Vínculo empregatício: o que é e o que diz a lei?

 Entenda o que é vínculo empregatício, como a lei o define e quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores segundo a CLT.

Imagem representando vínculo empregatício.

Vínculo empregatício: o que é e quais os tipos?

O vínculo empregatício é a base da relação de trabalho formal no Brasil e está diretamente ligado aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Quando essa relação é reconhecida, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de garantias, como registro em carteira, férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais obrigações legais.

O vínculo empregatício se caracteriza pela presença de subordinação, pessoalidade, remuneração (onerosidade) e pela prestação de serviço de forma contínua, ou seja, não eventual.

No entanto, muitas vezes empregadores e empregados têm dúvidas sobre o que caracteriza de fato um vínculo empregatício e quais os critérios legais que o definem.

Neste artigo, você vai entender o que é vínculo empregatício, como a legislação o reconhece, e quais são as implicações jurídicas dessa relação no cotidiano profissional.

Com a crescente informalidade e novas formas de trabalho, como o home office e o trabalho por aplicativos, conhecer os elementos que configuram o vínculo empregatício é essencial para garantir os seus direitos e evitar problemas trabalhistas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é considerado existente quando a relação entre o trabalhador e a empresa preenche certos requisitos previstos na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a legislação trabalhista, considera-se empregado pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual, sob sua dependência e mediante salário. Vamos entender melhor!

O que caracteriza esse vínculo é a não eventualidade da prestação de serviços, ou seja, o profissional trabalha com regularidade para a empresa, e há pagamento de salário, o que configura a chamada onerosidade.

Um ponto essencial nessa configuração é a continuidade do relacionamento, pois não basta haver uma atividade remunerada: ela deve ocorrer de forma frequente e duradoura.

Além disso, o vínculo pressupõe a subordinação, quando o trabalhador está sujeito às ordens e à estrutura hierárquica da empresa, e a pessoalidade, ou seja, o serviço deve ser prestado diretamente pelo contratado, sem possibilidade de substituição por outra pessoa.

Quando esses elementos estão presentes:

A lei entende que existe um vínculo empregatício, mesmo que não haja um contrato formal assinado ou registro em carteira, podendo gerar consequências jurídicas para o empregador em caso de descumprimento das obrigações legais.

O que diz a lei sobre vínculo empregatício?

A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece critérios claros para a caracterização do vínculo empregatício.

Segundo o artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Na lei, lê-se:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Isso significa que a lei define o vínculo empregatício com base em quatro elementos essenciais: pessoalidade, subordinação, onerosidade (pagamento) e habitualidade (trabalho contínuo).

A presença desses elementos caracteriza uma relação de emprego formal, que gera obrigações legais para o empregador, como o

Mesmo na ausência de contrato escrito ou de registro formal, se esses requisitos estiverem presentes, a relação pode ser reconhecida judicialmente como vínculo empregatício. Isso vale também para casos em que a relação é mascarada como prestação de serviço autônomo ou como vínculo informal.

Portanto, a lei protege o trabalhador com base na realidade dos fatos, e não apenas nos documentos firmados entre as partes.

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Os tipos de vínculo empregatício reconhecidos pela legislação brasileira variam conforme a forma de contratação e a natureza da atividade exercida. Vejamos quais são os principais!

1. Celetista (CLT)

O vínculo celetista é o modelo mais comum e tradicional no Brasil. Ele ocorre quando o trabalhador é contratado com carteira assinada, segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As características principais são:

Esse tipo de vínculo é contínuo e por prazo indeterminado, salvo exceções como contrato de experiência ou por tempo determinado.

2. Contrato temporário

Esse modelo é regido pela Lei nº 6.019/1974 e gera vínculo empregatício, mas com prazo determinado. É muito utilizado para suprir demandas transitórias, como aumento de produção ou substituição de funcionários em férias/licença.

Entre suas características, estão:

Apesar de ser temporário, trata-se de um vínculo empregatício legítimo, com todos os deveres e direitos assegurados por lei.

3. Trabalho intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o trabalho intermitente também gera vínculo empregatício, mas com um formato mais flexível.

Características principais:

Esse modelo é comum em setores como eventos, bares, comércio e turismo, onde a demanda oscila bastante.

4. Contrato de experiência

O contrato de experiência também é um vínculo empregatício formal, usado para testar a adaptação do trabalhador à função e à empresa. Ele está previsto dentro das possibilidades da CLT para contratos por prazo determinado.

Neste caso:

Mesmo sendo um contrato de curta duração, ele é registrado na carteira de trabalho e configura vínculo empregatício desde o primeiro dia.

Além desses, nós podemos citar:

Nestes casos, não há víncul0 empregatício formal.

Quais são os requisitos do vínculo empregatício?

Para que uma relação de trabalho seja reconhecida como vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes todos os os requisitos a seguir, de forma simultânea:

a) Pessoalidade

Esse requisito significa que o trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador contratado. A relação é direta entre o empregador e aquele indivíduo específico, que foi escolhido pelas suas características, habilidades ou confiança.

b) Não eventualidade

A prestação de serviços precisa ocorrer de forma frequente e contínua, e não de maneira esporádica. Isso não significa que o trabalho precise ser diário, mas deve existir uma repetição regular (como duas ou mais vezes por semana).

c) Subordinação

Esse é um dos elementos mais importantes do vínculo empregatício. A subordinação ocorre quando o trabalhador está sujeito às ordens, controle e fiscalização do empregador. Isso inclui o cumprimento de horários, metas, uso de uniformes, regras internas, entre outros.

d) Onerosidade

Refere-se à existência de remuneração pelo trabalho prestado. O vínculo empregatício só existe se houver uma contraprestação financeira, ou seja, o trabalhador realiza suas atividades em troca de um salário (mensal, por tarefa ou por hora), e não de forma voluntária ou gratuita.

Esses quatro requisitos são considerados essenciais e cumulativos. A ausência de qualquer um deles pode descaracterizar a relação de emprego, mesmo que outros aspectos estejam presentes.

É com base nesses elementos que a Justiça do Trabalho analisa casos de vínculos formais e informais. Caso você perceba que atende aos requisitos e não tem vínculo empregatício, procure assistência jurídica para garantir seus direitos!

O que significa não ter vínculo empregatício?

Não ter vínculo empregatício significa que a relação de trabalho entre o profissional e quem contrata seus serviços não atende aos critérios legais que caracterizam um contrato de emprego, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, o trabalhador não é subordinado diretamente, não recebe salário fixo sob ordens regulares, não presta serviços de forma contínua e, muitas vezes, pode ser substituído por outra pessoa.

Nesses casos, ele atua de forma autônoma ou independente, prestando serviços por conta própria, sem a proteção dos direitos trabalhistas típicos, como férias, 13º salário, FGTS ou aviso-prévio.

Essa situação é comum, por exemplo, com freelancers, profissionais autônomos e prestadores de serviços que atuam como pessoa jurídica (PJ).

Nesses modelos, o profissional firma um contrato civil ou comercial com a empresa contratante, sem que isso configure vínculo empregatício.

É importante destacar, no entanto, que a simples ausência de contrato formal ou de registro em carteira não elimina a possibilidade de vínculo!

Se a relação apresenta os elementos legais de pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

Portanto, a ausência formal do vínculo só é legítima quando a prestação de serviço realmente ocorre de forma autônoma, sem os requisitos que caracterizam uma relação de emprego.

O que pode comprovar o vínculo empregatício?

imagem explicativa sobre o que pode comprovar o vínculo empregatício.

O que pode comprovar o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício pode ser comprovado por qualquer meio de prova que demonstre, na prática, a existência da relação de trabalho conforme os critérios estabelecidos pela CLT: subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade.

Isso significa que mesmo sem contrato formal ou registro em carteira, o trabalhador pode ter o vínculo reconhecido judicialmente, desde que consiga demonstrar que, de fato, prestava serviços com essas características.

Entre os principais documentos que podem servir como prova estão

Testemunhas também são muito utilizadas nesses casos: colegas de trabalho, clientes ou qualquer pessoa que tenha presenciado a rotina laboral podem ser ouvidos para confirmar os fatos.

Além disso, registros em sistemas internos da empresa, como planilhas, acessos em portais, convocações para reuniões e crachás de identificação, também ajudam a demonstrar que o trabalhador fazia parte da estrutura da organização.

O mais importante é mostrar que havia prestação contínua de serviços por pessoa física, com subordinação e pagamento regular.

Pois esses elementos, mesmo que informalmente estabelecidos, são suficientes para a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício e garantir todos os direitos decorrentes dessa relação! Fique atento e procure um advogado se for seu caso.

Quais os direitos do trabalhador com vínculo empregatício?

imagem explicativa sobre quais os direitos do trabalhador com vínculo empregatício.

Quais os direitos do trabalhador com vínculo empregatício?

O trabalhador que possui vínculo empregatício formal tem uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que asseguram proteção legal, estabilidade e benefícios essenciais durante e após a relação de emprego.

Entre os principais direitos está o registro em carteira, que formaliza a contratação e assegura o acesso aos demais benefícios.

A partir daí, o trabalhador passa a ter direito ao salário mensal, pago até o 5º dia útil, além do 13º salário, que corresponde a uma gratificação anual proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Outro direito fundamental é o descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos, e o gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário.

O trabalhador também tem direito ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), feito mensalmente pelo empregador, e à contribuição ao INSS, que assegura benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego, conforme o tempo de serviço.

Além disso, o vínculo empregatício garante proteção em situações especiais, como estabilidade no emprego para gestantes, licença maternidade e paternidade, e recolhimento do INSS durante afastamentos médicos com atestado.

Caso o empregador descumpra qualquer desses direitos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o reconhecimento do vínculo e a reparação dos valores devidos, inclusive de forma retroativa.

Esses direitos existem para proteger a dignidade do trabalhador e garantir uma relação de trabalho equilibrada e justa.

Quais as consequências de manter funcionário sem registro?

Manter um funcionário sem registro em carteira traz sérias consequências legais e financeiras para o empregador, além de colocar o trabalhador em situação de vulnerabilidade.

Pela legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado deve ser registrado no prazo máximo de até o primeiro dia de trabalho, sob pena de multa e outras sanções.

Quando o registro não é feito, o empregador incorre em infração administrativa, podendo ser autuado pela fiscalização do trabalho e receber multa por cada empregado não registrado.

Essas multas são aplicadas por trabalhador e aumentam em caso de reincidência.

Além das penalidades administrativas, há também consequências judiciais. Caso o vínculo empregatício seja reconhecido em ação trabalhista, o empregador poderá ser obrigado a pagar todos os direitos retroativos do trabalhador, como

Também há o risco de o empregador ser condenado a indenizações por danos morais, especialmente quando for comprovado que o trabalhador foi prejudicado pela ausência de vínculo formal, como a perda de benefícios previdenciários ou a impossibilidade de acessar crédito e serviços públicos.

A falta de registro ainda implica em fraude trabalhista, já que o empregador está sonegando tributos e contribuições obrigatórias, o que pode ensejar responsabilização na esfera tributária e até penal, em casos mais graves.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para vínculo empregatício.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema vínculo empregatício pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (3 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!