O que fazer com imóvel financiado no divórcio consensual?
Você sabe o que fazer com um imóvel financiado no divórcio consensual? Mesmo quando há acordo entre o casal, a existência de financiamento pode trazer dúvidas sobre divisão!
Quando um casal decide se divorciar e existe um imóvel financiado no meio da história, a dúvida surge quase imediatamente: quem fica com o imóvel? E a dívida, como fica?
Esse é um dos pontos mais sensíveis do divórcio consensual. E não é por acaso. Diferente de outros bens, o imóvel financiado envolve banco, contrato ativo e dívida em andamento, o que exige atenção redobrada.
Se você está passando por isso, entender como funciona pode evitar prejuízos e conflitos desnecessários. Veja o que a prática jurídica e os conteúdos mais relevantes sobre o tema mostram.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O divórcio consensual impacta no imóvel financiado?
Sim, o divórcio consensual impacta no imóvel financiado, principalmente na forma como ele será dividido entre o casal. No entanto, esse impacto ocorre apenas na partilha de bens, e não altera automaticamente o contrato com o banco.
Isso acontece porque a instituição financeira não participa do divórcio. Mesmo que vocês decidam quem ficará com o imóvel, o contrato de financiamento continua igual até que haja autorização para mudança.
Além disso, no regime mais comum no Brasil, que é a comunhão parcial de bens, a divisão considera apenas o que foi adquirido durante o casamento. No caso do imóvel financiado, isso significa que entram na partilha apenas os valores já pagos.
Outro ponto importante é que o imóvel, enquanto não quitado, costuma estar vinculado ao banco por meio de garantia. Por isso, você não divide o imóvel inteiro, mas sim os direitos sobre ele, o que muda totalmente a lógica da partilha.
O que é feito com imóvel financiado no divórcio consensual?
No divórcio consensual, o destino do imóvel financiado é definido por acordo entre as partes. Existem algumas soluções mais comuns, e todas dependem da realidade financeira do casal.
Uma das possibilidades é quando uma pessoa fica com o imóvel. Nesse caso, ela assume o pagamento das parcelas e, em regra, deve compensar o outro pela parte que foi paga durante o casamento.
Outra opção é a venda do imóvel. O valor obtido pode ser usado para quitar a dívida com o banco e, se houver saldo, ele é dividido entre vocês. Essa alternativa costuma ser adotada quando nenhum dos dois consegue assumir o financiamento sozinho.
Também é possível manter o imóvel em conjunto, com ambos continuando responsáveis pelas parcelas. Embora viável, essa escolha exige organização e confiança, já que o vínculo financeiro permanece mesmo após o fim da relação.
Em qualquer cenário, a regra central é clara: entram na partilha apenas as parcelas pagas durante o casamento. Já os valores pagos após a separação podem gerar direito de compensação para quem arcou sozinho com a dívida.
O imóvel financiado pode ser resolvido no divórcio em cartório?
Sim, o imóvel financiado pode ser tratado no divórcio em cartório, desde que haja acordo entre as partes e o caso atenda aos requisitos legais do divórcio extrajudicial.
Nesse procedimento, a partilha é formalizada por escritura pública, com base na Lei nº 11.441/2007. No documento, vocês podem definir:
- quem ficará com o imóvel
- quem assume o financiamento
- ou se o bem será vendido
Apesar disso, é importante entender que o cartório não altera o contrato com o banco. Ou seja, o acordo resolve a divisão entre vocês, mas não modifica automaticamente a responsabilidade perante a instituição financeira.
Após o divórcio, ainda será necessário solicitar a transferência da dívida ao banco e obter aprovação. Além disso, a partilha deve ser registrada no cartório de imóveis para garantir segurança jurídica.
Por isso, embora o cartório resolva grande parte do processo, o imóvel financiado exige etapas complementares para que a situação fique totalmente regularizada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
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