quem recebe aviso prévio indenizado tem direito a seguro desemprego?

Sim. Quem recebe aviso prévio indenizado em dispensa sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de vínculo da Lei nº 7.998/1990.

O período do aviso indenizado é computado como tempo de serviço para a habilitação, o que pode ser decisivo em dois momentos. 

Primeiro, para atingir o tempo mínimo exigido: quem foi dispensado com 11 meses de casa pode completar os 12 meses da primeira solicitação justamente por causa da projeção. 

Segundo, para a quantidade de parcelas, definida pelo tempo trabalhado nos 36 meses anteriores.

O prazo para requerer é de 7 a 120 dias contados da dispensa, e é aqui que aparece um problema recorrente. Sem as guias e a comunicação da extinção do contrato, você não consegue dar entrada. 

Quando a empresa atrasa esses documentos e faz o trabalhador perder o prazo, cabe pedido de indenização correspondente ao valor do benefício.

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, ainda que o aviso tenha sido indenizado. O mesmo vale para o acordo de demissão do artigo 484-A.

Infográfico sobre aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.
Aviso prévio indenizado dá direito ao seguro-desemprego?

O que a projeção do aviso prévio indenizado muda nos seus direitos?

A projeção muda a data de encerramento do contrato e, com ela, o cálculo de várias verbas. Conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, a data de saída anotada na carteira deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Os efeitos mais relevantes são:

Sobre a PLR, vale registrar o julgado. No Tema 193 dos recursos repetitivos (RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057), o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o incidente em 27/06/2025, com acórdão publicado em 03/07/2025, e firmou a tese: 

“A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados.”

A projeção não vale para a aposentadoria

Aqui está a distinção que costuma passar despercebida. O mesmo período que conta para férias, 13º, FGTS e PLR na Justiça do Trabalho não conta como tempo de contribuição no INSS.

No Tema Repetitivo 1.238 (REsp 2.068.311), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com voto vencedor do ministro Gurgel de Faria, concluiu o julgamento em 06/02/2025, com acórdão publicado em 17/02/2025, e fixou a tese: 

“Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.”

Na prática, aquele mês adicional pode aumentar sua rescisão e, ao mesmo tempo, não ajudar em nada na contagem para a aposentadoria.

Se você está próximo de completar tempo ou carência, esse detalhe merece conferência específica no seu planejamento previdenciário.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um trabalhador com 8 anos de empresa foi dispensado sem justa causa, com aviso indenizado. 

O TRCT calculou os 54 dias de aviso corretamente, mas usou apenas o salário-base de R$ 3.200, ignorando a média de comissões de R$ 900 recebida com habitualidade nos 12 meses anteriores.

Com a média incluída, a remuneração passou a R$ 4.100, e a diferença apareceu não só no aviso, mas nos reflexos em férias, 13º e FGTS. 

A revisão foi possível porque a análise ocorreu ainda dentro do prazo daquele caso específico, o que decorreu das circunstâncias concretas e não representa previsão para outras situações.

Conferir o cálculo antes de assinar faz diferença no seu bolso

Advogada trabalhista explicando os valores da rescisão ao cliente apontando o documento
Cada rescisão tem particularidades: a análise do documento no caso concreto é o que revela erros de cálculo

O aviso prévio indenizado parece um detalhe da rescisão, mas define quantos dias entram na conta, qual a data final do seu contrato e quanto você recebe de férias, 13º e FGTS. Um erro na base de cálculo se multiplica por todas as outras verbas.

Cada situação tem particularidades. Tempo de casa, tipo de desligamento, parcelas variáveis e cláusulas de convenção coletiva podem alterar o resultado, e por isso a leitura do documento no caso concreto é insubstituível.

O VLV Advogados atua há mais de 10 anos em formato digital, com equipe própria de Direito do Trabalho. Se você recebeu sua rescisão e ficou em dúvida sobre os valores, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre aviso prévio indenizado

Quantos dias de aviso prévio eu devo se pedir demissão?

Se você pede demissão, deve 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de empresa. O acréscimo de 3 dias por ano previsto na Lei nº 12.506/2011 é entendido como benefício do empregado, o que afasta a proporcionalidade no desconto por pedido de demissão.

No acordo de demissão, quanto recebo de aviso prévio indenizado?

No acordo de demissão, você recebe metade do valor do aviso prévio indenizado. O artigo 484-A da CLT prevê o pagamento pela metade, junto com a multa de 20% sobre o FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.

O aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão?

Sim, o aviso prévio indenizado é pago junto com a rescisão, no mesmo acerto e dentro do prazo único de 10 dias do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. Não existe pagamento em parcelas separadas ou mês a mês.

A empresa não pagou o aviso prévio indenizado. O que fazer?

Se a empresa não pagou o aviso prévio indenizado, você pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o valor, acrescido da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT quando houver atraso. Reúna o TRCT, os holerites dos últimos 12 meses e a carteira de trabalho antes de buscar orientação sobre ações de demissão sem justa causa.

O aviso prévio indenizado conta para a aposentadoria?

Não, o aviso prévio indenizado não conta para a aposentadoria. Pelo Tema 1.238 do STJ, o período não pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que conte normalmente para os direitos trabalhistas.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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