Casamento ou união estável: diferenças e qual escolher

União estável e casamento parecem a mesma coisa, mas existem diferenças importantes entre eles. Entender como cada modelo funciona ajuda você a tomar uma decisão mais segura.

Casal comparando certidão de casamento e escritura de união estável em cartório
União estável ou casamento: qual garante mais segurança?

Decidir entre casamento e união estável é uma das primeiras escolhas jurídicas de quem resolve construir uma vida a dois. 

As duas formas são reconhecidas pela lei como família e garantem proteção parecida, mas nascem de jeitos diferentes. Essa diferença pesa quando surge uma venda de imóvel, uma separação ou um inventário.

A equipe de Direito de Família do VLV Advogados, que atua há mais de 10 anos com formalização, dissolução de uniões e inventários, percebe um padrão: muitos casais só descobrem o que a escolha significava quando precisam provar a relação. 

Este guia foi preparado para que você entenda isso antes. Entender seus direitos ajuda você a decidir com mais segurança. 

Se quiser analisar a situação concreta do seu relacionamento, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Qual a diferença entre união estável e casamento?

A diferença entre união estável e casamento está na forma como cada um nasce e é provado. O casamento surge de um ato formal no cartório e muda o estado civil. A união estável nasce da convivência e não muda o estado civil.

Os direitos são quase os mesmos. A Constituição Federal (art. 226, § 3º) reconhece a união estável como entidade familiar, e o Código Civil (art. 1.723) a define como convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. 

A diferença real aparece na hora de provar o vínculo, como mostra a comparação abaixo. Os direitos na união estável e o conceito de união estável também têm guias próprios no VLV.

Casamento x união estável: principais diferenças
Aspecto Casamento União estável
Como nasce Habilitação, celebração e registro no cartório Convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de família
Estado civil Passa a ser “casado” Não muda (continua solteiro, divorciado, viúvo ou separado)
Prova do vínculo Certidão de casamento Contrato, escritura, termo declaratório ou outras provas
Regime de bens padrão Comunhão parcial Comunhão parcial
Escolha de outro regime Pacto antenupcial por escritura pública Contrato escrito
Mudança de regime Exige autorização judicial Pode ser feita no Registro Civil, se a união estiver registrada
Venda de imóvel Exige autorização do cônjuge, salvo separação absoluta Exige anuência, mas a proteção contra terceiros depende da publicidade da união
Herança Regras do art. 1.829 do Código Civil As mesmas regras, por decisão do STF
Como termina Divórcio Dissolução da união estável
Término em cartório Possível com consenso e sem nascituro ou filhos incapazes, ou com guarda, convivência e alimentos já resolvidos na Justiça Mesma regra

Conteúdo informativo. Cada caso pode ter particularidades e recomenda-se orientação jurídica.

As 5 principais diferenças entre união estável e casamento

As 5 principais diferenças entre união estável e casamento estão na origem do vínculo, no estado civil, no regime de bens, na venda de imóveis e na forma de encerrar a relação.

Como o vínculo nasce e como se prova

O vínculo do casamento nasce de um procedimento formal: habilitação, celebração e registro no Registro Civil. Por isso a prova é imediata. O art. 1.543 do Código Civil determina que o casamento celebrado no Brasil se prova pela certidão do registro.

A união estável nasce dos fatos, sem prazo mínimo e sem exigência de morar na mesma casa. Ela existe mesmo sem papel, mas pode ser formalizada de três formas:

  1. contrato particular;
  2. escritura pública no Tabelionato de Notas;
  3. termo declaratório no Registro Civil, com registro no Livro E.

O reconhecimento de união estável extrajudicial pelo termo declaratório e a união estável online tornaram essa formalização mais simples.

Estado civil: quem vive em união estável não é casado

Quem vive em união estável não é casado: continua solteiro, divorciado, viúvo ou separado, e passa a ter a condição jurídica de companheiro(a). 

Mesmo com escritura ou registro, a união estável não equivale a casamento. O CNJ determina que as certidões do registro de união estável tragam aviso expresso de que ele não produz os efeitos da conversão em casamento.

Na prática, você deve informar a união em contratos, escrituras e cadastros quando isso for relevante. 

Omitir essa informação pode gerar problemas na partilha e na venda de bens, como explicamos nas dúvidas comuns sobre união estável e no guia de direitos na união estável.

Regime de bens: como escolher e como mudar

O regime de bens padrão é o mesmo nos dois casos: a comunhão parcial. No casamento, ela vale se os noivos não escolherem outro regime (art. 1.640). 

Na união estável, vale se não houver contrato escrito (art. 1.725 do Código Civil). Para escolher outro regime de bens, o casal que vai casar precisa de pacto antenupcial por escritura pública. 

Na união estável, basta um contrato escrito, como na separação de bens na união estável.

A grande diferença está na mudança do regime:

Segundo o advogado Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “o melhor momento para definir o regime é o começo da relação. Na união estável, quem deixa isso para depois costuma discutir justamente o patrimônio construído antes do documento”.

Venda de imóvel e autorização do parceiro

A venda de imóvel no casamento exige autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta (art. 1.647, I, do Código Civil). Sem ela, a venda pode ser anulada.

Na união estável, o STJ também exige a anuência do companheiro, mas protege o comprador de boa-fé. 

No REsp 1.592.072/PR (Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze), o tribunal manteve a venda feita sem consentimento porque não havia registro da união na matrícula dos imóveis nem prova de má-fé dos compradores. 

Nesses casos, resta ao companheiro prejudicado cobrar perdas e danos na partilha. Por isso, registrar a união e averbá-la nos imóveis protege a sua parte na comunhão parcial de bens, como detalhado em direitos na união estável.

Como a relação termina

A relação termina por divórcio no casamento e por dissolução na união estável. Os dois podem ser feitos na Justiça ou em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. 

A via extrajudicial exige consenso e não pode haver nascituro ou filhos incapazes (art. 733 do Código de Processo Civil). A exceção é quando guarda, convivência e alimentos dos filhos já foram resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).

A diferença é que a união estável informal não tem documento de início. Se o casal discordar sobre a data de início ou sobre os bens, pode ser necessário um processo de reconhecimento e dissolução de união estável. 

O VLV acompanha esses casos com atendimento online em todos os estados, o que permite conduzir a dissolução mesmo quando os ex-companheiros moram em cidades diferentes. 

O guia sobre reconhecimento de união estável extrajudicial mostra como evitar essa etapa.

Entenda mais sobre união estável:

União estável e casamento dão os mesmos direitos?

Sim, união estável e casamento dão os mesmos direitos na herança, na pensão por morte e nos alimentos. Em 10/05/2017, o Plenário do STF julgou o RE 878.694 (Tema 809), sob relatoria do Min. Luís Roberto Barroso. 

Nesse julgamento, declarou inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros e mandou aplicar a ambos o art. 1.829 do Código Civil.

O que é igual:

O que ainda muda:

Um cuidado: a lei trata o cônjuge como herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil), mas o STF não resolveu expressamente se isso vale para o companheiro, e o tema ainda divide os juristas.

Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:

Carla e Roberto (nomes fictícios) viveram juntos por muitos anos sem nenhum documento. Quando Roberto faleceu, o filho dele de um relacionamento anterior não reconheceu a união, e Carla não pôde entrar no inventário em cartório como herdeira. 

Ela precisou pedir na Justiça o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, reunindo conta conjunta, declaração de Imposto de Renda e testemunhas.

Se o casal fosse casado ou tivesse registrado a união, a certidão resolveria a questão da prova. O direito de Carla existia, mas a falta de documento transformou um procedimento simples em um processo judicial.

O que é melhor, casar ou fazer união estável?

Não existe opção melhor para todos: casar ou fazer união estável depende de quanta formalidade e prova documental o casal quer desde o primeiro dia. 

O casamento tende a fazer mais sentido para quem tem imóveis, empresa ou patrimônio relevante e prefere a proteção automática da certidão. 

A união estável costuma ter menor custo e menos burocracia, e o valor da união estável varia conforme a tabela de cada estado.

As principais desvantagens da união estável aparecem quando ela fica só nos fatos: dificuldade de provar a data de início, risco na venda de imóveis e dependência do reconhecimento dos herdeiros no inventário. 

Por isso, se a escolha for a união estável, o caminho mais seguro é formalizar por escritura ou termo, definir o regime por escrito e registrar no Registro Civil. 

Se mudarem de ideia, a união pode ser convertida em casamento a qualquer momento (art. 1.726 do Código Civil).

Como escolher entre casamento e união estável

Casamento tende a fazer sentido se

  • Vocês têm imóveis, empresa ou patrimônio relevante
  • Querem prova imediata com a certidão
  • Preferem estado civil definido nos documentos

União estável tende a funcionar se

  • Vocês querem menos burocracia e custo menor
  • Topam formalizar e registrar a união
  • Valorizam mudar o regime no cartório

Se escolher a união estável, não deixe só nos fatos:

1Escritura ou termo declaratório
2Regime de bens por escrito
3Registro no Livro E

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

Cada relação tem um patrimônio, uma família e um momento diferentes, e a regra pode ser aplicada de forma distinta em cada caso. 

O VLV Advogados atende online em todos os estados e oferece um aplicativo para você acompanhar cada etapa do atendimento. 

Se quiser entender qual formato protege melhor o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes

Casamento civil anula o contrato de união estável?

Não, o casamento civil não anula o contrato de união estável: ele encerra a união a partir da data do casamento, e o contrato continua regendo o patrimônio do período anterior. Se o casal optar pela conversão da união em casamento, mantém-se o regime que já existia, salvo pacto antenupcial em sentido contrário, conforme as normas do CNJ.

União estável é considerada casamento perante Deus?

Se a união estável é considerada casamento perante Deus depende da doutrina de cada religião, e muitas igrejas só reconhecem como casamento a cerimônia religiosa. Para a lei, o casamento religioso só produz efeitos civis se for registrado (arts. 1.515 e 1.516 do Código Civil), e a união estável continua sendo uma entidade familiar protegida.

A escritura de união estável vale o mesmo que a certidão de casamento?

Não, a escritura de união estável não vale o mesmo que a certidão de casamento: ela prova a união com fé pública, mas não muda o estado civil nem transforma a relação em casamento. Ainda assim, com o registro no Livro E, a escritura fortalece a prova perante terceiros e facilita o reconhecimento da união.

Filhos da união estável têm os mesmos direitos dos filhos do casamento?

Sim, filhos da união estável têm os mesmos direitos dos filhos do casamento, porque a Constituição (art. 227, § 6º) e o Código Civil (art. 1.596) proíbem qualquer distinção entre filhos. Isso vale para alimentos, guarda, convivência, herança e registro.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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