O que é cumprimento de sentença? Veja os prazos e modelo
Ganhou o processo, mas o dinheiro ainda não caiu na conta? Isso acontece porque a vitória precisa ser cobrada: o cumprimento de sentença é a fase que obriga a outra parte a pagar.
Muita gente acredita que, depois da sentença favorável, o pagamento chega sozinho. Na prática, é preciso pedir ao juiz que a decisão seja cumprida, e cada tipo de obrigação tem prazos e regras próprias.
Essa fase existe em processos de família, cíveis, previdenciários e trabalhistas. Como o VLV Advogados atua com equipes separadas por área, acompanhamos o cumprimento de sentença em todos esses ramos, e reunimos aqui as regras que mais geram dúvida em quem cobra e em quem deve.
A seguir, você vai entender os prazos, as etapas até o alvará, o que acontece quando o devedor não paga e quanto tempo o dinheiro costuma levar para sair.
Entender como essa fase funciona ajuda você a tomar decisões mais seguras sobre o seu processo. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença é a fase do processo em que a decisão judicial passa a ser cobrada na prática. Ele acontece dentro do mesmo processo, sem necessidade de uma ação nova, começa a pedido de quem ganhou e está regulado nos arts. 513 a 538 do Código de Processo Civil.
Ele serve para obrigar a outra parte a pagar um valor, fazer ou deixar de fazer algo ou entregar um bem.
Além da sentença, também pode ser cumprido, por exemplo, um acordo homologado em audiência de conciliação ou o formal de partilha de bens em relação aos herdeiros.
O ponto que mais surpreende: na Justiça comum, o juiz não cobra por conta própria. Enquanto o credor não fizer o pedido, não há intimação, multa, penhora ou bloqueio de contas.
Qual é o prazo para o cumprimento de uma sentença?
O prazo para o cumprimento de uma sentença que manda pagar dinheiro é de 15 dias, contados da intimação do devedor (art. 523 do CPC). Nos outros tipos de obrigação, o prazo muda:
Prazos do cumprimento de sentença por tipo de obrigação
| Tipo de obrigação | Prazo do devedor | Base legal |
|---|---|---|
| Pagar quantia (particular ou empresa) | 15 dias para pagar | Art. 523 do CPC |
| Pensão alimentícia | 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar | Art. 528 do CPC |
| Fazenda Pública (INSS, União, estados, municípios) | 30 dias para impugnar | Art. 535 do CPC |
| Fazer ou não fazer | Prazo fixado pelo juiz | Art. 536 do CPC |
| Entregar coisa | Prazo fixado na sentença | Art. 538 do CPC |
| Justiça do Trabalho | 48 horas para pagar ou garantir a execução | Art. 880 da CLT |
Terminados os 15 dias sem pagamento, começa automaticamente outro prazo de 15 dias úteis para o devedor apresentar sua defesa, chamada impugnação, sem precisar de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Na pensão, a regra é mais dura e pode levar à prisão civil, como explicamos no guia sobre execução de alimentos.
Como funciona a multa no cumprimento de sentença?
A multa no cumprimento de sentença funciona assim: se o devedor não paga em 15 dias, a dívida recebe multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC). Se ele pagar só uma parte, a multa e os honorários incidem apenas sobre o restante.
Essa multa não vale para todos. O art. 534, §2º, do CPC afasta a multa quando a devedora é a Fazenda Pública.
E, na Justiça do Trabalho, o Tribunal Pleno do TST decidiu, no IRR 1786-24.2015.5.04.0000 (Tema 4), relator Min. Mauricio Godinho Delgado, redator designado Min. João Oreste Dalazen, julgado em 21/8/2017 e publicado em 30/11/2017, que a multa do art. 523, §1º, não é compatível com as normas da CLT e não se aplica ao processo do trabalho.
Se o seu caso é trabalhista, veja também quanto tempo leva para receber após a ação.
“Quem vem da Justiça do Trabalho estranha a ausência da multa de 10% na conta, e quem vem da Justiça comum se assusta com o prazo de 48 horas. Antes de calcular quanto vai receber ou pagar, o primeiro passo é identificar em qual justiça o processo corre, porque as regras de cobrança não são as mesmas”, orienta o advogado Dr. João Valença.
Quais são as fases do cumprimento de sentença?
As fases do cumprimento de sentença de pagar quantia seguem, em regra, 5 etapas até o dinheiro chegar a você:
- Pedido do credor: o advogado apresenta o requerimento com o cálculo atualizado da dívida (art. 524 do CPC).
- Intimação do devedor: em regra, pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado dele. Será por carta com aviso de recebimento se ele não tiver advogado ou se o pedido for feito mais de 1 ano após o trânsito em julgado; e por edital se ele foi revel citado por edital (art. 513, §§2º e 4º).
- Prazo para pagar e para se defender: 15 dias para pagar sem multa e, depois, 15 dias úteis para impugnar.
- Penhora e bloqueio: sem pagamento, o juiz determina a penhora de bens e o bloqueio de valores.
- Alvará ou transferência: o valor depositado é liberado ao credor, e o processo é extinto após a quitação (arts. 924 e 925).
Do pedido ao alvará
Pedido do credor
Requerimento com o cálculo atualizado da dívida.
Art. 524 do CPCIntimação do devedor
Pelo advogado dele, por carta com AR ou por edital.
Art. 513 do CPCPrazo para pagar
Sem pagamento, a dívida sobe 10% de multa e 10% de honorários.
15 dias + 15 dias úteis para impugnarPenhora e bloqueio
Busca de dinheiro, veículos e imóveis do devedor.
Sisbajud, Renajud e protestoAlvará ou transferência
O valor sai da conta judicial para o credor.
Processo extinto após a quitação
Regra geral para pagar quantia. Pensão, Fazenda Pública e Justiça do Trabalho têm prazos próprios.
Modelo de pedido de cumprimento de sentença: o que precisa constar?
O modelo de pedido de cumprimento de sentença precisa conter, no mínimo, os itens exigidos pelo art. 524 do CPC. Use esta estrutura como roteiro:
a) endereçamento ao mesmo juízo que julgou a causa, com o número do processo;
b) nome completo e CPF ou CNPJ do credor e do devedor;
c) pedido de intimação do devedor para pagar em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10%;
d) demonstrativo do cálculo, com índice de correção, juros aplicados, datas de início e fim da atualização e eventuais descontos;
e) indicação de bens penhoráveis, se você souber de algum;
f) pedido de penhora e bloqueio de valores, caso o pagamento não ocorra.
Em regra, esse pedido é feito por advogado. Um erro no cálculo abre espaço para impugnação por excesso de execução e costuma atrasar o recebimento.
Modelo de pedido de cumprimento de sentença
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da [__] Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
Processo nº [número do processo]
[NOME DO CREDOR], [nacionalidade, estado civil, profissão], inscrito(a) no CPF nº [__], residente em [endereço], por seu advogado (procuração nos autos), vem requerer o
Cumprimento definitivo de sentença
em face de [NOME DO DEVEDOR], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [__], com fundamento nos arts. 513, 523 e 524 do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir.
1. Dos fatos
A sentença de [ID/fls.], transitada em julgado em [data], condenou o executado ao pagamento de [R$ valor]. Até a presente data, não houve pagamento.
2. Do valor devido
Conforme demonstrativo anexo, o débito atualizado até [data] é de [R$ valor], calculado com:
- índice de correção monetária: [índice];
- juros de [taxa], de [data inicial] a [data final];
- descontos obrigatórios, se houver: [__].
3. Dos pedidos
Diante do exposto, requer:
- a intimação do executado para pagar [R$ valor] em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC);
- não havendo pagamento, a penhora de bens, com bloqueio de valores pelo Sisbajud e restrição de veículos pelo Renajud;
- a penhora do(s) bem(ns) indicado(s): [descrever, se houver];
- após o pagamento ou a penhora, a expedição de alvará ou transferência eletrônica em favor do exequente.
Nestes termos, pede deferimento.
[cidade], [data].
[Nome do(a) advogado(a)]
OAB/[UF] nº [__]
Modelo ilustrativo para cobrança de valor em processo cível. Pensão alimentícia, Fazenda Pública e Justiça do Trabalho seguem regras próprias.
O que vem depois do cumprimento de sentença?
Depois do cumprimento de sentença, se o devedor não paga no prazo, vem a fase de penhora, em que o juiz usa ferramentas para localizar e bloquear patrimônio:
- Sisbajud: bloqueio de dinheiro em contas e aplicações. Pelo novo manual aprovado pelo CNJ em maio de 2026, as ordens passam a ser enviadas aos bancos duas vezes ao dia e o bloqueio permanente pode durar até 12 meses, substituindo a antiga “teimosinha”. A implantação é gradual, com cronograma estimado de 18 meses.
- Renajud: restrição e penhora de veículos.
- Penhora de imóveis, que pode terminar em leilão judicial.
- Protesto da sentença em cartório, após o prazo de pagamento (art. 517 do CPC).
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, a pedido do credor (art. 782, §§3º e 5º).
O devedor, por sua vez, pode apresentar impugnação alegando, por exemplo, pagamento já feito, erro de cálculo ou excesso de execução (art. 525, §1º). Mais detalhes sobre o sistema de bloqueios estão na página oficial do Sisbajud no CNJ.
O que acontece se o devedor não tiver bens?
Se o devedor não tiver bens, o processo é suspenso por até 1 ano (art. 921, III e §1º, do CPC). Depois disso, pode correr a prescrição intercorrente: pela redação dada pela Lei 14.195/2021 ao art. 921, §4º, o prazo começa com a ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou seus bens, e tem a mesma duração da prescrição da ação original (Súmula 150 do STF).
Antes disso, o credor ainda pode pedir medidas atípicas, como suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões.
No Tema 1.137 (REsp 1.955.539 e REsp 1.955.574, Segunda Seção do STJ, relator Min. Marco Buzzi, acórdão publicado em 24/12/2025), o STJ fixou que, nas execuções cíveis regidas exclusivamente pelo CPC, essas medidas cabem somente se, cumulativamente, forem ponderadas a efetividade e a menor onerosidade do devedor, adotadas de modo prioritariamente subsidiário, com fundamentação específica ao caso e respeito ao contraditório, à proporcionalidade e à razoabilidade, inclusive quanto ao tempo de duração.
Um exemplo inspirado em atendimentos do nosso escritório:
Uma cliente venceu uma ação de cobrança de aluguéis atrasados e esperou mais de um ano pelo pagamento, acreditando que o juiz cobraria o antigo inquilino por conta própria.
Como o pedido só foi feito depois de 1 ano do trânsito em julgado, o devedor precisou ser intimado por carta com aviso de recebimento, e não apenas por meio do advogado.
Sem pagamento em 15 dias, a dívida recebeu multa e honorários de 10% cada, o Sisbajud bloqueou parte do valor e o Renajud encontrou um veículo em nome do devedor. Diante da penhora, ele propôs um acordo para quitar o restante, homologado pelo juiz.
Quanto tempo depois da sentença sai o dinheiro?
O dinheiro sai depois da sentença em um prazo que não é fixo: depende de o devedor pagar ou não nos 15 dias, de haver impugnação dos cálculos e de existirem bens a penhorar.
Se ele paga no prazo, o valor é liberado assim que o juiz autoriza o levantamento; se não paga, o cumprimento de sentença pode se estender por anos.
Os dados oficiais mostram por que a execução é a parte mais lenta. Segundo o Justiça em Números 2026 do CNJ, com base nos processos de 2025, os processos pendentes duravam em média 3 anos e 7 meses; ao desconsiderar suspensos, sobrestados, arquivados provisoriamente e as execuções, a média caía para 1 ano e 10 meses.
Os fatores que mais atrasam são:
a) devedor sem dinheiro em conta;
b) discussão sobre o valor do cálculo;
c) recurso ainda pendente;
d) devedor público, que paga por RPV ou precatório.
Como funciona o pagamento no cumprimento de sentença?
O pagamento no cumprimento de sentença funciona por meio de uma conta judicial: o valor pago ou bloqueado fica depositado em conta vinculada ao processo, e só é liberado depois que o juiz autoriza, por alvará ou por transferência eletrônica para a conta indicada pelo credor.
Desconfie de qualquer contato que peça “taxa de liberação” por PIX para soltar o dinheiro: esse é o padrão do golpe do falso advogado.
Clientes do VLV podem confirmar qualquer informação sobre valores pelos canais oficiais do escritório, incluindo o aplicativo próprio disponível na Google Play e na App Store.
Como funciona o cumprimento de sentença contra o INSS?
O cumprimento de sentença contra o INSS funciona por regras próprias da Fazenda Pública: o INSS tem 30 dias para impugnar os cálculos, não paga a multa de 10% e quita a dívida por RPV ou precatório (art. 535, §3º, do CPC):
- RPV: para valores de até 60 salários mínimos (em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, até R$ 97.260,00), paga em até 60 dias após a requisição (art. 17 da Lei 10.259/2001).
- Precatório: para valores acima desse teto, pago conforme o orçamento anual. Com a Emenda Constitucional 136/2025, a data de corte para inclusão no orçamento do ano seguinte passou de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Quando o valor supera o teto por pouco, é possível renunciar ao excedente para receber por RPV, decisão que exige cálculo cuidadoso.
Qual a diferença entre cumprimento de sentença provisório e definitivo?
A diferença entre cumprimento de sentença provisório e definitivo é o momento: o provisório ocorre antes do trânsito em julgado, enquanto ainda há recurso sem efeito suspensivo; o definitivo ocorre depois, quando a decisão não pode mais ser alterada.
No provisório, o credor responde pelos prejuízos se a decisão for reformada e, em regra, precisa oferecer caução para levantar dinheiro ou vender bens (art. 520 do CPC).
A caução é dispensada em hipóteses do art. 521, como o crédito de natureza alimentar, situação comum em pensão alimentícia atrasada.
Quando o provisório vira definitivo, o devedor precisa ser intimado de novo. No REsp 1.997.512, a Terceira Turma do STJ, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, acórdão publicado em 20/3/2026, decidiu que essa nova intimação é obrigatória, porque dela corre o prazo de 15 dias para pagar ou impugnar.
Vencer a ação é só metade do caminho
O cumprimento de sentença é o que transforma a decisão em pagamento, mas ele depende de pedido, prazos corretos e cálculo bem feito.
Multa, forma de intimação e meio de pagamento variam conforme o tipo de obrigação e a justiça em que o processo corre, por isso cada caso precisa de análise própria.
O VLV Advogados é um escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência e atendimento em todo o Brasil, sem que você precise se deslocar.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre cumprimento de sentença
O que significa cumprimento de sentença iniciado?
Cumprimento de sentença iniciado significa que o credor já pediu a cobrança e o processo entrou na fase de pagamento. Se você é o devedor, acompanhe a intimação, porque é a partir dela que corre o prazo de 15 dias para pagar sem multa.
O que acontece se não entrar com cumprimento de sentença?
Se não entrar com cumprimento de sentença, a decisão fica sem efeito prático, porque a Justiça comum não inicia a cobrança sozinha. Além disso, o direito de executar prescreve no mesmo prazo da ação original (Súmula 150 do STF), e o credor pode perder a chance de receber.
O devedor pode parcelar a dívida no cumprimento de sentença?
Não, o devedor não tem direito de parcelar a dívida no cumprimento de sentença, porque o art. 916, §7º, do CPC afasta essa possibilidade. O parcelamento só acontece se o credor aceitar um acordo, que depois é homologado pelo juiz.
Como fazer a consulta do cumprimento de sentença?
A consulta do cumprimento de sentença é feita pelo número do processo, na área de consulta processual do site do tribunal onde a ação tramita. O advogado que acompanha o caso também consegue explicar o que cada movimentação significa.


